Publicação — DAR II série — 2530-2533 — 21/03/1984
II SÉRIE — NÚMERO 100
7 — O dever de sigilo referido no número anterior mantém-se após a cessação dos respectivos mandatos.
Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Hasse Ferreira.
Proposta de um novo artigo, o 8/-A
Propõe-se o aditamento de um novo artigo, o 8.VA, com a seguinte redacção:
ARTIGO 8.°-A (Directores dos serviços de Informação)
1 — Os directores dos serviços de informações são designados pela Assembleia da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, por maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções.
2 — Os directores dos serviços de informações podem ser-exonerados a todo o tempo pelo Pri-
. meiro-Ministro.
3 — A Assembleia da República poderá determinar a exoneração dos directores dos serviços de informações por. maioria de dois terços dos deputados, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções, sob proposta da Comissão de Fiscalização, a que se refere o artigo 3.°, ou de um terço dos deputados em efectividade de
- . funções.
Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Hasse Ferreira.
Proposta de alteração do artigo 12.*
Propõe-se que o artigo 12.° passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 12.« (Acesso a dados e Informações)
1 — Os funcionários e agentes das entidades referidas no artigo anterior só poderão ter acesso a dados e informações na posse dos serviços de informações desde que autorizados por despacho do Primeiro-Ministro, despacho esse que deverá definir, caso a caso, a finalidade, o âmbito e os limites das informações cujo conhecimento pelos mencionados funcionários ou agentes seja autorizado, sendo proibida a sua utilização para fim diverso do que conste no despacho de autorização e, em qualquer caso, com finalidades diversas da tutela da legalidade democrática ou de prevenção . e repressão da criminalidade.
2 — O funcionário ou agente que comunicar ou fizer uso de dados ou informações com violação do disposto no número anterior será punido com prisão até 5 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável, sendo punível a negligência.
Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Hasse Ferreira.
Proposta de alteração do artigo 14.*
Propõe-se que o n.° 2 do artigo 14.° passe a fer a seguinte redacção:
ARTIGO H.°
1 —....................................................
2 — A violação do dever previsto no número anterior é punível com prisão até 5 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável.
Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Hasse Ferreira.
Proposta de substituição do artigo 16.*
Propõe-se que o artigo 16.° passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 16." (Regulamentação)
O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente lei, uma proposta de lei relativa à organização, funcionamento, quadros de pessoal e respectivos estatutos dos serviços de informações, tendo em conta a sua natureza específica.
Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Hasse Ferreira.
PROJECTO DE LEI N.° 305/1! MT ALTERAÇÕES Á LEI N.° 75/79, DE 29 DE NOVEMBRO
Preâmbulo
Muitas razões poderiam ser invocadas para fundamentar o projecto agora apresentado.
Limitar-nos-emos a apontar 5, que se nos afiguram suficientemente explícitas.
Em primeiro lugar, uma razão de princípio. O CDS sempre entendeu que o pluralismo político supõe um verdadeiro pluralismo informativo e que este, quando nos aproximamos do final do século xx, não existe com o monopólio da emissão de programas de televisão. Aliás, foi o CDS o primeiro partido a apresentar em 1976, através do então deputado Adelino Amaro da Costa, o projecto n.° 13/1, que representava um afloramento desse princípio.
Em segundo lugar, uma razão técnica. Por muito escrupulosos que queiramos ser no cumprimento dos preceitos constitucionais, não podemos ignorar a realidade que está perante os nossos olhos e aquela que se avizinha.
Já agora a televisão espanhola invade grande parte do território nacional e é mesmo, perante a impotência do Estado, objecto de retransmissão autónoma. Já agora começam a aparecer emissões piratas de televisão, cuja origem é dificilmente detectável. Em breve, o progresso tecnológico colocar-nos-á perante a possibilidade de escolha entre vários programas estrangeiros
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Votação do parecer recurso de admissibilidade — DAR I série — 22/03/1984
I Série - Número 88
Quinta-feira, 22 de Março de 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MARÇO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
António Roleira Marinho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e das respostas a alguns outros.
Foi aprovado um voto de congratulação, subscrito por todos os grupos e agrupamentos parlamentares, pela comemoração do Dia Mundial das Florestas. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Roque Lino (PS), e João Abrantes (PCP), Menezes Falcão (CDS), Octávio Cunha (UEDS), António Gonzalez (Indep.), Costa Andrade (PSD) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Ordem do dia. - Em representação do PCP, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) fez a apresentação dos projectos de lei n.º 278/III, que aprova medidas tendentes à efectivação dos direitos das mães a que se refere o artigo 1884º do Código Civil, e 279/III, que garante à mulher grávida o direito de acompanhamento, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Taborda (MDP/CDE) e Octávio Cunha (UEDS).
Procedeu-se à votação de 3 pareceres, que foram aprovados, da Comissão de Regimentos e Mandatos autorizando os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Marques Mendes e Angelo Correia (PSD) a deporem em tribunal como testemunhas.
Seguidamente foi discutido e votado - tendo sido concedida - o pedido de urgência solicitado pelo PSD para a discussão e votação do projecto de lei n.º 177/III, relativo ao prazo de caducidade em acção de resolução de contratos de arrendamento. Intervieram, a diverso titulo incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD), Odete Santos (PCP), Carlos Gradas e Roque Lino (PS), Correia Afonso (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Iniciou-se a discussão da proposta de lei n.º 55/III - enquadramento dos órgãos e serviços do Estado a quem incumbe assegurar a obtenção, tratamento e difusão das informações necessárias à Defesa Nacional, ao cumprimento das missões das Forças Armadas, à segurança do Estado de direito e à garantia da liberdade democrática.
Intervieram no debate, além do Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos), e do Sr. Vice-Primeiro-Ministro (Mota Pinto), os Srs. Deputados Lino Lima (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Carlos Brito (PCP), António Taborda (MDP/CDE), João Amaral, José Magalhães, José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP). Lopes Cardoso (UEDS), Costa Andrade (PSD), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Sottomayor Cardia (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 2540-2540 — 22/03/1984
II SÉRIE — NÚMERO 101
IMPUGNAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO PROJECTO DE LEI N.° 305/ljl
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos e para os efeitos da alínea a) dò n.° 2 do artigo 137." do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE vêm interpor recurso para o Plenário da decisão de V. Ex.a, que admitiu o projecto de lei n.° 305/111, de «Alterações à Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão)».
De facto, a alínea a) do n." 1 do artigo 130.° do Regimento não permite a admissão de projectos e propostas de lei «que infrinjam a Constituição ou os principios nela consignados».
R o caso deste projecto de lei, ao permitir .a concessão da gestão privada de canais de televisão, violando assim o princípio da proibição da propriedade privada da televisão (n.° 7 do artigo 38.° da Constituição) e a obrigação da existência do pluralismo ideológico e livre expressão e informação dos; meios de comunicação social pertencentes a entidades públicas, constante don." I do artigo 39.° da Constituição.
Nestes termos, requer-se a V. Ex.a que. de acordo com o n.° 3 do artigo 137." do Regimento, seja agendada a apreciação do presente recurso. ;
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca.
PROJECTO DE LEI N.° 306/111
SOBRE CONSULTAS DIRECTAS AOS CIDADÃOS ELEITORES
O artigo 241.", n.u 3, da Constituição prevê a possibilidade de realização de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local «[...] nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer»..
Por outro lado, o artigo 167.", alínea /)> da Constituição consagra a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República sobre essa matéria.
Portanto, a efectividade prática desse preceito constitucional, afloramento do princípio democrático da participação directa c activa dos cidadãos na vida política (artigo 112." da Constituição), está dependente da aprovação pela Assembleia da República de uma lei que regule a realização das consultas locais, nomeadamente em que casos e com que eficácia é que se podem realizar essas consultas e qual o respectivo processo.
Nestes termos, e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do Par-
tido Socialista e do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de Jei:
TÍTULO l Disposições gerais
ARTIGO I.» (Consultas locais)
Os órgãos autárquicos podem efectuar consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local, por voto secreto, nos termos da presente lei.
ARTIGO 2° (Conteúdo das consultas)
1 — As consultas locais incidem sobre matérias da exclusiva competência dos órgãos autárquicos, com os limites constantes dos números seguintes.
2 — Não podem ser objecto de consultas locais questões financeiras nem quaisquer outras que, pela sua natureza, sejam insusceptíveis de tais consultas.
3 — Não podem também ser objecto de consultas locais questões que, nos termos da lei, devam ser resolvidas vinculadamente pelos órgãos autárquicos ou que já tenham sido objecto de decisão irrevogável.
ARTIGO 3." (Âmbito territorial)
1 — As consultas locais podem realizar-se ao nível de freguesia, de município ou de região administrativa.
2 — Não se realizam consultas locais nas freguesias em que a assembleia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
ARTIGO 4° (Direito de voto)
Tem direito de voto nas consultas locais os cidadãos eleitores recenseados na área da autarquia onde se realiza a consulta.
ARTJGO 5. [Eficácia)
í — As consultas locais têm eficácia meramente consultiva.
2 — Nenhum órgão pode decidir a questão submetida a consulta antes da publicação dos resultados desta.
ARTIGO 6."
(Competência para determinar a realização de consultas locais)
1 — A realização de consultas locais é determinada pelos órgãos com competência para deliberar sobre s questão a submeter a consulta.
2 — No caso de as matérias a submeter a consulta serem objecto de competência concorrente, a realização da consulta pode ser determinada por qualquer dos órgãos competentes.
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 2567-2567 — 23/03/1984
II Série — Número 102
Sexta-feira, 23 de Março de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.M 60/ÍÍI, 64/111, 108/III e 109/III— Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre os projectos de lei.
N.° 305/111 — Impugnação pelo PCP da sua admissibilidade.
N.° 307/III — Dia do Estudante (apresentado pelo PS e pelo PSD).
Requerimento n.* 2178/111 (1.*):
Dos deputados António Mota e Joaquim Miranda (PCP) ao Ministério da Administração Interna relativo à eventual extinção do posto da PSP de Castro Daire.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Relatório e parecer
Reunida a 14 de Março de 1984, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo em vista a análise dos projectos de lei n.os 60/111 (sobre pequenas dívidas em execução fiscal), 64/1II (abolindo impostos impropriamente chamados taxas), 108/1II (sobre isenções fiscais em próteses para deficientes) e 109/III (sobre isenção de taxas para deficientes auditivos), entendeu emitir o seguinte juízo sobre os temas em apreciação:
Os referidos diplomas encontram-se em condições de subir ao Plenário, reservando os partidos para essa oportunidade as suas posições.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1984.— Pelo Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Octávio Augusto Teixeira.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do disposto no artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP recor-
rem para o Plenário da Assembleia da República quanto à admissibilidade do projecto de lei n.° 305/ III — alterações à Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), apresentado por deputados do Grupo Parlamentar do CDS, por o mesmo violar o disposto na Constituição da República, designadamente o n.° 7 do artigo 38.° e o n.° 1 do artigo 39.°
Assembleia da República, 21 de Março de 1984.— Os Deputados: Jorge Lemos — João Amaral — José Magalhães — Carlos Brito.
PROJECTO DE LEI N.° 307/111
DIA 00 ESTUDANTE
Desde 1951 que as associações de estudantes institucionalizaram a comemoração anual do Dia do Estudante.
Desde essa data, o Dia do Estudante foi sempre comemorado, até que em 1962, marcado para 24 de Março, a ditadura o proibiu, desencadeando uma das mais graves crises académicas verificadas em Portugal.
24 de Março foi, assim, um símbolo dos valores de unidade e de dignidade dos estudantes, foi a demonstração cabal do empenhamento dos estudantes na luta pela liberdade associativa e pela autonomia da universidade e também, sem dúvida, na luta pela liberdade e pela democracia em Portugal, pelo que é de toda a justiça que o regime democrático saído de 25 de Abril recupere esta data, que é pertença do nosso património democrático colectivo e, deste modo, consagre oficialmente uma reivindicação histórica do movimento associativo.
Nestes termos, os deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1*
O dia 24 de Março passa a designar-se Dia do Estudante, devendo ser comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do País.
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Votação do parecer recurso de admissibilidade — DAR I série — 28/03/1984
I Série - Número 90
Quarta-feira, 28 de Março de 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983 - 1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Carlos Alberto da Costa Espadinha
Manuel António do Almeida do Azevedo Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e da resposta a outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Taborda (MDP/CDE) protestou contra a prisão de sindicalistas e de um deputado frente à residência do Sr. Primeiro-Ministro, tendo ainda abordado a situação que se vive em Timor e a actuação dos órgãos de soberania portugueses em relação a esta questão.
Sobre estes 2 assuntos, pediram esclarecimentos e fizeram protestos os Srs. Deputados Manuel Lopes (PCP), Silva Marques (PSD), Jorge Lemos (PCP), José Vitorino (PSD), Lopes Cardoso (UEDS) e Manuel Alegre (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Patrício (PCP), a propósito da passagem de mais um aniversário do Dia Nacional do Estudante, criticou a política seguida pelo Governo no sector da juventude.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Laranjeira Vaz (PS), também a propósito da mesma efeméride, lembrou as virtualidades do movimento associativo dos estudantes e os problemas com que se debate.
A assembleia aprovou, por aclamação, um voto de saudação, ao atleta Carlos Lopes pela sua vitória, no Campeonato do Mundo de Corta-Mato. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Manuel Alegre (PS), Nogueira de Brito (CDS), Jorge Lemos (PCP), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Lemos Damião (PSD) e Magalhães Mota (ASDI).
Foi também aprovado um voto de saudação pela passagem de mais um Dia Mundial do Teatro. Produziram intervenções e declarações de voto as Sr.ªs Deputadas Margarida Tengarrinha (PCP) e Marília Raimundo (PSD) e os Srs. Deputados Igrejas Caeiro (PS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI) e Menezes Falcão (CDS).
Ordem do dia. - Procedeu-se à eleição do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República, tendo sido eleito o Sr. Deputado Carlos Lage, do PS.
Iniciou-se a discussão, conjunta, dos recursos apresentados pelo PS, pelo PCP e peto MDP/CDE sobre a admissibilidade do projecto de lei n.º 305/III, que introduz alterações à Lei n.º 75/79 - Lei da Radiotelevisão. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Luis Beiroco, Narana Coissoró e Nogueira de Brito (CDS), José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), António Taborda (MDP/CDE) e José Manuel Mendes (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Frederico Vieira de Moura.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José dos Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
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Votação do parecer recurso de admissibilidade — DAR I série — 30/03/1984
I Série - Número 91 Sexta-feira 30 de Março de 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MARÇO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes do Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
O Sr. Deputado Jorge Patrício (PCP) respondeu a pedidos de esclarecimento e protestos que, a propósito da intervenção produzida na sessão anterior sobre o «Dia do Estudante», lhe foram formulados pelos Srs. Deputados Agostinho Branquinho e Luis Monteiro (PSD), Jorge Coes (CDS) e Adérito Campos (PSD).
Sobre o mesmo tema e também na sequência da intervenção que produziu na sessão anterior o Sr. Deputado Laranjeira Vaz (PS) respondeu a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Agostinho Branquinha (PSD) e Jorge Coes (CDS).
Ordem do dia. - Concluiu-se a apreciação dos recursos interpostos pelo PS, PCP e MDP/CDE que foram aprovados sobre a admissão do projecto de lei n.º 305/III, apresentado pelo CDS e relativo a alterações à Lei n.º 75/79 (Lei da Radiotelevisão). Intervieram, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Jorge Lemos (PCP), Narana Coissoró (CDS), Fernando Condesso (PSD), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), José Magalhães (PCP), António Taborda (MDP/CDE), José Manuel Mendes (PCP), Luís Beiroco (CDS), e Sottomayor Cardia e Jorge Lacão (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luis Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Fernando Tomás dos Santos Ferreira.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes
Hermínio Martins de Oliveira
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.