Publicação — DAR II série A — 1177-1177 — 24/06/1989
24 DE JUNHO DE 1989
c) Definir o tipo legal de crime de condução de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes nas vias públicas ou equiparadas, por quem não se encontre devidamente habilitado para o efeito;
d) Estabelecer sanções acessórias para as contravenções previstas no Código da Estrada e respectivas normas regulamentares;
é) Definir as situações em que haverá lugar à aplicação de sanções acessórias no âmbito da regulamentação sobre veículos de duas rodas.
Art. 3.° A presente autorização legislativa visa:
d) Intensificar a fiscalização da alcoolemia e dissuadir o seu abuso;
b) Impedir a circulação de veículos que, por não reunirem as condições mínimas de segurança, hajam sido imobilizados ou apreendidos;
c) Sancionar a condução de quaisquer veículos na via pública ou equiparada por quem se não encontrar devidamente habilitado para o efeito.
Art. 4." A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias, contados da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1989. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — Pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, Albino Soares. — Pelo Ministro da Justiça, Borges Soeiro. — O Ministro da Administração Interna, Sí7-veira Godinho. — Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Elias da Costa. — Pela Ministra da Saúde, Pedro Dias.
PROPOSTA DE LEI N.° 111/V
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE UM EMPRÉSTIMO PELO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES JUNTO 00 BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO.
Considerando que a Região Autónoma dos Açores necessita de concluir o processo de financiamento de investimentos no sector dos transportes, iniciado no ano transacto, conforme o disposto no n.° 3 do artigo 1.° da Lei n.° 85-A/88, de 22 de Julho;
Considerando que, nos termos do artigo 101.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a contracção de empréstimos externos carece de autorização da Assembleia da República:
A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 229.° da Constituição da República e pela alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, devidamente autorizado pela respectiva Assembleia Regional, contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, um empréstimo até ao montante equivalente a 7 milhões de contos.
2 — A contratação do empréstimo externo referido no número anterior subordinar-se-á as condições gerais seguintes:
a) Ser aplicada no financiamento de investimento do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Não ser contraído em condições mais desfavoráveis que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.
Art. 2.° A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
PROPOSTA DE LEI N.° 112/V
ESTABELECE 0 REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO 00 DIREITO DE QUEIXA 0E ELEMENTOS DAS FORÇAS ARMADAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA
Exposição de motivos
De acordo com o artigo 23.° da Constituição da República, qualquer cidadão pode apresentar queixas ao Provedor de Justiça, que, com base nelas, dirigirá às entidades competentes as adequadas recomendações.
Nestes termos, a Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, estabeleceu o Estatuto do Provedor de Justiça e definiu as regras a observar na apresentação das queixas.
Sobre esta matéria, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), através do n.° 1 do seu artigo 33.°, confere a qualquer cidadão a faculdade de, nos termos gerais, apresentar queixas ao Provedor de Justiça por actos dos poderes públicos responsáveis pelas forças armadas de que tenha resultado violação dos seus direitos, liberdades e garantias ou prejuízo que o afecte.
Além daquela regra, desprovida de especial conteúdo inovador, a especificidade da instituição militar ditou a necessidade de se estabelecer um regime particular para as situações em que a queixa seja apresentada por elementos das forças armadas. Nestes casos, segundo o n.° 2 do artigo 33.° da LDNFA, a queixa só pode ser apresentada «uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei», não podendo, além disso, versar sobre «matéria operacional ou classificada». Estes os dois pontos em que o regime assume, de forma patente, uma configuração particular.
Acresce que, de acordo com o n.° 3 do artigo 33.° daquela mesma lei, os termos em que o direito de queixa deve ser exercido, bem como a forma de actuação do Provedor de Justiça em tais casos, serão regulados por lei da Assembleia da República.
É esse exactamente o objectivo visado com a presente proposta de lei, em cuja elaboração foi especialmente tida em conta a necessidade de respeitar o sentido e o alcance do que sobre a matéria dispõe a LDNFA. Além disso, procurou-se, na medida do possível, aproximar as soluções preconizadas das constantes do Estatuto do Provedor de Justiça.
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/07/1989
I Série - Número 100
Quarta-feira, 5 de Julho de 1989
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA RÉPUBLICA
V LEGISLATURA
2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULMO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.ºs Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e 'da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) procedeu a uma análise crítica da actividade do Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Lima (PSD) e Basílio Horta (CDS).
O Sr. Deputado Ferreira de Campos (PSD) deu conta à Assembleia da forma como decorreu a reunião, realizada em Paris, da Conferência sobre a Dimensão Humana.
O Sr. Deputado Hélder Filipe (PS) abordou os graves problemas ecológicos com que continua a defrontar-se a Ria de Aveiro.
Ordem do dia. - Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n. º 111/V (ARA) - Autorização para contracção de um empréstimo pelo Governo Regional dos Açores Junto do Banco Europeu de Investimento -, tendo intervindo na discussão os Srs. Deputados Belarmino Correia (PSD), Carlos César (PS), Germano Domingos e Mário Maciel (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutiram-se também, em conjunto e na generalidade, a proposta de lei n. º 105/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais - e ò projecto de lei n. º S5/V (CDS) - Retoma o projecto de lei n. º 22/IV (lei de retomo de capitais portugueses). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Manuel Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD). José Magalhães (PCP), Carlos Lilaia (PRD) e Manuel dos Santos (PS).
Entretanto, a Assembleia elegeu os seus representantes para o Conselho Superior de Magistratura, não tendo sido obtida a maioria necessária para a eleição do Provedor de Justiça.
Foi ainda apreciada a proposta de lei n. º 109/V - Autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência -, tendo Intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), António Barreto e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Vieira de Castro (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Adriano Moreira (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/07/1989
I Série - Número 100
Quarta-feira, 5 de Julho de 1989
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V LEGISLATURA
2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULMO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.ºs Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e 'da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) procedeu a uma análise crítica da actividade do Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Lima (PSD) e Basílio Horta (CDS).
O Sr. Deputado Ferreira de Campos (PSD) deu conta à Assembleia da forma como decorreu a reunião, realizada em Paris, da Conferência sobre a Dimensão Humana.
O Sr. Deputado Hélder Filipe (PS) abordou os graves problemas ecológicos com que continua a defrontar-se a Ria de Aveiro.
Ordem do dia. - Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n. º 111/V (ARA) - Autorização para contracção de um empréstimo pelo Governo Regional dos Açores Junto do Banco Europeu de Investimento -, tendo intervindo na discussão os Srs. Deputados Belarmino Correia (PSD), Carlos César (PS), Germano Domingos e Mário Maciel (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutiram-se também, em conjunto e na generalidade, a proposta de lei n. º 105/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais - e ò projecto de lei n. º S5/V (CDS) - Retoma o projecto de lei n. º 22/IV (lei de retomo de capitais portugueses). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Manuel Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD). José Magalhães (PCP), Carlos Lilaia (PRD) e Manuel dos Santos (PS).
Entretanto, a Assembleia elegeu os seus representantes para o Conselho Superior de Magistratura, não tendo sido obtida a maioria necessária para a eleição do Provedor de Justiça.
Foi ainda apreciada a proposta de lei n. º 109/V - Autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência -, tendo Intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), António Barreto e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Vieira de Castro (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Adriano Moreira (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 05/07/1989
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2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JULMO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.ºs Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e 'da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) procedeu a uma análise crítica da actividade do Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Lima (PSD) e Basílio Horta (CDS).
O Sr. Deputado Ferreira de Campos (PSD) deu conta à Assembleia da forma como decorreu a reunião, realizada em Paris, da Conferência sobre a Dimensão Humana.
O Sr. Deputado Hélder Filipe (PS) abordou os graves problemas ecológicos com que continua a defrontar-se a Ria de Aveiro.
Ordem do dia. - Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n. º 111/V (ARA) - Autorização para contracção de um empréstimo pelo Governo Regional dos Açores Junto do Banco Europeu de Investimento -, tendo intervindo na discussão os Srs. Deputados Belarmino Correia (PSD), Carlos César (PS), Germano Domingos e Mário Maciel (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutiram-se também, em conjunto e na generalidade, a proposta de lei n. º 105/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais - e ò projecto de lei n. º S5/V (CDS) - Retoma o projecto de lei n. º 22/IV (lei de retomo de capitais portugueses). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Manuel Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD). José Magalhães (PCP), Carlos Lilaia (PRD) e Manuel dos Santos (PS).
Entretanto, a Assembleia elegeu os seus representantes para o Conselho Superior de Magistratura, não tendo sido obtida a maioria necessária para a eleição do Provedor de Justiça.
Foi ainda apreciada a proposta de lei n. º 109/V - Autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência -, tendo Intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), António Barreto e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Vieira de Castro (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Adriano Moreira (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.
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2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
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Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.ºs Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
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O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e 'da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) procedeu a uma análise crítica da actividade do Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Lima (PSD) e Basílio Horta (CDS).
O Sr. Deputado Ferreira de Campos (PSD) deu conta à Assembleia da forma como decorreu a reunião, realizada em Paris, da Conferência sobre a Dimensão Humana.
O Sr. Deputado Hélder Filipe (PS) abordou os graves problemas ecológicos com que continua a defrontar-se a Ria de Aveiro.
Ordem do dia. - Foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n. º 111/V (ARA) - Autorização para contracção de um empréstimo pelo Governo Regional dos Açores Junto do Banco Europeu de Investimento -, tendo intervindo na discussão os Srs. Deputados Belarmino Correia (PSD), Carlos César (PS), Germano Domingos e Mário Maciel (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutiram-se também, em conjunto e na generalidade, a proposta de lei n. º 105/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais - e ò projecto de lei n. º S5/V (CDS) - Retoma o projecto de lei n. º 22/IV (lei de retomo de capitais portugueses). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Manuel Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Rui Macheie (PSD). José Magalhães (PCP), Carlos Lilaia (PRD) e Manuel dos Santos (PS).
Entretanto, a Assembleia elegeu os seus representantes para o Conselho Superior de Magistratura, não tendo sido obtida a maioria necessária para a eleição do Provedor de Justiça.
Foi ainda apreciada a proposta de lei n. º 109/V - Autoriza o Governo a alterar as normas sobre práticas restritivas da concorrência -, tendo Intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), António Barreto e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Vieira de Castro (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Adriano Moreira (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos.