Projeto de Resolução n.º 315/XVI/1ª
Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos auxiliares
não docentes no Ensino Escolar
Exposição de motivos
No âmbito do lançamento do Plano de Combate ao Bullying e ao Ciberbullying,
designado “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, anunciado pelo Exmo. Senhor
Ministro da Educação, delineado pela Direção -Geral da Educação e Direção -Geral dos
Estabelecimentos Escolares e a Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência,
foram conjeturad as diversas medidas no sentido de reduzir as condutas tendentes à
violência, pelos alunos, nos estabelecimentos de ensino.1
De facto, as estatísticas apresentadas pelas autoridades competentes no que respeita
aos índices de situações reportadas e, ou, efet ivamente comprovadas de bullying e
outros comportamentos violentos em ambiente escolar apontam para uma escalada
evidente dos números, urgindo assim a necessidade de erradicar tais condutas,
absolutamente prejudiciais à convivência escolar, quer no ensino básico como no ensino
secundário.
Evidencia o Relatório anual do Programa Escolar, lavrado pela PSP, nos termos do qual foi
possível apurar “ No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito
escolar, 3.824 ocorrências, 2.708 criminais e 1.116 não criminais.2
1 Cfr. NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL, Ministério da Educação lança Plano de Combate ao Bullying e ao
Ciberbullying “Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência”, in https://www.portugal.gov.pt/download-
ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMDcxBgCmbgUxBAAAAA%3d%3d .
2 Vide Relatório anual do Programa Escola Segura, 9 de março de 2024, disponível in
https://eduprofs.blogspot.com/2024/03/relatorio-anual-do-programa-escola.html.
No mesmo âmbito, alertou ainda o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares:
“As escolas são o reflexo da comunidade em que estão inseridas e, nos últimos tempos
percebamos, as pessoas mais nervosas e irritadas. Isso também se percebe nas escolas”.3
O já referido Plano de Ação apresentado pelo Governo para o Combate ao Bullying, delineado
pelas competentes entidades Escolares preconizam, de facto, diversas medidas que versam
sobre a importância da formação aos doce ntes, equipas especializadas de atuação,
coordenadores, diretores de turma, psicólogos e preveem a criação de plataformas digitais de
e-learning para uma maior informatização aos alunos e progenitores.
Todavia, de tal elenco de projetos conjeturados não r esultam, em momento algum, quaisquer
mecanismos de incentivo ou promoção de detalhados processos de formação aos agentes não
docentes, presentes na primeira linha de contacto com os alunos nos momentos e locais onde
os mesmos efetivamente revelam as suas p ersonalidades, vulgo, «recreio», significando assim
que, pela falta de instrução sobre o adequado meio de agir, reiteradamente se descurem, não
sinalizem ou ignorem situações de violência, perfeitamente evitáveis com uma atuação ativa por
parte daqueles intervenientes não docentes.
Tal necessidade de regulamentação de meios de formação dos sujeitos que incorporam o corpo
não docente no seio escolar aumenta, ainda, atenta a fórmula de cálculo do efetivo que, nos
termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 73-A/2021 de 30 de março, considera apenas
que o número de técnicos auxiliares não docentes deverá depender do rácio do número de
alunos por escola e não já atendendo às concretas necessidades dos estabelecimentos de
ensino, v.g., quando em causa estej am ambientes escolares marcados por maiores índices de
violência.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
3 Lusa, 11 de março de 2024, in https://www.contacto.lu/sociedade/crimes-nas-escolas-portuguesas.-
quase-quatro-mil-casos-no-ultimo-ano/9159902.html.
Proceda à criação de medidas de incremento à educação e formação do corpo de
agentes não docente, indicando os meios e formas de atuação atendendo as diversas
situações assistidas ou a si reportadas.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura - Pedro Pinto - Cristina Rodrigues - Manuel Magno - Rodrigo Taxa -
Vanessa Barata – Maria José Aguiar – Luisa Areosa – José Carvalho
---
Publicação — DAR II série A — 30-31 — 25/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 99
bem definidos.
3 – Proceda ao levantamento das diferentes carreiras de investigação tuteladas pelo Estado – a da FCT e
a dos técnicos superiores doutorados de Laboratórios do Estado e todas as outras – para que esse universo
passe a submeter-se a lógicas comuns, corrigindo a dispersão provocada pela legislação vigente.
4 – Coloque fim à discriminação salarial existente entre investigadores da FCT, equiparando os vencimentos
dos investigadores do quadro da instituição aos dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 57/2016, integrando todos na mesma carreira de investigação científica.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — Gabriel Mithá Ribeiro — Luísa
Areosa — José Carvalho.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O INCREMENTO DE FORMAÇÃO ADEQUADA AOS TÉCNICOS
AUXILIARES NÃO DOCENTES NÃO ENSINO ESCOLAR
Exposição de motivos
No âmbito do lançamento do plano de combate ao bullying e ao ciberbullying, designado «Escola Sem
Bullying. Escola Sem Violência», anunciado pelo Ex.mo Sr. Ministro da Educação, delineado pela Direção-Geral
da Educação e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação
e Ciência, foram conjeturadas diversas medidas no sentido de reduzir as condutas tendentes à violência, pelos
alunos, nos estabelecimentos de ensino.1
De facto, as estatísticas apresentadas pelas autoridades competentes, no que respeita aos índices de
situações reportadas e, ou, efetivamente comprovadas de bullying e outros comportamentos violentos em
ambiente escolar, apontam para uma escalada evidente dos números, urgindo assim a necessidade de erradicar
tais condutas, absolutamente prejudiciais à convivência escolar, quer no ensino básico, como no ensino
secundário.
Evidencia o Relatório anual do Programa Escolar, lavrado pela PSP, nos termos do qual foi possível apurar
«No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3824 ocorrências, 2708
criminais e 1116 não criminais.2
No mesmo âmbito, alertou ainda o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares: «As escolas
são o reflexo da comunidade em que estão inseridas e, nos últimos tempos percebamos, as pessoas mais
nervosas e irritadas. Isso também se percebe nas escolas».3
O já referido plano de ação apresentado pelo Governo para o combate ao bullying, delineado pelas
competentes entidades escolares preconizam, de facto, diversas medidas que versam sobre a importância da
formação aos docentes, equipas especializadas de atuação, coordenadores, diretores de turma, psicólogos e
preveem a criação de plataformas digitais de e-learning para uma maior informatização aos alunos e
progenitores.
1 Cfr. nota à comunicação social, Ministério da Educação lança plano de combate ao bullying e ao ciberbullying «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», in https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMDcxBgCmbgUxBAAAAA%3d%3d. 2 Vide Relatório anual do programa Escola Segura, 9 de março de 2024, disponível in https://eduprofs.blogspot.com/2024/03/relatorio-anual-do-programa-escola.html. 3 Lusa, 11 de março de 2024, in https://www.contacto.lu/sociedade/crimes-nas-escolas-portuguesas.-quase-quatro-mil-casos-no-ultimo-ano/9159902.html.
---
Publicação — DAR II série A — 11-12 — 26/09/2024
26 DE SETEMBRO DE 2024
categoria de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados dos Grupos Parlamentares do
Partido Social Democrata e do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Palmeira, no concelho de Braga, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Palmeira, inserida na freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, é elevada à categoria
de vila.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2024.
Os Autores: Hugo Soares (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Emídio
Guerreiro (PSD) — Ana Santos (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Cação (PSD) — Joaquim
Barbosa (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Olga Freire (PSD) — Luís
NEWTON (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Almiro MOREIRA
(PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Sónia dos Reis (PSD) — João Pinho de
Almeida (CDS-PP) — Paulo Núncio (CDS-PP).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XVI/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO O INCREMENTO DE FORMAÇÃO ADEQUADA AOS TÉCNICOS
AUXILIARES NÃO DOCENTES NO ENSINO ESCOLAR
Exposição de motivos
No âmbito do lançamento do plano de combate ao bullying e ao ciberbullying, designado «Escola sem
Bullying. Escola sem Violência», anunciado pelo Ex.mo Sr. Ministro da Educação, delineado pela Direção-Geral
da Educação e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação
e Ciência, foram conjeturadas diversas medidas no sentido de reduzir as condutas tendentes à violência, pelos
alunos, nos estabelecimentos de ensino.1
De facto, as estatísticas apresentadas pelas autoridades competentes, no que respeita aos índices de
situações reportadas e, ou, efetivamente comprovadas de bullying e outros comportamentos violentos em
ambiente escolar, apontam para uma escalada evidente dos números, urgindo assim a necessidade de
erradicar tais condutas, absolutamente prejudiciais à convivência escolar, quer no ensino básico, como no
1 Cfr. nota à comunicação social, Ministério da Educação lança plano de combate ao bullying e ao ciberbullying «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», in https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMD cxBgCmbgUxBAAAAA%3d%3d.
---
Apreciação — DAR I série — 44-52 — 07/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 97
A pergunta que fica é: como é que os professores podem organizar a sua vida, profissional e pessoal, nos
concursos e progressões, se nem sequer o próprio ministro se consegue organizar? A educação precisa de
transparência e de justiça, não de narrativas contraditórias.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao ponto 6 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão das Petições n.os 17/XVI/1.ª (Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação – SINAPE) — Pela
criação da carreira de técnico auxiliar de educação e 124/XVI/1.ª (Federação Nacional dos Sindicatos dos
Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais) — Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não
docentes das escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à
prossecução da sua função pública com qualidade e segurança, juntamente com, na generalidade, o Projeto de
Lei n.º 297/XVI/1.ª (BE) — Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação e com os Projetos de
Resolução n.os 315/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos
auxiliares não docentes no ensino escolar, 397/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira
de técnico auxiliar de educação, 704/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize os assistentes
operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais
adequados, 737/XVI/1.ª (BE) — Valorização profissional e reforço do número de trabalhadores não docentes na
escola pública, 739/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação das carreiras especiais na área da
educação, 743/XVI/1.ª (PAN) — Pela criação da carreira de técnico auxiliar de educação e a sua respetiva
valorização, 744/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de carreiras especiais para os
trabalhadores não docentes e 749/XVI/1.ª (L) — Por uma carreira digna e justa para os técnicos auxiliares de
educação.
Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, que
dispõe de 3 minutos.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é óbvio, nem só de docentes se faz a escola. Há muitos outros profissionais especializados que dão o corpo à escola pública, ao
acompanhamento dos alunos, e alguns deles — desde uma lei que unificou carreiras sem olhar às suas funções,
a malfadada Lei n.º 12-A/2008 — são chamados indistintamente de assistentes operacionais.
Esses assistentes operacionais, sobretudo desde a transferência de competências para os municípios, são
assistentes operacionais estejam eles a trabalhar nos jardins, estejam eles a trabalhar nos cemitérios, estejam
eles a trabalhar na escola com os alunos, acompanhem ou não alunos com necessidades educativas
específicas, tenham ou não responsabilidades, que as têm, na forma como se combate a indisciplina, a violência
escolar, o acompanhamento dos alunos, tenham ou não responsabilidades, que as têm, na saúde e na higiene
dos alunos, no cuidado pelos alunos e no acompanhamento quotidiano, que não é feito pelos professores, mas,
sim, por estes outros técnicos que trabalham nas escolas.
Todas as pessoas que trabalham dentro de uma escola têm função pedagógica. Todas!
Portanto, a primeira coisa que é preciso tirar de cima da mesa é a ameaça deste Governo — enfim, pelos
vistos, não sobreviverá para tal, veremos — de que iria distinguir dentro da escola os assistentes operacionais
que têm funções pedagógicas dos que não têm, sendo que ainda está por explicar como é que distingue dentro
da escola, no trabalho direto com os alunos, quem é que tem funções pedagógicas e quem é que não tem. Esta
ideia tem de ser tirada de cima da mesa.
Em segundo lugar, é preciso pôr em cima da mesa uma reivindicação antiga, que é a criação de uma carreira
específica para aqueles a quem hoje chamamos assistentes operacionais. A essa carreira, que pode ter muitos
nomes, aliás, já teve muitos nomes — carreira de técnico auxiliar de educação é uma das possibilidades —,
deve corresponder uma remuneração específica e uma formação também específica.
Só quem, como o Chega, acha que na escola não devem estar os alunos com necessidades educativas
específicas, porque isso significa nivelar por baixo, tal como disse o Sr. Deputado João Tilly da última vez que
aqui discutimos, e que a escola é só feita para os alunos normais, como disse o Sr. Deputado João Tilly na
última discussão que aqui tivemos,…
---
Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 07/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 97
É de conhecimento que a atual tutela da Educação assinou um protocolo com a maioria das estruturas
sindicais para a revisão integral do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário. Aliás, este trabalho já começou a produzir frutos, com a alteração ao regime de
mobilidade por doença, alteração tão esperada e tão bem recebida pelos vários stakeholders.
Ademais, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa para que estas injustiças possam ser
resolvidas em sede própria, no âmbito da negociação supra.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que deverá ser na sede desta revisão, com a negociação entre as
várias partes interessadas, que se deverão analisar as alterações propostas, pelo que o «efeito imediato»
solicitado pelo proponente tornar-se-ia infrutífero e, eventualmente, gerador de mais injustiças.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 738/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Resolução
n.º 738/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao
posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado,
sobretudo por discordar da metodologia proposta pelo proponente.
É de conhecimento que a atual tutela da Educação assinou um protocolo com a maioria das estruturas
sindicais para a revisão integral do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário. Aliás, este trabalho já começou a produzir frutos, com a alteração ao regime de
mobilidade por doença, alteração tão esperada e tão bem recebida pelos vários stakeholders.
Ademais, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa para que estas injustiças possam ser
resolvidas em sede própria, no âmbito da negociação supra.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que deverá ser na sede desta revisão, com a negociação entre as
várias partes interessadas, que se deverão analisar as alterações propostas, pelo que a iniciativa tornar-se-ia
infrutífera.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 315/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Resolução
n.º 315/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos auxiliares
não docentes no ensino escolar,sobretudo por considerar que a iniciativa é extemporânea
O Governo já explanou que prevê rever a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os
critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não
docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, para analisar a forma de dignificação da
carreira dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais que prestam serviço em agrupamentos de
escolas ou em escolas não agrupadas.
Acresce ainda que o Governo já encetou conversações com a Associação Nacional de Municípios
Portugueses, no sentido de se assegurar formação e de se valorizar os assistentes operacionais a exercer
funções na educação.
Em conformidade, a revisão passará não só pelo ponto de vista técnico, como também pelo ponto de vista
pedagógico, nomeadamente na análise dos conteúdos funcionais com especificidades que justifiquem
densificação e/ou especialização.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
Abrir texto oficial