Publicação — DAR II série — 1293-1293 — 11/11/1983
11 DE NOVEMBRO DE (383
"VER DIÁRIO ORIGIBNAL"
PROJECTO DE LEI N.° 240/111 REVOGAÇÃO 0A LB N.° 35/83, DE 21 DE OUTUBRO
Considerando os prejuízos que resultam da aplicação da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que instituiu o imposto de saída do País;
Considerando que a cobrança desse imposto não está inscrita no Orçamento, pelo que a revogação dessa lei não contende com o artigo 170.°, n.° 2, da Constituição:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
É revogada a Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que criou o imposto de saída do País.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — lida Figueiredo — José Magalhães— João Amaral.
PROJECTO DE LEI N.° 241/111
ELEVAÇÃO OE BENEDITA A VILA
A Benedita, acolhedora e progressiva freguesia do extremo sul do concelho de Alcobaça, na periferia da serra dos Candeeiros, na estrema dos concelhos das Caldas da Rainha, Rio Maior e Alcobaça, está localizada a cerca de 15 km da sua sede, tem uma área de, aproxidamente, 30 km*, servida por excelentes acessos rodoviários e com uma população notoriamente jovem, em rápido e denso crescimento, em que se realçam o bom nível de vida e a ânsia da sua promoção sócio-cultural, traduzido, entre o mais, na existência de todos os graus de ensino, com excepção do ensino superior.
O povoamento da região, segundo reputados estudiosos, é muito antigo; o território foi mesmo pertença dos coutos de Alcobaça, o que implica a existência de fortes e perenes tradições, quase todas de carácter religioso.
Terá sido em 1536 que o cardeal D. Henrique, então abade do Mosteiro de Alcobaça, elevou a Benedita à categoria de freguesia.
Nos anos 60 deste século, o crescimento da Benedita foi espectacular, não sendo exagero afirmar que não receia o confronto com qualquer aglomerado urbano congénere do País.
Efectivamente, a sede da freguesia da Benedita possui hoje em dia todos os serviços e infra-estruturas, não só em número mas em qualidade, que justificam finalmente o direito de exigir a nobilitação da povoação, de modo a ser considerada a curto prazo uma vila portuguesa.
A actividade industrial, com destaque para a do calçado, curtumes, cutelaria e construção civil, bem como o comércio e serviços, absorvem grande parte da população activa, que encontra ainda na agro-pecuária um complemento importante dos seus proventos económicos. Note-«e ainda a existência semanal e mensal de um mercado que, no género, é dos mais concorridos de todo o distrito de Leiria.
Desde 25 de Abril de 1974, especialmente após 1979, bem apoiada pelos executivos autárquicos locais e por outras entidades responsáveis, tem a população da Benedita lutado denodadamente por ver satisfeitas algumas carências que reputa defundamentais do ses desenvolvimento, mas que só recentemente foi possível ultrapassar, como é o caso do alargamento do sistema de abastecimento domiciliário de água e esgotos, ora em curso.
Possui a freguesia da Benedita 4633 eleitores, em cerca de 9000 habitantes, dos quais mais de 3500 vivem no aglomerado urbano da sede. Estão também preenchidos os restantes requisitos da lei para eleva-
---
Retirada da iniciativa — DAR II série — 2498-2498 — 16/03/1984
10 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984
COMISSAO
DE ECONOMIA,
FINANAS
E PLANO
SUBCOMISSAO
EVENTUAL
Relatório e parecer
acerca dos projectos
de leT n.” 18/Ill
a 92/Ill a da proposta
de tel n. 53/UI
No dia 19 de Janeiro
de 1984
reuniu a subcomissão
eventual cia Comissão
ParIamentar
de Economia,
Fl
nanças e
Piano, constituIda
para estuciar,
cliscutir e
elaborar urn relatório
sobre a
proposta
de lei e os
pro-.
jectos de lei
ababco mencionados,
tendo sido
apro
vado o seguinte
parecer:
a) 0 projecto
de lei fl.0
18/Ill
(anula Os re
sultados das avaliacöes
fiscais extraordinárias
efec
tuadas ao
abrigo do Decreto-Lel
n.° 330/81,
de
4 de Dezembro,
e suspende
o regime
de avalia
ção extraordinária
de rendas
e arrendamentos
des
tinados
a camércio,
indüstria
e exercicio
de pro
fissöes liberals),
o projecto
de lei
n.° 92/111
(altera o Decreto-Lel
n.° 117/83,
de 25 de
Fe
vereiro, que
regulamenta
a emissão
de obri
gacães de caixa
pelas
sociedades
de investimen
tos) e a proposta
de lel
n.° 53/111
(autoriza o
Governo,
através do
Ministro
das Financas
e
do Piano,
a celebrar corn
a Fonds
de R&abiis
sement du Conseil
de I’Europe
contratos
de em
préstimo
em moeda
estrangeira
de valor
corres
pondente
a 100 niilhöes
do dólares)
encontram-se
em condiçoes
do subfr
a P1enário.
b) Os representantes
dos partidos
presentes
nesta Subcomissão
decl.araram
reservar
a suà po
sicào para
a discussão
em Plenário.
Subcomissão
Eventual
da Comissäo
de Economia,
Finanças
e PIano, 19
de Janeiro
do 1984.
—0 Coor.
denador,
Joaquim
Miranda.
de 9 de Junho
de L983,
da iniciativa
de deputados
do PCP, visa
o enauadramento
do Piano Nacional
de
Habitação.
2 — Apreciando
o referido
projecto de lei,
yen
fica-se estarern
satisfeitos
todos os requisitos
formais
e legais e
preenchidas
as necessárias
condicöes
para
a sua apreciação
e discusso
em Plenérlo.
3 — Assim, a
Comissäo
de Equipamento
Social e
Ambiente, na
sua reuniäo
de 29 de
Fevereiro do 1984,
deliberou aprovar
o presente
parecer, por
unanimi
dade.
V
Comissão
de Equipamento
Social e Ambiente,
de Fevereiro
de 1984.
— 0
Relator, José
da Silva
Domingos.
— 0 Presidente,
Leone! Fadigas.
COMISSAO
DE ECONOMIA,
FINANAS
E PLANO
Ex.mG
Sr. Presidente
da Assembieia
da Re
ptibllca:
A Comissão de
Economia,
Financas
e Piano, reu
nida em 8
de Fevereiro
corrente, tomou
conheci
mento pelos
representantes
dos grupos
parlamentares
proponentes
dos projectos
de iei
fl,0S
84/111 (sabre
a garantia de
igualdade
de tratarnento
fiscal dos
car
pos municipais
de bombeiros),
240/111 [revogaço
da Lel n.° 35/83,
de 21 de
Outubro
(fixa o imposto
de salda do
Pals)] e
243/Ill
[revogacão
da Lei
n.° 35/Ill
(imposto de
saIda do Pals)]
de que irão
os mesmos ser
retirados, nAo
devendo,
por conseguinte,
vir a ser
submetidos
a discussgo
e votacão
em Pie
nário.
Corn os meihores
cumprimentos.
COMISSAO
DE SAUDE,
SEGURANA
SOCIAL
E FAM
ELlA
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Re
püblica:
Tendo os
partidos
representados
nesta
Comisso
re
servado
a sua posiço
sabre
as mesmos
para o
Pie
nérlo, comunico
a V.
Ex.a
que se
encontram
em con
diçöes de
serem agendados
Os seguintes
projectos
do
Iei:
N.° 26/111 —
Garantia
dos deficientes
ao trans
porte;
N.° 3 1/Ill
— Sobre
a garantia
dos alimentos
de
vidos a
menores.
Corn os
meihores
cumpnimentos.
Comissao
de Satide,
Segurança
Social
e FamIlia,
7 de Marco
de 1984.
—0 Presidente,
Antonio José
de
Castro Bago
Felix.
COMISSAO
DO EQUIPAMENTO
SOCIAL
E AMBIENTE
Belatório e parecer
sobre o
projecto
do leT a.’
32/Ill
(enquadramento
do Piano
Nacional de
Habitaço)
1 —0 projecto de
lei n.°
32/111,
publicado
no
Diário da Asseinbleia
da RepiThlica, 2.
sénie, n.0
2,
Comissâo de
Economia,
Finanças
e Piano, 14
do
Fevereiro
do 1984.
—0 Presidente,
João Mauricio
Fernandes
Salgueiro.
COMISSAO
DE ASSUNTOS
CONSTITUCIONAIS,
DIREITOS.
LIBERDADES
E GARANTIAS
Parecer sobre
o projecto
do leT n: 177/Ill
(prazo de caduci.
dade em accöes
do resolucäo
de contratos
do arrenda..
monte).
V
I — A questao
levantada
por este projecto
do lei
ê,
efectivamente,
das mais
candentes
e das que
mais
preocupam os
juristas,
os tribunais
e os cidados
em
geral. Tratase
de dar
uma interpretaçäo
univoca ao
disposto no
artigo 1094.°
do Cdcligo
Civil.
2 — Sabe-se
como é
diametralmente
divergente
a
posicão da
nossa jurisprudência
quanta
ao inlcio da
contagem
do prazo
do caducidade
referido
naquele
artigo
do Código
Civil.
A mero titulo
do exeinplo,
basta dizer
quo, no sen
tido de que
tal prazo
se conta
sempre a
partir do
conhecimento
do facto
que serve
de fundamento
a
acçäo de
resoluçao,
conseguimos
recensear
cerca. de
21 acórdãos,
desde o da
Re1aço
de Coimbra
de 30
cle Outubro
de 1970
V
in Boletim
do Ministério
da
Consultar Diário Original