Projeto de Resolução n.º 313/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda ao alargamento do subsídio de deslocação a
todos os professores que se encontrem deslocados
Exposição de motivos:
A desvalorização da carreira dos professores, quer em termos monetários, quer pela
degradação das suas condições profissionais, consequência de décadas de
desconsideração por parte dos vários executivos governamentais, originou uma
carência generalizada de professores, que bate recordes ano após ano.
Efetivamente, o início do ano letivo de 2023/2024 ficou marcado por um aumento de
30% no número de alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina 1. No dia do arranque
do novo ano escolar, contavam -se em mais de 117 000 alunos sem pelo menos uma
aula, e mais de 2000 horários docentes por preencher2.
O flagelo da falta de professores é uma calamidade que afeta todos os domínios da vida
pública: afeta os docentes em exercício de funções, cuja carga de trabalho e de
burocracias aumenta sem parar; afeta os alunos, que veem amputado o seu currículo e
a sua formação; afeta os pais, que se veem a braços com um ensino deficitário, tendo
muitas vezes que suportar onerosas despesas com explicadores privados, que
sobrecarregam os horários dos alunos. E também deve preocupar os decisores políticos,
uma vez que o direito à educação, constitucionalmente consagrado, está a ser posto
severamente em causa, assim como a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso.
É, pois, urgente encontrar soluções para este problema.
Para se conseguir atr air para a profissão docente novos profissionais e manter na
docência os professores contratados, é imperativo que a carreira se torne mais atrativa,
e que sejam suprimidos alguns dos problemas que, ano após ano, mais afastam os
docentes da profissão.
1 A dias do início do ano letivo, há mais 30% de alunos com professores em falta - Expresso
2 Mais de dois mil horários por ocupar deixam 117 mil alunos sem aulas – Observador
Um desses problemas relaciona-se com a distância a que os docentes são colocados no
concurso nacional, ficando, não raras vezes, a muitas centenas de quilómetros das suas
famílias e das suas casas. É verdade que nos últimos anos tem existido um esforço para
reduzir as distâncias na vinculação de professores, com o aumento do número de
Quadros de Zona Pedagógica, de modo que estes consigam ficar cada vez mais próximos
das suas residências. Contudo, se isto é verdade, não poderíamos deixar de assinalar
que ainda há um longo caminho a percorrer no apoio aos docentes que se encontram
deslocados e que têm de suportar, por isso, muitas vezes, o pagamento de duas
habitações.
Esta semana, o Governo anunciou 3, após negociação com as estruturas sindicais, um
aumento no apoio à deslocação de docentes, num valor variável entre os 150 e os 450
euros. Porém, este incentivo aplicar -se-á apenas a docentes de escolas consideradas
carenciadas de recursos humanos.
Este facto representa uma injustiça e configura uma discriminação d e alguns
professores, uma vez que o número de quilómetros percorridos é uma variável distinta
da tipologia da escola onde estão colocados. Vejamos: um professor de uma escola
identificada como carenciada que faça entre 70 e 200 km com a proposta do Governo
receberá um valor de 150 euros de apoio. Porém, um professor que faça 400
quilómetros para dar aulas numa escola onde não esteja identificada falta de docentes,
ainda que percorra o dobro da distância, não receberá qualquer tipo de apoio. Esta
injustiça c ria discriminação entre escolas e professores, comprometendo o saudável
ambiente nos estabelecimentos de ensino, a coesão desta classe profissional,
perturbando as dinâmicas de arranque do ano letivo e lesando o princípio da igualdade
entre os profissionais.
Atendendo a que, ainda esta semana, o preço dos combustíveis atingiu nova subida 4,
com a atualização dos valores da taxa de carbono, representando assim um aumento
nos encargos de despesas dos docentes deslocados, consideramos que o subsídio de
deslocação deve ser atribuído de forma transversal a todos os docentes que se
3 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/comunicado?i=governo -aumenta-apoio-a-
deslocacao-para-entre-150-e-450-euros
4 Semana arranca com subida do preço da gasolina - AutoGear
encontrem deslocados a mais de 70 km das suas residências, independentemente do
grupo de recrutamento a que pertençam, à região do país onde lecionem e à escola na
qual trabalhem.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Proceda à revisão das condições de elegibilidade para o pagamento do apoio à
deslocação, alargando o seu âmbito a todos os doc entes que se encontrem a
mais de 70 km da sua residência.
São Bento, 25 de Setembro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Maria José Aguiar – Manuela Tender – Luísa Areosa – José Carvalho
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Publicação — DAR II série A — 25/09/2024
Quarta-feira, 25 de setembro de 2024 II Série-A — Número 99
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 46, 117, 214, 218, 219 e 273/XVI/1.ª): N.º 46/XVI/1.ª (Pela liberdade de escolha da creche): — Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 117/XVI/1.ª (Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice): — Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 214/XVI/1.ª (Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção): — Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 218/XVI/1.ª (Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento): — Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 219/XVI/1.ª (Cria o visto humanitário): — Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 273/XVI/1.ª (PAN) — Aprova o regime jurídico aplicável à compra e venda a granel de produtos alimentícios e não
alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, o Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, e o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. Projetos de Resolução (n.os 200, 201, 202, 206, 218, 233, 251, 273 e 313 a 317/XVI/1.ª): N.º 200/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo a priorização e investimento na melhoria das instalações de postos e esquadras da GNR e PSP): — Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 201/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo o investimento em novos programas de policiamento comunitário para comunidades específicas): — Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 202/XVI/1.ª (Recomenda ao Governo o levantamento, reabilitação e aumento das casas de função para efetivos da PSP e GNR):