Publicação — DAR II série — 59-61 — 09/06/1983
9 DE JUNHO DE 1983
ARTIGO 3.*
1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Chafé competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) 1 representante do Ministério da Administra-
ção Interna, que presidirá;
b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-
dastral;
c) 1 representante da Câmara Municipal de Viana
do Castelo;
d) 1 represctante da Assembleia Municipal de
Viana do r*stek>;
e) 2 representas s da Assembleia de Freguesia
de Anha;
/) 2 representantes da Comissão de Moradores de Chafé.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Viana do Castelo.
ARTIGO 4.*
As eleições para a Assembleia de Freguesia de Chafé realizar-se-ão dentro do prazo de 180 dias a contar da data da publicação desta lei no Diário da República.
ARTIGO 5.'
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Palácio de S. Bento, 31 de Maio de 1983. —Os Deputados do CDS: João Gomes de Abreu Lima — Manuel de Azevedo e Vasconcelos — José Sarmento Moniz.
PROJECTO DE LEI N.a 14/111
HtSTTTW UM SSTEMA UE MMJITtA PÚBUCJt 08 PAGAMENTO DOS SAlAflJOS EM ATRASO
Ao apresentar um projecto de lei tendente a instituir um sistema de garantia pública do pagamento dos salários em atraso, o Grupo Parlamentar do PCP visa dar resposta a uma das mais graves situações sociais resultante de 3 anos de ofensiva dos governos do PSD e do CDS contra os direitos e os interesses dos trabalhadores portugueses.
1 — Na verdade, em muitas empresas, milhares de trabalhadores são privados pelo patronato e pelas administrações de receberem os seus salários. Há para tal causas e razões diversas. Mas, com uma impunidade impressionante, as dificuldades recaem sempre sobre os trabalhadores. Desde a gestão desastrosa e incompetente, aos casos concretos de culpa e fraude, passando pela falta de apoio do Estado nos planos de viabilização, a «solução» do patronato e dos governos do PSD e do CDS tem sido não pagar os salários devidos aos trabalhadores.
Há provas e casos concretos de desmantelamento de empresas e criação de empresas fantasmas, no mesmo ramo e pelas mesmas entidades, de adiamento do pagamento dos salários para beneficiar do não pagamento dos juros bancários, de empréstimos do Estado desviados em proveito próprio ou mal aplicados pelo patronato, do saque de bens e patrimónios das empresas e o seu abandono; há o bloqueamento, muitas vezes propositado, dos contratos de viabilização, sem esquecer os interesses e as movimentações de alguns grandes grupos económicos que levam ao estrangulamento de empresas públicas nacionalizadas e participadas e de muitas pequenas e médias empresas, acarretando a interrupção total ou parcial do pagamento das remunerações devidas aos trabalhadores.
Esta onda crescente de situações ilegais gritantes demonstra à sociedade a ineficácia e a inoperacionalidade da justiça e da Inspecção de Trabalho, a conivência de governantes e gestores bancários do PSD e do CDS.
De tudo o que se referiu resulta a mais descarada impunidade para o patronato e situações dramáticas para dezenas de milhares de trabalhadores e suas famílias, que vêem posta em risco a sua subsistência.
2 — O projecto parte de um fundamental pressuposto: o de que é socialmente inaceitável que o trabalhador esteja sem receber o seu salário, quando deste depende a sua sobrevivência e da sua família.
A vida em sociedade está organizada no pressuposto do recebimento dê rendimentos mínimos certos e regulares (com um ciclo-tipo que hoje é predominantemente o do mês). O caso recente da necessidade de fazer mês a mês a contagem e facturação dos gastos de electricidade demonstra como o recebimento e pagamento regular (mês a mês, insiste-se) é decisivo para o regular processamento da vida social.
Isso significa que, no caso da falta de pagamento do salário para além de 30 dias, tem de ser o próprio Estado a cuidar do problema, resolvendo-o em termos de assegurar e garantir o acesso dos trabalhadores a um salário de que depende a alimentação, a renda da casa e tantos outros bens e serviços essenciais à continuação do posicionamento social do trabalhador afectado.
£ desta obrigação estadual, é desta garantia pública que se trata neste projecto. E é essa filosofia que lhe está subjacente: ao Estado, à sociedade, cabe garantir que o direito ao salário se concretize.
3 — Inadmissível é também a violação com fraude ou culpa grave do direito ao salário não tenha a devida relevância penal. Tratando-se, como se trata, de uma das mais significativas expressões do direito à vida, o facto é que, revisto que foi o Código Penal, se continua sem dar o devido assento legal ao direito penal laboral, que tem, em casos como estes, toda a razão da sua existência.
Não se admite que seja punido com pena de prisão até 3 anos o empregado que se apropria de valores ou bens móveis da empresa (artigo 300.° do Código Penal) e seja punida com multa de 2000$ a 4000$ a entidade patronal que com fraude fica com salário e não o entrega ao trabalhador (artigos n.°* 93.°, 127.° e 130.° da LCT).
Por outro lado não se admite que a entidade patronal possa estar a alegar dificuldades para não pagar os salários e ao mesmo tempo esteja a distribuir Iu-
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Processo de urgência — DAR II série — 927-928 — 23/09/1983
23 DE SETEMBRO DE 1983
PROPOSTA DE LEI N.° 42/111
CRIA UM IMPOSTO ESPECIAL SOBRE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, MOTOCICLOS DE CILINDRADA SUPERIOR A DETERMINADOS LIMITES, BARCOS DE RECREIO € AERfl-
MVES.
Proposta de aditamento
ARTIGO 3."
1 — Ficam isentos do imposto previsto no artigo 1.°: [...].
g) Veículos automóveis de aluguer com condutor (táxis e letra A e T) e sem condutor.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) —Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — José Vitorino (PSD).
PROPOSTA DE LEI N.° 43/111
ELEVA A TAXA DA SISA PARA 15% NAS TRANSMISSÕES DE PRÉDIOS URSANOS OU DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 10 000 CONTOS.
Proposta de aditamento
Quanto às transacções de terrenos para construção, o propósito é o de o integrar no combate ao carácter frequentemente especulativo de que se revestem.
ARTIGO 1."
É de 15 % a taxa da sisa pelas transmissões de prédios urbanos ou de terrenos para construção desde que o valor que incide a sisa seja igual ou superior a 10 000 000$.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bas-los (PSD) — José Vitorino (PSD).
PROPOSTA DE LB N.° 44/111 ALTERA 0 IMPOSTO DO SELO Proposta de alteração
ARTIGO 2."
As taxas expressas em percentagem e permilagem insertas na Tabela Geral do Imposto do Selo são aumentadas de uma unidade.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — José Vitorino (PSD).
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Comunico a V. Ex.a que, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP fixa como ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 20 de Outubro a seguinte matéria:
Discussão e votação do projecto de Lei n.° 4/111, que cria o Município de Vizela.
Requer-se a V. Ex.a, para cumprimento dos trâmites processuais, a convocação da Conferência de Presidentes.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.
PROPOSTA
ADOPÇÃO DO PROCESSO DE URGÊNCIA PARA 0 PROJECTO DE LEI N.° 14/111, QUE INSTITUI UM SISTEMA DE GARANTIA PÚBUCA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
0 projecto de lei n.° 14/111, sobre salários em atraso, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP há mais de 3 meses (em 8 de Junho de 1983), estando já publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 2, de 9 de Junho de 1983.
A urgência de ser produzida legislação sobre a matéria resulta do facto de hoje muitas dezenas de milhar de trabalhadores se encontrarem na dramática situação resultante da falta e atraso no pagamento de salários.
Tratando-se de legislação do trabalho, o referido projecto deverá ser precedido de apreciação pública, cujo prazo não poderá ser em regra inferior a 30 dias (artigo 5.° da lei sobre a participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho— Lei n.° 16/79, de 26 de Maio).
Com vista a possibilitar a produção urgente de legislação sobre a matéria, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a V. Ex.a, o seguinte:
1 —Comunicação de que, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento, fixa como ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 27 de Outubro a discussão e votação do projecto de lei n.° 14/111. Para cumprimento dos trâmites regimentais, requer-se a V. Ex.a a convocação urgente da Conferência de Presidentes.
2 — Proposta de concessão de processo de urgência, ao abrigo dos artigos 245.° e seguintes do Regimento, nos termos seguintes:
a) Publicação imediata de separata contendo o
projecto de lei, com vista à apreciação pública;
b) Fixação do prazo de apreciação em 30 dias,
a decorrerem entre 26 de Setembro e 25 de Outubro;
c) Prazo à Comissão de Trabalho até 26 de Ou-
tubro para elaboração do relatório sobre os resultados da apreciação pública.
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Discussão generalidade — DAR I série — 04/11/1983
I Série-Número 41
Sexta-feira, 4 de Novembro de 1983
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 1983
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 25 a 30 do Diário.
Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a vários outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Joaquim Comes (PCP) referiu alguns problemas relativos à crise na indústria vidreira, tendo protestado contra a violência repressiva que se abateu sobre os trabalhadores da Marinha Grande no passado dia 21 de Outubro. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD) e José Luís Nunes (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Acácio Barreiros (PS), a propósito das manifestações pela paz realizadas no passado fim de semana, apelou para um desarmamento geral, simultâneo e controlado, recusando o desarmamento unilateral.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) referiu-se à política fiscal recentemente adoptada pelo Governo, criticando nomeadamente as posições assumidas pelo Governo Regional da Madeira e pela Associação dos Hoteleiros do Algarve, classificando-as de violação da legalidade democrática.
A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), em declaração política, abordou o problema da formação profissional, questionando o Governo sobre o sentido real e profundo de todas as formas de desemprego, de suspensão de trabalho, de atraso no pagamento de salários e do modelo de formação profissional que se pretende implantar em Portugal.
Ordem do dia. - Lido pelo Sr. Deputado Fradinho Lopes (PS) um relatório da Subcomissão de Trabalho relativo à apreciação de poderes sobre o projecto de lei n.º 14/III, que institui um sistema de garantia pública do pagamento dos salários em atraso, foi o projecto de lei discutido e rejeitado na generalidade. Intervieram no debate, a diversos títulos, além do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo), os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Santa Rita Pires (PSD), Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Nogueira de Brito (CDS), César Oliveira (UEDS), Costa Andrade (PSD), António Rebelo de Sousa (PS), Carlos Brito e João Amaral (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Ruben Raposo (ASDI), Manuel Lopes e Octávio Teixeira (PCP) e Hasse Ferreira (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 21 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José dos Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
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Votação na generalidade — DAR I série — 04/11/1983
I Série-Número 41
Sexta-feira, 4 de Novembro de 1983
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 1983
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 25 a 30 do Diário.
Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a vários outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Joaquim Comes (PCP) referiu alguns problemas relativos à crise na indústria vidreira, tendo protestado contra a violência repressiva que se abateu sobre os trabalhadores da Marinha Grande no passado dia 21 de Outubro. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD) e José Luís Nunes (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Acácio Barreiros (PS), a propósito das manifestações pela paz realizadas no passado fim de semana, apelou para um desarmamento geral, simultâneo e controlado, recusando o desarmamento unilateral.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) referiu-se à política fiscal recentemente adoptada pelo Governo, criticando nomeadamente as posições assumidas pelo Governo Regional da Madeira e pela Associação dos Hoteleiros do Algarve, classificando-as de violação da legalidade democrática.
A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), em declaração política, abordou o problema da formação profissional, questionando o Governo sobre o sentido real e profundo de todas as formas de desemprego, de suspensão de trabalho, de atraso no pagamento de salários e do modelo de formação profissional que se pretende implantar em Portugal.
Ordem do dia. - Lido pelo Sr. Deputado Fradinho Lopes (PS) um relatório da Subcomissão de Trabalho relativo à apreciação de poderes sobre o projecto de lei n.º 14/III, que institui um sistema de garantia pública do pagamento dos salários em atraso, foi o projecto de lei discutido e rejeitado na generalidade. Intervieram no debate, a diversos títulos, além do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo), os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Santa Rita Pires (PSD), Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Nogueira de Brito (CDS), César Oliveira (UEDS), Costa Andrade (PSD), António Rebelo de Sousa (PS), Carlos Brito e João Amaral (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Ruben Raposo (ASDI), Manuel Lopes e Octávio Teixeira (PCP) e Hasse Ferreira (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 21 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José dos Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.