Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/09/2024
Votacao
31/01/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 82-84
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 82 (*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 89 (2024.09.11) e substituído, a pedido do autor, em 24 de setembro de 2024. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 304/XVI/1.ª PELA VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO E DE ASSISTENTE OPERACIONAL NAS ESCOLAS E PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A ADEQUAÇÃO DESTES RECURSOS À REALIDADE DE CADA ESCOLA Exposição de motivos Os assistentes operacionais (AO) e os assistentes técnicos nas escolas desempenham «um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens», realidade para que as recomendações do Conselho Nacional de Educação têm alertado1 e que é reconhecida no texto do preâmbulo da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. Em 2019, a Resolução da Assembleia da República n.º 19/2019, de 6 de fevereiro, recomendou ao Governo a revisão daquela portaria, com base num conjunto de pressupostos, assentes, desde logo, na necessidade de adequar o número e a formação dos trabalhadores que asseguram a segurança das pessoas e bens, durante o horário de funcionamento das escolas, à dimensão dos estabelecimentos, à natureza dos espaços concretos e às características dos alunos. Com efeito, o diploma acabou por, desde então, ser modificado duas vezes – através da Portaria n.º 245- A/2020, de 16 de outubro, e da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março. No que tange ao rácio destes profissionais por número de alunos, houve as seguintes modificações: ➢ Em virtude da entrada em vigor da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, a fórmula de cálculo dos assistentes técnicos, que toma por base o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos e está prevista no artigo 6.º, aumentou-os de 5 para 6 – aqui se incluindo o coordenador técnico, que é a categoria de topo desta carreira, ou o chefe de serviços de administração escolar – para cada número de alunos menor ou igual a 300; ➢ No que tange aos assistentes operacionais, os conjuntos de alunos que serviam de referente foram diminuídos: • No 1.º ciclo do ensino básico: o de 18 a 36, por cada profissional, para 15 a 30 alunos; o de 1 a 48 alunos, por cada conjunto adicional de alunos, a justificar mais um assistente operacional, para 1 a 44; 1 «(…) a importância do papel dos AO [assistentes operacionais] tem vindo a ser largamente reconhecida, no que respeita às responsabilidades e à dimensão educativa do seu trabalho, valorizado sobretudo pela vantagem de estes profissionais serem detentores de um melhor conhecimento das dinâmicas do meio, por comparação com outros atores, podendo fornecer aos professores, psicólogos, ou outros intervenientes, preciosos indicadores que possibilitem melhorar o ambiente (Barroso, 1995; Almeida, Mota & Monteiro, 2001; Carreira, 2007).» – in Recomendação sobre a condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas, pág. 2, Carlos Percheiro, Fernando Almeida, Francisco Miranda Rodrigues, Conselho Nacional de Educação, setembro de 2020.
Apreciação — DAR I série — 42-56
I SÉRIE — NÚMERO 54 42 ao Governo a adoção de medidas que fomentem a segurança e consequente diminuição de violência contra crianças e jovens, 304/XVI/1.ª (L) — Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes recursos à realidade de cada escola, 389/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção e combate à violência nas escolas, 390/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à violência e ao consumo de droga no meio escolar, e 393/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de promoção da segurança e combate à discriminação nas escolas. Os diversos grupos parlamentares terão agora, pela ordem de entrada das iniciativas legislativas, os seus tempos de intervenção para a apresentação dessas mesmas iniciativas. Para o efeito, está inscrita, pelo Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, discutimos um tema — e agradecemos aos peticionários — que não é novo nesta Assembleia e que no passado já gerou consensos. Gerou, nomeadamente, o consenso de que a abordagem em relação à indisciplina nas escolas e à violência em contexto escolar é complexa e exige medidas de naturezas muito diversas. Foi por isso que o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução, em 2021, que foi aprovado e que recomendava ao Governo que o reforço do Programa Escola Segura desse orientações às escolas sobre como lidar com os diferentes tipos de violência na escola. Fazia ainda recomendações sobre o regulamento de custas processuais; sobre a necessidade de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos especializados na área da psicologia, do serviço social e sociocultural; sobre condições de estabilidade no quadro docente; sobre o rejuvenescimento do quadro docente e não docente; sobre a formação em gestão de conflitos, no âmbito da formação inicial dos professores e da formação contínua dos não docentes; sobre a criação de um contexto propício ao combate ao conflito e, portanto, mais adequado do ponto de vista pedagógico e social. Isto está relacionado com a requalificação do parque escolar e com a questão da sobrelotação das escolas e do número de alunos por turma, etc. Estas medidas foram aprovadas enquanto recomendação. Muitas delas não foram cumpridas, muitas delas dependem da ação do Governo e não da ação e da capacidade legislativa que o Parlamento tem. Nós continuamos profundamente convencidos de que este consenso sobre a complexidade das causas da indisciplina e do combate à indisciplina está, e continua a estar, relacionado com estas medidas que propusemos e que foram aprovadas. Por isso, achámos que não faria sentido remeter novamente à votação um projeto que já teve consenso e que já foi aprovado na Assembleia da República. Apresentamos, por isso, um projeto de lei especificamente sobre uma das medidas que não foi cumprida e sobre a qual o Parlamento tem possibilidade de legislar, que tem a ver com a isenção de custas judiciais processuais para os professores que, no âmbito das suas funções de professores, são, por alguma razão, arrastados, ou têm a necessidade de recorrer, aos tribunais. Não é justo que não seja o Estado, enquanto patrão destas pessoas — passo a expressão —, enquanto entidade empregadora destes professores, a garantir a isenção destas custas, para que os professores não tenham custas como se isso fosse, digamos assim, um castigo ou um acréscimo, um custo acrescido da violência de que já foram alvo. Portanto, é este o projeto que hoje trazemos e que esperamos que seja aprovado na Assembleia da República. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Joaquim Barbosa, do Grupo Parlamentar do PSD, a quem dou a palavra. O Sr. Joaquim Barbosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada neste Hemiciclo, há precisamente 14 dias, uma proposta de lei do Governo que, entre outras matérias de reforço da segurança escolar, alarga a isenção de custas judiciais aos profissionais das áreas da educação, além dos profissionais de saúde e outros, conforme é referido, aliás, na petição em debate e em outras resoluções desta Casa.
Votação na generalidade — DAR I série — 78-78
I SÉRIE — NÚMERO 55 78 Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 153/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo uma análise compreensiva das ocorrências de violência em contexto escolar, visando uma atuação cada vez mais eficaz e a sua prevenção. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 208/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que fomentem a segurança e consequente diminuição de violência contra crianças e jovens. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do PCP, do L e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 304/XVI/1.ª (L) — Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes recursos à realidade de cada escola. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. O projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção e combate à violência nas escolas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. A Sr.ª Deputada Marina Gonçalves pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS irá apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta votação. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 390/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à violência e ao consumo de droga no meio escolar. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L. Baixa à 8.ª Comissão. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita relativamente a esta votação, Sr.ª Presidente.
Votação final global — DAR I série — 81-81
1 DE FEVEREIRO DE 2025 81 Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e a abstenção do PS. Sr.ª Deputada Paula Santos, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 130/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço do Programa Escola Segura e das ações de sensibilização contra a violência em meio escolar, 153/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo uma análise compreensiva das ocorrências de violência em contexto escolar, visando uma atuação cada vez mais eficaz e a sua prevenção, 208/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que fomentem a segurança e consequente diminuição de violência contra crianças e jovens, 304/XVI/1.ª (L) — Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes recursos à realidade de cada escola e 390/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à violência e ao consumo de droga no meio escolar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Lei n.º 252/XVI/1.ª (L) — Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Sr.ª Deputada Inês Barroso, faça favor. A Sr.ª Inês Barroso (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 388/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço da reflexão e ação sobre o impacto dos telemóveis em ambiente escolar, 391/XVI/1.ª (L) — Por melhores condições para brincar e para estar na escola e 392/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda um conjunto de medidas com vista à regulamentação do uso de telemóveis nas escolas e sensibilização para o impacto dos ecrãs no desenvolvimento infantil. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 208/XVI/1.ª (PCP) — Reforça os
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 304/XVI/1.ª Pela valorização e qualificação das carreiras de Assistente Técnico e de Assistente Operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes recursos à realidade de cada escola Exposição de motivos: Os assistentes operacionais (AO) e os assistentes técnicos nas escolas desempenham “um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como também do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens”, realidade para que as recomen dações do Conselho Nacional de Educação têm alertado1 e que é reconhecida no texto do preâmbulo da Portaria n.º 272 -A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. Em 2019, a Resolução da Assembleia da República n.º 19/2019, de 6 de fevereiro, recomendou ao Governo a revisão daquela Portaria, com base num conjunto de pressupostos, assentes, desde logo, na necessidade de adequar o número e a formação dos trabalhadores que asseguram a segurança das pessoas e bens, durante o horário de funcionamento das escolas, à dimensão dos estabelecimentos, à natureza dos espaços concretos e às características dos alunos. Com efeito, o diploma acabou por, desde então, ser modificado duas vezes - através da Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, e da Portaria n.º 73 -A/2021, de 30 de março. No que tange ao rácio destes profissionais por número de alunos, houve as seguintes modificações: - Em virtude da entrada em vigor da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, a fórmula de cálculo dos assistentes técnicos, que toma por base o número de alunos do 2.º e 3.ºs ciclos e está prevista no artigo 6.º, aumentou-os de 5 para 6 - aqui se incluindo o coordenador técnico, que é a categoria de topo desta carreira, ou o chefe de serviços de administração escolar - para cada número de alunos menor ou igual a 300; - No que tange aos assistentes operacionais, os conjuntos de alunos que serviam de referente foram diminuídos: - No 1.º ciclo do ensino básico: - de 18 a 36, por cada profissional, para 15 a 30 alunos; 1 “(...) a importância do papel dos AO [assistentes operacionais] tem vindo a ser largamente reconhecida, no que respeita às responsabilidades e à dimensão educativa do seu trabalho, valorizado sobretudo pela vantagem de estes profissionais serem detentores de um melhor conhecimento das dinâmicas do meio, por comparação com outros atores, podendo fornecer aos professores, psicólogos, ou outros intervenientes, preciosos indicadores que possibilitem melhorar o ambiente (Barroso, 1995; Almeida, Mota & Monteiro, 2001; Carreira, 2007).” - in Recomendação sobre a condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas , pág. 2, Carlos Percheiro, Fernando Almeida, Francisco Miranda Rodrigues, Conselho Nacional de Educação, setembro de 2020. - de 1 a 48 alunos, por cada conjunto adicional de alunos, a justificar mais um assistente operacional, para 1 a 44; - No 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o ratio de ass istentes operacionais por conjunto de alunos passou de: - um assistente operacional por cada universo de 90 alunos - ao invés dos anteriores 100 -, para conjuntos de alunos menores ou iguais a 630, ao invés dos anteriores 600; - um assistente operacional por c ada universo de 100 alunos - ao invés dos anteriores 120 -, para conjuntos de alunos entre os 630 (ao invés dos anteriores 600) e os 1000 alunos; - Um assistente operacional por cada conjunto de 110 alunos - eram 150 -, se o número de alunos for maior que 1000 e menor ou igual a 1320 - tinham apenas de ser mais 1000; - Introduziram-se novos rácios: um assistente operacional por cada conjunto de 120 alunos, se o número de alunos for maior que 1320 e menor ou igual a 1560 e um assistente operacional por cada conjunto de 130 alunos, se o número de alunos for maior que 1560. Sem prejuízo da importância das alterações introduzidas à Portaria de 2017, tal como recomendado pela Assembleia da República, não se afiguram estas suficientes. Por um lado, o diploma não abrange todos os graus de educação e ensino; por outro, baseia-se em métricas universais que desconsideram a unidade diferenciada que é cada escola. Soma -se que continua a ser recorrente a queixa das escolas fundada na falta de assistentes técnicos e operacionais - e consequente queixa dos professores que acabam a ser sobrecarregados, por conta -, o que aliás se reflete necessariamente em diversos aspetos: manutenção, cuidado, funcionamento e segurança de toda a comunidade escolar. Dado que há cada vez mais alunos inscritos com necessidades educativas específicas e com graus de deficiência distintos, é imperioso assegurar formação adequada, em especial dos assistentes operacionais. Não raras vezes, as circunstâncias obrigam estes profissionais a desempenhar tarefas para as quais não estão tecnicamente preparados 2, seja nas questões relacionadas com a saúde - incluindo saúde mental - a educação especial, a cidadania e a educação sexual, ou o acompanhamento e intervenção junto de crianças e jovens LGBTQIA+. A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, introduziu uma reforma profunda no regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, através da definição e regulação dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações. As carreiras de assistente operacional e a de assistente técnico, caracterizadas no anexo ao diploma, passaram a 2 “Tendo em conta que o número de crianças e jovens com necessidades especiais de educação tem vindo a aumentar nos últimos anos, «no ano de 2016/2017 havia 71 406 alunos incluídos neste grupo e, no ano seguinte, eram já 76 028, registando - se um aumento significativo no ensino secundário » (DGEEC, 2019), revela -se fulcral a intervenção dos AO nas escolas, com vista a assegurar o acompanhamento das crianças e jovens, garantindo o efetivo apoio na inclusão destes alunos, tanto no grupo/turma, como nas rotinas e no acesso às atividades da escola. De acordo com os dados recolhidos entre 2010/2011 e 2017/2018, o número de crianças e jovens com necessidades especiais de educação passou de 43 248 para 76 028, registando -se um crescimento de 32 780 alunos.”; “Portugal é o país que apresenta a mais elevada percentagem de alunos em escolas onde o ensino é afetado em «muito» ou «em certa medida» pela existência de pessoal auxiliar pouco qualificado ou inadequado para o exercício das funções. As duas situações quando consideradas em conjunto representam 57,4 % dos alunos portugueses. A qualificação do pessoal auxiliar mostrou ser um indicador com impacto estatisticamente significativo. Por sua vez, os aluno s das escolas cujo pessoal auxiliar apresenta menor qualificação obtiveram resultados mais baixos (PISA, 2018).” - Recomendação n.º 4/2020 do Conselho Nacional de Educação, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de outubro. abranger um conjunto vasto de carreiras entretanto extintas 3 e a integrar o conceito de carreiras gerais, que o diploma define como aquelas “cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades” (artigo 41.º, n.º 1). Todavia, no caso das escolas, as funções dos assistentes operacionais, em particular, registam inequívocas especificidades, que necessitam de adequada valorização, conforme consta na Recomendação n.º 4/2020 do Conselho Nacional de Educação: os AO são “profissionais com um leque diversificado de responsabilidades que vão desde o apoio a experiên cias de laboratório, à supervisão de alunos durante períodos não letivos (na cafetaria, recreios e corredores), ou à intervenção junto de alunos disruptivos. Esta premissa é reforçada pelos próprios diretores das escolas que tendem a apontar como mais rele vantes, no quadro das funções dos AO, as de supervisionar os alunos e de apoiar em situações de indisciplina ou perturbação nas aulas (Liebowitz et al., 2018). O relevante papel e a necessidade destes profissionais são igualmente enfatizados pelos professores que os referem como um apoio fundamental, realçando a sua versatilidade e a confiança que depositam neles. Por fim, os pais e encarregados de educação salientam também a diversidade de funções desempenhadas pelos AO, e valorizam as funções ligadas ao bem-estar e segurança das crianças e jovens (Gonçalves, 2010: 105).” Há pois um reconhecido problema de recursos adequados e suficientes, a que não é alheia a circunstância de à carreira destes profissionais não ser reconhecida a especificidade de que é dotada. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 - Reveja a Portaria n.º 217 -A/2017, de 13 de setembro, no sentido de nela incluir todos os níveis de ensino e de prever que os rácios ali descritos de assistentes técnicos e de assistentes operacionais constituem limiares mínimos, sendo aos órgãos de gestão de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada que cabe identificar, em razão das suas características físicas e geográficas, oferta educativa e formativa, universo, características e contexto socioeconómico e cultural dos alunos, as suas reais e diferenciadas necessidades; 2 - Dignifique e valorize as carreiras dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais que prestam serviços em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas, adequando o seu conteúdo funcional às especificidades e exigências do ambiente escolar; 3 - Assegure que desse processo de revisão não resulta qualquer perda remuneratória para os trabalhadores integrados naquelas carreiras, que são adotadas as soluções legislativas adequadas a garantir e ou elevar as expectativas de evolução remuneratór ia, de desenvolvimento profissional e de diferenciação salarial em razão dos anos de experiência; 3 Através do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, que “Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais”. 4 - Assegure recursos financeiros adequados a destinar à formação e qualificação profissional destes trabalhadores, com especial enfoque nos assistentes operacionais; 5 - Aprove legislação que facilite o recrutamento e a contratação destes profissionais, atribuindo-a exclusivamente aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas. Assembleia da República, 24 de setembro de 2024 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares