Publicação — DAR II série A — 466-475 — 13/01/1989
II SÉRTE-A — NÚMERO 14
ANEXO
a) Decorações de Natal;
b) Modelos reduzidos, construídos à escala, em pormenor, para coleccionadores adultos;
c) Equipamento destinado a ser utilizado colectivamente em campos de jogos;
d) Equipamento desportivo;
e) Equipamento aquático utilizado em águas profundas;
f) Bonecas regionais ou decorativas e outros artigos semelhantes para coleccionadores adultos;
g) Máquinas de recreio infantil instaladas em locais públicos (supermercados, centros comerciais, estações, etc);
h) Puzzles de mais de SOO peças ou sem modelo, destinados a especialistas;
i) Armas de pressão de ar;
f) Fogos-de-artifício, incluindo os dispositivos de detonação;
l) Fundas e fisgas; m) Jogos de flechas com pontas metálicas;
ri) Fornos eléctricos, ferros de engomar ou outros artigos funcionais alimentados por uma tensão nominal superior a 24 V;
0) Produtos compreendendo elementos produtores de calor destinados a ser utilizados sob a vigilância de um adulto num contexto pedagógico;
p) Veículos com motores de combustão;
q) Máquinas de recreio a vapor;
r) Velocípedes concebidos para cultura física ou como
meio de transporte na via pública; s) Jogos vídeo aumentados por uma tensão nominal
superior a 24 V;
1) Chupetas de puericultura;
u) Imitações fiéis de armas de fogo verdadeiras; v) Jóias de fantasia para crianças.
PROPOSTA DE LEI N.° 82/V LEI OE BASES 00 SISTEMA DESPORTIVO
Exposição de motivos
1 — A Constituição da República Portuguesa, no n.° 1 do artigo 79.°, postula que «todos têm direito à cultura física e ao desporto».
O artigo 1.° da Carta Europeia do Desporto para Todos, adoptada no âmbito do Conselho da Europa, invoca o direito de cada um a praticar desporto.
A Carta Internacional de Educação Física e Desporto, da UNESCO, proclama «o direito fundamental» de todos à educação física e à prática do desporto.
A importância do desporto (e, implicitamente, da educação física e desportiva) na formação integral e no pleno desenvolvimento da pessoa humana, bem como na sua inserção harmoniosa na sociedade, é hoje generalizadamente aceite e reconhecida. São inúmeros os documentos internacionais e as constituições e leis nacionais que consagram este direito.
A prática desportiva é um direito individual e a sua generalização uma importante responsabilidade social, que integra, nomeadamente, entre tantas outras, as políticas de educação, de saúde, de juventude, de família, de ambiente e qualidade de vida, de urbanismo e de ordenamento territorial.
2 — À semelhança do que acontece com outros direitos consagrados na Constituição Portuguesa, importa criar condições reais para o seu exercício efectivo.
Como em outras áreas sociais, também nesta a acção dos poderes públicos é relevante para a sua concretização. É, aliás, a Constituição da República Portuguesa que, no n.° 2 do já citado artigo 79.°, incumbe o Estado de promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, em colaboração com as escolas, as associações e as colectividades desportivas.
Rejeita-se em absoluto uma concepção de «desporto de Estado», segundo a qual tudo e todos nesta área estão subordinados aos ditames dos poderes públicos e o Estado tem a obrigação de a tudo prover sozinho. Ou segundo a qual a política desportiva houvesse de ser norteada por dominantes interesses «políticos» estatais, em lugar de respeitar a sociedade civil e de obedecer prioritariamente ao exercício da liberdade, da criatividade e da realização pessoais, a cujo serviço o desporto pertence e para cuja plenitude individual e social (i. e., comunitária) contribui de forma marcante nas sociedades modernas.
Mas recusa-se igualmente a opção que acarretasse a demissão ou o alheamento do Estado de uma área com marcadas implicações humanas, sociais e políticas e em que lhe cumprem, de modo indesmentível, responsabilidades normativas, atribuições de ordenamento e de fomento e obrigações especiais prioritárias inerentes ao sistema educativo.
3 — O propósito geral da presente proposta de lei é o de definir os princípios e orientações pelos quais os poderes públicos, em conformidade com a Constituição, devem nortear a sua intervenção na área do sistema desportivo, em ordem a que a intervenção pública, sobretudo nos seus modos de apoio e fomento, se revista de transparência, de continuidade, de durabilidade, de coerência, de eficácia, de respeito pela sociedade civil de efectiva utilidade social.
4 — Na circunstância concreta em que é elaborada, a presente proposta de lei propõe-se servir sobretudo uma consciência de sistema (a do sistema desportivo) e, nas suas diversas vertentes, fortalecer a sua indispensável coerência.
Actualmente, o quadro nacional da legislação e da regulamentação desportivas é, na verdade, deficiente. Remanescem formalmente em vigor normas manifestamente ultrapassadas (algumas com quase cinco décadas). Várias alterações e inovações ao ordenamento clássico estão dispersas por inúmeros normativos avulsos, adoptados ao longo dos anos, o que torna muitas vezes difícil o seu conhecimento total e a sua compreensão coerente. Falta ao conjunto consistência sistemática. A acelerada evolução de muitos fenómenos na área do desporto (inclusive já no curso da actual década de 80, e de forma sensível também a nível internacional) exige novas soluções de enquadramento jurídico que salvaguardem princípios fundamentais e assegurem o seu respeito.
O desporto deixou, aliás, ao longo das últimas décadas, de titular o mero estatuto de «curiosidade interessante» para ocupar, a todos os níveis, um lugar de destaque nas sociedades modernos e, portanto, nas várias políticas sociais. O que serve exactamente para reforçar a exigência de coerência na compreensão completa, integrada e solidária do que seja um sistema desportivo — nos vários segmentos por que se desdobra e nas várias ópticas por que pode ser vivido e
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/02/1989
Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 1989 I Série - Número 33
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JANEIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 338/V e 339/V.
Em declararão política, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) criticou o Governo pelo agravamento da situação social e laboral dos Portugueses.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Natália Correia (PRD) evocou os acontecimentos do 31 de Janeiro de 1891 e as suas consequências, ao que se associaram os Srs. Deputados Pacheco Pereira (PSD) e Ferraz de Abreu (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) saudou a Câmara em nome da nova direcção do Grupo Parlamentar, apontou a política a seguir pela mesma e verberou a actuação do Governo em diversos sectores. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP). Montalvão Machado (PSD), João Corregedor da Fonseca (indep.), Carlos Encarnação (PSD) e Hermínio Martinho (PRD).
Foi aprovado um voto de pesar, subscrito por todos os grupos parlamentares, pelo falecimento do escritor Fernando Namora, tendo a Câmara guardado, de pé, um minuto de silêncio. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Natália Correia (PRD), Carlos Lélis (PSD), Edite Estrela (PS), Maria Santos (Os Verdes) e Adriano Moreira (CDS).
Ordem do dia. - Procedeu-se à aprovação de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD e do PS.
Foram discutidos, na generalidade, a proposta de lei n. º 82/V - Lei de Bases do Sistema Desportivo - e o projecto de lei n. º 336/V, do PCP - Lei Quadro da Cultura Física e do Desporto. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro), os Srs. Deputados Jorge Lemas (PCP), Isabel Espada (PRD), Herculano Pombo (Os Verdes), Mirando Calha (PS), Celorico Moreira (PCP), José Cesário e Gilberto Madail (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Adriano Pinto (PSD).
Entretanto, após ter sido rejeitado um requerimento de baixa à Comissão, para nova apreciação, dos projectos de lei n.ºs 50/V (PCP) - Elaboração de programas escolares, avaliação do livro escolar e apoios à sua edição - e IN IV (PS) - Avaliação e certificação dos livros escolares -, não foram os mesmos aprovados na generalidade.
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n. º 76/V - Estabelece um novo regime jurídico das associações de municípios.
Depois de terem sido rejeitados dois requerimentos, apresentados pelo Sr. Deputado Rogério Brito (PCP), de avocação pelo Plenário da votação na especialidade de diversos artigos do texto final elaborado pela Comissão de Agricultura e Pescas sobre os projectos de lei n.ºs 64/V (CDS) e 90/V (PSD), relativos a baldios, foi o mesmo aprovado em votação final global. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Oliveira e Silva (PS), Rogério Brito (PCP), Maria Santos (Os Verdes), Roleira Marinho (PSD) e Barbosa da Costa (PRD).
O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) requereu a avocação pelo Plenário, para votação na especialidade, do artigo 5. º do projecto de lei n. º 323/V (PSD) - Dos símbolos e siglas das coligações para fins eleitorais. No debate da proposta do PSD relativa ao mesmo artigo - que foi aprovada -, feito conjuntamente com outra apresentada pelo PCP, intervieram, incluindo em declaração de voto, os Srs. Deputados Odete Santos e Carlos Brito (PCP), Alberto Martins (PS) e Rui Silva (PRD), tendo o diploma sido aprovado em votação final global.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 13 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 03/02/1989
Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 1989 I Série - Número 34
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às l5 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 340/V e 341/V e das ratificações n.ºs 52/V e 53/V.
Procedeu-se à discussão conjunta das ratificações n.ºs 21/V (PCP) e 24/V (PS), relativas ao Decreto-Lei n. º 157/88, de 14 de Maio, que reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE, tendo sido rejeitado o projecto de resolução, apresentado pelo PS, de recusa da ratificação do diploma em apreço.
Intervieram no debate, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza), os Srs. Deputados Fernando Gomes (PCP), Luís Filipe Meneses (PSD), Jorge Catarino (PS); António Bacelar (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Nuno Delerue (PSD), Vidigal Amaro (PCP), Rui Silva (PRD), João Rui Almeida (PS), Natália Correia (PRD) e José Castel Branco (PS).
Foi igualmente apreciada a ratificação n. º 28/V, de 17 de Junho, que regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Ar(¡unto do Ministro da Justiça (José Soeiro), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Coelho dos Santos e Pais de Sousa (PSD), Narana Coissoró (CDS), Mário Raposo (PSD), Jorge Lacão (PS), Barbosa da Costa (PRD), Carlos Oliveira (PSD) e Vidigal Amaro (PCP).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n. º 82/V - Lei de Bases do Sistema Desportivo - e o projecto de lei n. º 366/V (PCP) - Lei Quadro da Cultura Física e do Desporto.
A Assembleia autorizou dois Srs. Deputados a deporem como testemunhas em tribunal e um outro a prestar declarações num processo disciplinar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 03/11/1989
Sexta-feira, 3 de Novembro de 1989 I Série - Número 9 269
DIÁRIO
Da Assembleia da República
V LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE NOVEMBRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n. º 406/V (PS), sobre a autonomia administrativa e financeira da Presidência da Republica, lendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Encarnação f PSD), António Guterres (PS), Narana Coissoró (CDS), José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS), Marques Júnior (PRD) e Adriano Moreira (CDS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD, do PCP e do PRD e anunciada a eleição de um secretário e de dois Vice-Secretários para a Mesa.
Em votação final global, foi aprovado o texto final da Lei de Bases do Sistema Desportivo, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura e relativo à proposta de lei n.º 82/V e ao projecto de lei n. º 336/V (PCP), tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Apolinário (PS), José Cesário (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Barbosa da Cosia (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O projecto de lei n. º 420/V (PS) - Cria o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida foi também aprovado, na generalidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.