Publicação — DAR II série — 562-562 — 09/07/1983
II SÉRIE — NÚMERO 1
Com efeito, a GNR assenta ainda hoje a sua estrutura e o estatuto do seu pessoal em legislação de 1911, complementada em 1944 pelo Decreto-Lei n.° 33 905, de 2 de Setembro de 1944. Trata-se de legislação que, forçosamente, está desajustada das necessidades actuais e não tem em conta, em muitos casos, os princípios constitucionais, pelo que é evidente a necessidade de rever conceitos, reafirmar princípios e definir situações à luz daquele.
2 — Por outro lado, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas — Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro — veio reafirmar inequivocamente a qualidade militar da Guarda Nacional Republicana, tendo sido já promulgado o decreto que redefine a sua missão € adequa os meios necessários ao seu cumprimento, assim se tendo dado o primeiro passo no percurso que decorre daquela lei.
3 — Impõe-se, agora, avançar no campo do pessoal, definindo-lhe os direitos, deveres e carreiras, ou seja o respectivo estatuto, tendo em conta os princípios decorrentes da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do referido decreto orgânico, sem que, no entanto, o estatuto a elaborar inclua a menção de qualquer restrição ao exercício de direitos prevista no artigo 270.° da Constituição.
4 — Pretende-se com a aprovação do estatuto superar a actual indefinição de carreiras, que ou estão por estruturar ou se encontram contempladas em legislação dispersa e obsoleta. A falta de publicação do estatuto conduzirá a uma situação de vazio legislativo, que se reputa muito grave, por haver preceitos no referido decreto orgânico que não poderão ser postos em vigor sem essa publicação.
Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
Fica o Governo autorizado a aprovar o Estatuto dos Oficiais, Sargentos e Praças da Guarda Nacional Republicana.
ARTIGO 2."
Com o Estatuto referido no artigo anterior pretende-se reestruturar as carreiras dos oficiais, sargentos e praças e sistematizar os direitos e deveres dos militares da Guarda Nacional Republicana dispersos por legislação avulsa.
ARTIGO 3.°
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias.
ARTIGO 4."
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
PROPOSTA DE LEI N.° 19/111
AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR PARCIALMENTE A LEI DE BASES 00 SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Nota justificativa
A Lei n.° 56/79, de 15 de Setembro, criou, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No entanto e porque a matéria contida nessa lei não era, toda ela, da competência exclusiva da Assembleia da República, a mesma foi parcialmente revogada por simples decreto-lei, o que a tornou incoerente e inoperante.
Toma-se, assim, necessário rever a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, reformulando-a por forma a garantir progressivamente a todos os portugueses, independentemente da sua situação económica, o acesso aos cuidados de promoção e vigilância da saúde, de prevenção da doença, do tratamento dos doentes e da sua reabilitação médica e social.
As modificações a introduzir decorrem, pois, do tratamento global e integrado que o Governo pretende conferir ao conjunto de diplomas que dizem respeito ao Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.'
Ê o Governo autorizado a alterar parcialmente a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde.
ARTIGO 2."
A autorização parcial concedida pela presente lei tem por objecto a matéria de organização e.funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente dos seus órgãos centrais, bem como a sua articulação com o sector privado.
ARTIGO 3.°
A reformulação a efectuar tem o sentido de progressivamente garantir a todos os portugueses, independentemente da sua situação económica, o acesso aos cuidados de promoção e vigilância da saúde, de prevenção da doença, do tratamento dos doentes e da sua reabilitação médica e social.
ARTIGO 4.°
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de 120 dias, contados desde a data de entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 5.°
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 29 de Tunho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro da Saúde, Maldonaldo Gonelha.
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Recurso admissibilidade — DAR I série — 14/07/1983
I Série-Número 21
DIÁRIO da Assembleia da República
14 de Julho de 1983
III LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1983
Presidente: Exmº. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmº. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia, foi apreciado e votado, tendo sido rejeitado, um recurso interposto pela ASDI sobre a admissão da proposta de lei n.º 19/III, que concede ao Governo autorização para alterar parcialmente a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde.
Intervieram, a diverso titulo - incluindo declarações de voto - além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI) - que também fez a apresentação do recurso - Vidigal Amaro (PCP), Luís Saias (PS), Narana Coissoró (CDS), Fernando Condesso (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), António Taborda (MDP/CDE), Gomes de Pinho e Basílio Horta (CDS), Hasse Ferreira (UEDS), Carlos Lage (PS), Lopes Cardoso (UEDS) e Carlos Brito (PCP).
Entretanto, após ter sido lido, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do CDS.
Foram também apreciados, em conjunto, e votados, tendo sido rejeitados, dois recursos interpostos pela ASDI: um, sobre a rejeição do pedido de urgência para o projecto de lei n.º 113/III (Defesa da Concorrência) e outro, sobre o pedido de discussão conjunta da proposta de lei n.º 7/III (Práticas Restritivas da Concorrência) e do referido projecto de lei.
Intervieram, a diverso título - incluindo declarações de voto - os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI) - que também fez a apresentação dos dois recursos - Carlos Brito (PCP), Luís Saias (PS), António Taborda (MDP/CDE), Narana Coissoró (CDS), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Lage (PS), Veiga de Oliveira (PCP), Cardoso Ferreira (PSD). Bento Elísio de Azevedo (PS) e Basílio Horta (CDS).
Na segunda parte da ordem do dia procedeu-se à apreciação e votação, na generalidade e na especialidade - tendo sido aprovada - da proposta de lei n.º 7/III, que concede ao Governo autorização para elaborar normas práticas restritivas da concorrência.
Intervieram, a diverso título - incluindo declarações de voto - além do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Álvaro Barreto), os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Joaquim Miranda e Ilda Figueiredo (PCP), Basílio Horta (CDS), João Amaral (PCP), Furtado Fernandes (ASDI), Almeida Mendes(PSD), Hasse Ferreira (UEDS), Costa Andrade (PSD), António Taborda (MDP/CDE), Almerindo Marques (PS) e Nogueira de Brito (CDS).
Foi discutido o recurso apresentado pela ASDI sobre a admissão da proposta de lei n.º 20/III, sobre autorizações legislativas concretas em matéria penal e processual penal.
Intervieram a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete), os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), José Manuel Mendes (PCP), Marques Mendes (PSD), João Amaral (PCP), António Vitorino (UEDS), Costa Andrade (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Procedeu-se em seguida à apreciação e votação, na generalidade e na especialidade, da proposta de lei n.º 20/III.
Intervieram a diverso título - incluindo declarações de voto - além do Sr. Ministro da justiça (Rui Machete), os Srs. Deputados Veiga de Oliveira e Odete Santos (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Correia Afonso (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Fernando Costa (PSD), Narana Coissoró (CDS), José Magalhães (PCP), Nogueira de Brito (CDS) e Marques Mendes (PSD).
Finalmente, após ter anunciado a entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 190/III a 192/III e da proposta de lei n.º 34/III e de ter anunciado a ordem de trabalhos para a sessão seguinte, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 2 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 55 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.