Publicação — DAR II série — 3009-3009 — 23/05/1984
23 DE MAIO DE 1984
Proposta de aditamento
ARTIGO 24°
1 — ..........................................................
2 —..........................................................
3 —..........................................................
4 — A tentativa é punível.
Proposta de substituição ARTIGO 26."
A presente lei não é aplicável aos arquivos e ficheiros das extintas PIDE/DGS e Legião Portuguesa, cujo destino será fixado por lei, nos termos do artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 24 de Setembro.
Assembleia da República, 22 de Maio de 1984.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.
PROJECTO DE LEI N.° 351/111
ESTABELECE PRAZO LIMITE PARA A PUBLICAÇÃO 00 PLANO ANUAL
1 — 5 meses decorridos sobre o início do ano, o Governo, que obteve da parte da Assembleia da República a aprovação das grandes opções do Plano, em Dezembro de 1983, ainda não fez publicar o plano anual para 1984 nem enviou o respectivo texto ao Conselho Nacional do Plano, como determina a lei.
Entretanto o Governo tem anunciado, para efeitos de propaganda, «planos de modernização», «planos de reestruturação», «planos de estabilização», mas a verdade é que continua a eximir-se ao cumprimento do dever constitucional de elaborar o Plano e os respectivos relatórios de execução.
Ora, a organização económica e social do País deve ser orientada e disciplinada pelo Plano, nos termos do artigo 91.° da Constituição da República. O plano anual constitui a base fundamental da actividade do Governo e tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado (artigo 93.°), competindo à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada Plano e apreciar os respectivos relatórios de execução (artigo 94.°).
Nos termos da Lei n.° 31/77, dc 23 de Maio, o Conselho Nacional do Plano tem o direito de «pro-execução, emitindo parecer antes da apreciação dos Conselho de Ministros», e «participar no controle de execução», «emitindo parecer antes da apreciação dos relatórios pela Assembleia da República e propondo medidas tendentes à melhor execução» [artigo 17.°, alíneas c) e d)].
Não é possível elaborar qualquer plano sectorial que não esteja integrado no Plano. Como refere o artigo 91.°, n.° 2, da Constituição da República:
O Plano deve garantir o desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões, a eficiente utilização das forças produtivas, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com a política social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
Por outro lado, os programas de acções globais e sectoriais (PEN, Plano Mineiro, etc.) deverão, de acordo com a alínea 6) do artigo 93.°, estar contidos no Plano a Médio Prazo.
2 — Anomalamente, porém, a Assembleia da República tem estado impedida de exercer as suas importantes funções no domínio do planeamento.
As anomalias no funcionamento do sistema chegam ao ponto de o plano anual não ser sequer publicado ...
Ora, corre-se o risco de repetir em 1984 o que já ocorreu em 1982.
Importa, pois, pôr cobro à violação do quadro legal. E o que se visa através do presente projecto de lei, que se limita a estabelecer o prazo limite para a publicação do Plano, fixando-o, a título excepcional, para o ano de 1984, em data que evidentemente excede o que seria desejável e só se propõe por razoavelmente ser preferível à contumaz violação da lei que está a ser praticada e cuja manutenção se desenha.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO i.° Publicação obrigatória
O Governo fará publicar até 31 de Janeiro, mediante decreto-lei, o plano anual, o plano de investimentos do sector empresarial do estado e o plano de investimentos dos departamentos da administração central, elaborados de harmonia com as grandes opções do Plano.
ARTIGO 2." Publicação do Plano para 1984
Excepcionalmente, no ano de 1984, o plano anual, bem como o PISE e o PIDDAC, serão publicados até 15 de Junho.
Assembleia da República, 22 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Octávio Teixeira — José Magalhães.
Requerimento n.' 2441/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tomámos conhecimento de que a Câmara Municipal de Vale de Cambra projecta a abertura de uma via rápida cujo traçado divide ao meio os terrenos da Cooperativa de Agricultores, Criadores de Gado e Avicultores do Caima e que destrói vários pavilhões e inviabiliza os restantes.
Sendo conhecido que esta Cooperativa:
1 ° Ocupa uma superfície de 45 000 ra2; tem 800
sócios; armazém de compra e venda, trac-■ tores e alfaias agrícolas, património que
ascende a mais de 80 000 contos; 2.° Estábulos com capacidade para recria de 300
cabeças de gado bovino; 3° Silos com capacidade para armazenar 12 000
fardos de palha e 4001 de ensilagem;
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Processo de urgência — DAR I série — 01/06/1984
I Série - Número 117 Sexta-feira, 1 de Junho de 1984 4915
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE MAIO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos
Na primeira parte da ordem do dia procedeu-se à apreciação do pedido de urgência solicitado pelo PCP para a discussão do projecto de lei n.º 351/III, que estabelece o prazo limite para a publicação do plano anual, urgência que não foi concedida.
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Planeamento (Mário Cristina de Sousa), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP). Carlos Lage (PS). Hasse Ferreira (UEDS), Nogueira de Brito (CDS). Almerindo Marques (PS) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Na segunda parle da ordem do dia continuou-se a discussão e votação das alterações ao Regimento da Assembleia, tendo sido apreciados os artigos 57.º. 58.º. 60.º. 64.º. 64.º A. 67.º, 68.º, 69.º e 71.º
Usaram da palavra os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Margarida Salema (PSD). Carlos Lage (PS), Silva Marques (PSD), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Luís Saias (PS). Lopes Cardoso (UEDS), Vilhena de Carvalho (ASDI). Hernâni Moutinho (CDS), José Magalhães (PCP), Marques Mendes (PSD). Luís Beiroco (CDS). Zita Seabra (PCP) e João Amaral (PCP).
Após ter anunciado a entrada na Mesa da alguns diplomas. O Sr. Presidente encerrou a sessão à 1 hora e 35 minutos do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
lexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Delmiro Moita da Costa.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Faustino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Hermínio Martins de Oliveira.