Publicação — DAR II série — 1184-1186 — 07/04/1988
II SÉRIE — NÚMERO 62
PROPOSTA DE LEI N.e 43/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR NO SENTIDO DE FICAREM ISENTAS DE IMPOSTO DO SELO AS TRANSACÇÕES NA BOLSA.
Exposição de motivos
Os incentivos fiscais ao mercado de capitais criados pelo Dccrcto-Lci n.9 182/85, de 27 de Maio, caducaram cm 31 de Dezembro de 1987.
O Govemo ouviu as instituições relevantes (designadamente o Conselho Nacional das Bolsas de Valores c as Comissões Directivas das Bolsas de Valores de Lisboa c do Porto) sobre esta maioria, cnconirando--sc agora em condições de vir propor a isenção do imposto do selo cm termos próximos, mas mais amplos, do que estava previsto no anigo 6.9 do cilado Dccrcio-Lci n.° 182/85.
O âmbito da isenção ó alargado às transacções Tora da bolsa, mas neste caso exclusivamente para obrigações c desde que um dos intervenientes, pelo menos, seja uma instiiuiçáo de crédito ou parabancária.
Assim sendo, c porque lambem se prende com a indispensável estabilidade de condições para quem detenha carteiras dc títulos, propõe-se a isenção do imposio do selo para vigorar sem limite temporal, contrariamente ao que vigorava nos termos do Dccrcio-Lci n.° 182/85.
Assim:
Nos lermos do n.° 1 do anigo 17().s c da alínea Artigo l.B Fica o Governo autorizado a legislar no sentido dc desde l dc Janeiro dc 1988 ficarem isentas do imposio do selo a que se referem os artigos I20.ü-A c 141.* da respectiva Tabela Geral:
1) As operações sobre valores mobiliários efectuadas em sessões da bolsa;
2) As mesmas operações efecluadas fora da bolsa, desde que sejam sobre obrigações ou valores equiparados e algum dos inicrvcnicntcs seja uma instituição dc credito ou parabancária;
3) As operações dc reporte que consistam na compra dc títulos dc credito e revenda simultânea dos mesmos a prazo desde que a compra c a revenda sejam feitas à mesma entidade e se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
d) O comprador-revendedor seja pessoa, singular ou colectiva, colectada cm contribuição industrial pelo exercício da respectiva actividade;
b) O vendedor-rceomprador seja uma instituição dc credito ou parabancária.
Art. 2.9 A presente autorização icin a duração dc 90 dias.
Vislo c aprovado cm Conselho dc Ministros de 17 dc Março dc 1988. — O Primeiro-Minislro, Cavaco Silvo. — O Ministro dos Assunios Parlamentares, Amónio Capucho. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe.
PROPOSTA DE LEI N.9 44/V
AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME DE PROTECÇÃO JURÍDICA DAS TOPOGRAFIAS DOS PRODUTOS SEMICONDUTORES.
Exposição de motivos
Os produtos semicondutores desempenham um papel cada vez mais importante cm numerosos sectores industriais c a sua tecnologia pode, por conseguinte, ser considerada dc importância fundamental para o desenvolvimento económico.
As funções dos produtos semicondutores dependem, cm grande parle, das respectivas topografias c a sua concepção exige o investimento dc recursos humanos, técnicos c financeiros dc monta.
Actualmente, as topografias dos produtos semicondutores não são protegidas por forma clara na legislação vigente, o que é altamente inconveniente.
Por outro lado, o Estado Português está obrigado a harmonizar a sua legislação ncsia matéria com a Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.9 87/54/CEE, dc 16 dc Dezembro dc 1986, relativa à protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores.
Tal matéria, por sc enquadrar no artigo 42.e da Constituição, é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea b) do n.9 1 do artigo 168.*, além dc que a respectiva protecção jurídica envolve matéria criminal, também da reserva relativa dc competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea c) da disposição cilada.
O Governo, considerando o disposio nas alíneas b) c c) do n.u I tio artigo 16K." c usando da fatuidade concedida pelo n.u 1 do artigo I7().u e pela alínea d) do n.° 1 do artigo 2(X).U da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte pro|x>sia de lei:
Anigo 1."— 1 —As disposições do presente diploma são aplicáveis a iodos os portugueses c aos nacionais dos Esiados membros das Comunidades Europeias sem dependência dc condição dc domicílio ou csiabclccimcnio, salvo as disposições especiais dc competência c processo.
2 — São equiparados aos nacionais dos Estados membros das Comunidades Europeias os dc quaisquer outras nações que tiverem domicílio ou estabelecimento industrial ou comercial efectivo, c não fictício, no território dc um daqueles países.
3 — As mesmas disposições são ainda aplicáveis aos nacionais dos países c territórios indicados na lisia anexa ao presente diploma, aos que lenham a sua residência habitual no território dc um desses países c às pessoas colcclivas que tiverem csiabclccimcnio industrial ou comercial efectivo, c não fictício, num desses territórios.
4 — A aplicação prevista no número anterior deixa dc produzir efeilos a partir de 7 de Novembro de 1989, sem prejuízo dos direitos exclusivos adquiridos ao abrigo do presente diploma.
5 — Relativamente a quaisquer outros estrangeiros, observar-sc-á o disposio nas convenções enue Portugal c os respectivos países c, na falia destas, o regime de reciprocidade.
An. 2." — 1 — Para efeitos do presente dipíoma, entende-se por produto semicondutor a forma final ou intermédia dc qualquer produto que, cumulativamente:
a) Consista num corpo material que inclua uma camada dc material semicondutor;
---
Discussão generalidade — DAR I série — 07/01/1989
Sábado, 7 de Janeiro de 1989 I Série - Número 25
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988/1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JANEIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Cláudio José Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 17 e 18 do Diário.
Em período de perguntas ao Governo, usaram da palavra, além dos Srs. Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto), da Administração Interna (Silveira Godinho), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins) e dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação (Falcão e Cunha), os Srs. Deputados Maria Santos (Os Verdes), Lino de Carvalho (PCP), Narana Coissoró (CDS), Rui Silva (PRD), Domingos de Sousa (PSD) e Manuel Alegre (PS).
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposto de resolução n.º 9/V - aprova, para ratificação, o acordo criando o Fundo Comum para os Produtos de Base, cujo texto foi adoptado na Conferência de Negociação do Fundo Comum, em 27 de Junho de 1988, em Genebra -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Durão Barroso), o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara aprovou, na generalidade, a proposta de lei n.º 44/V - autoriza o Governo o legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Indústria (Fernandes de Sousa), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Mota Veiga (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 40 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 07/01/1989
Sábado, 7 de Janeiro de 1989 I Série - Número 25
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988/1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JANEIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Cláudio José Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5 minutos.
Foram aprovados os n.ºs 17 e 18 do Diário.
Em período de perguntas ao Governo, usaram da palavra, além dos Srs. Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto), da Administração Interna (Silveira Godinho), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins) e dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação (Falcão e Cunha), os Srs. Deputados Maria Santos (Os Verdes), Lino de Carvalho (PCP), Narana Coissoró (CDS), Rui Silva (PRD), Domingos de Sousa (PSD) e Manuel Alegre (PS).
Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposto de resolução n.º 9/V - aprova, para ratificação, o acordo criando o Fundo Comum para os Produtos de Base, cujo texto foi adoptado na Conferência de Negociação do Fundo Comum, em 27 de Junho de 1988, em Genebra -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Durão Barroso), o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP).
A Câmara aprovou, na generalidade, a proposta de lei n.º 44/V - autoriza o Governo o legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Indústria (Fernandes de Sousa), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Mota Veiga (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 40 minutos.
---
Votação final global — DAR I série — 19/04/1989
Quarta-feira, 19 de Abril de 1989 I Série - Número 65
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE ABRIL DE 1989
Presidente: Exma. Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque Cláudio
José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) protestou pelo tratamento jornalístico que a RTP deu à conferência de imprensa de apresentação dos candidatos da CDU à Câmara Municipal de Lisboa, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS) e Carlos Encarnação (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS) criticou a política do Governo. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).
O Sr. Deputado Mário Raposo (PSD) referiu-se a problemas da Polícia de Segurança Pública, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Loção (PS) e José Manuel Mendes (PCP).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) chamou a atenção para a situação dos professores do 1.º ciclo do ensino básico que exercem funções de direcção.
O Sr. Deputado Manuel Filipe (PCP) focou diversos problemas do distrito de Beja.
O Sr. Deputado Carneiro dos Santos (PS) falou da necessidade de um plano de regularização dos vales do Tejo e do Sorraia.
O Sr. Deputado Amândio Gomes (PSD), referindo-se à região do Nordeste Transmontano, defendeu a elaboração de um programa das regiões fronteiriças em articulação com idênticos projectos espanhóis.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão do projecto de deliberação n. º 30/V (PSD, PS, PCP, PRD), que baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Silva Marques (PSD), Edite Estrela (PS), Sousa Lara (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
Foram rejeitados três projectos de resolução, um, apresentado pelo PCP, requerendo a recusa de ratificação do Decreto-Lei n. º 34-A/89, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática, e os outros dois, apresentados pelo CDS e pelo PCP, propondo a suspensão da vigência do diploma. No debate intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (João de Deus Pinheiro), os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS), Jorge Lemos (PCP) Jaime Gama (PS), Marques Júnior (PRD) e Rui Gomes da Silva (PSD).
Foi apreciada a proposta de lei n. º 91/V - Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico das infracções fiscais -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Marques Júnior (PRD), Domingues Azevedo (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 44/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
---
Lei (Publicação DR) — DR I série A — 30/06/1989
JavaScript is required