Publicação — DAR II série — 1318-1318 — 16/11/1983
II SÉRIE — NÚMERO 51
PROJECTO DE LEI N.° 243/III REVOGAÇÃO DA LEI N.° 35/83, DE 21 DE OUTUBRO
Considerando os grandes inconvenientes para o País que têm resultado da liquidação e cobrança do imposto de saída do País;
Considerando a incomodidade e o gravame que para os cidadãos têm resultado dessa liquidação e cobrança:
O Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
É revogado o imposto de saída do País criado peia Lei n.u 35/83, de 21 de Outubro.
Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito — Gomes de Pinho.
Requerimento n.' 10Q3/CD9 ti-')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 14 de Novembro, no Telejornal da RTP, foi passada uma reportagem relativa ao contacto de operadores turísticos ingleses com o Sr. Ministro Álvaro Barreto. Por essa reportagem tomei conhecimento da presença nesse contacto do Sr. Deputado José Vitorino, eleito pelo círculo eleitoral de Faro.
Solicito, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que, pelo Sr. Ministro do Comércio e Turismo, seja esclarecido sobre os seguintes pontos:
a) Que critério presidiu à presença do Sr. Depu-
tado fosé Vitorino nessa reunião?
b) Em que qualidade esteve presente esse
Sr. Deputado?
c) Por que não foram convidados para essa reu-
nião os outros deputados eleitos pelo círculo eleitoral de Faro?
Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.
Requerimento rc.* 1034/9U
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por ofício da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, foi o Grupo Parlamentar do PCP alertado para o facío do não funcionamento da cantina escolar para o fornecimento de jantares aos estudantes do referido Instituto.
Tal facto é tanto mais grave quanto, por um lado, cerca de 50 % da população escolar do ISE são trabalhadores-estudantes, ou seja iniciam diariamente as suas aulas depois do seu emprego por volta das 18 horas e 30 minutos, prolongando-se estas até cerca
das 23 horas, e, por outro, quando se sabe que existem instalações e pessoal para o funcionamento da cantina, apenas estando em falta o equipamento necessário para o serviço de jantares, em virtude do bloqueamento da verba prevista para a sua aquisição.
Tal situação prolonga-se há mais de 16 meses, vendo-se os trabalhadores-estudantes obrigados a recorrer sistematicamente a jantares de sanduíches, o que manifestamente não corresponde às suas necessidades alimentares em termos de calorias e proteínas.
Ao que somos informados, a Associação de Estudantes tem vindo a insistir há mais de um ano junto das entidades responsáveis no sentido da resolução do problema, sem que nada tenha sido decidido até ao presente momento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que com urgência me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo tomar medidas no sentido
da rápida entrada em funcionamento da cantina do ISE para o serviço de jantares?
2) Confirma o Governo a existência de uma verba
bloqueada e que se destina à aquisição de equipamento para a referida cantina? Em caso afirmativo para quando o seu desbloqueamento?
Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — O Deputado do PCP, forge Lemos.
Rsqiterâroerot© n.' H005/DOC ÍVÍ
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro £ V. Ex.1 se digne solicitar a requisição dos seguintes livros através dos respectivos Ministérios:
Ao MAE, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE):
Eleições para os órgãos das Autarquias Locais 1976/1979/1982; Eleição Intercalar para a AR 1979; Eleição da AR 1976/1980/1983.
Ao MAI, SEARL, Direcção-Geral da Acção Regional e Local:
Administração Local em Números 1980.
Ao Ministério da Indústria e Energia, Secretaria de Estado da Energia, Direcção-Geral da Acção Regional- e Local:
Plano Energético Nacional (versão 82), 3 volumes.
Ao INE, Serviços Centrais:
Anuário Estatístico — Continente, Açores e Madeira, 1980.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Almeida Valente.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série — 2196-2196 — 10/02/1984
II SÉRIE — NÚMERO 86
Relatório e parecer da Subcomissão Eventual da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre os projectos de lei n." 20/111, 84/111, 240/111
e 243/üi.
No dia 17 de Janeiro de 1984 reuniu a Subcomissão Eventual da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano, constituída para estudar, discutir e elaborar relatório sobre os projectos de lei inframen-cionados, tendo chegado ao seguinte parecer:
a) Os projectos de lei n.05 20/111,84/111,240/111
e 243/111 encontram-se em condições de subir a Plenário da Assembleia da República;
b) Os representantes dos partidos nesta Subco-
missão declararam reservar a sua posição para a discussão em Plenário.
Palácio de São Bento, 17 de. Janeiro de 1984.— Pelo Coordenador, (Assinatura ilegível.)
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.° 57/111 (demarcação da zona dos vinhos de Pinhel).
1—O projecto de lei n.° 57/ÍU, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 2, de 9 de Junho de 1983, da iniciativa de deputados da Acção Social Democrata Independente, visa a criação, para demarcação, da zona dos vinhos de Pinhel.
2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n.° 162/11, que foi discutido e aprovado na generalidade pela Assembleia da República na 2." sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia dc República, 1." série, n.° 33, de 16 de Janeiro de 1982).
3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em Plenário.
4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 57/1H, referente à demarcação da zona dos vinhos de Pinhel.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro. — O Relator, Alexandre Monteiro António.
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.* 210/111 (demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito).
1 — O projecto de lei n.° 210/III, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 33, de 22 de Setembro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista, visa a criação, para demarcação, da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba e Alvito.
Trata-se da renovação do projecto de lei n.° 258/11, que foi discutido e aprovado na generalidade pela
Assembleia da República na 2." sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, I a série, n.° 15, de 18 de Novembro de 1981).
3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em Plenário.
4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 210/III, referente à demarcação da região vitivinícola da Vidigueira, Cuba c Alvito.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro. — O Relator, Alexandre Monteiro António.
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e h/lar sobre o projecto de lei n.° 221/111 (criação da região demarcada de vinho de Portalegre).
1—O projecto de lei n.° 221/III, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n." 41, de 21 de Outubro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista, visa a criação da região demarcada do vinho de Portalegre.
2 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em Plenário.
3 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 221/III, referente à criação da região demarcada de vinho de Portalegre.
Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro. — O Relator, Alexandre Monteiro António.
Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o projecto de lei n.° 227/111 (demarcação da zona de vinho do Cartaxo).
1 — O projecto de lei n.° 227/III, relativo à demarcação da zona do vinho do Cartaxo, publicado no Diário da Assembleia da República, 2* série, n.° 43, de 25 de Outubro de 1983, da iniciativa de deputados do Partido Socialista e da Acção Social Democrata Independente, visa a criação da região demarcada de vinho do Cartaxo.
2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n.° 259/11, que, após a sua apresentação e discussão, a Assembleia da República aprovou na-generalidade, por unanimidade, na 2." sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, 1série, n.os 8 e 15, de 31 de Outubro e de 17 de Novembro de 1981, respectivamente).
3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais