Discussão generalidade — DAR I série — 22/06/1989
Quinta-feira, 22 de Junho de 1989 I Série - Número 94
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 80/V (PCP).
Após apreciação conjunta, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 99/V (Autorizo a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal), 100/V (Autoriza a concessão de um empréstimo à República Popular de Moçambique) e 101/V (Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças (Faria de Almeida), os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), Manuel Alegre (PS), Pedro Campilho (PSD), lida Figueiredo (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), José Lello (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados dois projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março -Altera a disposição do Decreto-Lei n. º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho -, e o outro, apresentado pelo PS, propondo a suspensão da vigência do diploma. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Júlio Antunes (PCP), Elisa Damião (PS), Vieira Mesquita (PSD), Isabel Espada (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Ministro da Administração Interna (Silveira Godinho) apresentou à Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança (ano de 1988), tendo o respectivo debate sido adiado para posterior sessão.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 13 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 22/06/1989
Quinta-feira, 22 de Junho de 1989 I Série - Número 94
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 80/V (PCP).
Após apreciação conjunta, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 99/V (Autorizo a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal), 100/V (Autoriza a concessão de um empréstimo à República Popular de Moçambique) e 101/V (Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças (Faria de Almeida), os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), Manuel Alegre (PS), Pedro Campilho (PSD), lida Figueiredo (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), José Lello (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados dois projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março -Altera a disposição do Decreto-Lei n. º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho -, e o outro, apresentado pelo PS, propondo a suspensão da vigência do diploma. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Júlio Antunes (PCP), Elisa Damião (PS), Vieira Mesquita (PSD), Isabel Espada (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Ministro da Administração Interna (Silveira Godinho) apresentou à Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança (ano de 1988), tendo o respectivo debate sido adiado para posterior sessão.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 13 horas.
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Votação na especialidade — DAR I série — 22/06/1989
Quinta-feira, 22 de Junho de 1989 I Série - Número 94
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 80/V (PCP).
Após apreciação conjunta, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 99/V (Autorizo a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal), 100/V (Autoriza a concessão de um empréstimo à República Popular de Moçambique) e 101/V (Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças (Faria de Almeida), os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), Manuel Alegre (PS), Pedro Campilho (PSD), lida Figueiredo (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), José Lello (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados dois projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março -Altera a disposição do Decreto-Lei n. º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho -, e o outro, apresentado pelo PS, propondo a suspensão da vigência do diploma. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Júlio Antunes (PCP), Elisa Damião (PS), Vieira Mesquita (PSD), Isabel Espada (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Ministro da Administração Interna (Silveira Godinho) apresentou à Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança (ano de 1988), tendo o respectivo debate sido adiado para posterior sessão.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 13 horas.
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Votação final global — DAR I série — 22/06/1989
Quinta-feira, 22 de Junho de 1989 I Série - Número 94
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1989
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 80/V (PCP).
Após apreciação conjunta, foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 99/V (Autorizo a celebração de um acordo para reescalonamento da dívida de Moçambique a Portugal), 100/V (Autoriza a concessão de um empréstimo à República Popular de Moçambique) e 101/V (Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, cuja concessão foi autorizada pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro). Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças (Faria de Almeida), os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), Manuel Alegre (PS), Pedro Campilho (PSD), lida Figueiredo (PCP), Rui Gomes da Silva (PSD), José Lello (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados dois projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março -Altera a disposição do Decreto-Lei n. º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho -, e o outro, apresentado pelo PS, propondo a suspensão da vigência do diploma. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Júlio Antunes (PCP), Elisa Damião (PS), Vieira Mesquita (PSD), Isabel Espada (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Ministro da Administração Interna (Silveira Godinho) apresentou à Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança (ano de 1988), tendo o respectivo debate sido adiado para posterior sessão.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 13 horas.
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Publicação — DAR II série A — 1167-1167 — 24/06/1989
24 DE JUNHO DE 1989
Anexo a que se refere o artigo 3.° Ficha técnica
Mutuante — República Portuguesa.
Mutuário — República Popular de Moçambique.
Montante — até ao montante equivalente a 24 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, em duas tranches:
Tranche A — USD 9,35 milhões; Tranche B — até USD 14,65 milhões.
Taxa de juro — 4% ao ano, sendo os juros contados dia a dia desde a data de cada utilização.
Pagamento de juros — serão pagos semestralmente, em dólares dos Estados Unidos da América, sobre o montante em dívida.
Prazo — tranche A — doze anos, com cinco de carência; tranche B — vinte anos, com dez de carência.
Reembolso — tranche A — catorze semestralidades iguais e consecutivas de capital; tranche B — vinte semestralidades iguais e consecutivas de capital.
Foro — Tribunal Internacional de Justiça, com renúncia a qualquer outro.
PROPOSTA DE LEI N.° 101/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A PRORROGAR 0 PRAZO DE UTILIZA CÃO 00 EMPRÉSTIMO 0E IMO MILHÕES 0E ESCUDOS A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE, CUJA CONCESSÃO FOI AUTORIZADA PELA LEI N.° 32/82, DE 30 DE DEZEMBRO.
Exposição de motivos
Ao abrigo da autorização da Lei n.° 32/82, de 30 de Dezembro, foi firmado, em 14 de Julho de 1983, o contrato de empréstimo até ao limite de 1000 milhões de escudos entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique.
O prazo de utilização do empréstimo ia até 31 de Dezembro de 1987, conforme o previsto na lei referida.
A cláusula ll.4 do mencionado contrato diz:
Por comum acordo, poderão ser alterados os prazos deste empréstimo.
O Governo da República Popular de Moçambique demonstrou interesse em que o prazo fixado para a utilização do empréstimo fosse prorrogado até 31 de Dezembro de 1990, mantendo-se em vigor as restantes condições.
Tal prorrogação veio a ser autorizada pela Lei n.° 78/88, de 7 de Julho, a qual previa um prazo de 90 dias para o Governo legislar.
Entretanto prosseguiam as negociações internacionais relativas à reestruturação da dívida externa daquele Estado e iniciaram-se as negociações bilaterais entre Portugal e Moçambique com a mesma finalidade, as quais se concluíram em Dezembro de 1988.
Entendeu o Governo que não seria oportuno utilizar a autorização legislativa concedida pela Lei n.° 78/88 sem que estivesse definida a reestruturação da dívida de Moçambique.
Tendo já sido submetida à Assembleia da República a proposta de lei que autoriza o Governo a proceder
ao reescalonamento da dívida da República Popular de Moçambique a Portugal, considera-se oportuno atender agora ao pedido de prorrogação de utilização do empréstimo formulado por aquele país. Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único. Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com possibilidade de delegação, a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei n.° 32/82, de 30 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1989. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — Pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, Albino Soares. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro.
PROPOSTA DE LEI N.° 102/V
FACULTA AO GOVERNO OS MEIOS NECESSÁRIOS A REESTRUTURAÇÃO DE DIVERSOS SECTORES ESTRATÉGICOS DA ECO N0MIA PORTUGUESA
Exposição de motivos
Na sequência da política de reestruturação de diversos sectores estratégicos da economia portuguesa, importa que o Estado promova as acções necessárias para a actualização e modernização de algumas empresas particularmente colocadas para o desafio do Mercado Único Europeu a partir de 1993 e prepare da melhor forma a sua inserção no referido mercado, dentro da política global definida pelo Governo.
Com este objectivo foi publicada a Lei n.° 100/88, de 25 de Agosto, na qual foi autorizado o Governo não só a assumir passivos das empresas QUIMIGAL, Siderurgia e SETENAVE mas também a respectiva cobertura financeira através da correspondente emissão de dívida pública.
Mostrando-se insuficiente o montante global estabelecido naquela lei, torna-se necessário autorizar uma nova importância relativa à assunção de passivos da SETENAVE, destinada fundamentalmente a assumir passivos da EPSI — Empresa de Polímeros de Sines, S. A., de que o Estado é o único detentor do capital.
Por outro lado, torna-se necessário adoptar algumas medidas necessárias para permitir os oportunos reembolsos ou restituição de impostos já cobrados, de modo a salvaguardar os justos interesses dos contribuintes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° — 1 — O Governo fica autorizado a emitir, em 1989, empréstimos externos e internos até ao montante de 80 milhões de contos, destinados exclusivamente à assunção de passivos da EPSI — Empresa de Polímeros de Sines, S. A., na qual o Estado detém a totalidade do capital social, e da SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.