Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
27/09/2024
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 94-95
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 94 Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que procede à criação de um nó de acesso direto à A24 a partir do Núcleo Extrativo da Serra da Falperra, como medida estratégica fundamental para o fortalecimento do setor de rochas ornamentais na região do interior norte de Portugal, proporcionando melhorias operacionais e de segurança, assim como benefícios económicos, ambientais e sociais fundamentais para o desenvolvimento sustentável da região. Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024. Os Deputados do PS: Fátima Correia Pinto — Carlos Silva. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA A PRIORIDADE DO DESENVOLVIMENTO DO PRIMEIRO PORTO SECO EM PORTUGAL, O PORTO SECO NA GUARDA Exposição de motivos O regime jurídico dos portos secos foi criado em Portugal em 2019. Em 2022, através do Decreto-Lei n.º 24/2022, foi criado e reconhecido o estatuto de primeiro porto seco do País: o da Guarda. A criação de um porto seco na Guarda, o primeiro do País, tem todas as condições para transformar o distrito num eixo fundamental do posicionamento na centralidade do interior da península, criando uma âncora logística fundamental no interior do País, com impacto relevante no produto interno bruto nacional e motivando também a aceleração da economia local, na medida em que as operações aqui centralizadas vão servir as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal. A criação do porto seco constituiu uma iniciativa de política aduaneira e fiscal, que passa a permitir consolidar o ecossistema de logística, indústria e inovação. A decisão do anterior Governo do Partido Socialista teve em conta a necessidade de posicionamento dos portos portugueses como portas de ligação à União Europeia e o investimento estratégico no interior do País. Em março de 2022, as competências de gestão do terminal ferroviário de mercadorias da Guarda foram transferidas da Infraestruturas de Portugal, IP, S.A., para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL). A criação do porto seco na Guarda passou a permitir, assim, que a captação e tratamento de carga a ser movimentada no porto de Leixões possa ocorrer nesta plataforma logística geograficamente distante, mas que o meio ferroviário aproxima. O porto seco da Guarda passou a oferecer claras vantagens para os operadores económicos e a Guarda assumiu-se como um eixo fundamental do posicionamento na centralidade do interior da península, servindo as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal. De facto, a Guarda detém uma localização estratégica que a coloca como o único hub de distribuição nacional e internacional de mercadorias, no interior do território nacional, para a exportação e importação de matérias- primas, produtos e serviços. O porto seco na Guarda é decisivo no interior, fundamental para atrair investimento, criar emprego e fixar população. A Guarda tem vantagens inegáveis que permitem dar força a este projeto, com ligação direta aos portos de mar de Leixões e de Aveiro e ao porto seco de Salamanca, a confluência de três vias rodoviárias (o IP2, na rota Bragança/Guarda/Castelo Branco, a A25, de Aveiro para Espanha, e a A23, entre Lisboa e a Guarda), e a
Documento integral
Projeto de Resolução nº 321/XVI Recomenda ao governo que assuma a prioridade do desenvolvimento do primeiro porto seco em Portugal, o Porto Seco na Guarda Exposição de motivos O regime jurídico dos portos secos foi criado em Portugal em 2019.Em 2022, através do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei nº 24/2022, foi criado e reconhecido o estatuto de primeiro Porto Seco do país: o da Guarda. A criação de um porto seco na Guarda, o primeiro do país, tem todas as condições para transformar o distrito num eixo fundam ental do posicionamento na centralidade do interior da península, criando uma âncora logística fundamental no interior do país, com impacto relevante no produto interno bruto nacional e motivando também a aceleração da economia local, na medida em que as o perações aqui centralizadas vão servir as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal. A criação do Porto Seco constituiu uma iniciativa de política aduaneira e fiscal, que passa a permitir consolidar o ecossistema de log ística, indústria e inovação. A decisão do anterior Governo do Partido Socialista teve em conta a necessidade de posicionamento dos portos portugueses como portas de ligação à União Europeia e o investimento estratégico no Interior do país. Em março de 2022, as competências de gestão do terminal ferroviário de mercadorias da Guarda foram transferidas da Infraestruturas de Portugal, IP, S.A para a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL). A criação do Porto Seco na Guarda passou a permitir, assim , que a captação e tratamento de carga a ser movimentada no porto de Leixões possa ocorrer nesta plataforma logística geograficamente distante, mas que o meio ferroviário aproxima. O porto seco da Guarda passou a oferecer claras vantagens para os operadores económicos e a Guarda assumiu -se como um eixo fundamental do posicionamento na centralidade do interior da península, servindo as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal. De facto, a Guarda detém uma localização estratégica que a coloca como o únicohub de distribuição nacional e internacional de mercadorias, no interior do território nacional, para a exportação e importação de matérias -primas, produtos e serviços. O Porto Seco na Guarda é decisivo no Interior, fundamental para atrair investimento, criar emprego e fixar população. A Guarda tem vantagens inegáveis que permitem dar força a este projeto, com ligação direta aos portos de mar de Leixões e de Aveiro e ao porto seco de Sa lamanca, a confluência de três vias rodoviárias (o IP2, na rota Bragança -Guarda-Castelo Branco, a A25, de Aveiro para Espanha , e a A23, entre Lisboa e a Guarda ), e a confluência ferroviária da linha da Beira Baixa com a linha da Beira Alta e a ligação a Es panha e ao centro da Europa. O investimento total previsto no Porto Seco da Guarda a realizar pela APDL, enquanto gestora da concessão, e que foi aprovado em 2023, é de 11 milhões de euros. A 4 de dezembro de 2023, foi publicado em Diário da República o C oncurso Público lançado pela APDL para a empreitada de implementação do Porto Seco na Guarda, estando neste momento paralisado o início da obra, sem razão que o justifique. Esta paragem constitui uma perda irreparável e inexplicável para todo o Interior de Portugal. Perante o exposto, é urgente que seja retomado com urgência e prioridade o projeto do porto Seco da Guarda , sob pena de colocar, também, em risco o investimento privado em curso. Assim, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projetode resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que 1 - Assuma o primeiro Porto Seco em Portugal, localizado n a Guarda , como um investimento prioritário e concretize o investimento planeado e aprovado que estava em curso; 2 – Assegure que a gestão do Porto Seco da Guarda é feita por equipa com capacidade de captação de investimento e posicionamento do Porto Seco da Guarda como polo de atração de empresas e ligação estratégica à Europa; 3 - Apresente anualmente à Assembleia da República um relatório de progresso da implementação do Porto Seco da Guarda. Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024 As Deputadas e os Deputados, Ana Mendes Godinho Hugo Costa Nuno Fazenda Patrícia Caixinha Isabel Ferreira