Projeto de Lei n.º 284/XVI/1
Progressão salarial dos Investigadores e dos
Docentes Universitários mais rápida e justa
Exposição de motivos:
As carreiras de investigação e de docência do ensino superior são das mais qualificadas da
administração pública. Numa sociedade desenvolvida pela qual todos pugnamos, deve
promover-se a ciência e a inovação, bem como a transmissão do conhecimento adquirido e
do consequente estado da arte. Para tal, é necessário um investimento nas pessoas que o
fazem todos o s dias, conferindo -lhes a motivação necessária para a concretização do seu
trabalho, bem como uma perspetiva concreta de melhoria das condições de vida ao longo
dos anos.
A perda de poder de compra tem sido sentida, de uma forma geral, por todas as portuguesas
e portugueses, dado que os salários não têm acompanhado o ritmo da inflação. Se é certo
que numa sociedade desenvolvida e de alto valor acrescentado é essencial que quem
trabalha tenha a justa retribuição pelo seu esforço. O Ensino Superior e a Inves tigação
Científica necessitam urgentemente de uma atualização nas carreiras e nos seus estatutos.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação chegou a admitir que a precariedade entre os
investigadores “atingiu um ponto inaceitável” 1 e remeteu as suas dec larações para a
negociação da revisão do Estatuto da Carreira Científica, que se encontra em negociação.
Esta revisão é de facto urgente também no que à progressão diz respeito. Atualmente,
conforme está, o Estatuto da Carreira Científica encontra-se desatualizado e pouco claro no
que à progressão salarial diz respeito, nomeadamente na progressão horizontal.
1 Precariedade na investigação atingiu ponto inaceitável, admite ministro da Ciência
Os professores do ensino superior e os investigadores das instituições públicas indicam, de
acordo com os cálculos do Sindicato Nacional do Ensino Superior, “que as perdas de poder
de compra entre 2004 e 2023 se cifra em valores entre 22.07% e 27.65%, dependendo do
nível remuneratório, e que apenas num único ano já longínquo (2009) se registou um efetivo
aumento do poder de compra”.2 Estes números tornam ainda mais relevante a ação legislativa
e governativa no sentido de, pelo menos, acelerar a progressão remuneratória destes
profissionais tão prioritários para o desenvolvimento do nosso país.
A petição acima citada reivindica um modelo de progressão horizontal que permita que os
trabalhadores deste setor essencial para o futuro da ciência em Portugal aufira mais
rendimentos pelo seu trabalho de uma forma mais rápida. Se atualmente são necessários
seis anos consecutivos com avaliação máxima para haver progressão remuneratória, não se
encontra qualquer justificação para que esta progressão não ocorra de forma mais acelerada,
tanto no que à carreira docente diz respeito, como também no que concerne à carreira de
investigação científica. O Projeto de Lei que ora apresentamos pretende responder a essa
reivindicação e consagrar a necessidade de apenas quatro anos, na mesma modalidade,
para progredir horizontalmente a posição remuneratória.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente iniciativa altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo
Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual e o Estatuto da Carreira da
Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação
atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária
O artigo 74.º - C do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro passa a ter a seguinte redação:
2 Detalhe de Petição 216/XV/2
«Artigo 74.º-C
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - O regulamento a que se refere o n.º 1 deve prever a obrigatoriedade de alteração do
posicionamento remuneratório sempre que um docente, no processo de avaliação de
desempenho, tenha obtido, durante um período de quatro seis anos consecutivos, a menção
máxima.»
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica
O artigo 57.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 57.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
[NOVO] 4 - O posicionamento remuneratório dos investigadores é alterado sempre que
um investigador, no processo de avaliação do desempenho, obtenha, durante um
período de quatro anos consecutivos, a menção máxima.»
Artigo 4.º
Disposição transitória
1 - O previsto no número 4 do artigo 74º-C do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro e no
artigo 57.º n.º 4 do Decreto-Lei 124/99 aplica-se, respetivamente, a todos os docentes
universitários e investigadores que tenham concluído quatro anos consecutivos com menção
máxima no processo de avaliação de desempenho;
2 - Transitam automaticamente para o posicionamento remuneratório seguinte os docentes
universitários e os investigadores que tenham mais de quatro anos com menção máxima no
processo de avaliação de desempenho e que ainda não tenham transitado para o
posicionamento remuneratório seguinte.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor da lei do Orçamento de
Estado que lhe seja subsequente.
Assembleia da República, 27 de setembro de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 27-29 — 27/09/2024
27 DE SETEMBRO DE 2024
4 – Sendo deferido o requerimento de arbitragem, o presidente do Conselho Económico e Social notifica as
partes para que designem os respetivos árbitros.»
Artigo 4.º
Alteração sistemática
O Capítulo III do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Constituição
e funcionamento do tribunal arbitral em arbitragem obrigatória, arbitragem necessária, arbitragem para a
apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e arbitragem para a suspensão do período de
sobrevigência e mediação».
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.
Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Cabrita — Eurico Brilhante Dias
— Ana Mendes Godinho — Ana Bernardo — Gilberto Anjos — Patrícia Caixinha — Fernando José — Ana Sofia
Antunes — Irene Costa — Lia Ferreira — Mara Lagriminha Coelho.
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PROJETO DE LEI N.º 284/XVI/1.ª
PROGRESSÃO SALARIAL DOS INVESTIGADORES E DOS DOCENTES UNIVERSITÁRIOS MAIS
RÁPIDA E JUSTA
Exposição de motivos
As carreiras de investigação e de docência do ensino superior são das mais qualificadas da Administração
Pública. Numa sociedade desenvolvida pela qual todos pugnamos, deve promover-se a ciência e a inovação,
bem como a transmissão do conhecimento adquirido e do consequente estado da arte. Para tal, é necessário
um investimento nas pessoas que o fazem todos os dias, conferindo-lhes a motivação necessária para a
concretização do seu trabalho, bem como uma perspetiva concreta de melhoria das condições de vida ao longo
dos anos.
A perda de poder de compra tem sido sentida, de uma forma geral, por todas as portuguesas e portugueses,
dado que os salários não têm acompanhado o ritmo da inflação. Se é certo que numa sociedade desenvolvida
e de alto valor acrescentado é essencial que quem trabalha tenha a justa retribuição pelo seu esforço. O ensino
superior e a investigação científica necessitam urgentemente de uma atualização nas carreiras e nos seus
estatutos. O Ministro da Educação, Ciência e Inovação chegou a admitir que a precariedade entre os
investigadores «atingiu um ponto inaceitável»1 e remeteu as suas declarações para a negociação da revisão do
Estatuto da Carreira Científica, que se encontra em negociação. Esta revisão é de facto urgente também no que
à progressão diz respeito. Atualmente, conforme está, o Estatuto da Carreira Científica encontra-se
desatualizado e pouco claro no que à progressão salarial diz respeito, nomeadamente na progressão horizontal.
Os professores do ensino superior e os investigadores das instituições públicas indicam, de acordo com os
cálculos do Sindicato Nacional do Ensino Superior, «que as perdas de poder de compra entre 2004 e 2023 se
cifra em valores entre 22,07 % e 27,65 %, dependendo do nível remuneratório, e que apenas num único ano já
1 Precariedade na investigação atingiu ponto inaceitável, admite ministro da Ciência
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Discussão generalidade — DAR I série — 80-91 — 12/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 48
Vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação da Petição n.º 216/XV/2.ª (Sindicato
Nacional do Ensino Superior) — Pela valorização dos salários de investigadores e professores do ensino
superior — cumprimentando os peticionários presentes nas galerias, e penso que, referindo o SNESUP, o
Sindicato Nacional do Ensino Superior, todos se sentem abrangidos por este nosso cumprimento —, juntamente
com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 284/XVI/1.ª (L) — Progressão salarial dos investigadores e dos
docentes universitários mais rápida e justa e com os Projetos de Resolução n.os 314/XVI/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo que cesse com as discrepâncias existentes entre investigadores na FCT, 323/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação
científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior, e 327/XVI/1.ª
(PAN) — Pela valorização dos investigadores e dos docentes do ensino superior.
Vamos fazer a apresentação destas iniciativas pela respetiva ordem.
A primeira intervenção será do Grupo Parlamentar do Livre, para a apresentação do Projeto de Lei
n.º 284/XVI/1.ª (L), para o que dispõe de até 4 minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero saudar os peticionários, que nos
fizeram chegar as suas justas reivindicações.
As carreiras de investigação e de docência do ensino superior são das mais qualificadas da Administração
Pública. A ciência e a inovação devem ser centrais para um país que aposta no seu alto valor acrescentado. O
Livre acredita que é preciso interligar a ciência, a inovação e os investigadores com a sociedade civil e com as
empresas.
É possível fazer política a partir do conhecimento do nosso País para as soluções de que precisamos e não
aplicando receitas que se leram algures numa cartilha. E isso só se consegue com docentes universitários e
investigadores motivados, valorizados e com perspetivas de futuro.
Vamos propor, em sede de Orçamento do Estado, a criação de um centro nacional de transferência de
conhecimento, mas isso só se consegue com um tecido científico robusto, motivado e crente no seu futuro e no
das suas famílias. Não podemos aceitar a perda de poder de compra que tem sido sentida. Entre 2004 e 2023,
as perdas de poder de compra nas carreiras científicas cifraram-se entre os 22 % e os 27 %, dependendo do
nível remuneratório.
É urgente, ainda, a atualização do índice remuneratório de base, o índice 100, das carreiras de docentes do
ensino superior e da carreira de investigação científica, o que não acontece desde 2009, como muito bem pedem
os peticionários. Não se pode pedir a quem tem o maior conhecimento — os nossos investigadores — que não
saia de Portugal se não lhe dermos as condições para cá ficar.
A petição anteriormente citada reivindica um modelo de progressão horizontal que permita que os
trabalhadores deste setor, essencial para o futuro da ciência em Portugal, aufira mais rendimentos pelo seu
trabalho de uma forma mais rápida. Se atualmente são necessários seis anos consecutivos com avaliação
máxima para haver progressão remuneratória, não se encontra qualquer justificação para que esta progressão
não ocorra de forma mais acelerada, tanto no que à carreira docente diz respeito como também no que concerne
à carreira de investigação científica.
O projeto de lei que o Livre apresenta pretende responder a essa reivindicação e consagrar a necessidade
de apenas quatro anos, na mesma modalidade, para progredir horizontalmente na posição remuneratória.
Aplausos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para a apresentação do Projeto de Resolução n.º 314/XVI/1.ª (CH),
tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel Mithá Ribeiro, do Grupo Parlamentar do Chega, que tem até 6 minutos.
O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O partido Chega saúda os
subscritores e representantes da petição pela valorização de investigadores e professores do ensino superior.
Uma palavra resume a relação da classe política com o ensino superior nos últimos 30 anos:
irresponsabilidade!
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
Segue-se o Projeto de Deliberação n.º 13/XVI/1.ª (PAR) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos
Grupos Parlamentares de Amizade na XVI Legislatura.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP, o voto
contra do PAN e as abstenções do BE, do PCP e do L.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Porquê, Isabel?! Ninguém vai ler!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Seguimos para a votação do Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o
regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS.
Baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 279/XVI/1.ª (PCP) — Alarga o universo de
empresas em condições de aderir ao regime de IVA de caixa e protege as micro e pequenas empresas perante
situações de «créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa» (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de
30 de maio).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 284/XVI/1.ª (L) — Progressão salarial dos
investigadores e dos docentes universitários mais rápida e justa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
Baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 314/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que cesse com as discrepâncias existentes entre Investigadores na FCT.
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Publicação em Separata — Separata — 09/11/2024
Sábado, 9 de novembro de 2024 Número 29
XVI LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 284/XVI/1.ª (L):
Progressão salarial dos investigadores e dos docentes universitários mais rápida e justa.
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