Projeto de Resolução n.º 323/XVI
Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira
de investigação científica
Exposição de motivos
O artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesaconcretiza o princípio da
igualdade, determinando que “para trabalho igual salário igual ”, ou seja, que situações da
mesma categoria essencial seja m tratados da mesma maneira . Deste princípio po demos,
igualmente, extrair que para situações pertencentes a categorias essencialmente diferentes
exista, também, tratamento diferente.
A necessidade de manter o equilíbrio entre todas as carreiras da Administração Pública é uma
questão de equidade, contendo todas elas diferentes níveis de qualificação, experiência e
responsabilidade, contudo, o referido preceito constitucional identifica o fator que permite
diferenciações remuneratórias – a natureza, a qualidade e a quantidade de trabalho -,
esclarecendo que, na ausência de variação de tal fator, vale a regra de atribuição de salário
igual.
Assim, visando garantir justiça e reconhecer o esforço, a formação e a responsabilidade de
determinados profissionais existe, evidentemente, necessidade de diferen ciação
remuneratória entre as várias carreiras da Administração Pública.
Embora o equilíbrio remuneratório seja importante para evitar desigualdades injustificadas,
também é necessário que certos cargos por exigirem um nível mais elevado de qualificação,
sejam adequadamente remunerados, de forma proporcional às suas responsabilidades e
complexidade.
Neste circunspeto, evidenciamos a carreira de docência no ensino superior, universitária e
politécnica, uma carreira especial da Administração Pública (sem aplicação da tabela
remuneratória única), bem como a carreira de investigação científica (neste caso carreira não
revista), onde a estrutura salarial é determinada por um sistema de índices remuneratórios que
visa diferenciar as categorias e funções dentro das instituições de ensino e investigação
Como consabido, a carreira de docência no ensino superior, tanto universitário como
politécnico, e a investigação científica são fundamentais para o desenvolvimento do país.
Assim, professores e investigadores desempenham papéis cruciais na formação de profissionais
qualificados, no fomento do pensamento crítico e na produção de conhecimento - pilares que
sustentam o progresso social, tecnológico e económico.
No ensino universitário, a docência tem um foco mais teó rico e científico, enquanto no ensino
politécnico o enfase situa-se na prática direcionada ao mercado de trabalho. Ambos os sistemas
são essenciais para preparar os estudantes, promovendo autonomia e pensamento crítico,
formando cidadãos capazes de contribuir para o desenvolvimento da sociedade.
Já os investigadores, ao gerar novas descobertas e inovações, impulsionam o avanço em áreas
como saúde, tecnologia e ciências sociais, impactando diretamente o bem -estar e a
competitividade do país no cenário global, evidenciado que investigação científica é a base para
a inovação tecnológica e para a solução de problemas práticos.
Desde 2015, os Governos liderados pelo Partido Socialista , atualizaram por diversas vezes os
salários na Administração Pública , incluindo progressões na carreira e ajustes para as faixas
salariais mais baixas. Após anos de congelamento salarial, ocorreram aumentos graduais e
plurianuais, que visaram equilibrar os salários com a inflação, valorizando as carreiras.
Em 2017, o PREVP AP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Administração Pública), teve como objetivo a regularização dos trabalhadores com vínculos
precários na Administração Pública, incluindo muitos investigadores e docentes do ensino
superior. Este programa foi especialmente relevante no contexto da valorização salarial e de
carreiras, já que muitos dos trabalhadores beneficiados pelo PREVPAP enfrentavam condições
salariais baixas a par de uma forte instabilidade contratual.
Já em 2023 foi lançado o programa FCT Tenure, com o objetivo de promover a contratação de
doutorados exclusivamente para posições permanentes, constituindo-se como um instrumento
central, tanto na estabilização profissional de investigadores e suas linhas de investigação,
como na criação de um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para investigadores
em ciclos iniciais de carreira. Este modelo de cofinanciamento permitirá, tanto a integração de
doutorados na carreira de investigação como na carreira docente, assumindo um limite de
dedicação à atividade docente de 4h semanais em cada uma das carreiras enquanto vigorar o
apoio.
Assim, enquanto o PREVPAP foca na regularização de vínculos precários, o FCT Tenure promove
uma estrutura de progressão de carreira para investigadores, garantindo-lhes um percurso mais
claro e seguro. Ambos os programas visam resolver questões de precariedade , co nstituindo
obstáculos ao desenvolvimento da investigação científica em Portugal.
Também em 2023 foi também revista a carreira geral de Técnico Superior, reduzindo o número
de posições na estrutura remuneratória o que resulta numa diminuição no tempo de che gada
ao topo de carreira. Esta medida seguiu o caminho de valorização da Administração Pública,
levado a cabo pelo anterior Governo, através do estímulo do reforço da qualificação e criação
de condições de maior atratividade para a fixação de talentos e pe la opção pelo vínculo de
emprego público.
A remuneração média dos portugueses, em 2023, cresceu mais que a inflação e redundou
mesmo num ganho de 2,3%, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional de
Estatística. Em 2023, a remuneração bruta total mensal média por trabalhador aumentou 6,6%,
em relação a 2022, para 1 505 euros. No entanto, como a inflação (Índice de Preços ao
Consumidor) foi de 4,3%, os ganhos reais foram de 2,3%.
Estas medidas reflete m o esforço que o Partido Socialista encetou para melhorar a
previsibilidade salarial e valorizar as carreiras da administração pública.
No entanto, as carreiras de docência e investigação sendo das mais qualificadas da
administração pública devido ao elevado grau de qualificação necessário - grau de doutor - com
anos de estudo e dedicação, tendo uma exigência de atualização constante e desenvolvimento
de novas competências, enfrentam ainda vários desafios.
As condições de trabalho são exigentes, com carga horária muitas vezes superior à oficial,
devido a responsabilidades como pesquisa, orientação de alunos e publicações científicas. No
entanto, apesar do progresso que foi feito, os salários destas carreiras não acompanharam o
aumento do custo de vida, nem refletiram totalmente as mudanças e desafios enfrentados
pelas instituições de ensino superior e centros de pesquisa. É, pois, necessário, uma atualização
salarial corrigindo estas distorções, de forma a garantir que os professores e investigadores
possam continuar a desempenhar suas funções com dignidade e motivação.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera , face ao princípio da equidade, que é
essencial a valorização da carreira da docência no ensino superior e carreira de investigação
científica, reconhecendo o impacto destas carreiras e garantir a atração e retenção de talento.
A remuneração justa é fundamental para que estes profissionais possam continuar a contribuir
de forma significativa para o progresso do país, garantindo qualidade na educação e inovação
científica.
Para garantir o progresso sustentável do país, é essencial que es tas carreiras sejam
reconhecidas e apoiadas, com melhores condições e incentivos, de forma a assegurar que o
ensino superior e a ciência continuem a gerar inovação e prosperidade.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
1. Valorize as carreiras da administração pública com justiça e equidade , instituindo
mecanismos corretores da justa diferenciação remuneratória relativamente a carreiras
de graus de complexidade diferentes;
2. Valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica,
incluindo as respetivas tabelas salariais, face ao papel vital que os investigadores e os
professores desempenham na sociedade, devido às suas elevadas qualificações, às
responsabilidades sociais e ao impacto na inovação e no progresso científico.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024
As Deputadas e os Deputados
Alexandra Leitão
Isabel Ferreira
Rosário Gambôa
Eduardo Pinheiro
Palmira Maciel
Elza Pais
Mara Lagriminha
Miguel Costa Matos
Sofia Canha
Ana Abrunhosa
Miguel Cabrita
Clarisse Campos
Patrícia Caixinha
André Pinotes Batista
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Publicação — DAR II série A — 96-98 — 27/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
perigosos (CIRVER), que tratam resíduos perigosos de todo o País A melhoria das acessibilidades nesta região
é, por isso, essencial não apenas para o desenvolvimento económico local, mas também para garantir a
segurança das populações, dado o tráfego constante de resíduos perigosos, que carece de infraestrutura
rodoviária adequada. A ausência de uma via que desvie o trânsito de camiões pesados, carregados de resíduos
urbanos, industriais e hospitalares em direção ao Eco-Parque do Relvão, dos centros urbanos, representa uma
ameaça à saúde pública e à segurança rodoviária.
Neste sentido, para garantir a segurança da população e promover o desenvolvimento regional, é urgente a
conclusão do IC3, ligando a A13 em Vila Nova da Barquinha a Almeirim, com as devidas conexões à A23.
Recorde-se, aliás, que este desiderato tem tido o devido respaldo pela Assembleia da República e, ainda na
discussão sobre o Orçamento do Estado para 2024, foi aprovada uma proposta de alteração do Partido
Socialista, que previa especificamente a melhoria das acessibilidades na região.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que implemente as ações necessárias para finalizar a
construção dos segmentos restantes do IC3, iniciando esse processo até o final de 2025.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.
Os Deputados do PS: Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara Lagriminha Coelho — João Torres.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE A CARREIRA DA DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR E
A CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Exposição de motivos
O artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa concretiza o princípio da igualdade,
determinando que «para trabalho igual salário igual», ou seja, que situações da mesma categoria essencial
sejam tratados da mesma maneira. Deste princípio podemos, igualmente, extrair que para situações
pertencentes a categorias essencialmente diferentes exista, também, tratamento diferente.
A necessidade de manter o equilíbrio entre todas as carreiras da Administração Pública é uma questão de
equidade, contendo todas elas diferentes níveis de qualificação, experiência e responsabilidade, contudo, o
referido preceito constitucional identifica o fator que permite diferenciações remuneratórias – a natureza, a
qualidade e a quantidade de trabalho –, esclarecendo que, na ausência de variação de tal fator, vale a regra de
atribuição de salário igual.
Assim, visando garantir justiça e reconhecer o esforço, a formação e a responsabilidade de determinados
profissionais existe, evidentemente, necessidade de diferenciação remuneratória entre as várias carreiras da
Administração Pública.
Embora o equilíbrio remuneratório seja importante para evitar desigualdades injustificadas, também é
necessário que certos cargos por exigirem um nível mais elevado de qualificação, sejam adequadamente
remunerados, de forma proporcional às suas responsabilidades e complexidade.
Neste circunspeto, evidenciamos a carreira de docência no ensino superior, universitária e politécnica, uma
carreira especial da Administração Pública (sem aplicação da tabela remuneratória única), bem como a carreira
de investigação científica (neste caso carreira não revista), onde a estrutura salarial é determinada por um
sistema de índices remuneratórios que visa diferenciar as categorias e funções dentro das instituições de ensino
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Apreciação — DAR I série — 80-91 — 12/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 48
Vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação da Petição n.º 216/XV/2.ª (Sindicato
Nacional do Ensino Superior) — Pela valorização dos salários de investigadores e professores do ensino
superior — cumprimentando os peticionários presentes nas galerias, e penso que, referindo o SNESUP, o
Sindicato Nacional do Ensino Superior, todos se sentem abrangidos por este nosso cumprimento —, juntamente
com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 284/XVI/1.ª (L) — Progressão salarial dos investigadores e dos
docentes universitários mais rápida e justa e com os Projetos de Resolução n.os 314/XVI/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo que cesse com as discrepâncias existentes entre investigadores na FCT, 323/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação
científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior, e 327/XVI/1.ª
(PAN) — Pela valorização dos investigadores e dos docentes do ensino superior.
Vamos fazer a apresentação destas iniciativas pela respetiva ordem.
A primeira intervenção será do Grupo Parlamentar do Livre, para a apresentação do Projeto de Lei
n.º 284/XVI/1.ª (L), para o que dispõe de até 4 minutos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero saudar os peticionários, que nos
fizeram chegar as suas justas reivindicações.
As carreiras de investigação e de docência do ensino superior são das mais qualificadas da Administração
Pública. A ciência e a inovação devem ser centrais para um país que aposta no seu alto valor acrescentado. O
Livre acredita que é preciso interligar a ciência, a inovação e os investigadores com a sociedade civil e com as
empresas.
É possível fazer política a partir do conhecimento do nosso País para as soluções de que precisamos e não
aplicando receitas que se leram algures numa cartilha. E isso só se consegue com docentes universitários e
investigadores motivados, valorizados e com perspetivas de futuro.
Vamos propor, em sede de Orçamento do Estado, a criação de um centro nacional de transferência de
conhecimento, mas isso só se consegue com um tecido científico robusto, motivado e crente no seu futuro e no
das suas famílias. Não podemos aceitar a perda de poder de compra que tem sido sentida. Entre 2004 e 2023,
as perdas de poder de compra nas carreiras científicas cifraram-se entre os 22 % e os 27 %, dependendo do
nível remuneratório.
É urgente, ainda, a atualização do índice remuneratório de base, o índice 100, das carreiras de docentes do
ensino superior e da carreira de investigação científica, o que não acontece desde 2009, como muito bem pedem
os peticionários. Não se pode pedir a quem tem o maior conhecimento — os nossos investigadores — que não
saia de Portugal se não lhe dermos as condições para cá ficar.
A petição anteriormente citada reivindica um modelo de progressão horizontal que permita que os
trabalhadores deste setor, essencial para o futuro da ciência em Portugal, aufira mais rendimentos pelo seu
trabalho de uma forma mais rápida. Se atualmente são necessários seis anos consecutivos com avaliação
máxima para haver progressão remuneratória, não se encontra qualquer justificação para que esta progressão
não ocorra de forma mais acelerada, tanto no que à carreira docente diz respeito como também no que concerne
à carreira de investigação científica.
O projeto de lei que o Livre apresenta pretende responder a essa reivindicação e consagrar a necessidade
de apenas quatro anos, na mesma modalidade, para progredir horizontalmente na posição remuneratória.
Aplausos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Para a apresentação do Projeto de Resolução n.º 314/XVI/1.ª (CH),
tem a palavra o Sr. Deputado Gabriel Mithá Ribeiro, do Grupo Parlamentar do Chega, que tem até 6 minutos.
O Sr. Gabriel Mithá Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O partido Chega saúda os
subscritores e representantes da petição pela valorização de investigadores e professores do ensino superior.
Uma palavra resume a relação da classe política com o ensino superior nos últimos 30 anos:
irresponsabilidade!
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PS, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP.
De seguida, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 323/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação
científica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações
remuneratórias dos docentes do ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.
Baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 327/XVI/1.ª (PAN) — Pela valorização
dos investigadores e dos docentes do ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço
da oferta de cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, o voto contra
do PCP e as abstenções do PS, do BE, do L e do PAN.
Baixa à 9.ª Comissão.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — O PCP está nos cuidados paliativos e ainda vota contra?!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Votamos agora, também na generalidade, o Projeto de Lei n.º 309/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, de forma a reforçar a gestão e organização da Rede
Nacional de Cuidados Paliativos, garantindo a melhoria contínua da qualidade dos cuidados para doentes em
fim de vida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP,
o voto a favor do CH e as abstenções da IL e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 315/XVI/1.ª (L) — Garante que são remuneradas
as faltas justificadas para assistência a familiares em cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor da IL, do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.
Sr.ª Deputada Paula Santos, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é só para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 32-34 — 19/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 185
7. A gravação da reunião está disponível na página dos projetos de resolução.
8. Junta-se o texto final resultante da votação na especialidade, que será remetido para votação final global
na sessão plenária da Assembleia da República, e as propostas de alteração apresentadas pelo CH e pelo PCP.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.
A Presidente da Comissão, Manuela Tender.
Texto final
Recomenda ao Governoa abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições
permanentes da carreira de investigação científica nos Laboratórios do Estado
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolve recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da
carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores
doutorados que exercem funções de investigação científica.
2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos
Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para
o efeito.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.
A Presidente da Comissão, Manuela Tender.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE A CARREIRA DA DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR
E A CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 326/XVI/1.ª
(VALORIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 327/XVI/1.ª
(PELA VALORIZAÇÃO DOS INVESTIGADORES E DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade na sessão plenária de 18 de outubro de
2024 e baixaram à Comissão na mesma data, para apreciação na especialidade.
2 – Os contributos das entidades do setor sobre os projetos de resolução podem ser consultados nas
páginas das respetivas iniciativas.
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Votação final global — DAR I série — 65-66 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da
aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição,
por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
CDS-PP e os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 669/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, L) — Instituição do dia 17
de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Aprova, para
ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento,
adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em
Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN.
Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 459/XVI/1.ª (BE) — Proíbe o
casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código
Civil e ao Código do Registo Civil) e 427/XVI/1.ª (PAN) — Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no
conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção
de Crianças e Jovens em Perigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a
contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para
a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados, e 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda
a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos
para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos
laboratórios de Estado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na
carreira de investigação científica, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos
laboratórios do Estado e da FCT, e 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de
concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 323/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência
no ensino superior e a carreira de investigação científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
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