Publicação — DAR II série — 350-352 — 28/06/1983
II SÉRIE — NÚMERO 10
PROJECTO DE LE! N.° 129/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E MEIA VIA NO CONCELHO DE TORRES NOVAS
Actualmente integrada na freguesia de Santiago, a Meia Via é uma povoação cuja formação data de há varios séculos, parecendo dever-se o seu nome ao facto de estar situada a meio caminho, na antiga estrada real. entre Lisboa e Coimbra.
Contando cerca de 3000 habitantes, a Meia Via possui uma vida tradicionalmente associativa, proporcionada pelas actividades culturais e desportivas, designadamente pelo Club Desportivo Operário Meiaviense (com cerca de 500 sócios, futebol juvenil e sénior, uma escola infantil de judo e instalações desportivas próprias), pela Sociedade Columbófila Meiaviense (com 18 sócios concorrentes) e pela Sociedade Filarmónica Euterpe Meiaviense (com cerca de 300 sócios, instalações próprias, escola de música e grupo teatral).
A Meia Via possui já hoje-características assinaláveis de desenvolvimento e dispõe de relevantes infra-estruturas. Electrificada há 25 anos. possui 800 fogos, a maior parte com distribuição de água ao domicílio, não existindo, no entanto, rede de esgotos (que se encontra em estudo). Em fase de estudo também, encontra-se o respectivo plano de urbanização. No campo da saúde, dispõe de 1 posto médico: onde são prestadas consultas durante 10 horas semanais. Dispõe de escola primária (com 4 salas de aula) é ciclo preparatório TV.;-
No campo do comércio e indústria."possui 14 estabelecimentos de venda retalhista, um supermercado grossista, um mercado de frescos (a funcionar sob estrutura coberta) e várias oficinas de velocípedes, mecânica, serralharia, electricidade, auto e electrónica.
Situada a 6 km de Torres Novas, a 2 km do Entroncamento, a 20 km de Tomar e a 36 km de Santarém, dispõe de transportes rodoviários regulares com qualquer desses centros.
Pela descrição feita, bem se compreenderá que a criação da freguesia da Meia Via. seja como é. uma velha aspiração da sua população.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
É criada no Município de Torres Novas, a freguesia de Meia Via! com sede na povoação do mesmo nome.
ARTIGO 2°
A freguesia de Meia Via englobará as povoações de Meia. Via. Botequim. Ladeira do Pinheiro. Casal do Pote e Charneca da Meia Via.
ARTIGO 3°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Meia Via. a Assembleia Municipal de Torres Novas, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:
1 representante da Assembleia Municipal de Torres Novas:
I representante da Câmara Municipal de Torres Novas: ,
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santiago:
1 representante da Junta de Freguesia de Santiago: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.Ps 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4°
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Meia Via terão lugar entre o 30.° e o 90° dia após a publicação do presente diploma.
Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Ribeiro Rodrigues — Álvaro Brasileiro — Anselmo Aníbal — Silva Graça.