Publicação — DAR II série — 2076-2077 — 27/01/1984
II SÉRIE — NÚMERO 79
a sua formação, manutenção e desenvolvimento integral.
Palácio de São Bento, 26 de íaneiro de 1984.— Os Deputados do CDS: Luís Barbosa — Aforais leitão— Nogueira de Brito — Tomás Espírito Santo — Nuno Abecasis — Armando de Oliveira.
PROJECTO DE LEI N.° 278/111
APROVA MEOIOAS TENDENTES A EFECTIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS MAES, A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 1884.° DO CÓDIGO CIVIL.
1 — O actual Código Civil, no seu artigo 1884 reconhece à mãe do menor não unida pelo matrimónio ao pai do filho o direito a uma pensão de alimentos, a prestar por este, durante o período de gravidez e até um ano após o parto.
Apesar do relevante significado de tal disposição, podem contar-se pelos dedos as acções propostas em tribunal para efectivação destes direitos.
Não porque não haja muitas mulheres nas condições previstas naquele artigo. E muitas delas mães solteiras.
Apenas porque desconhecem as garantias fixadas na lei substantiva. E porque na maioria dos casos lhes faltam os meios económicos para obter a informação.
O projecto de lei agora apresentado pelo PCP destina-se a dar resposta a tais situações. Ou seja: destina-se a tornar realidade o direito das mães e das crianças à protecção da sociedade e do Estado, enunciado nos artigos 68.° e 69.° da Constituição da República.
Porque se trata de proteger a maternidade, a adopção das medidas especiais previstas no presente diploma não representa, evidentemente, um acto discriminatório) de acordo com o que se estabelece «o n.° 2 do artigo 4.° da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada por Portugal.
2 — As medidas propostas pelo PCP são de 4 tipos:
a) Direito à informação oficiosa. — Atribui-se ao conservador do registo civil da conservatória onde é lavrado registo de nascimento de menor filho de país não casados entre si a obrigação de informar a mãe e o pai, se for conhecido, dos direitos e deveres estabelecidos no artigo 1884.° do Código Civil. Tal obrigação recai sobre o agente do ministério público quando este propõe acção de investigação com base em decisão proferida em processo crime.
Assim se impede o não exercício do direito por falta de informação.
b) Competência do ministério público para agir em representação da mãe do menor. — Tratando-se, como se trata, de garantir o bem-estar do recém-nascido, o ministério público apresenta-se vocacionado para, em representação da mãe do menor, propor acção destinada à efectivação dos direitos que a lei lhe reconhece.
Sendo a paternidade desconhecida, o pedido deve ser obrigatoriamente apresentado na acção de investigação de paternidade.
Mas, para que o ministério público tenha intervenção principal no processo, torna-se necessário que a mãe do menor lho solicite expressamente.
A representação do ministério público cessa quando a mãe do menor constitua advogado.
c) Averiguação oficiosa. — A averiguação oficiosa é dispensada quando a acção é intentada com base em decisão proferida em processo crime.
Nos outros casos, os formalismos da averiguação oficiosa são os que já vigoram para a determinação da viabilidade da acção de investigação.
Contudo, uma novidade apresenta o projecto: a averiguação inicia-se, e pode mesmo fazer-se totalmente na conservatória do registo civil, se a mãe do menor, na altura do registo do nascimento do filho, decidir desde logo accionar os mecanismos legais e carrear para o conservador do registo civil os necessários elementos probatórios. Assim se acelerará o processo, de acordo com a experiência já colhida das acções de afastamento da presunção de paternidade.
Mas a averiguação oficiosa far-se-á ainda juntamente quando o processo remetido da conservatória não contenha as necessárias diligências probatórias e quando a mãe do menor só posteriormente ao registo do nascimento decida accionar os mecanismos legais.
d) Alimentos provisórios. — O ministério público terá de obrigatoriamente requerer procedimento cautelar de alimentos provisórios.
Tratando-se do bem-estar da mãe e do filho, bem se compreende a necessidade de obter uma decisão rápida.
E por isso se estabelece um prazo de 15 dias a contar do despacho que reconheça a viabilidade da acção ou da decisão proferida em processo crime. Nos casos em que se trate da paternidade desconhecida, tal prazo contribuirá para a aceleração da acção de investigação de paternidade.
0 projecto estabelece ainda a capacidade judiciária da mãe menor, que será assistida na causa por um curador nomeado pelo tribunal, à semelhança do que já se encontra estabelecido no Código Civil.
Este diploma apresenta-se, assim, como mais uma das peças legislativas apresentadas pelo PCP em defesa dos direitos das mulheres, nomeadamente das mães solteiras e das crianças.
Com este diploma dar-se-á mais um passo na protecção do valor social eminente da maternidade.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1-(Da intervenção principal do ministério público)
1 — Compete ao ministério público, em representação da mãe do menor não unida pelo matrimónio ao pai ou presumível pai do filho, intentar acção destinada à efectivação dos direitos previstos no artigo 1884.° do Código Civil, sem prejuízo do direito de acção da mãe.
2 — O agente do ministério público junto do tribunal competente intentará a acção, a solicitação expressa da mãe do menor, sempre que a sua viabilidade resulto de averiguação oficiosa e sempre que intente acção de investigação com base em processo crime.
ARTIGO 2.°
(Capacidade judiciária da mãe menor)
A mãe menor que se encontre nas condições previstas non." 1 do artigo anterior tem capacidade judi-
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/03/1984
I Série - Número 88
Quinta-feira, 22 de Março de 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MARÇO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
António Roleira Marinho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e das respostas a alguns outros.
Foi aprovado um voto de congratulação, subscrito por todos os grupos e agrupamentos parlamentares, pela comemoração do Dia Mundial das Florestas. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Roque Lino (PS), e João Abrantes (PCP), Menezes Falcão (CDS), Octávio Cunha (UEDS), António Gonzalez (Indep.), Costa Andrade (PSD) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Ordem do dia. - Em representação do PCP, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) fez a apresentação dos projectos de lei n.º 278/III, que aprova medidas tendentes à efectivação dos direitos das mães a que se refere o artigo 1884º do Código Civil, e 279/III, que garante à mulher grávida o direito de acompanhamento, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Taborda (MDP/CDE) e Octávio Cunha (UEDS).
Procedeu-se à votação de 3 pareceres, que foram aprovados, da Comissão de Regimentos e Mandatos autorizando os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Marques Mendes e Angelo Correia (PSD) a deporem em tribunal como testemunhas.
Seguidamente foi discutido e votado - tendo sido concedida - o pedido de urgência solicitado pelo PSD para a discussão e votação do projecto de lei n.º 177/III, relativo ao prazo de caducidade em acção de resolução de contratos de arrendamento. Intervieram, a diverso titulo incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD), Odete Santos (PCP), Carlos Gradas e Roque Lino (PS), Correia Afonso (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Iniciou-se a discussão da proposta de lei n.º 55/III - enquadramento dos órgãos e serviços do Estado a quem incumbe assegurar a obtenção, tratamento e difusão das informações necessárias à Defesa Nacional, ao cumprimento das missões das Forças Armadas, à segurança do Estado de direito e à garantia da liberdade democrática.
Intervieram no debate, além do Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos), e do Sr. Vice-Primeiro-Ministro (Mota Pinto), os Srs. Deputados Lino Lima (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Carlos Brito (PCP), António Taborda (MDP/CDE), João Amaral, José Magalhães, José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP). Lopes Cardoso (UEDS), Costa Andrade (PSD), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Sottomayor Cardia (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.