Publicação — DAR II série — 2964-2965 — 18/05/1984
II SÉRIE — NÚMERO 121
PROJECTO DE LEI N.° 347/111
CflMÇAO DA FREGUESIA DE GENS NO CONCELHO DE GONDOMAR
Considerando que uma freguesia nos lugares de Gens e Ferreirinha constitui, desde há muito, um legítimo anseio dos seus habitantes;
Considerando que a área prevista, com cerca de 2000 habitantes e 1400 eleitores, possui características geográficas e socio-culiturais que lhe conferem uma identidade própria;
Considerando que a nova freguesia de Gens, para além de energia eléctrica, telefone e rede de distribuição de água ao domicílio, dispõe de 1 igreja, 1 cemitério, 2 escolas primárias, 1 escola do ciclo, 2 associações recreativas, ambas com sede própria e diversos locais de convívio;
Considerando o desenvolvimento industriai da nova freguesia, destacando-se, designadamente, a existência de 21 oficinas de mobiliário, 1 padaria e 1 fábrica metalúrgica;
Considerando, finalmente, a plena autonomia financeira e administrativa da fututra freguesia:
Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Oemocrata abaixo assinados propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
E criada a freguesia de Gens no concelho de Gondomar, distrito do Porto, cuja área é desanexada da freguesia da Foz do Sousa.
ARTIGO 2.0
Os trabalhados preparatórios de instalação desta nova freguesia são da responsabilidade de uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) l representante do MAI; 6) 1 representante do Instituto Geográfico e Cadastral;
c) 1 representante da Câmara Municipal de Gon
domar;
d) ! representante da Assembleia Municipal de
Gondomar;
e) 1 representante da Assembleia de Freguesia
da Foz do Sousa;
f) 3 representantes do povo da nova freguesia de
Gens, escolhidos pelos moradores, da respectiva área.
ARTIGO 3.«
A comissão instaladora será constituída no prazo de 30 dias e será presidida pelo representante do MAI, que terá voto de qualidade.
ARTIGO 4°
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 17 de Maio de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Manuel Ferreira Martins — Manuel António dos Santos.