Publicação — DAR II série A — 648-650 — 17/02/1989
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
b) Tipificação das situações que legitimam o recurso a esta forma de trabalho, bem como a sua delimitação temporal;
c) Exigência de forma escrita e de indicação da circunstância justificativa para a celebração do contrato de utilização e do contrato de trabalho temporário;
d) Proibição da rotação de trabalhadores temporários no mesmo posto de trabalho para além dos prazos previstos para a duração do contrato de utilização;
e) Aplicação do regime jurídico dos contratos a termo às situações de trabalho temporário, com as especificidades que a natureza da prestação de trabalho impõe;
f) Estabelecimento de um regime de co-responsa-bilização de entidades empregadoras sediadas no País com o utilizador temporário, se não for nacional, por forma a garantir a protecção social devida ao trabalhador temporário colocado no estrangeiro, bem como o seu imediato repatriamento, no caso de cessação do contrato;
g) Uniformização de tratamento entre os trabalhadores temporários e os trabalhadores da empresa utilizadora, no que respeita à retribuição e a outras condições da prestação de trabalho;
h) Assumpção pela empresa utilizadora da posição contratual da relação de trabalho, quando a nulidade do contrato de utilização acarrete a nulidade do contrato de trabalho temporário;
0 Consagração da liberdade de celebração de contrato de trabalho entre o trabalhador temporário e a empresa utilizadora, sem prejuízo da execução do contrato de utilização celebrado com a empresa de trabalho temporário;
j) Estabelecimento de um regime sancionatório adequado, através da aplicação de coimas graduadas em função da importância social da regra violada e da situação económica do infractor, bem como através da aplicação de sanções acessórias, nomeadamente a suspensão do exercício da actividade;
/) Regulamentação da cedência ocasional de trabalhadores, com especificação das situações que a legitimam, no pressuposto de que os trabalhadores cedidos estejam vinculados à empresa cedente por contrato sem termo e manifestem, por escrito, o seu acordo.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Carvalho. — O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Penela.
PROPOSTA DE LEI N.° 85/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE 0 APROVEITAMENTO DOS RECURSOS GEOLÓGICOS
A legislação em vigor no nosso país sobre recursos geológicos, encontrando-se dispersa por vários diplomas em grande parte desactualizados, não só não se
reveste da sistematização e coerência indispensáveis à correcta avaliação das potencialidades existentes e ao melhor aproveitamento e valorização destes bens, como ignora alguns tipos de recursos actualmente passíveis de utilização económica, mercê das possibilidades proporcionadas pelas técnicas hoje utilizáveis.
Assim, o quadro jurídico hoje existente pode caracterizar-se da seguinte forma:
a) No campo dos jazigos minerais exploráveis sob o regime de concessão mineira, no âmbito da actual Lei de Minas — Decreto com força de lei n.° 18 713, de 1 de Agosto de 1983 —, a figura do livre registo mineiro na câmara municipal, como fonte de direitos mineiros ao alcance de qualquer cidadão e ponto de partida para a pesquisa e exploração de depósitos minerais. Tal situação não se coaduna, contudo, com o actual estado avançado do conhecimento geológico de superfície, no âmbito do qual apenas os estudos detalhados e o emprego de moderna técnicas de prospecção têm probabilidade de localizar mineralizações potencialmente valiosas, pois longe vão os tempos em que, por simples inspecção do terreno, era possível detectar a existência de ocorrências minerais de eventual interesse económico. Afigura-se, assim, necessário recorrer, de forma generalizada, a adequados programas de trabalhos e de investimentos e mais cuidada selecção dos candidatos, o que só será possível através do recurso à celebração de contratos, com vista à atribuição do exclusivo do direito de prospecção e pesquisa.
Por outro lado, no âmbito da exploração, o regime de concessão mediante alvará ainda vigente, com a faculdade de transmissão e hipoteca do respectivo direito, limita nitidamente a capacidade de intervenção do Estado na gestão de bens que, por serem do domínio público, lhe compete especialmente salvaguardar. É, também aqui, recomendável o recurso à via contratual para a atribuição do direito de exploração, com o que se garantirá não só uma adequada fixação casuística das condições a observar pelos beneficiários da concessão, como ainda a impossibilidade de transmissão, a qualquer título, do direito de exploração, sempre que o interesse do Estado a tal aconselhe. De igual modo — e ao contrário da lei actual — poder-se-á assegurar a fixação de prazos para o exercício do direito, findos os quais se transferirão para o Estado todos os poderes sobre a exploração.
No referente às áreas de cada concessão, a actual limitação legal pode conduzir ao fraccionamento de um mesmo jazigo por campos de exploração subdimensio-nados e, portanto, não susceptíveis do emprego de métodos e equipamentos mais adequados às suas reais potencialidades. Também aqui se justifica o recurso à solução contratual para o livre estabelecimento das dimensões dessas áreas, com o que se abrangerá, sempre que possível, a totalidade do depósito mineral.
Quanto a explorações com lavra suspensa, por insuficiências da actual legislação, é usual a Administração defrontar-se com situações em que as concessões são sobretudo instrumentos de posse estratégica de direitos, com vista a negociar transmissões, muitas vezes puramente especulativas. Estas impedem, contudo, há largos anos a realização de uma autêntica investigação dos valores dos depósitos que abarcam, sem qualquer contribuição para o avanço do conhecimento das potencialidades existentes nem para o crescimento econó-
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Votação na generalidade — DAR I série — 31/03/1989
l Série - Número
Sexta-feira, 31 de Março de 1989
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MARÇO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 40/V, dos projectos de lei n.ºs 374/V e 375/V e da Resolução n.º 15/V.
Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 85/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o aproveitamento dos recursos geológicos -, que foi aprovada, e do projecto de lei n. º 372/V (PCP) - Lei de Bases dos Recursos Geológicos e do Uso do Subsolo -, que foi rejeitado.
Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), lida Figueiredo (PCP), José Sócrates (PS), Casimira Pereira e Mário Maciel (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD).
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 277/V (PS) - Incompatibilidades dos Membros do Governo e 278/V (PS) - Incompatibilidades (Alteração do Estatuto dos Deputados) -, 31O/V (PSD) - Define o conceito de dedicação exclusiva do mandato de deputado e regulamenta a sua aplicação -, 312/V (PCP) - Moralização do exercício do mandato de deputado - e 314/V (PRD) - Incompatibilidades e impedimentos dos deputados, tendo intervindo, a diverso titulo, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Encarnação (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), António Guterres (PS), Jorge Lemos (PCP), Mário Raposo (PSD), Rui Silva (PRD), Ferreira de Campos (PSD) e Jaime Gama (PS).
Foram ainda aprovados os projectos de deliberação n.ºs 132/V e 36/V da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que criam as Subcomissões Permanentes da Cultura Física e do Desporto, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, 38/V (Comissão de Economia, Finanças e Plano) - Cria a subcomissão permanente para a análise dos assuntos relacionados com a indústria, o comércio e o turismo - e 40/V (Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente) - Cria a subcomissão permanente para as iniciativas sobre novos municípios, freguesias, vilas e cidades -, tendo sido rejeitado o projecto de deliberação n.º 34/V (PRD) - Cria a Subcomissão Permanente para apreciação das bases de financiamento do sistema de segurança social.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 10/05/1989
I Série - Número 76
Quarta-feira, 10 de Maio de 1989
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE MAIO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Ordem do dia (1.ª parte). - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 43/V e das propostas de resolução n.ºs 15/V e 17/V.
Em sessão de perguntas ao Governo, usaram da palavra, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Arlindo Cunha) e do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Lilaia (PRD), João Rui de Almeida (PS), Herculano Pombo (Os Verdes) e Mário Maciel (PSD).
Entretanto, a Camará autorizou dois Srs. Deputados a deporem em tribunal e denegou autorização a um outro.
Procedeu-se à discussão da proposta de resolução n." 15/V - Aprova para adesão a Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia (Vítor Martins), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), António Barreto (PS), Isabel Espada (PRD), Narana Coissoró (CDS) e Rui Gomes da Silva (PSD). No final, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Presidente respondeu a interpelações dos Srs. Deputados Cecília Catarina (PSD), Natália Correia (PRD) e Rosado Correia (PS) sobre os placards instalados no hemiciclo para controlo dos tempos disponíveis.
O Sr. Deputado Ferreira de Campos (PSD) referiu-se às comemorações do 100.º aniversário da criação da Junta da Paróquia da Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda de Espinho, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) falou das conclusões das Jornadas Parlamentares do PCP no respeitante à problemática da juventude. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Isabel Espada (PRD), Jorge Cunha e Silva Marques (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Catarina (PS} trouxe à colação a situação em que se encontra o Hospital de Faro, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Bacelar (PSD).
O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) falou do trânsito rodoviário circundante à cidade de Lisboa.
O Sr. Deputado Pedro Campilho (PSD) congratulou-se com a actuação da Câmara Municipal de Cascais ao nível da preservação do património histórico-cultural e respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr, Deputado Carlos Lélis (PSD) e Isabel Espada (PRD).
O Sr. Deputado João Soares (PS), a propósito da problemática do ambiente, criticou a política do Governo nesta área. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mário Maciel e Mário Raposo (PSD), Natália Correia (PRD) e Herculano Pombo (Os Verdes).
Entretanto, havia sido aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PS e do PCP.
Ordem do dia (2.º parte). - Foi apreciada pela Assembleia o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico de cessação do contrato Individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo [ratificações n.ºs 63/V (PS) e 64/V (PCP)], tendo sido rejeitados os projectos de resolução do PCP e do PS relativos, respectivamente, à recusa de ratificação e à suspensão da entrada em vigor do decreto-lei.
No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Filipe Abreu e José Puig (PSD), Torres Couto (PS), Narana Coissoró (CDS), Rui Silva (PRD), Jerónimo de Sousa (PCP) e Elisa Damião (PS).
Foram aprovadas, em votação final global, as propostas de lei, n.ºs 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática, e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar -, 85/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o aproveitamento dos recursos geológicos - e 92/V - Autoriza o Governo a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Soo. Tomé e Príncipe, até um montante equivalente a 2 milhões de dólares.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.