Publicação — DAR II série — 2409-2410 — 03/03/1984
3 DE MARÇO DE 1984
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
(Crime de não pagamento tempestivo de salários)
1 — Os administradores, directores, gerentes, entidades patronais em nome individual ou quem os represente que, dolosamente, faltem ao pagamento total ou parcial da retribuição devida a um ou mais trabalhadores são punidos com prisão até 1 ano e multa até 60 dias, ou só com multa até 120 dias.
2 — A negligência é punida com prisão até 6 meses ou multa até 60 dias.
ARTIGO 2."
(Violação dos direitos colectivos dos trabalhadores)
Os que faltem ao pagamento pontual da retribuição devida aos trabalhadores para de alguma forma interferirem ou condicionarem o exercício dos direitos de contratação colectiva, de greve ou acção sindical são punidos com pena de prisão de 3 dias a 2 anos.
ARTIGO 3.° (Competência para o inquérito)
Compete à Polícia Judiciária a elaboração e organização do inquérito preliminar correspondente aos crimes previstos nos artigos anteriores.
Assembleia da República, 1 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Jerónimo de Sousa — Carlos Brito — Georgette Ferreira — Maria Odete dos Santos — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — Carlos Espadinha — Manuel Lopes.
PROJECTO DE LEI N.° 296/11!
MEDIDAS PARA A EFECTIVAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO EMERGENTE DO CONTRATO DE TRABALHO
A mais grave consequência da política desastrosa e antidemocrática de ataque aos direitos dos trabalhadores para benefício do grande capital é a existência de salários em arraso.
Nove meses teve o Governo para adoptar as necessárias medidas legislativas e administrativas. Não as tomou.
Em vez disso, a situação tem vindo a agravar-se. Aumenta o número de trabalhadores com salários em atraso. As administrações não pagam a retribuição devida aos trabalhadores, mas continuam a distribuir e a conceder liberalidades e dispor dolosamente do património da empresa.
O princípio constitucional do direito ao salário tem que ser garantido. As concepções liberais há muito que foram abandonadas.
Os créditos dos trabalhadores têm de ser garantidos pela acção tutelar do Estado.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
CAPITULO I Garantia do património
ARTIGO 1.°
(Impedimento da prática de certos actos no caso de não pagamento tempestivo do salário)
Não sendo paga tempestivamente a retribuição devida ao trabalhador, as entidades patronais ficam impedidas de praticar os seguintes actos:
a) Distribuição de lucros ou dividendos, sob
qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
b) Pagamento de remunerações dos membros dos
corpos sociais;
c) Concessão de quaisquer liberalidades, seja a
que título for;
d) Reembolso de prestações suplementares de ca-
pital ou de suprimentos;
e) Renúncia a quaisquer direitos patrimoniais.
ARTIGO 2°
(Arrolamento, apreensão ou congelamento de bens)
0 Ministério Público requererá ao tribunal competente o arrolamento, apreensão ou proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como o congelamento de contas bancárias dos que exerçam ou tenham exercido nos últimos 2 anos cargos de gerente, administrador, membro do conselho fiscal ou de qualquer outro órgão social em empresas que não paguem tempestivamente a retribuição devida aos trabalhadores, nos casos em que haja fundada suspeita de que tenham praticado actos gravemente lesivos dos interesses da empresa e simultaneamente justo receio de dissipação ou extravio de bens que possa fazer perigar a efectivação da sua responsabilidade por aqueles actos.
ARTIGO 3." (Actos de disposição do património)
1 — Os actos de disposição do património da empresa celebrados a título gratuito nos 6 meses anteriores é da situação de não pagamento de salários são anuláveis a requerimento de qualquer interessado.
2 — São igualmente anuláveis os actos de disposição, a título oneroso, de qualquer parte ou componente do património produtivo celebrados nos 6 meses anteriores à declaração da empresa em situação de atraso no pagamento de salários, desde que de tais actos resulte diminuição da garantia patrimonial dos créditos dos trabalhadores.
ARTIGO 4.° (Responsabildade individual)
1 — Os bens sujeitos a penhora dos administradores, gestores, membros do conselho fiscal ou de qualquer
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 2431-2431 — 10/03/1984
II Série — Número 96
Sábado, 10 de Março de 1984
DIARIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N." 296/III e 297/III —Recurso interposto pelo PS da decisão de admissão dos projectos de Jei.
N.° 300/111 — Elevação da povoação da Costa da Caparica a vila (apresentado pelo PS, pelo PSD e pela ASDI).
Projectos de resolução:
N.° 18/111 — Propostas de alteração apresentadas pela UEDS.
N.° 22/111 — Constituição da Comissão Eventual para as Instalações da Assembleia da República (CEIFAR).
Requerimentos:
N.° 2105/III (1.°) — Dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da conclusão da estrada nacional n.° 312.
N.° 2106/111 (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca da extinção do Posto da PSP de Valpaços.
N.° 2107/111 (1.') — Do deputado Leonel Fadigas (PS) aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo pedindo várias informações relativas ao matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça.
N.° 2108/III (1.') — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da publicação do Regulamento de Higiene e Segurança para a Indústria Extractiva.
N." 2109/111 (1.*) — Do deputado Agostinho Domingues e outros (PS) ao Ministério da Educação acerca da perplexidade causada pelo novo regime de atribuição do subsídio de alimentação aos funcionários públicos na classe docente, pela especificidade do horário de trabalho dos professores.
N.° 2110/III (1.') — Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Saúde acerca da redução dos meios técnicos e humanos e consequente degradação do Hospital de Elvas.
N.° 2111/1II (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca da construção das novas instalações do Arquivo Nacional.
N.° 2112/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho pedindo vários elementos relativos à actual situação do emprego.
N.° 2113/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do restauro do Convento de Cristo, em Tomar, no quadro das comemorações do Dia de Portugal.
N.° 2114/1II (1.*)—Do deputado independente António Gonzalez ao Ministério da Indústria e Energia acerca do Plano Energético Nacional.
N.° 2115/III (1.a) —Do deputado Gomes de Pinho (CDS) ao Ministério da Cultura acerca da revogação do despacho do anterior Secretário de Estado da Cultura que possibilitava a colocação em regime de depósito, no Convento do Louriçal, de algumas peças que actualmente fazem parte do activo do Museu de Machado de Castro, em Coimbra.
Grupo Parlamentar do PSD:
Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete.
Grupo Parlamentar do PCP:
Avisos relativos à exoneração de uma escrituraría-dactilógrafa do grupo parlamentar e à nomeação de outra.
Pessoal da Assembleia da República:
Lista provisória dos candidatos ao concurso de admissão a motorista de ligeiros de 2." classe do quadro.
Recurso
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1° Na sessão da Assembleia da República do passado dia 1 de Março foram admitidos os projectos de lei n.os 296/111 e 297/III, apresentados pelo Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP.
2° Tais projectos integram «medidas para a efectivação de retribuição emergente do contrato de trabalho».
Ambos os projectos reproduzem ainda o núcleo essencial de um projecto do PCP já aqui apresentado, debatido e rejeitado, isto é, o princípio de que o Estado deverá substituir-se às empresas devedoras no pagamento dos salários em atraso.
Tal acontece na alínea b) do artigo 3.° e no artigo 5.° do projecto de lei n.° 297/III e nos artigos 5.° e 7.° do projecto de lei n.° 296/III.
Do exposto ressalta caírem os projectos de lei n.os 296/III e 297/III no cominado nos artigos 170.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa e 137.°, n.° 2, alínea a), do Regimento da Assembleia da República, pelo que não deveriam ter sido aceites.
Neste sentido se interpõe atempadamente recurso da decisão de V. Ex." que os admitiu.
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado do PS, José Luís Nunes.
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Discussão parecer sobre recurso admissibilidade plenário — DAR I série — Aprovado por maioria — 17/03/1984
I Série - Número 86
Sábado, 17 de Março do 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MARÇO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais.
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Foi aprovado um voto de congratulação, apresentado pelo PSD, comemorativo dos 10 anos da «sublevação militar do 16 de Março», ocorrida nas Caldas da Rainha.
Prosseguiu a discussão do pedido de processo de urgência solicitado pelo Governo para a proposta de lei n.º 55/III, sobre serviço de informações, que foi concedido.
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), além do Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Sottomayor Cardia (PS), Lopes Cardoso (UEDS), José Luís Nunes (PS), António Taborda (MDP/CDE), José Magalhães (PCP), Angelo Correia (PSD) e Magalhães Mota (ASDI).
Procedeu-se ainda à discussão e votação dos recursos interpostos pelo PS sobre a admissão dos projectos de lei n.º 296/III - Medidas para efectivação da retribuição emergente do contrato de trabalho- e 297/III - Programa nacional de emergência para a situação de calamidade pública dos salários em atraso -, os quais obtiveram provimento.
Intervieram no debate, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados José Luis Nunes (PS), José Magalhães (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Marques Mendes (PSD) e João Amaral (PCP).
Após ter anunciado os diplomas que deram entrada na Mesa e a ordem do dia da próxima sessão, o Sr. Presidente encerrou a sessão ás 12 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Frederico Vieira de Moura.
António José dos Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro. Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Fernando Tomás dos Santos Ferreira.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.