Arquivo legislativo
Envio INCM
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/03/1989
Votacao
11/04/1989
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/04/1989
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 744-745
744 II SÉRIE-A — NÚMERO 24 PROPOSTA DE LEI N.° 89/V INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME 00 DIREITO DE ANTENA NA RADIO (ALTERA A LEI N.° 14/79. DE 16 DE MAIO) Exposição de motivos O Despacho Normativo n.° 86/88, de 15 de Outubro, ao disponibilizar novas frequências para emissões de radiodifusão sonora de cobertura local, veio permitir a legalização de um grande número de rádios locais, o que determinou o repensar da problemática do direito de antena na rádio durante os pedíodos eleitorais; houve a preocupação de, por um lado, continuar a garantir o direito constitucional que os candidatos ou os representantes por si designados têm de aceder à rádio pública e privada para realização da campanha eleitoral e, por outro, salvaguardar a necessidade de tornar mais equitativo o exercício desse inquestionável direito. É evidente que o aumento do número de estações de rádio de âmbito local veio tornar quase impraticável uma adequada distribuição do tempo de antena pelas diversas candidaturas e, mesmo que esta viesse a concretizar, a fiscalização da respectiva utilização em condições de igualdade pelas entidades interessadas seria extremamente difícil. Ouvida a Comissão Nacional de Eleições, concluiu--se pela conveniência de apenas as estações públicas e privadas de rádio de âmbito nacional de regional ficarem obrigadas a reservar tempo de antena durante as campanhas eleitorais, na esteira, aliás, do já aprovado, pela respectiva Comissão, em sede de revisão constitucional. Contudo, pretendeu-se não só salvaguardar a possibilidade de as rádios locais inserirem matéria respeitante à campanha eleitoral, desde que garanta tratamento não discriminatório às diversas candidaturas, como também tornar extensível este regime à eleição dos órgãos das autarquias locais face à especificidade destas eleições e à particular natureza das rádios locais. O Estado continuará a indemnizar as estações privadas de âmbito nacional e regional, já não pela liquidação de quantias previamente acordadas ou pelo pagamento dos lucros cessantes, mas através de uma quantia que resultará da aplicação de uma tabela que estabelecerá o preço por minuto de emissão, em termos a definir por despacho conjunto dos ministros das Finanças, da Administração Interna e responsável pela comunicação social. Assim: Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.° Os artigos 62.°, 63.° e 69.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 62.° Direito de antena 1 — Os partidos políticos e as coligações têm direito de acesso, para propaganda eleitoral, à televisão e às estações de rádio de âmbito nacional e regional, tanto públicas como privadas. 2— ..................................... a) ..................................... b) ..................................... c) Os emissores regionais da Radiodifusão Portuguesa, bem como as estações privadas de âmbito regional — 30 minutos diários; d) ..................................... *) ..................................... 3 — ^..................................... 4 — Às estações de rádio de âmbito local é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 64.° Artigo 63.° Distribuição dos tempos reservados 1 — ..................................... 2 — Os tempos de emissão reservados pelos emissores regionais da Radiodifusão Portuguesa e pelas estações privadas de âmbito regional são repartidos em igualdade entre os partidos políticos e as coligações que tiverem apresentado candidatos no círculo ou num dos círculos eleitorais cobertos no todo ou na sua maior parte pelas respectivas emissões. 3— ..................................... Artigo 69.° Custo de utilização 1 — ..................................... 2 — O Estado indemnizará as estações privadas de rádio pela utilização correspondente às emissões previstas nas alíneas c), d) e é) do n.° 2 do artigo 62.°, de acordo com a tabela a aprovar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna. 3— ...........•.......................... 4— ..................................... Art. 2.° Os artigos 52.° e 60.° do Decreto-Lei n.° 319-A/76, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 52.° Direito de antena 1 — Os candidatos ou representantes por si designados têm direito de acesso, para propaganda eleitoral, à televisão e às estações de rádio de âmbito nacional e regional, tanto públicas como privadas. 2— ..................................... a) ..................................... b) ..................................... c) ..................................... d) As estações privadas de âmbito nacional ou regional (onda média e de frequência modulada), ligadas a todos os seus emissores, quando os tiverem — 90 minutos diários, dos quais 60 entre as 20 e as 24 horas.
Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série
I Série - Número 60 Sábado, 8 de Abril de 1989 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior Secretários: Exmo. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Procedeu-se à discussão da proposta de resolução n. º 14/V - Aprova o acordo de cooperação jurídica entre a República Portuguesa e a Republica da Guiné-Bissau, concluído em Bissau a 5 de Julho de 1988. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa da Costa (PRD), Carlos Encarnação (PSD), António Vitorino (PS) e Mário Santos (PSD). Finalmente, a Câmara autorizou um deputado a depor como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 61 Quarta-feira, 12 de Abril de 1989 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mo. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) criticou o PCP por ainda não ter concretizado a apresentação do inquérito parlamentar ao Ministério das Finanças e ao cidadão Miguel Cadilhe. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), António Guterres (PS) e Basílio Horta (CDS) - que usaram ainda da palavra para defesa da honra, a que o orador respondeu dando explicações. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) condenou a actuação oposicionista do PS, tendo no final respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS) - que usou também a figura da defesa da honra e a que orador respondeu dando explicações -, Marques Júnior (PRD), António Guterres e Calo Roque (PS) e Basílio Horta (CDS). Ordem do dia. - Foi rejeitado o projecto de deliberação n. º 39/V (PS/PCP/PRD/CDS/Os Verdes) - Organiza o processo de apreciação do Plano de Desenvolvimento Regional peta Assembleia da República -, tendo intervindo no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho (PS), Ruí Silva (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Joaquim Marques (PSD). Foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n. º 14/V - Aprova o acordo de cooperação jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, concluído em Bissau a 5 de Julho de 1988 - e a proposta de lei n.º 89/V - Introduz alterações ao regime do direito de antena na rádio [Altera a Lei n. º 14/79, de 16 de Mato (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)] -, e ainda, em votação final global, a proposta de lei n.º 84/V-Autoriza o Governo a estabelecer a disciplina do trabalho temporário. Entretanto, haviam sido igualmente aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um, sobre substituição de um deputado do PSD e, outro, autorizando dois deputados a deporem como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 61 Quarta-feira, 12 de Abril de 1989 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mo. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) criticou o PCP por ainda não ter concretizado a apresentação do inquérito parlamentar ao Ministério das Finanças e ao cidadão Miguel Cadilhe. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), António Guterres (PS) e Basílio Horta (CDS) - que usaram ainda da palavra para defesa da honra, a que o orador respondeu dando explicações. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) condenou a actuação oposicionista do PS, tendo no final respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS) - que usou também a figura da defesa da honra e a que orador respondeu dando explicações -, Marques Júnior (PRD), António Guterres e Calo Roque (PS) e Basílio Horta (CDS). Ordem do dia. - Foi rejeitado o projecto de deliberação n. º 39/V (PS/PCP/PRD/CDS/Os Verdes) - Organiza o processo de apreciação do Plano de Desenvolvimento Regional peta Assembleia da República -, tendo intervindo no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho (PS), Ruí Silva (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Joaquim Marques (PSD). Foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n. º 14/V - Aprova o acordo de cooperação jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, concluído em Bissau a 5 de Julho de 1988 - e a proposta de lei n.º 89/V - Introduz alterações ao regime do direito de antena na rádio [Altera a Lei n. º 14/79, de 16 de Mato (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)] -, e ainda, em votação final global, a proposta de lei n.º 84/V-Autoriza o Governo a estabelecer a disciplina do trabalho temporário. Entretanto, haviam sido igualmente aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um, sobre substituição de um deputado do PSD e, outro, autorizando dois deputados a deporem como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
I Série - Número 61 Quarta-feira, 12 de Abril de 1989 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Ex.mo. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD) criticou o PCP por ainda não ter concretizado a apresentação do inquérito parlamentar ao Ministério das Finanças e ao cidadão Miguel Cadilhe. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), António Guterres (PS) e Basílio Horta (CDS) - que usaram ainda da palavra para defesa da honra, a que o orador respondeu dando explicações. O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) condenou a actuação oposicionista do PS, tendo no final respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS) - que usou também a figura da defesa da honra e a que orador respondeu dando explicações -, Marques Júnior (PRD), António Guterres e Calo Roque (PS) e Basílio Horta (CDS). Ordem do dia. - Foi rejeitado o projecto de deliberação n. º 39/V (PS/PCP/PRD/CDS/Os Verdes) - Organiza o processo de apreciação do Plano de Desenvolvimento Regional peta Assembleia da República -, tendo intervindo no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho (PS), Ruí Silva (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Joaquim Marques (PSD). Foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n. º 14/V - Aprova o acordo de cooperação jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, concluído em Bissau a 5 de Julho de 1988 - e a proposta de lei n.º 89/V - Introduz alterações ao regime do direito de antena na rádio [Altera a Lei n. º 14/79, de 16 de Mato (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)] -, e ainda, em votação final global, a proposta de lei n.º 84/V-Autoriza o Governo a estabelecer a disciplina do trabalho temporário. Entretanto, haviam sido igualmente aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um, sobre substituição de um deputado do PSD e, outro, autorizando dois deputados a deporem como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.