Projecto de Resolução n.º 309/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da
Comissão Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da
União Europeia com vista ao financiamento das medidas de resposta aos
prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e
Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024
Exposição de Motivos
Entre os dias 16 e 19 de Setembro de 2024, os grandes incêndios ocorridos nas regiões
Centro e Norte de Portugal continental levaram que ardessem 121 mil hectares, que
fossem mortas pelo menos 7 pessoas - 4 bombeiros e 3 civis -, que 166 ficassem feridas
e que tenha ocorrido a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de
empresas, de infra-estruturas públicas e de culturas agrícolas.
Apesar de a dimensão total dos estragos e prejuízos causados por estes incêndios não
ser ainda possível de contabilizar, a declaração da situação de calamidade no território
afectado feita pelo Governo por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126 -
A/2024, não deixa dúvidas sobre a gravidade deste evento.
Desta forma e estando já constituído, por via da mencionada Resolução um grupo de
trabalho para avaliação dos prejuízos causados por estes incêndios, c om a presente
iniciativa, o PAN pretende que o Governo, no plano da União Europeia, peça à Comissão
Europeia a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia para apoiar o
nosso país a fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocor ridos nas
regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de Setembro de 2024. O recurso
a este fundo poderá ser particularmente importante para fazer face às despesas com as
medidas para assegurar a renaturalização da floresta ardida, bem como a rec uperação
de habitats e de biodiversidade.
O Fundo de Solidariedade da União Europeia foi instituído pelo Regulamento (CE) n.º
2012/2002 do Conselho, e visa, principalmente, prestar apoio em caso de catástrofes
naturais de grandes dimensões ou à escala regi onal. Nos seus mais de 20 anos de
existência este fundo já concedeu apoios, num valor total superior a 8 mil milhões de
euros, os prejuízos de cerca de 130 catástrofes naturais em 27 países europeus,
nomeadamente inundações, fogos florestais, terramotos, tempestades e secas.
Relembre-se que o recurso a este mecanismo europeu de apoio exige o respeito de um
prazo de 12 semanas contadas da data em que os efeitos da catástrofe se tornem
evidentes e a comprovação do impacto dos prejuízos, algo que exigirá do Governo uma
forte articulação com os municípios e entidades intermunicipais na aferição dos
prejuízos através dos mecanismos criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
126-A/2024.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias
junto da Comissão Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade
da União Europeia para financiar as medidas de resposta aos prejuízos causados pelos
grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no
mês de Setembro de 2024.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 91-92 — 24/09/2024
24 DE SETEMBRO DE 2024
do sector social que tenham sofrido danos, sem prejuízo da manutenção da obrigação das seguradoras
de pagar as indemnizações que sejam devidas e incluindo despesas com a renaturalização da área
ardida e recuperação de habitats.
Assembleia da República, 20 de setembro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 309/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO DA COMISSÃO
EUROPEIA PARA ASSEGURAR A INTERVENÇÃO DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE DA UNIÃO
EUROPEIA COM VISTA AO FINANCIAMENTO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA AOS PREJUÍZOS
CAUSADOS PELOS GRANDES INCÊNDIOS OCORRIDOS NAS REGIÕES CENTRO E NORTE DE
PORTUGAL CONTINENTAL NO MÊS DE SETEMBRO DE 2024
Exposição de motivos
Entre os dias 16 e 19 de setembro de 2024, os grandes incêndios ocorridos nas regiões centro e norte de
Portugal continental levaram que ardessem 121 mil hectares, que fossem mortas pelo menos sete pessoas –
quatro bombeiros e três civis –, que 166 ficassem feridas e que tenha ocorrido a destruição de habitações, de
estabelecimentos comerciais, de empresas, de infraestruturas públicas e de culturas agrícolas.
Apesar de a dimensão total dos estragos e prejuízos causados por estes incêndios não ser ainda possível
de contabilizar, a declaração da situação de calamidade no território afetado feita pelo Governo por via da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024 não deixa dúvidas sobre a gravidade deste evento.
Desta forma e estando já constituído, por via da mencionada Resolução, um grupo de trabalho para avaliação
dos prejuízos causados por estes incêndios, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, no plano
da União Europeia, peça à Comissão Europeia a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia
para apoiar o nosso País a fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões
centro e norte de Portugal continental no mês de setembro de 2024. O recurso a este fundo poderá ser
particularmente importante para fazer face às despesas com as medidas para assegurar a renaturalização da
floresta ardida, bem como a recuperação de habitats e de biodiversidade.
O Fundo de Solidariedade da União Europeia foi instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002, do
Conselho, e visa, principalmente, prestar apoio em caso de catástrofes naturais de grandes dimensões ou à
escala regional. Nos seus mais de 20 anos de existência este fundo já concedeu apoios, num valor total superior
a 8 mil milhões de euros, os prejuízos de cerca de 130 catástrofes naturais em 27 países europeus,
nomeadamente inundações, fogos florestais, terramotos, tempestades e secas.
Relembre-se que o recurso a este mecanismo europeu de apoio exige o respeito de um prazo de 12 semanas
contadas da data em que os efeitos da catástrofe se tornem evidentes e a comprovação do impacto dos
prejuízos, algo que exigirá do Governo uma forte articulação com os municípios e entidades intermunicipais na
aferição dos prejuízos através dos mecanismos criados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-
A/2024.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão Europeia para
assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia para financiar as medidas de resposta
aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões centro e norte de Portugal continental no
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Apreciação — DAR I série — 23-40 — 12/10/2024
12 DE OUTUBRO DE 2024
Eram 10 horas e 11 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos.
Penso que já estão presentes todos os grupos parlamentares, falta apenas a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real.
Dou as boas-vindas ao Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.
Estamos, então, em condições de entrar no ponto dois da nossa ordem do dia, que consiste no debate, na
generalidade, da Proposta de Lei n.º 22/XVI/1.ª (GOV) — Estabelece medidas de apoio às populações afetadas
pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024 e dos Projetos de Lei n.os 295/XVI/1.ª (PAN) — Aprova um
regime excecional de endividamento municipal aplicável às despesas destinadas a fazer face aos prejuízos
causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de
setembro de 2024, 296/XVI/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que aprova o Sistema
de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental no sentido de aditar medidas de proteção aos
povoamentos florestais percorridos por incêndios, 300/XVI/1.ª (PCP) — Reforça medidas urgentes de apoio às
populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024, juntamente com a apreciação dos
Projetos de Resolução n.os 306/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo um plano de ação para a
renaturalização, gestão florestal sustentável e prevenção de incêndios nas áreas ardidas em Portugal,
307/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a suspensão temporária da atividade cinegética em todas as
áreas ardidas e confinantes do território nacional para a recuperação da fauna e dos seus habitat naturais após
os incêndios florestais e a implementação de programas de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem
afetada, 308/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove medidas de apoio aos municípios afetados
pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental no mês de setembro de
2024, 309/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão
Europeia para assegurar a intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia com vista ao
financiamento das medidas de resposta aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões
Centro e Norte de Portugal continental no mês de setembro de 2024, 336/XVI/1.ª (BE) — Intervenção urgente
nas áreas ardidas nos incêndios de setembro de 2024 para apoio às populações, estabilização dos solos e
reconversão florestal e 339/XVI/1.ª (L) — Recomenda o apoio às populações e o desenvolvimento e
implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de incêndios.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, que dispõe de 7 minutos.
O Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial (Manuel Castro Almeida): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Quero começar por pedir desculpa à Câmara pelo meu atraso, sendo certo que foi um erro de
comunicação. A minha agenda dizia que eu devia estar cá uma hora depois, portanto não foi nenhuma
desconsideração pela Assembleia, e é só isso que quero deixar claro.
Quanto ao ponto que me traz aqui, que tem a ver com os incêndios do passado mês de setembro, logo que
ficou claro que tínhamos uma grande vaga de incêndios, a partir do dia 15 de setembro, o Governo levou muito
a sério a sua obrigação, o seu dever de se aproximar do problema, contactar as populações e tentar resolver os
problemas o mais rapidamente possível.
Quando acontece uma tragédia destas é preciso agir na hora, porque há pessoas que ficam sem nada, sem
condições de sobrevivência, e é preciso garantir essas condições mínimas de dignidade e de solidariedade
humana.
Por isso, o Sr. Primeiro-Ministro incumbiu-me de ir para o terreno com um grupo de secretários de Estado de
diferentes áreas — da Saúde, da Economia, da Inclusão Social, do Ambiente, das Infraestruturas — para,
sobretudo, contactar com os autarcas e, em primeira mão, articular com eles a forma de fazer chegar
rapidamente o apoio às pessoas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 63-63 — 12/10/2024
12 DE OUTUBRO DE 2024
para a recuperação da fauna e dos seus habitats naturais após os incêndios florestais e a implementação de
programas de alimentação e abeberamento para a fauna selvagem afetada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor da IL,
do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS e do PCP.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 308/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que aprove medidas de apoio aos municípios afetados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões
Centro e Norte de Portugal continental no mês de setembro de 2024.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 309/XVI/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias junto da Comissão Europeia para assegurar a
intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia com vista ao financiamento das medidas de resposta
aos prejuízos causados pelos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental
no mês de setembro de 2024.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 336/XVI/1.ª (BE) — Intervenção urgente nas
áreas ardidas nos incêndios de setembro de 2024 para apoio às populações, estabilização dos solos e
reconversão florestal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 339/XVI/1.ª (L) — Recomenda o apoio às
populações e o desenvolvimento e implementação de um plano integrado de restauro ecológico e prevenção de
incêndios.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Temos agora de votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª
(GOV) — Aprova a criação da unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública,
altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras
externas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.o 219/XVI/1.ª (IL) — Cria o visto humanitário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do CH e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
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