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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 277XVI/1.ª
IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE TOURADAS E
OUTROS ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM SOFRIMENTO FÍSICO OU
PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS
Exposição de motivos
A lei que estabelece a proteção dos animais (Lei n.º 92/95, de 12 de setembro)
estabelece logo no seu primeiro artigo que “são proibidas todas as violências
injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem
necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um
animal. A mesma lei no seu artigo terceiro introduz a exceção: “as touradas são
autorizadas nos termos regulamentados”. A necessidade de especificar uma exceção
para a tourada advém de ser impossível não considerar que a mesma é composta de
violência, sofrimento e lesões aos touros.
A ciência reconhece que os animais sencientes são seres capazes de sentir prazer ou
sofrimento. Também a consciencialização para esse facto e para a necessidade de
proteger os animais de sofrimento tem avançado bastante nas últimas décadas.
A existência de touradas e outros espetáculos com animais que incluam atos de violência
contra os mesmos, ainda para mais com apoio logístico e financeiro do sector público é
um anacronismo que é necessário corrigir.
Os apoios institucionais públicos a estes eventos incluem a aquisição de bilhetes, aluguer
de animais ou requalificação e manutenção de praças de touros e apoios às principais
entidades promotoras destes eventos como as sociedades tauromáquicas e outras
coletividades e associações.
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É ainda de referir a existência de apoios à atividade tauromáquica através da Política
Agrícola Comum.
Ora, para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número
crescente de estudos demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um
impacto emocional negativo em quem assiste, com particular incidência nos níveis de
agressividade e ansiedade das crianças. No reconhecimento desta realidade, o Comité
dos Direitos da Criança da ONU advertiu Portugal para afastar as crianças e jovens da
violência das touradas no seu relatório de avaliação de setembro de 2019.
Nesse sentido o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reapresenta o presente
projeto de lei para garantir que a realização de espetáculos com animais que impliquem
o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional, ou seja, que
nenhum recurso ou apoio público pode contribuir para este tipo de práticas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente Lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos
para a realização de espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam
sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
2 - Entendem-se como entidades públicas, para efeitos da presente Lei, nomeadamente:
a) A Presidência da República;
b) O Governo de Portugal;
c) O Governo da Região Autónoma dos Açores;
d) O Governo da Região Autónoma da Madeira;
e) As Autarquias Locais;
f) As comunidades intermunicipais;
g) As empresas participadas pelo Estado;
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h) As empresas que integram o setor empresarial local;
i) Os institutos públicos;
j) As entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na Lei.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente Lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos,
beneméritos ou outros, em que estejam envolvidos animais.
Artigo 3º
Norma de condicionalidade
1 - O apoio institucional ou a cedência de recursos ou de espaços, por parte de
organismos públicos, para a realização de espetáculos com animais, fica condicionado
pela não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou
provoquem a morte do animal.
2 - Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou
aplicação de qualquer isenção de taxa a que o evento seja sujeito, assim como a cedência
de palcos ou outros recursos.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 26 de setembro de 2024
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Fabian Figueiredo; Marisa Matias; Joana Mortágua;
José Soeiro; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 27/09/2024
27 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI N.º 277/XVI/1.ª
IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE TOURADAS E OUTROS ESPETÁCULOS QUE
INFLIJAM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS
Exposição de motivos
A lei que estabelece a proteção dos animais (Lei n.º 92/95, de 12 de setembro) estabelece logo no seu
primeiro artigo que «são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais
os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões
a um animal. A mesma lei no seu artigo terceiro introduz a exceção: “as touradas são autorizadas nos termos
regulamentados”». A necessidade de especificar uma exceção para a tourada advém de ser impossível não
considerar que a mesma é composta de violência, sofrimento e lesões aos touros.
A ciência reconhece que os animais sencientes são seres capazes de sentir prazer ou sofrimento. Também
a consciencialização para esse facto e para a necessidade de proteger os animais de sofrimento tem avançado
bastante nas últimas décadas.
A existência de touradas e outros espetáculos com animais que incluam atos de violência contra os mesmos,
ainda para mais com apoio logístico e financeiro do sector público é um anacronismo que é necessário corrigir.
Os apoios institucionais públicos a estes eventos incluem a aquisição de bilhetes, aluguer de animais ou
requalificação e manutenção de praças de touros e apoios às principais entidades promotoras destes eventos
como as sociedades tauromáquicas e outras coletividades e associações.
É ainda de referir a existência de apoios à atividade tauromáquica através da política agrícola comum.
Ora, para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número crescente de estudos
demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um impacto emocional negativo em quem assiste,
com particular incidência nos níveis de agressividade e ansiedade das crianças. No reconhecimento desta
realidade, o Comité dos Direitos da Criança da ONU advertiu Portugal para afastar as crianças e jovens da
violência das touradas no seu relatório de avaliação de setembro de 2019.
Nesse sentido o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reapresenta o presente projeto de lei para garantir
que a realização de espetáculos com animais que impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser
alvo de apoio institucional, ou seja, que nenhum recurso ou apoio público pode contribuir para este tipo de
práticas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente Lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a realização de
espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou
provoquem a morte do animal.
2 – Entendem-se como entidades públicas, para efeitos da presente lei, nomeadamente:
a) A Presidência da República;
b) O Governo de Portugal;
c) O Governo da Região Autónoma dos Açores;
d) O Governo da Região Autónoma da Madeira;
e) As autarquias locais;
f) As comunidades intermunicipais;
g) As empresas participadas pelo Estado;
h) As empresas que integram o setor empresarial local;
i) Os institutos públicos;
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-60 — 07/10/2024
7 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, muito bom dia.
Eram 10 horas.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias para a entrada dos cidadãos que desejam
assistir aos nossos trabalhos.
Pausa.
Como sabem, o primeiro ponto da nossa ordem do dia foi fixado pelo PAN e consta do debate conjunto do
Projeto de Resolução n.º 293/XVI/1.ª (PAN) — Propõe a realização de um referendo sobre a abolição das
touradas em Portugal, dos Projetos de Lei n.os 270/XVI/1.ª (PAN) — Pela promoção da proteção de crianças e
jovens da violência da tauromaquia, interditando a assistência e a participação a menores de 16 anos, 8/XVI/1.ª
(PAN) — Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código Penal, 217/XVI/1.ª (PAN) — Prevê
a criação de um plano nacional de resgate animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate
animal, dos Projetos de Resolução n.os 226/XVI/1.ª (PAN) — Consagra o dia 18 de julho como o Dia Nacional
do Resgate Animal, 227/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de um programa «112 animal» que
integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de campanha e demais meios de socorro animal em
situação de emergência, dos Projetos de Lei n.os 216/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a criação de planos de emergência
internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e
salvamento dos mesmos em caso de emergência, 262/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de
equipas municipais de socorro animal, 277/XVI/1.ª (BE) — Impede o apoio institucional à realização de touradas
e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais, 278/XVI/1.ª
(BE) — Interdita a menores o trabalho em atividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a
assistência a eventos tauromáquicos, 282/XVI/1.ª (PCP) — Aprova o regime sancionatório dos maus-tratos a
animais de companhia, 285/XVI/1.ª (L) — Cria o conselho nacional para o bem-estar e proteção animal,
293/XVI/1.ª (CH) — Reforça a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17
de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, e do Projeto de Resolução
n.º 328/XVI/1.ª (L) — Recomenda a abolição do transporte marítimo de animais vivos para países terceiros no
prazo máximo de dois anos.
Para apresentar as iniciativas do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, que dispõe de 26
minutos. Penso que hoje não precisará dos 15 segundos de tolerância.
Risos.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje celebramos o Dia Mundial
do Animal, uma data que foi instituída em 1931, e celebramos também o Dia do Médico Veterinário e, neste
caso, temos a responsabilidade de garantir que os direitos dos animais e a proteção animal, apesar dos avanços
e do caminho que já fizemos, têm o seu reforço e não ficam esquecidos nesta Assembleia da República.
O mote deste ano para a proteção animal é que o mundo também é a casa deles, algo que nos recorda a
importância de tratarmos deste planeta e de o encararmos como um chão comum para os animais, mas também
para o ser humano.
Gostaria de começar por saudar as associações de proteção animal, que também se encontram aqui hoje
representadas, os ativistas, os voluntários, as cuidadoras, todas aquelas pessoas que, de forma anónima, se
dedicam todos os dias a cuidar, a resgatar, a salvar vidas, e os próprios médicos veterinários que, apesar de a
sua nobre missão ser salvar vidas, proteger e cuidar, veem ainda hoje a sua profissão ser taxada a 23 %, como
se fosse um serviço de luxo, quando, na verdade, estão a ajudar a contribuir para o reforço da missão
humanitária que nos deve mobilizar a todos e que não deve ignorar o sofrimento animal.
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Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 — 07/10/2024
7 DE OUTUBRO DE 2024
Ana Abrunhosa, António Mendes, Clarisse Campos, Hugo Costa, Jorge Botelho, Luis Dias, Nelson Brito, Raquel
Ferreira, Ricardo Pinheiro, Ricardo Lima, Sérgio Ávila e Walter Chicharro.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, pode repetir os sentidos de voto?
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Paulo Núncio, foram votos contra do Chega, do CDS-PP, do PSD, do PCP
e dos 17 Srs. Deputados que se identificaram e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por 90
dias, do Projeto de Lei n.º 8/XVI/1.ª (PAN) — Densifica e alarga a tutela criminal dos animais, alterando o Código
Penal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora votamos o requerimento, também apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à 7.ª Comissão, sem
votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 217/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a criação de um plano nacional de resgate
animal («112 animal») e de equipas e infraestruturas de resgate animal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 226/XVI/1.ª (PAN) — Consagra o dia
18 de julho como o Dia Nacional do Resgate Animal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Eu estava a sorrir porque é o dia dos meus anos, portanto, passa a haver uma razão suplementar para o
comemorar também.
Este projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 227/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação de um programa «112 animal» que integre equipas de socorro e resgate animal, hospitais de
campanha e demais meios de socorro animal em situação de emergência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Temos agora a votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à 7.ª Comissão, sem
votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 216/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a criação de planos de emergência
internos para todos os alojamentos que detêm animais e criminaliza a recusa de acesso para resgate e
salvamento dos mesmos em caso de emergência.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 277/XVI/1.ª (BE) — Impede o apoio institucional à
realização de touradas e outros espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de
animais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, do PCP e do CDS-PP e os
votos a favor da IL, do BE, do L, do PAN e de 11 Deputados do PS (Carlos Brás, Cláudia Santos, Filipe Neto
Brandão, João Torres, José Costa, Lia Ferreira, Maria Begonha, Miguel Matos, Pedro Delgado Alves, Susana
Correia, Tiago Barbosa Ribeiro).
A Sr.ª Deputada Marina Gonçalves pede a palavra para que efeito?
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