PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XVI/2.ª
Recomenda ao Governo que continue a empreender todos os esforços
necessários para garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na
Venezuela, que continue a acompanhar de perto a situação política no país, que
desenvolva a necessária atividade di plomática na defesa da transparência
democrática e na garantia da integridade do resultado eleitoral que resultou da
escolha do povo venezuelano, não reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro
como vencedor das eleições presidenciais defenda, juntamente com a União
Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos
e na perseguição política na Venezuela.
Exposição de motivos
A campanha para as elei ções presidenciais venezuelanas de 28 de julho de
2024, foi marcada por detenções de figuras da oposição e outras ações das
autoridades que, segundo a oposição, se destinavam a impedir a realização de
eleições justas. Relembre -se que a própria líder da opo sição Maria Corina
Machado foi impedida de ser candidata.
O regime venezuelano anunciou os resultados, dando a vitória ao seu próprio
candidato, Nicolás Maduro, o que originou uma forte contestação dos resultados
pelas forças da oposição e por vários países estrangeiros, entre os quais
Portugal, pedindo a divulgação dos originais das atas eleitorais de cada mesa de
voto, o que foi, inaceitavelmente, recusado pelas autoridades venezuelanas.
Parece claro que o facto de o regime venezuelano se recusar a revelar as atas
originais das mesas de voto e de o Supremo Tribunal validar os resultados das
eleições sem a divulgação dos originais das atas eleitorais, indicia uma suspeita
forte de que o candidato do regime poderá não ter efetivamente vencido as
eleições presidenciais e, que pelo contrário, seja Edmundo González Urrutia o
legítimo vencedor das eleições presidenciais.
Perante esta situação e todas as dúvidas levanta das quanto à veracidade dos
resultados anunciados, devem, tal como tem sido largamente defendido,
nomeadamente pela União Europeia e pelo Governo português, ser publicadas
todas as atas originais das mesas eleitorais, de modo a serem verificadas de
forma independente por uma entidade externa a todo o processo.
É fundamental garantir que parceiros internacionais, como a União Europeia e a
Organização dos Estados Americanos, possam acompanhar todo este processo
de verificação dos registos eleitorais, de modo a validar e legitimar os resultados,
através da transparência de todo o processo.
Por outro lado e perante as manifestações,que se verificaram após a divulgação
dos resultados, o regime venezuelano endureceu a sua repre ssão sobre todos
aqueles que entendem ser “inimigos do regime” limitando cada vez mais as
liberdades individuais e levando ao aumento das detenções arbitrárias com a
contínua perseguição à oposição na Venezuela e a limitação do direito à
manifestação que condenamos veementemente.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrataconsidera ser imperativo que
as autoridades venezuelanas ponham termo a tais práticas e procedam à libertação
imediata de todos os presos políticos, em especial de nacionalidade portuguesa.
Importa, neste contexto, lembrar que Portugal tem uma extensa e importante
comunidade emigrada na Venezuela, diretamente afetada por toda a
instabilidade política que se vive na Venezuelasendo fundamental garantir a sua
segurança e proteção.
Nesse sentido, é fundamental relevar o papel que tem sido feito pelas
autoridades portuguesas no sentido de garantir a libertação de todos os cidadãos
luso-venezuelanos detidos, assegurando que estes cidadãos possam ser visitados
pelo representante diplomático português.
O Governo de Portugal, tal como o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
têm como prioridade máxima , garantir a segurança e a proteção dos direitos dos
cidadãos portugueses residentes naquele paíse tal como a sociedade venezuelana
também a numerosa comunidade portuguesa ali residente tem o direito de viver em
democracia, em paz e em segurança.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
abaixo-assinados, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Continue a empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança
da comunidade portuguesa residente na Venezuela, que continue a acompanhar
de perto a situação política no país, que desenvolva a necessária atividade
diplomática na defesa da transparência democrática e na garantia da integridade
do resultado eleitoral que resultou da escolha do povo venezuelano, que não
reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das e leições
presidenciais defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade
internacional, o fim das violações de direitos humanos e na perseguição política
na Venezuela
Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2024
As/Os Deputadas/os,
Hugo Lopes Soares
Regina Bastos
Carlos Eduardo Reis
Paulo Neves
Bruno Ventura
Dinis Faísca
Flávio Martins
Paulo Edson Cunha
Carlos Silva Santiago
Francisco Pimentel
Hugo Patrício Oliveira
Liliana Reis
Olga Freire
Paulo Moniz
Telmo Faria
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Publicação — DAR II série A — 94-96 — 24/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 98
A aprovação deste regime em falta há 17 anos permitiria melhores condições de trabalho dos bombeiros
voluntários e garantir a uniformização do regime laboral para as 412 associações humanitárias de bombeiros
empregadoras existentes em Portugal continental.
Face a isto e prosseguindo o seu esforço de valorização dos bombeiros voluntários no nosso País, com a
presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, em articulação com associações representativas dos
bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros, proceda à aprovação do regime jurídico
dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o pessoal integrado no quadro de
comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas, em cumprimento
do disposto no artigo 35.º do Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros, aprovado pela Lei
n.º 32/2007, de 13 de agosto.
Com esta iniciativa pretende-se também um reforço da proteção dos bombeiros voluntários por via da
atualização dos montantes dos respetivos seguros de acidentes pessoais, indicados no n.º 2 do artigo 3.º da
Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, uma vez que os valores mínimos previstos para as indemnizações por
morte ou invalidez permanente são demasiado baixos para a gravidade dos eventos que visam cobrir.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros
voluntários e das associações humanitárias de bombeiros, proceda:
I. à aprovação do regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros
e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que
exerce funções remuneradas, em cumprimento do disposto no artigo 35.º do Regime Jurídico das
Associações Humanitárias de Bombeiros, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto; e
II. à atualização dos montantes dos seguros de acidentes pessoais para bombeiros voluntários, indicados
no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho.
Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 312/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTINUE A EMPREENDER TODOS OS ESFORÇOS
NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DA COMUNIDADE PORTUGUESA RESIDENTE NA
VENEZUELA, QUE CONTINUE A ACOMPANHAR DE PERTO A SITUAÇÃO POLÍTICA NO PAÍS, QUE
DESENVOLVA A NECESSÁRIA ATIVIDADE DIPLOMÁTICA NA DEFESA DA TRANSPARÊNCIA
DEMOCRÁTICA E NA GARANTIA DA INTEGRIDADE DO RESULTADO ELEITORAL QUE RESULTOU DA
ESCOLHA DO POVO VENEZUELANO, NÃO RECONHEÇA, NESTE CONTEXTO, NICOLAS MADURO
COMO VENCEDOR DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DEFENDA, JUNTAMENTE COM A UNIÃO
EUROPEIA E A COMUNIDADE INTERNACIONAL, O FIM DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E
DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA VENEZUELA
Exposição de motivos
A campanha para as eleições presidenciais venezuelanas de 28 de julho de 2024 foi marcada por detenções
de figuras da oposição e outras ações das autoridades que, segundo a oposição, se destinavam a impedir a
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Apreciação — DAR I série — 15-30 — 17/10/2024
17 DE OUTUBRO DE 2024
que dá conforto, alívio e dignidade aos que sofrem, temos de fazer dos cuidados paliativos uma prioridade na
saúde, e esta prioridade deve merecer o apoio de todas as bancadas parlamentares, a bem dos doentes
terminais, a bem dos cuidados paliativos.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, com a discussão dos Projetos de Resolução n.os 247/XVI/1.ª (IL) — Pelo reconhecimento internacional de Edmundo González
Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28 de julho de 2024, 244/XVI/1.ª (CH)
— Recomenda ao Governo que tome todas as medidas para defender a democracia e o Estado de Direito na
República Bolivariana da Venezuela, 312/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que continue a empreender
todos os esforços necessários para garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela,
que continue a acompanhar de perto a situação política no país, que desenvolva a necessária atividade
diplomática na defesa da transparência democrática e na garantia da integridade do resultado eleitoral que
resultou da escolha do povo venezuelano, não reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das
eleições presidenciais, defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das
violações de direitos humanos e na perseguição política na Venezuela, 356/XVI/1.ª (PCP) — Respeito pela
soberania da República Bolivariana da Venezuela e expressão de solidariedade com o povo venezuelano,
359/XVI/1.ª (BE) — Pelo respeito da vontade do povo venezuelano e dos seus direitos, liberdades e garantias e
369/XVI/1.ª (L) — Em apoio à luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela.
Para apresentar o projeto da Iniciativa Liberal, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Rocha. Dispõe de 4
minutos.
Pausa.
Pedia aos Srs. Deputados que estão em pé o favor de se sentarem, porque, realmente, não há condições
para continuarmos os nossos trabalhos.
Pausa.
Vou voltar a repetir: pedia aos Srs. Deputados o favor de se sentarem e de evitarem ao máximo as conversas
bilaterais, porque não há condições para se ouvir.
Faça favor, Sr. Deputado Rui Rocha.
O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há seis meses, celebrámos nesta mesma Assembleia o cinquentenário do 25 de Abril. Agora, hoje, temos a oportunidade de renovar o nosso compromisso
com a liberdade e demonstrar que tudo o que foi dito nesse dia, nesta Assembleia, não foram palavras de mera
circunstância. Quem ama a liberdade, ama a liberdade para todos, ama a liberdade em todos os países e em
todos os lugares.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!
O Sr. Rui Rocha (IL): — Quem defende a liberdade para Portugal, tem a obrigação moral de defender a liberdade para a Venezuela.
Aplausos da IL.
O povo venezuelano enfrenta, há décadas, o suplício da ditadura, primeiro às mãos de Chávez, agora às
mãos de Maduro: miséria, repressão, tortura, perseguição política, detenções arbitrárias, violência e morte são
as marcas do regime tirano. Nada do que possamos fazer supera a coragem daqueles que, no terreno, lutam
pela liberdade. Nada do que possamos fazer pode igualar o exemplo de bravura e de dignidade de María Corina
Machado e daqueles que lutam com ela contra a tirania.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr.ª Presidente, é no mesmo sentido, sim.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, também para o mesmo efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é também para o mesmo efeito.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Paula Santos, para o mesmo efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Pedro Pinto, para o mesmo efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, é também para fazer uma declaração de voto oral no final?
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): ⎯ Não, Sr.ª Presidente, é para anunciar que não farei nenhuma declaração de voto, e voto em memória do General Humberto Delgado.
Risos de Deputados do PSD e da IL.
A Sr.ª Rita Matias (CH): — Só sobra o Sérgio Sousa Pinto nessa bancada!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito bem, Sr. Deputado. Está dito. Sr.ª Deputada Marina Gonçalves, é para anunciar uma declaração de voto oral no final?
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 244/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que tome todas as medidas para defender a democracia e o
Estado de direito na República Bolivariana da Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do CDS-PP e do
PAN, o voto contra do PCP e as abstenções do PS e do L.
Baixa à 2.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 312/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que continue a empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança da comunidade
portuguesa residente na Venezuela, que continue a acompanhar de perto a situação política no país, que
desenvolva a necessária atividade diplomática na defesa da transparência democrática e na garantia da
integridade do resultado eleitoral que resultou da escolha do povo venezuelano, não reconheça, neste contexto,
Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais, defenda, juntamente com a União Europeia e a
comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos e da perseguição política na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Baixa à 2.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 356/XVI/1.ª (PCP) — Respeito pela
soberania da República Bolivariana da Venezuela e expressão de solidariedade com o povo venezuelano.
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Votação final global — DAR I série — 148-148 — 02/11/2024
I SÉRIE — NÚMERO 57
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 244/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que tome todas as medidas para defender a democracia e o Estado de direito na República Bolivariana da
Venezuela, 312/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que continue a empreender todos os esforços
necessários para garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela, que continue a
acompanhar de perto a situação política no país, que desenvolva a necessária atividade diplomática na defesa
da transparência democrática e na garantia da integridade do resultado eleitoral que resultou da escolha do
povo venezuelano, não reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais,
defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos
humanos e da perseguição política na Venezuela, 359/XVI/1.ª (BE) — Pelo respeito da vontade do povo
venezuelano e dos seus direitos, liberdades e garantias e 369/XVI/1.ª (L) — Em apoio à luta pela democracia e
pela integridade eleitoral na Venezuela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
Da ordem do dia da nossa próxima sessão, no dia 22 de novembro, às 10 horas, consta o debate, na
especialidade, das Proposta de Lei n.os 8/XVI/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes Opções para 2024-2028
e 26/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Muito obrigado, bom fim de semana.
Está, assim, encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 53 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa à Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª:
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pela Região Autónoma dos Açores e pela Região Autónoma da
Madeira votaram na generalidade através da abstenção, associando-se à decisão partidária, que subscrevem,
de viabilização do documento, e atendendo aos riscos, impasses, instabilidade e paralisação que podiam
resultar da sua não-aprovação, que trariam prejuízos graves ao País e certamente aos Açores e à Madeira.
Essa sua posição, tal como o PS tem salientado, não dispensa a sua discordância com o Orçamento e a sua
firme oposição às políticas previsíveis e em curso do Governo da direita.
No que toca aos interesses dos Açores e da Madeira, os Deputados socialistas abaixo-assinados reiteram a
má qualidade da proposta orçamental, a insatisfação ou ignorância manifestadas de compromissos assumidos
anteriormente e de prioridades inadiáveis. Pior seria, porém, que nem o pouco que se encontra previsto pudesse
encontrar razão, pelo Governo, para não ser executado.
Foi com base em todos esses considerandos que os Deputados socialistas açorianos e madeirenses não
votaram contra, conforme podia ser admitido, a proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo Governo e
iremos agora trabalhar em especialidade para melhorar as medidas para as nossas regiões.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Francisco César — Miguel
Iglésias — Sérgio Ávila — Sofia Canha.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PSD Sonia dos Reis e pela Deputada do PCP
Paula Santos não foram entregues no prazo previsto no n.º 4 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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