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Projeto de Resolução nº 325/XVI/1.ª
Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no
Serviço Nacional de Saúde
Exposição de Motivos
A endometriose é uma doença crónica e inflamatória que afeta aproximadamente 10% das
mulheres, em idade reprodutiva, em todo o mundo, incluindo Portugal. Caracteriza-se pela
presença de tecido semelhante ao endométrio, que normalmente reveste o interior do útero,
fora da cavidade uterina. Este tecido ectópico pode implantar-se em órgãos da pélvis, como
os ovários, trompas de Falópio, o próprio útero, e, em casos mais graves, pode atingir outros
órgãos distantes, como a bexiga, intestinos, pulmões e até, em raras circunstâncias, o cérebro.
Estima-se que o tempo médio para um diagnóstico correto de endometriose possa variar entre
7 e 10 anos, em parte devido à falta de conhecimento da doença por parte da população e
dos profissionais de saúde, bem como pela normalização de sintomas severos como dores
menstruais incapacitantes. Durante esse período, muitas mulheres veem a sua qualidade de
vida gravemente afetada, com impactos físicos, emocionais e sociais significativos. A
endometriose, além de causar dores debilitantes, é também uma das principais causas de
infertilidade feminina, afetando entre 30% a 50% das mulheres com dificuldades de engravidar.
A doença pode levar à necessidade de tratamentos médicos recorrentes e até a intervenções
cirúrgicas complexas. No entanto, o diagnóstico precoce e o tr atamento adequado podem
mitigar estes efeitos negativos, melhorando significativamente a qualidade de vida das
mulheres afetadas.
O acesso a cuidados de saúde especializados para o tratamento da endometriose, no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), foi até agora limitado, devido às longas listas de espera, e ao
acompanhamento clínico muitas vezes insuficiente para lidar com a complexidade da doença.
A situação é agravada pela ausência de uma sensibilização para o diagnóstico precoce e o
tratamento contínuo e adequado da endometriose.
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Tendo em conta a gravidade desta condição e os seus efeitos sobre a vida das mulheres e o
impacto no sistema de saúde, é crucial reforçar o apoio às mulheres com endometriose , no
SNS, através das seguintes medidas:
i) Campanhas de sensibilização e educação: Desenvolver campanhas
nacionais para consciencializar a população, em particular as mulheres em
idade fértil, sobre os sintomas da endometriose, incentivando a procura
precoce de ajuda médica e desmistificando a normalização de dores
menstruais severas.
ii) Rastreios e diagnósticos precoces: Garantir a implementação de
programas de rastreio para mulheres em idade reprodutiva e formação
contínua de profissionais de saúde sobre o reconhecimento precoce dos
sinais e sintomas da endometriose, promovendo um diagnóstico mais célere
e eficaz.
iii) Comparticipação de medicamentos e tratamentos específicos: Avaliar a
inclusão de medicamentos específicos para o tratamento da endometriose,
especialmente os que visam o controlo da dor e a redução do crescimento do
tecido endometrial, na lista de medicamentos comparticipados pelo SNS.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
i) Reforce o apoio , pelo Serviço Nacional de Saúde, às mulheres com
diagnóstico de endometriose, garantindo o diagnóstico precoce, tratamento
adequado e acompanhamento contínuo, incluindo a comparticipação de
medicamentos e o estabelecimento de centros especializados.
ii) Promova campanhas de sensibilização e programas de formação para
aumentar o conhecimento sobre a endometriose entre a população e os
profissionais de saúde.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 100-101 — 27/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
Palácio de São Bento, 16 de setembro de 2024.
Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Nuno Fazenda — Ana Mendes Godinho — Patrícia Caixinha —
Ana Abrunhosa — Isabel Ferreira — Nelson Brito — Ricardo Pinheiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 325/XVI/1.ª
RECOMENDA O REFORÇO DO APOIO ÀS MULHERES COM ENDOMETRIOSE NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
A endometriose é uma doença crónica e inflamatória que afeta aproximadamente 10 % das mulheres, em
idade reprodutiva, em todo o mundo, incluindo Portugal. Caracteriza-se pela presença de tecido semelhante ao
endométrio, que normalmente reveste o interior do útero, fora da cavidade uterina. Este tecido ectópico pode
implantar-se em órgãos da pélvis, como os ovários, trompas de Falópio, o próprio útero, e, em casos mais
graves, pode atingir outros órgãos distantes, como a bexiga, intestinos, pulmões e até, em raras circunstâncias,
o cérebro.
Estima-se que o tempo médio para um diagnóstico correto de endometriose possa variar entre 7 e 10 anos,
em parte devido à falta de conhecimento da doença por parte da população e dos profissionais de saúde, bem
como pela normalização de sintomas severos como dores menstruais incapacitantes. Durante esse período,
muitas mulheres veem a sua qualidade de vida gravemente afetada, com impactos físicos, emocionais e sociais
significativos. A endometriose, além de causar dores debilitantes, é também uma das principais causas de
infertilidade feminina, afetando entre 30 % a 50 % das mulheres com dificuldades de engravidar.
A doença pode levar à necessidade de tratamentos médicos recorrentes e até a intervenções cirúrgicas
complexas. No entanto, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado podem mitigar estes efeitos negativos,
melhorando significativamente a qualidade de vida das mulheres afetadas.
O acesso a cuidados de saúde especializados para o tratamento da endometriose, no Serviço Nacional de
Saúde (SNS), foi até agora limitado, devido às longas listas de espera, e ao acompanhamento clínico muitas
vezes insuficiente para lidar com a complexidade da doença. A situação é agravada pela ausência de uma
sensibilização para o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo e adequado da endometriose.
Tendo em conta a gravidade desta condição e os seus efeitos sobre a vida das mulheres e o impacto no
sistema de saúde, é crucial reforçar o apoio às mulheres com endometriose, no SNS, através das seguintes
medidas:
i) Campanhas de sensibilização e educação: Desenvolver campanhas nacionais para consciencializar a
população, em particular as mulheres em idade fértil, sobre os sintomas da endometriose, incentivando a procura
precoce de ajuda médica e desmistificando a normalização de dores menstruais severas.
ii) Rastreios e diagnósticos precoces: Garantir a implementação de programas de rastreio para mulheres
em idade reprodutiva e formação contínua de profissionais de saúde sobre o reconhecimento precoce dos sinais
e sintomas da endometriose, promovendo um diagnóstico mais célere e eficaz.
iii) Comparticipação de medicamentos e tratamentos específicos: Avaliar a inclusão de medicamentos
específicos para o tratamento da endometriose, especialmente os que visam o controlo da dor e a redução do
crescimento do tecido endometrial, na lista de medicamentos comparticipados pelo SNS.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
i) Reforce o apoio, pelo Serviço Nacional de Saúde, às mulheres com diagnóstico de endometriose,
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Apreciação — DAR I série — 5-52 — 03/10/2024
3 DE OUTUBRO DE 2024
Vamos então dar início à nossa ordem do dia, que, por agendamento potestativo requerido pelo Bloco de
Esquerda, foi fixada sobre «Saúde sexual e direitos reprodutivos: menstruação, gravidez e menopausa», no
âmbito da qual vamos discutir, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 221/XVI/1.ª (BE) — Promoção dos direitos
das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e
da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, 268/XVI/1.ª (BE) — Promove os direitos
na gravidez e no parto, 269/XVI/1.ª (BE) — Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das mulheres na
menopausa, 274/XVI/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente, 280/XVI/1.ª
(PAN) — Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com regimes
alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei
n.º 15/2014, de 21 de março, 281/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a lei da saúde menstrual, 286/XVI/1.ª (L) — Introduz
um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando motivadas por
menstruação incapacitante e 287/XVI/1.ª (L) — Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa
a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa, juntamente com os Projetos
de Resolução n.os 302/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação da
Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença,
303/XVI/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho, 325/XVI/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde,
329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia, 330/XVI/1.ª (PS) — Pela
garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa e 331/XVI/1.ª
(PCP) — Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde.
Vou dar a palavra, para a primeira intervenção, à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda,
que dispõe de 26 minutos, e pedia à Câmara o favor de criar condições para podermos ouvir esta intervenção.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, permita que comece este debate com um outro tema, e
que comece por saudar os bombeiros sapadores,…
Vozes do CH: — Oh!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … que nos acompanharam sonoramente ao longo desta manhã. Quero
garantir, neste debate, que contam não só com a solidariedade do Bloco de Esquerda mas também com o nosso
voto em todas as reivindicações que aqui apresentaram, que são mais que justas, tendo em conta o seu
importante papel na sociedade portuguesa.
Aplausos do BE.
Sr.as e Srs. Deputados, é verdade que as mulheres vivem mais anos do que os homens, mas,
estatisticamente, vivem-nos com pior saúde; em parte porque estão mais sujeitas a diagnósticos errados, tardios
e inexistentes; em parte porque o acesso a cuidados especializados é difícil; mas em parte, também, porque o
preconceito ocupa todo o espaço que é deixado pela ausência de esclarecimentos e de investimento.
Porque é que «menopausa» continua a ser uma palavra sussurrada, com desdém, e sofrida em silêncio?
Uma palavra que nunca foi debatida na Assembleia da República. Porque é que o diagnóstico de endometriose
demora de 7 a 10 anos? Porque é que os direitos na gravidez e no parto continuam por cumprir?
Queremos romper o silêncio sobre a saúde sexual e os direitos reprodutivos das mulheres porque as
queremos representar, a elas, aos seus problemas, ao que as preocupa e as afeta no dia a dia, e porque
sabemos também que o desmantelamento do SNS (Serviço Nacional de Saúde) está a agravar as condições e
o acesso das mulheres à saúde — e basta ligar a televisão e constatar que as primeiras urgências a fechar são
as de ginecologia e obstetrícia.
Há dias, organizámos aqui, no Parlamento, uma audição sobre menopausa. Ouvimos quem sabe, ouvimos
quem nos pode ajudar a encontrar respostas. A essas mulheres, que se mobilizaram, que fazem uma luta social,
que trouxeram o assunto ao Parlamento, que chamaram a nossa atenção, devemos muito pela forma persistente
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 03/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 43
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do L.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 325/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço do
apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços
de ginecologia e obstetrícia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Avançamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 330/XVI/1.ª (PS) — Pela garantia
e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Finalmente, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 331/XVI/1.ª (PCP) — Reforço das medidas
de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
O Sr. Secretário tem uma informação a dar à Câmara.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, apenas para informar a Câmara que participaram
nos nossos trabalhos, por videoconferência, os seguintes Srs. Deputados: Carlos Silva Santiago, Carlos Cação
e Hugo Patrício Oliveira, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata; João Azevedo, do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista; e Henrique Rocha de Freitas, do Grupo Parlamentar do Chega.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Quero lembrar que amanhã a sessão plenária começa às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: debate
com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º-A do Regimento; debate conjunto, ao
abrigo do artigo 225.º do Regimento, com a participação do Governo, sobre as prioridades da presidência
húngara do Conselho da União Europeia e sobre o relatório anual quanto ao acompanhamento da participação
de Portugal no processo de construção da União Europeia, previstos na alínea c) do artigo 4.º da Lei relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia, juntamente com a apreciação do Projeto de Resolução n.º 318/XVI/1.ª (CAE) — Apreciação
do relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2023»; debate, ao abrigo do artigo 225.º do Regimento, com a
presença do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, previsto na
alínea b) do artigo 4.º da lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República
no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Até amanhã. Bom descanso.
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