Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/07/1988
Votacao
07/03/1989
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 07/03/1989
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
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Fontes
Publicação — DAR II série — 1768-1769
1768 II SÉRIE — NÚMERO 95 "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROPOSTA DE LEI N.° 69/V ESTABELECE AS BASES GERAIS DO ESTATUTO DA CONDIÇÃO MILITAR Nota justificativa 1. A apresentação da presente proposta de lei de bases do Estatuto da Condição Militar decorre de um imperativo expresso na Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Com efeito, de acordo com o n.° 1 do artigo 27.° daquela lei, a definição das bases gerais do Estatuto da Condição Militar compete à Assembleia da República. 2. A presente iniciativa legislativa reveste considerável importância para a instituição militar pois, além de estabelecer os princípios a que obedecem o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres pelos militares, caracteriza também a própria condição militar nos seus aspectos mais relevantes. 3. Também, por nela conter os princípios básicos do desenvolvimento das carreiras militares, permite que sejam elaborados os consequentes diplomas relativos aos estatutos dos oficiais, sargentos e praças, como prescreve o n.° 2 do artigo 27.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro. 4. Além dos aspectos acima referidos, a proposta de lei contém normas basilares relativas à hierarquia que, através da sua observância, constitui o suporte essencial das Forças Armadas. Do mesmo modo, importa salientar a inclusão, como preceito basilar, das contrapartidas de ordem assistencial e material devidas aos militares, bem como a assistência e protecção às suas famílias. 5. A presente proposta de lei não revoga qualquer legislação, nem determina aumento de encargos. 6. Necessita de legislação complementar, conforme preceitua o n.° 2 do artigo 27.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro. 7. Para eventual divulgação junto dos órgãos de comunicação social, «o Governo aprovou um projecto de proposta de lei que define as bases gerais do Estatuto da Condição Militar a apresentar à Assembleia da República». Exposição de motivos De acordo com o prescrito na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), a legislação respeitante a oficiais, sargentos e praças é enquadrada pelo Estatuto da Condição Militar cujas bases gerais devem, nos termos da mesma lei, ser objecto de definição por parte da Assembleia da República. É este o quadro de referência que norteou a elaboração da presente proposta de lei, através da qual se procede à tipificação dos princípios fundamentais que caracterizam a condição militar. Para a sua elaboração partiu-se naturalmente do enquadramento constitucional existente, tendo, além disso, sido tomados em devida conta os antecedentes legislativos e doutrinários que, adianta-se, se caracterizam pela sua escassez. Além disso, foi adequadamente considerada a proposta de lei que, com idêntica finalidade, foi em 1984 apresentada pelo Governo à Assembleia da República. No entanto, ponderadas que foram a soluções preconizadas naquela proposta, optou-se por uma profunda alteração das mesmas. Desde logo, conferindo ao texto a função de lei de bases que expressamente lhe é reservada pelos artigos 27.° e 40.°, n.° 2, al. g), da LDNFA, factor que determinou a eliminação de todas as normas caracterizadas por uma finalidade excessivamente particularizada. Por outro lado, não se manteve o propósito inicial de alterar o alcance e o sentido do preceituado no artigo 31.° daquela mesma lei, no que diz respeito à restrição de direitos, liberdades e garantias dos militares. Além disso, em alguns pontos optou-se por uma diferente caracterização conceituai e pela adopção de um novo enquadramento sistemático. Com a orientação referida visa o Governo, através da presente proposta, dar corpo ao núcleo essencial da regras enformadoras da condição militar, que, fundamentalmente, se traduz num elevado sentido de missão e noção do dever, factores indispensáveis ao alto grau de coesão e espírito de corpo que devem caracterizar e caracterizam as nossas Forças Armadas. São estes factores, que, aliados aos riscos, exigências e sujeições que a condição militar encerra, impõem o respeito de todos os cidadãos e o apreço da Nação, justificando, em contrapartida, o direito a compensações adequadas. Tal recorte estatutário, constituindo uma exigência da estreita vinculação das Forças Armadas à afirmação da independência e soberania nacionais, traduz-se na fixação de um conjunto especialmente rigoroso de deveres funcionais e no estabelecimento de importantes princípios nos domínios da hierarquia e disciplina, bem como na definição dos parâmetros a que deve obedecer o desenvolvimento das carreiras militares. Em consequência dos aspectos referidos, a presente proposta de lei contém também a enunciação de adequadas contrapartidas de ordem material e assistencial devidas aos militares e às suas famílias. Assim: Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Estatuto da ComfcAo MCtar Artigo 1.° — 1 — O presente Estatuto estabelece os princípios a que obedece o exercício dos direitos e o
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 12 Sábado, 12 de Novembro de 1988 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. João Domingos F. de Abreu Salgado Vítor Manuel Calo Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Maria da Conceição SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta à sessão às 10 horas e 35 minutos. Deu-se conta da apresentação da ratificação n.º 47/V e do projecto de lei n.º 313/V. A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 69/V - Estabelece as bases gerais do Estatuto da Condição Multar -, ave, sem votação, baixou à respectiva comissão. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo), os Srs. Deputados Miranda Calha (PS), Narana Coissoró (CDS), João Amaral (PCP), Cardoso Ferreira (PSD), Marques Júnior (PRD), Ângelo Correia (PSD) e Raúl Rêgo (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 30 minutos.
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série
I Série - Número 12 Sábado, 12 de Novembro de 1988 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. João Domingos F. de Abreu Salgado Vítor Manuel Calo Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Maria da Conceição SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta à sessão às 10 horas e 35 minutos. Deu-se conta da apresentação da ratificação n.º 47/V e do projecto de lei n.º 313/V. A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 69/V - Estabelece as bases gerais do Estatuto da Condição Multar -, ave, sem votação, baixou à respectiva comissão. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo), os Srs. Deputados Miranda Calha (PS), Narana Coissoró (CDS), João Amaral (PCP), Cardoso Ferreira (PSD), Marques Júnior (PRD), Ângelo Correia (PSD) e Raúl Rêgo (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 30 minutos.
Retificação da iniciativa — DAR II série A — 488-489
488 II SÉR1E-A — NÚMERO 15 "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROPOSTA DE LEI N.° 69/V estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar Texto alternativo apresentado pelo Governo Artigo 1.° A presente lei estabelece os princípios a que obedece o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres pelos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e dos serviços restantes militares enquanto na efectividade de serviço, estabelecendo ainda os princípios orientadores das respectivas carreiras. Art. 2.° A condição militar caracteriza-se: a) Pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida; b) Pela sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões militares, bem como à formação, instrução e treino que as mesmas exigem, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra; c) Pela sujeição à hierarquia militar; d) Pela sujeição a um regime penal e disciplinar próprios; e) Pela permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais; f) Pela restrição, constitucionalmente prevista, de alguns direitos e liberdades; g) Pela adopção, em todas as situações, de uma conduta conforme com a ética militar, por forma a contribuir para o prestígio e valorização moral das Forças Armadas. Art. 3.° Os militares assumem o compromisso público de respeitar a Constituição e as demais leis da República, obrigando-se, além disso, a cumprir os regulamentos e as determinações a que, nos termos legalmente estabelecidos, devam respeito. Art. 4.° — 1 — A sujeição à justiça e à disciplina militares baseia-se no dever de obediência aos escalões hierárquicos superiores e no dever do exercício responsável da autoridade. 2 — A sujeição à disciplina militar vincula os militares tanto em actos de serviço como fora dele. Art. 5.° Os militares gozam de todos os direitos e liberdades reconhecidos aos demais cidadãos, estando
Votação na generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 8 de Março de 1989 I Série - Número 48 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIAO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução. n.º 14/V. A Câmara apreciou o relatório de actividades do Conselho de Fiscalizarão dos Serviços de informações referentes aos anos de 1986 e 1987. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lacão (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/V (PS) - Requisição civil em situação de greve -, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Osório Gomes (PS), Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Marques e José Puig (PSD). Marques Júnior (PRD), Alberto Martins e Jorge Lacão (PS). Procedeu-se à aprovação, na generalidade, do texto alternativo à proposta de lei n.º 69/V - Estabelece as bases gerais do Estatuto da Condição Militar - , o qual foi também aprovado na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), Marques Júnior (PRD), Angelo Correia (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes). A Assembleia aprovou ainda, na generalidade, a proposta de lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da pratica e exploração ilícitas de Jogos de fortuna e azar - e recusou dois projectos de resolução, o primeiro, apresentado pelo PS, PCP e Os Verdes, no sentido da recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, e o segundo, do PCP, solicitando a suspensão da vigência do mesmo decreto-lei. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
Discussão especialidade — DAR I série
Quarta-feira, 8 de Março de 1989 I Série - Número 48 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIAO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução. n.º 14/V. A Câmara apreciou o relatório de actividades do Conselho de Fiscalizarão dos Serviços de informações referentes aos anos de 1986 e 1987. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lacão (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/V (PS) - Requisição civil em situação de greve -, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Osório Gomes (PS), Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Marques e José Puig (PSD). Marques Júnior (PRD), Alberto Martins e Jorge Lacão (PS). Procedeu-se à aprovação, na generalidade, do texto alternativo à proposta de lei n.º 69/V - Estabelece as bases gerais do Estatuto da Condição Militar - , o qual foi também aprovado na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), Marques Júnior (PRD), Angelo Correia (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes). A Assembleia aprovou ainda, na generalidade, a proposta de lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da pratica e exploração ilícitas de Jogos de fortuna e azar - e recusou dois projectos de resolução, o primeiro, apresentado pelo PS, PCP e Os Verdes, no sentido da recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, e o segundo, do PCP, solicitando a suspensão da vigência do mesmo decreto-lei. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
Votação na especialidade — DAR I série
Quarta-feira, 8 de Março de 1989 I Série - Número 48 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIAO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução. n.º 14/V. A Câmara apreciou o relatório de actividades do Conselho de Fiscalizarão dos Serviços de informações referentes aos anos de 1986 e 1987. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lacão (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/V (PS) - Requisição civil em situação de greve -, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Osório Gomes (PS), Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Marques e José Puig (PSD). Marques Júnior (PRD), Alberto Martins e Jorge Lacão (PS). Procedeu-se à aprovação, na generalidade, do texto alternativo à proposta de lei n.º 69/V - Estabelece as bases gerais do Estatuto da Condição Militar - , o qual foi também aprovado na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), Marques Júnior (PRD), Angelo Correia (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes). A Assembleia aprovou ainda, na generalidade, a proposta de lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da pratica e exploração ilícitas de Jogos de fortuna e azar - e recusou dois projectos de resolução, o primeiro, apresentado pelo PS, PCP e Os Verdes, no sentido da recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, e o segundo, do PCP, solicitando a suspensão da vigência do mesmo decreto-lei. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
Votação final global — DAR I série
Quarta-feira, 8 de Março de 1989 I Série - Número 48 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIAO PLENÁRIA DE 7 DE MARÇO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 13 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução. n.º 14/V. A Câmara apreciou o relatório de actividades do Conselho de Fiscalizarão dos Serviços de informações referentes aos anos de 1986 e 1987. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lacão (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS). Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/V (PS) - Requisição civil em situação de greve -, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Osório Gomes (PS), Narana Coissoró (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Marques e José Puig (PSD). Marques Júnior (PRD), Alberto Martins e Jorge Lacão (PS). Procedeu-se à aprovação, na generalidade, do texto alternativo à proposta de lei n.º 69/V - Estabelece as bases gerais do Estatuto da Condição Militar - , o qual foi também aprovado na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), Marques Júnior (PRD), Angelo Correia (PSD) e Herculano Pombo (Os Verdes). A Assembleia aprovou ainda, na generalidade, a proposta de lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da pratica e exploração ilícitas de Jogos de fortuna e azar - e recusou dois projectos de resolução, o primeiro, apresentado pelo PS, PCP e Os Verdes, no sentido da recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro, e o segundo, do PCP, solicitando a suspensão da vigência do mesmo decreto-lei. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.