Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
24/11/1983
Votacao
11/06/1984
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/06/1984
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 1374-1376
11374 II SÉRIE — NÚMERO 57 Artigo 15.° Organismos especiais independentemente das associações de que tratam os artigos anteriores, os estudantes podem constituir outros organismos com objectivos específicos culturais, desportivos, recreativos ou outros, sendo abrangidos pela regulamentação genérica das associações. Artigo 16.° Legislação subsidiária As associações de estudantes regem-se pelos seus estatutos, por esta lei e, subsidiariamente, pela íei geral das associações e demais legislação aplicável. Artigo 17.° Associações existentes Para os efeitos previstos nesta lei, as associações existentes procederão à revisão dos seus estatutos, cm ordem a adaptá-los ao disposto neste diploma, e enviarão ao Ministério da Educação o requerimento de registo a que se refere o n.° 2 do artigo 3.° desta lei. Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 1983.— Os Deputados do Partido Socialista: Margarida Marques — Laranjeira Vaz. PROJECTO DE LEI N.° 250/111 ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES 00 ENSINO SECUNDÁRIO Tendo em consideração a importância do papel desempenhado pelas associações de estudantes do ensino secundário, no passado e no presente, e o desejo por estas sempre manifestado de serem reconhecidas oficialmente, através de um quadro legal estabelecido que lhes permita desempenhar com maior apoio e autonomia o seu papel dinamizador do movimento associativo nas escolas, da inovação pedagógica na escola, da cooperação entre estudantes e do intercâmbio com o meio, vêm os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição: Artigo 1.° Direito de associação Os estudantes inscritos em qualquer estabelecimento do ensino secundário têm o direito de constituir associações para a defesa e promoção dos seus interesses e para organizar a sua participação na vida da escola e da sociedade. Artigo 2.° Autonomia 1 — As associações de estudantes têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos, de elege? os seus corpos gerentes, de organizar a sua gestão e actividade e de formular o seu programa de acção. 2 — Cabe ao Estado, sem prejuízo da autonomia destas associações e nos termos deste diploma, apoiar as suas actividades e colaborar com elas nas tarefas de promoção social, cultural e cívica dos estudantes. Artigo 3.° Reconhecimento das associações de estudantes ! — As associações de estudantes adquirem esse estatuto, para os efeitos previstos neste diploma, pela sua inscrição em registo próprio no Ministério da Educação. 2 — O requerimento do registo, acompanhado dos estatutos, deverá ser assinado por 10 % ou 200 dos estudantes matriculados no estabelecimento de ensino a abranger pela associação. 3 — O registo só poderá ser recusado com base em ilegalidade verificada no processo de constituição ou nos estatutos. 4 — O registo considerar-se-á efectuado se não houver decisão em contrário até 30 dias após a data da recepção no Ministério da Educação do requerimento referido no n.° 2. Artigo 4.° Representatividade e exclusividade 3 — As associações de estudantes representam todos os estudantes de uma mesma esooía, excepto aqueles que expressamente e por escrito tenham declarado não desejar pertencer-lhes. 2 — Em cada estabelecimento de ensino apenas pode constituir-se uma associação de estudantes, sem prejuízo da possibilidade de constituição de outros organismos estudantis de carácter específico. Artigo 5.° Independência As associações de estudantes não podem filiar-se em qualquer partido político ou em qualquer outra organização-política ou religiosa, sendo-lhes vedado receber subsídios de organizações deste tipo ou subsidiá-las. Artigo 6.° Democraticidade 1 — As associações de estudantes devem respeitar cs princípios da gestão democrática, designadamente as regras dos números seguintes. 2 — Qualquer estudante matriculado no estabelecimento de ensino abrangido pela associação tem o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos gerentes e ser nomeado para qualquer cargo associativo. 3 — Todos os corpos dirigentes deverão ser eleitos mediante escrutínio secreto, não havendo em caso algum eleições indirectas. 4 — O período de cada gerência será, em princípio, de 3 ano.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171 DIÁRIO Da Assembleia da República III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984 Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Manuel Maia Nunes de Almeida Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos. Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD). Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade. Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE). Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade. O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Socialista (PS): Acácio Manuel de Frias Barreiros. Agostinho de Jesus Domingues. Alberto Manuel Avelino. Alexandre Monteiro António. Amadeu Augusto Pires. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura. António José Santos Meira. António Manuel Carmo Saleiro. Bento Elísio de Azevedo. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Augusto Coelho Pires. Carlos Cardoso Lage. Carlos Justino Luís Cordeiro. Carlos Luís Filipe Gracias. Dinis Manuel Pedro Alves. Edmundo Pedro. Eurico Faustino Correia. Fernando Fradinho Lopes. Fernando Henriques Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro.
Votação na generalidade — DAR I série — Requerimento criando uma comissão eventual para apreciação dos projectos de lei aprovados
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171 DIÁRIO Da Assembleia da República III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984 Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Manuel Maia Nunes de Almeida Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos. Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD). Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade. Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE). Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade. O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 40 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Socialista (PS): Acácio Manuel de Frias Barreiros. Agostinho de Jesus Domingues. Alberto Manuel Avelino. Alexandre Monteiro António. Amadeu Augusto Pires. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura. António José Santos Meira. António Manuel Carmo Saleiro. Bento Elísio de Azevedo. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Augusto Coelho Pires. Carlos Cardoso Lage. Carlos Justino Luís Cordeiro. Carlos Luís Filipe Gracias. Dinis Manuel Pedro Alves. Edmundo Pedro. Eurico Faustino Correia. Fernando Fradinho Lopes. Fernando Henriques Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro.