Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/09/1987
Votacao
17/12/1987
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
- A anterior designação da autoria é "Assembleia Legislativa Regional da Madeira"
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/12/1987
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série — 52-52
52 II SÉRIE — NÚMERO 9 PROPOSTA DE LEI N.° 1/V ALTERAÇÕES A LEI N.° 33/87. DE 11 DE JULHO Recentemente publicada a Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, relativa as associações de estudantes, adiante designadas por AAEE, nada dispõe quanto à sua aplicabilidade às regiões autónomas. Donde se deduz, tendo igualmente em conta o seu conteúdo, que se aplica sem excepção a todo o território nacional. Nada haveria a objectar não fora o regime de aquisição da personalidade jurídica das AAEE, previsto no artigo 6.°, não ter em conta a realidade da administração pública regional autónoma, detentora de um órgão correspondente ao Ministério da Educação. Assim, não faz sentido, nem se harmoniza com o princípio da autonomia poUtico-administrativa, sujeitar as AAEE com sede nas regiões autónomas à aquisição de personalidade jurídica pelo depósito, ou envio de uma carta registada com aviso de recepção, dos estatutos e da acta da sua aprovação no Ministério da Educação, após a publicação no Diário da República, 3." série. Impõe-se, pois, proceder às devidas alterações. Assim, a Assembleia Regional da Madeira, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea c) do artigo 229.° da Constituição, propõe à Assembleia da República o seguinte: ARTIGO 1.° O artigo 6.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 6.° 1 —...................................... 2 — As AAEE de estabelecimentos de ensino ou universidades localizados nas regiões autónomas adquirem personalidade jurídica pelo depósito, ou envio de uma carta registada com aviso de recepção, dos estatutos e da acta da sua aprovação nas respectivas Secretarias Regionais da Educação, após publicação gratuita nos respectivos jornais oficiais das regiões autónomas. 3 — Para efeito de apreciação da legalidade, o Ministério da Educação ou as Secretarias Regionais da Educação enviarão a documentação referida no número anterior ao Ministério Público. 4 — As alterações aos estatutos estão sujeitas ao mesmo regime. ARTIGO 2." A presente lei entar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em sessão plenária de 29 de Julho de 1987. O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça. PROPOSTA DE LEI N.° 2/V REGIME DISCIPLINADOR APLICÁVEL AOS OBJECTORES DE CONSCIÊNCIA O estatuto do objector de consciência perante o serviço militar obrigatório, criado pela Lei n.° 6/85, de 4 de Maio, veio a ser regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 91/87, de 27 de Fevereiro, que definiu as condições de prestação do serviço cívico pelos objectores de consciência. Na regulamentação deste serviço surge, porém, a necessidade de definição de um regime que, em razão da sua matéria, se enquadra no âmbito da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República. Trata-se dc regime disciplinar a que ficarão sujeitos os objectores de consciênica durante a prestação do serviço cívico, bem ccno da estatuição de penas para a não devolução atempada do boletim de inscrição ou para a falta de apresentação injustificada no local onde aquele serviço deva ser prestado e para a recusa ou abandono da respectiva prestação. 0 Governo, ao elaborar a presente proposta de lei, teve em conta a natureza dos organismos onde preferencialmente o serviço cívico deverá ser prestado, bem como a sua especificidade. Optou-se, assim, por propor a aplicação do Estatuto DiscipEioar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com alterações na parte respeitante às penas a aplicar, determinadas pelas características da prestação daquele serviço. A não devolução injustificada do boletim de inscrição e a não apresentação, também injustificada, no local onde o serviço cívico deva ser prestado qualifica--se como desobediência simples. A recusa ou abandono da prestação do serviço cívico configura-se como desobediência qualificada. Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.° 1 — Os objectores de consciência ficam durante a prestação do serviço cívico, e sem prejuízo das regras internas do serviço ou organismo a que estiverem afectos, sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as seguintes adaptações: a) A certa de muita corresponde à perda de 3 a 30 dias de abono diário; b) As penas de suspensão e de inactividade correspondem a multa de 30 a 90 dias de abono diário; c) As penas de aposentação compulsiva e de demissão correspondem a multa de 90 a 180 dias de abono diário. 2 — A aplicação de multa superior a 30 dias determina a transferência do objector de consciência para outro serviço.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 7 de Novembro de 1987 I Série - Número 20 DIÁRIO as assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Cláudio José dos Santos Percheiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 10 horas e 30 minutos. Após a leitura dos relatórios e pareceres das Comissões de Juventude e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à discussão na generalidade da proposta de lei n.º 1/V, da Assembleia Regional da Madeira, que regula o exercício do direito de associação de estudantes, e do projecto de lei n. º 70/V, do PCP, que alarga o prazo previsto na Lei n. º 33/87, de 11 de Julho, com vista a garantir às associações de estudantes condições para apresentação de elementos previstos neste diploma legal. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Mário Maciel e Carlos Coelho (PSD), Rogério Moreira (PCP), Fernando Pereira (PSD), José Apolinário e Mota Torres (PS), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Cecília Catarina, Luís Pais de Sousa e Miguel Macedo (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 40 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 11 Novembro 1987 i Série - Número DIÁRIO DA Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e dos diplomas entrados na Mesa. Em declaração política, o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS) teceu críticas ao Governo e anunciou a apresentação, pelo seu partido, de uma interpelação sobre política financeira. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Alegre (PS), João Corregedor da Fonseca (ID) e Soares da Costa, Duarte Lima e Armando Cunha (PSD). Também em declaração política, o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) referiu-se ao motim ocorrido no Estabelecimento Prisional de Lisboa. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Correia Afonso e Vieira Mesquita (PSD). O Sr. Deputado Adão Silva (PSD) chamou a atenção para os períodos de abertura das fronteiras do Nordeste Transmontano, dada a situação daquela região em relação à Europa. O Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) criticou a posição do Governo face ao Projecto Alqueva. O Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) alertou para a necessidade de se salvaguardarem os valores culturais e naturais de Amarante. A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques (PS) abordou problemas com que o Alentejo se defronta e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Capoulas e Guerreiro Norte (PSD). O Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) criticou o facto de, face ao surto de peripneumonia existente no nosso país, não se fazer a aplicação da respectiva vacina por impedimento da CEE. Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n. º 10/V - Alteração ao Código das Custas Judiciais. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Raul Castro (ID), Nogueira de Brito (CDS), Odete Santos (PCP), Carlos Candal (PS) e Armando Cunha, Mário Raposo e Ferreira de Campos (PSD). Foi aprovada, na generalidade, tendo baixado à comissão respectiva para apreciação na especialidade, a proposta de lei n.º 1/V, que regula o exercício do direito de associação de estudantes, da iniciativa da Assembleia Regional da Madeira. Foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n. º 70/V (PCP), que alarga o prazo previsto na Lei n. º 33/87, de 11 de Julho, com vista a garantir às associações de estudantes condições para apresentação de elementos previstos neste diploma legal. Por último, procedeu-se à aprovação de um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre substituição de deputados do PS e do PRD. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 33 Sexta-feira, 18 de Dezembro de 1987 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Vítor Manuel Caio Roque Cláudio. José dos Santos Percheiro. Daniel Abílio Ferreira Bastos. SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos. Após o anúncio de diversos diplomas que deram entrada na Mesa, procedeu-se à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, da proposta de lei n. º 9/V, que autoriza o Governo a estabelecer o novo regime de júri em processo penal, a qual foi aprovada. A Câmara aprovou ainda, em votação final global, a proposta de lei n. º l/V, que altera a Lei n. º 33/87, de 11 de Julho, que regula o exercício do direito de associação dos estudantes. Concluiu-se o debate, na generalidade, das propostas de lei n.º 14/V - Orçamento do Estado para 1988, e 15/V - Grandes Opções do Plano para 1988, que foram aprovadas. Produziram intervenções finais, além do Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva), os Srs. Deputados Raul Castro (ID), Maria Santos (Os Verdes), Nogueira de Brito (CDS), Hermínio Maninho (PRD), Carlos Carvalhas (PCP), João Cravinho (PS) e Correia Afonso (PSD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.