Publicação — DAR II série — 339-356 — 06/11/1987
6 DE NOVEMBRO DE 1987
PROPOSTA DE LEI N.° 7/V
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO GOVERNO PARA REORGANIZAR OS SERVIÇOS MEDICO-LEGAIS
O Governo, considerando o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 168.° e ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a aprovar uma reorganização dos serviços médico-legais que se harmonize com os princípios firmados no Código de Processo Penal, nos termos do diploma que se anexa à presente proposta de lei.
Art. 2.° A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias contados da sua entrada em vigor.
Art. 3.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Capucho. — O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Nota justificativa
Com o objectivo de harmonizar as perícias médico--legais com os princípios firmados no Código de Processo Penal, torna-se necessário o Governo pedir autorização legislativa para proceder a uma reorganização dos serviços médico-legais nos termos do projecto em anexo.
Preâmbulo
1. A estrutura da organização médico-legal portuguesa remonta ainda, no que às suas linhas fundamentais respeita, ao principio do século.
Assim, as pedras angulares do então diploma orgânico da medicina forense em Portugal, Decreto com força de Lei n.° 5023, de 29 de Novembro de 1918, mantêm-se hoje, no essencial, inalteradas: a ligação dos institutos de medicina legal ao Ministério da Justiça, temperada com a conexão paralela à Faculdade de Medicina, que se tem concretizado quer no facto de o recrutamento dos seus directores se efectuar de entre os catedráticos de Medicina Legal e Toxicologia Forense, quer, ao nível do próprio controle científico dos relatórios periciais, pela intervenção dos académicos nos conselhos médico-legais, através da conhecida revisão obrigatória dos relatórios oriundos dos peritos médicos das comarcas.
2. Por outro lado, e completando, de certo modo, aquela que é a estrutura base do sistema médico-legal português, o Decreto-Lei n.° 42 216, de 15 de Abril de 1959, veio instituir um sistema de peritos médicos de lista, a funcionar nas comarcas em que não se encontra instalado qualquer instituto de medicina legal.
Tal sistema, cujo funcionamento tem cabido igualmente ao Ministério da Justiça, foi objecto de poucos aperfeiçoamentos desde a sua entrada em vigor até hoje, tendo, no essencial, feito a prova real da sua filosofia.
Na realidade, os principais defeitos que se assacam hoje ao sistema de peritos de lista relevam não tanto do sistema em si mesmo, mas de deficiente preparação de um número ainda demasiado elevado de médicos a desempenhar estas funções nas comarcas do Pais.
Ponto sensível em toda a problemática relacionada com a medicina legal portuguesa, a formação especializada nesta área está hoje ainda muito longe de atingir os níveis desejados e necessários à qualidade e rigor das perícias médicas.
Tem de admitir-se que tarda a substituição da velha e incorrecta ideia da medicina legal como «parente pobre» da medicina em geral e das outras especialidades médicas, já consagradas, em particular. E que as sequelas da designação simplista do médico legista como «médico dos mortos» estão hoje bem presentes, reflectindo o divórcio existente entre as restantes carreiras médicas e a dos médicos legistas e, a nível da concretização das perícias, entre os hospitais e a organização médico-legal.
3. Nesta área, como noutras, de motor que foi de desenvolvimento para a medicina legal em Portugal, o já citado Decreto n.° 5023, na época justamente considerado extremamente avançado, tornou-se hoje um peso morto que urge repensar e rever.
É o objectivo que o presente diploma se propõe alcançar, sem esquecer que os seus vectores fundamentais provavam ser, ao longo de mais de meio século de aplicação, correctos quanto ao essencial.
4. É assim que o presente diploma, reorganizando embora os institutos de medicina legal no que respeita à sua estrutura interna, mantém os princípios enfor-madores que justificaram a sua criação.
Uma inovação de tomo, no entanto, foi introduzida. Trata-se da eliminação da competência atinente à revisão dos relatórios periciais. Esta inovação resulta directamente do regime instituído pelo novo Código de Processo Penal, que afasta decisivamente aquela possibilidade.
Há lugar a nova perícia, nas situações previstas no artigo 158.° daquele diploma, mas não à revisão.
Os conselhos médico-legais vêem assim reduzida a sua competência. Isso não significa que vejam reduzida a sua importância. Como órgãos de ligação à universidade, deve ser inquestionável a sua prevalência em todas as matérias de carácter científico e pedagógico, e nomeadamente na orientação do ensino da medicina legal.
5. Alteram-se igualmente os sistemas de nomeação dos peritos médicos das comarcas e, em particular, de indicação dos especialistas que apoiarão a justiça.
Pretende-se não só dignificar o cargo de perito médico, através de maior rigor formal no recrutamento, mas, e principalmente, instituir um sistema que permita controlar, centralizadamente, as potencialidades dos candidatos a este cargo.
Paralelamente, aproveitou-se também o ensejo para tornar mais dúctil o regime, na linha de liberalização na recolha da prova para que aponta o novo Código de Processo Penal.
Efectivamente, a autoridade judiciária pode, agora, em certas situações que ela própria avaliará, socorrer--se de clínicas médicas e de médicos, de reconhecida competência e honorabilidade, a quem solicitará a feitura dos exames.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/11/1987
I Série - Número 23
Sábado, 14 de Novembro de 1987
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Exmos. Srs.
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio
Cláudio José dos Santos Percheiro
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 7/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo intervindo no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Guilherme Silva (PSD), João Rui e Jorge Sampaio (PS) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 11 horas e 50 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 18/11/1987
I Série - Número 24
Quarta-feira, 18 de Novembro de 1987
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. Mota Torres Cláudio
José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, dos requerimentos apresentados e da resposta a alguns outros, assim como da entrada na Mesa de propostas e projectos de lei e de projectos de revisão constitucional.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD), a propósito da questão que envolveu o Centro de Estudos de Economia em Energia de Transportes (CEEETA) e o ex-membro do Governo engenheiro Carlos Pimenta, manifestou a sua completa solidariedade com este último e abordou alguns aspectos relacionados com a problemática. Respondeu, no final, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Lilaia (PRD), Herculano Pombo (Os Verdes), João Corregedor da Fonseca (ID), Eduardo Pereira (PS), João Amaral (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
O Sr. Deputado Silva Marques (PSD) criticou uma intervenção produzida em anterior sessão pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) e as posições do PS em matéria de comunicação social. Respondeu, no final, a protestos e pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Raul Rego e Igrejas Caeiro (PS), Natália Correia (PRD) e Basílio Horta (CDS).
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo (PCP) referiu a urgência de realização de obras de despoluição na bacia do Ave.
O Sr. Deputado José Leio (PS) assinalou a passagem do Dia Mundial do não Fumador e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria Santos (Os Verdes) e Mendes Bota (PSD).
O Sr. Deputado João Amaral (PCP) deu conta de uma visita que efectuou a dois bairros clandestinos na área do Município de Sintra.
O Sr. Deputado Igrejas Caeiro (PS) congratulou-se com a passagem do Dia Mundial do não Fumador.
Foi aprovado um voto de pesar, subscrito por deputados do PS e do PSD, pela morte do ex-deputado Dr. António Costa e foi lido um voto de saudação, do PSD, relativo à passagem do Dia Mundial do não Fumador.
Foram igualmente aprovados os n.ºs 15 a 18 do Diário.
Ordem do dia. - A Assembleia autorizou um deputado a depor como testemunha.
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei nos 7/y - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais e 8/V - Autoriza o Governo a rever os artigos 132. º e 386. º do Código Penal, que baixaram à 1." Comissão para apreciação na especialidade.
Foi ainda aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PCP.
Entretanto, iniciou-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 9/V - Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime de júri em processo penal. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência e da Justiça (Fernando Nogueira), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Raul Castro (ID), Costa Andrade (PSD) e José Magalhães (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 19/12/1987
I Série - Número 34
Sábado, 19 de Dezembro de 1987
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A Câmara aprovou um voto sobre Timor-Leste.
Em votação final global, foi também aprovada a proposta de lei n.º 7/V, que autoriza o Governo a estabelecer o regime de perícias médico-legais, tendo o deputado José Magalhães (PCP) produzido uma declaração de voto.
Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 1/V (PSD), 4/V e 5/V (PS), 106/V e 6/V (PSD), 59/V (PCP/PSD/PS), 61/V (PS) e 80/V (PSD), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.º 3/V, 7/V, 8/V, 9/V, 10/V, 11/V e 12/V (PSD), 13/V (PSD/PS), 16/V (PSD), 20/V (PS), 120/V (PS), 26/V (PS), 103/V (PSD), 29/V (PCP), 75/V (PS), 104/V e 76/V (PSD), 79/V (PS), 82/V (PSD) e 31/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, e os projectos de lei n.º 15/V (PSD), 28/V (PS), 121/V (PSD), 30/V (PCP), 49/V (PCP) e 78/V (PSD), referentes à criação de novas freguesias.
Produziram declarações de voto os deputados Manuel Moreira (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva (PS), Carlos Lilaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ainda à eleição do representante da Assembleia da República no Conselho da Europa e na União da Europa Ocidental, tendo sido eleito o deputado Carlos Carvalhas (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
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Decreto (Publicação) — DAR II série — 31/12/1987
Quinta-feira, 31 de Dezembro de 1987
II Série — Número 36
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
SUMÁRIO
Decretos:
N.° 5/V — Autorização ao Governo para legislar
sobre o júri ................................. 708
N.° 6/V — Autorização ao Governo para legislar
sobre os serviços médico-legáis e pericias....... 708
N.° 7/V — Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais 708 N.° 8/V — Autorização legislativa para estabelecimento do regime do acesso ao direito e aos tribunais judiciais................................. 722
N.° 9/V — Elevação de Loulé a cidade........ 723
N.° 10/V — Elevação de Vila do Conde a cidade 723
N.° 11/V — Elevação de Gouveia a cidade..... 723
N.° 12/V — Elevação de Peniche a cidade..... 723
N.° 13/V — Elevação de Vila de Moura a cidade 723
N.° 14/V — Elevação de Tondela a cidade..... 724
N.° 15/V — Elevação de Almansil a vila....... 724
N.° 16/V — Elevação de Arcozelo a vila....... 724
N.° 17/V — Elevação de Avintes a vila........ 724
N.° 18/V — Elevação de Canelas a vila........ 724
N.° 19/V — Elevação de Carvalhos a vila...... 724
N." 20/V — Elevação de Grijó a vila.......... 724
N.° 21/V — Elevação de Valadares a vila...... 724
N.° 22/V — Elevação de Vila Meã a vila...... 725
N.° 23/V — Elevação de Febres a vila......... 725
N.° 24/V — Elevação de São Romão a vila .... 725
N.° 25/V — Elevação de Vilar Formoso a vila... 725 N.° 26/V — Elevação de Algueirão-Mem Martins
a vila ....................................... 725
N.° 27/V — Elevação de Santa Iria de Azóia a vila 725
N.° 28/V — Elevação de Vila Nova de Tazem a
vila ......................................... 725
N.° 29/V — Elevação de Barroselas a vila........ 725
N.° 30/V — Criação da Vila do Caramulo....... 726
N.° 31/V — Elevação de Riba de Ave a vila..... 726
N.° 32/V — Criação da freguesia de Santana, no
concelho da Figueira da Foz.................... 726
N.° 33/V — Criação da freguesia da Lapa dos
Dinheiros, no concelho de Seia.................. 727
N.° 34/V — Criação da freguesia do Carvalhal, no
concelho de Grândola .......................... 728
N.° 35/V — Criação da freguesia de Canhestros, no
concelho de Ferreira do Alentejo................ 728
N.° 36/V — Criação da freguesia da Moita do Norte,
no concelho de Vila Nova da Barquinha......... 729
N.° 37/V — Autorização legislativa para alterar o Decreto-Lei n.° 78/87, que aprovou o Código de Processo Penal.................................... 729
Deliberações:
N.° 12-PL/87 — Constituição das Subcomissões para os Assuntos da Cooperação e das Comunidades Portuguesas, da Comissão de Negócios Estrangeiros,
Comunidades Portuguesas e Cooperação ......... 730
N.° 13-PL/87 — Constituição das Subcomissões de Comunicação Social, de Assuntos Prisionais e de Administração Interna, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.. 730 N.° 14-PL/87 — Constituição das Subcomissões de Cultura e de Ciências e Tecnologia, da Comissão de
Educação, Ciência e Cultura.................... 730
N.° 15-PL/87 — Constituição da Subcomissão de Pescas, da Comissão de Agricultura e Pescas---- 730