Publicação — DAR II série — 785-788 — 11/01/1985
11 DE JANEIRO DE 1985
Constituição de 1976, com respeito pelos compromissos internacionais e pelos legítimos interesses a proteger.
No entanto, o Governo da Região Autónoma da Madeira, neste caso, não pode por si só garantir a defesa do património regional sem a intervenção e o apoio dò Estado.
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira, usando da faculdade que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 229.° da Constituição, propõe à Assembleia da República a aprovação das seguintes bases:
BASE I
0 Estado, através dos seus serviços competentes, prestará assistência ao Governo Regional da Madeira na preservação das ilhas Selvagens, definidas como reserva natural por legislação da Assembleia Regional da Madeira.
BASE II
1 — Para os efeitos da base anterior, uma portaria conjunta do Secretário de Estado do Ambiente e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, designará as entidades que deverão prestar assistência ao Governo Regional da Madeira, quer na elaboração do plano de ordenamento e do regulamento da referida reserva natural, quer na sua administração.
2 — Na referida portaria deverá ser assegurada a possibilidade da consulta directa ou do pedido de colaboração, quer a organismos científicos ou outros, quer a personalidades de reconhecida competência sobre assuntos relacionados com a missão.
3 — Enquanto não for publicada a portaria referida nos números anteriores, mantêm-se os actuais esquemas de intervenção dos serviços de Estado.
BASE III
1 — Compete à capitania do Porto do Funchal as funções de polícia e de fiscalização da reserva com a colaboração dos serviços ou pessoas designadas quer pelo Governo da República, quer pelo Governo Regional da Madeira.
2 — Os autos de notícia por infracções à legislação sobre a reserva serão levantados e processados nos termos estabelecidos nos regulamentos das capitanias dos portos.
BASE IV
Portaria conjunta do Secretário de Estado do Ambiente e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas aprovará os sinais indicativos de proibições, permissões ou condicionamentos na área da reserva, para os quais não existam modelos estabelecidos internacionalmente.
BASE V
As despesas resultantes da execução do presente diploma, que não devam por sua natureza ser custeadas pela Marinha, serão suportadas pelas verbas do orçamento ou Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
BASE VI
A violação ao disposto na legislação que preserva as ilhas Selvagens como reserva natural é punida com multa de 15 000$ a 200 000$, sem prejuízo, quer da obrigação de o infractor demolir à sua custa quaisquer obras ou trabalhos, quer da perda, a favor da Região Autónoma da Madeira, dos objectos, instrumentos ou outros meios utilizados.
BASE VII
As dúvidas que se suscitarem na execução e interpretação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Secretário de Estado do Ambiente e do Chefe do Estado-Maior-General das Forçs Armadas.
BASE VIII
O presente diploma revoga o Decreto-Lei n.° 458/ 71, de 29 de Outubro.
Aprovada em Sessão Plenária aos 14 de Dezembro de 1984. — O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
PROPOSTA DE LEI N.° 93/111
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Resolução n.° 4/85/M, de 4 de Janeiro
1 — A Constituição da República Portuguesa, na organização democrática do poder político, estabelece o princípio clássico da separação entre os vários órgãos de soberania, mas do mesmo passo considera-os «interdependentes» entre si, deixando cair o entendimento, sublinhado por ilustres constitucionalistas, de que deverá presidir ao seu relacionamento e separação funcional uma ordenação «controlante-cooperante» de funções (cf. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, Direito Constitucional, pp. 282 e 283, e Dr. Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 1981, pp. 72 a 75).
Os tribunais constituem órgãos de soberania, e são por reconhecimento constitucional, independentes, estando apenas sujeitos à lei da Constituição (artigos 113.°, n.° 1, e 208.°), constituindo, actualmente, por outra parte, a definição da organização e competência dos tribunais e do Ministério Público «reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República», podendo, igualmente, o Governo prover sobre essa matéria, devidamente autorizado.
2 — A organização judiciária na Região da Madeira, a despeito da autonomia, reconhecida constitucionalmente, em 1976, mantém-se desde então imodificada, não correspondendo às necessidades reais e comodidades das populações, que o legislador, nessa matéria específica, sempre teve na devida conta, não acompanhando, por forma harmónica e equilibrada, a expansão e dinamismo emprestados à Administração Regional, resultante da transferência dos poderes de decisão e dos serviços, nem, tão-pouco, o crescimento económico, social e de nível de vida, entretanto operados, na Região.
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Processo de urgência — DAR I série — Pedido de urgência. Interposto recurso da decisão da Mesa em pôr em discussão a proposta. Obteve provimento. Apresentado requerimento de baixa à Comissão. — 08/03/1985
I Série -Número 54 Sexta-feira, 8 de Março de 1985 2211
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Pereira
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida do Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos
Na primeira parte da ordem do dia, iniciou-se a apreciação do pedido de urgência para a proposta de lei n º 92/III (Assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reservo natural), apresentado pela Assembleia Regional da Madeira Interveio a Sr.ª Deputada Cecília Catarino (PSD), que, no fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Jorge Lemos (PCP)
Entretanto, o Partido Socialista, através do Sr Deputado José Luis Nunes, apresentou um requerimento de baixa à Comissão de Equipamento Social e Ambiente da referida proposta de lei, requerimento que não foi admitido pela Mesa Tendo o partido requerente recorrido dessa decisão, o recurso obteve provimento em última instância, depois de a Assembleia ter recusado um outro recurso, apresentado pelo PCP, relativo ao facto de a Meia ter encerrado a apreciação do primeiro recurso sem consultar a Camará acerca da eventualidade de haver mais oradores interessados em usar da palavra
Neste processo intervieram, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs Deputados Jorge Lemos (PCP), Cecília Catarino (PSD), José Magalhães (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), José Luís Nunes (PS), Luís Beiroso (CDS), Raul e Castro (MDP/CDE), Jorge Lacão (PS), José Manuel Mendes e Gaspar Martins (PCP)
Ainda da primeira parte do período da ordem do dia constava a apreciação do processo de urgência para discussão da proposta de lei n º 93/III (Organização Judiciária na Região Autónoma da Madeira) Contudo, o PS, com o apoio do PSD, interpôs recurso da decisão da Mesa em pôr a discussão a referida proposta, o qual obteve provimento, tendo sido ainda apresentado, pelo PS e pelo PSD, um requerimento solicitando a sua baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que não chegou a ser votado. Intervieram, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs Deputados José Magalhães (PCP), José Luís Nunes (PS), Hasse Ferreira (UEDS) e Antónia Gonzalez (Indep )
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
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Processo de urgência — DAR I série — Aprovado o requerimento do PS e PSD solicitando a baixa à Comissão do processo de urgência. — 13/03/1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
I Série - Número 56
13 de Março de 1985
III LEGISLATURA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 1985
Presidente: Exmo Sr. Manuel Pereira
Socrotários: Exmos. Srs. Leonel do Sousa Fadigas
Josó Mário de Lemos Damião
José Manuel Pala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcoloa
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Na primeiro parte da ordem do dia foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS e pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, pelo prazo de 30 dias, do processo de urgência, solicitado pela Assembleia Regional da Madeira, para a discussão da proposta de lei n. º 93/III - organização judicitfria na Regido Autónoma da Madeira. Usou da palavra sobre este assunto o Sr. Deputado José Magalhães (PCP), que apresentou um requerimento visando alterar paro IS dias o prazo de baixa à Comissão, que foi rejeitado.
A Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando os Srs. Deputados Adriano Moreira e Ângelo Correia a deporem como testemunhas e o Sr. Deputado Nogueira de Brito a prestar declarações na Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Público de Lisboa.
Após ter procedido d apresentação do projecto de lei n. º 443/III sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite, o Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Depurados Soares Cruz (CDS). Hasse Ferreira (UEDS), João Corregedor da Fonseca (MDPlCDE) e Bento Gonçalves (PSD).
No segunda parte, a requerimento do PS e do PSD, a proposto de lei n. º 98/III (concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas) baixou à Comissão respectiva para apreciação na especialidade.
Seguidamente, procedeu-se à discussão e votação na generalidade e na especialidade e à votação final global da proposta de lei n. º 86/III - isenção de direitos, taxas aduaneiras, impostos de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos das importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto do Emprego e Formação Profissional por organismos estrangeiros ou adquiridos por aquela entidade, que foi aprovada.
Intervieram no debate, a diverso titulo, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Rui Amaral), os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Ilda Figueiredo (PCP), José Augusto Seabra (PSD), Vidigal Amaro e Jorge Gemas (PCP), Luis Beiroco (CDS) e Conceição Quintas (PS).
Por último, iniciou-se a apreciação do Decreto n. º 116/III - estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, tendente a uma nova deliberação do Assembleia sobre o estatuto, necessária em resultado do veto presidencial. Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Brito (PCP) e Vilhena de Carvalho (ASDI).
O Sr. Presidente encerrou o sessão eram 21 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aieixo Curto
Acácia Manuel de Frias Barreiros
Agostinho de Jesus Domingues
Alberto Manuel Avelino
Américo Albino da Silva Salteiro
António Cândido Miranda Macedo
António Domingues Azevedo
António Frederico Vieira de Moura
António José Santos Meira
António Manuel Azevedo Gomes
Avelino Feleciano Martins Rodrigues
Beatriz Almeida Cal Brandão
Bento Gonçalves da Cruz
Carlos Augusto Coelho Pires
Carlos Cardoso Lage
Carlos Justino Luís Cordeiro
Dinis Manuel Pedro Alves
Edmundo Pedro
Ferdinando Lourenço Gouveia
Fernando Alberto Pereira de Sousa
Fernando Fradinho Lopes.