Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/06/1989
Votacao
12/07/1989
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/07/1989
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1175-1176
24 DE JUNHO DE 1989 1175 6) Os artigos 2.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 179/88, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: Art. 2.° — 1 —........................ a) .................................. b) .................................. c) O seu valor global, incluindo impostos, não exceda 66 500$ por viajante. 2 — O limite previsto na alínea c) do número anterior é reduzido para o montante de 17 000$, incluindo impostos, relativamente a viajantes de idade inferior a 15 anos. Art. 5.° — 1 — Os montantes do valor global da isenção referida no n.° 1 do artigo 1.° e no artigo 2.° são reduzidos para 6700$, incluindo impostos, sempre que se trate dos seguintes viajantes: a) .................................. b) .................................. c) .................................. 2— .................................. 3 — .................................. 4 — .................................. Art. 5.° O disposto nos artigos 3.° e 4.° do presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1989. Art. 6.° A autorização legislativa concedida pelos artigos 1.° e 2.° da presente lei caduca se não for utilizada no prazo de 120 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1989. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — Pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, Albino Soares. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe. PROPOSTA DE LEI N.° 1067V AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE A DEFINIÇÃO E REGIME DE BENS 00 DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO 00 ESTADO, INCLUINDO A RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO. Exposição de motivos Os recursos hídricos constituem, no contexto dos re-curos naturais, um suporte básico do desenvolvimento económico e social. Pelo seu papel relevante em quase todos os domínios da actividade humana, a água requer, pois, uma atenção muito especial. Com efeito, a abundância ou a escassez de água repercutem-se sempre na evolução dos povos e das regiões e a sua disponibilidade é factor de florescimento de numerosas actividades económicas, modos de vida e modelos culturais. Importa, pois, à semelhança do que correntemente se faz nos demais países da Europa comunitária, encarar não só o planeamento e a gestão dos recursos hídricos dos diversos pontos de vista sectoriais mas também, e concomitantemente, de um ponto de vista intersectorial, de grande relevância na preservação do ambiente. Neste campo impõe-se controlar eficazmente a poluição dos meios hídricos, reduzir o impacto de cheias e de secas e resolver conflitos entre os usos múltiplos nas situações em que um único recurso é partilhável por utilizadores tão diversos como o abastecimento público, a indústria, a agricultura, a produção de energia, a navegação, a pesca e ainda as actividades de recreio. A reestruturação dos serviços competentes nesta área a que o Governo está a proceder —recorde-se que o Decreto-Lei n.° 246/87, de 17 de Junho, extinguiu, nesta perspectiva, a Direcção-Geral do Saneamento Básico e a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, transferindo para a Direcção-Geral dos Recursos Naturais as atribuições, as competências e o património daqueles organismos— implica agora um progresso no sentido do estabelecimento de um novo sistema institucional de gestão da água. Esta redefinição de regime jurídico reflectir-se-á na vinculação da Administração Pública a princípios básicos de gestão, merecendo realce a introdução do princípio do poluidor-pagador e do princípio da amortização dos investimentos para um melhor aproveitamento dos recursos hídricos por parte dos beneficiários, em condições a definir, e ainda a consideração dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos como um recurso único, que deve ser gerido de forma global, atendendo ao ciclo hidrológico e à propagação para jusante do efeito das acções levadas a cabo a montante. Importa, neste contexto, estabelecer um regime de contra-ordenações cujas coimas reflictam, desde já e para futuro, o valor da água. Assim: Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, incluindo a respectiva administração e utilização, com excepção do domínio público marítimo. Art. 2." A legislação a que se refere o artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão: a) Planeamento e gestão dos recursos hídricos, considerando como unidade de gestão a bacia hidrográfica, conjuntos de bacias hidrográficas ou zonas consideradas afins, numa óptica de utilização óptima e empresarial da água, como recurso renovável mas escassso; b) Promoção de uma gestão integrada, com participação dos utilizadores e compatível com o ordenamento do território e com a conservação e a protecção do ambiente; c) Transferência para os utentes das responsabilidades de exploração de infra-estruturas hidráulicas e da utilização do domínio público hídrico, promovendo a criação de associações de utilizadores e possibilitando a sua preferência na outorga de licenças ou concessões; d) Assegurar um nível adequado da qualidade das águas e evitar a respectiva contaminação e degradação sujeitando a licenciamento e a pagamento de taxas as utilizações susceptíveis de poluírem o domínio público hídrico; e) Promover acções de desenvolvimento, investigação ou construção de empreendimentos tendentes à protecção dos recursos hídricos;
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS). Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 1 de Julho de 1989 I Série - Número 99 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Foi discutida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 108/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a definição e regime de bens do domínio público hídrico do Estado, Incluindo a respectiva administração e utilização. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares António Capucho} e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Carlos Lilaia (PRD), Margarida Borges de Carvalho (PSD), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS). Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP e do PRD. A Câmara aprovou ainda, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 204/V (PS), 207/V(CDS), 325/V(PSD), 332/V (PSD), 390/V (PSD), 393/V (PSD), 418/V(PSD), 308/V(PS), 416/V (PCP), 149/V (PSD), 51/V (PS), 261/V (PSD), 285/V (PCP), 399/V (PSD), 108/V (PRD), 144/V(PSD), 189/V(PSD), 18/V (PS), 273/V (PSD), 21/V (PS), 415/V (PSD), 334/V (PCP), 382/V (PSD), 408/V (PSD), 94/V (PS), 119/V (PSD), 373/V (PCP), 214/V (PCP), 233/V(PSD), 275/V(PSD), 374/V (PCP), 345/V (PCP), 356/V (PSD), 359/V (PS), 74/V (PS), 250/V (PSD) e 270/V (PCP), sobre a elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n.ºs 289/V (PSD), 295/V (PSD e PS), 140/V (PCP), 186/V(PS), 162/V (PS), 192/V (PCP), 126/V (PSD), 319/V (PS), 397/V (PSD), 260/V (PSD), 196/V (PSD), 317/V (PSD), 330/V(PSD), 360/V(PS), 341/V (PSD), 380/V (PSD), 411/V (PS), 54/V(PS), 349/V(PCP), 118/V(PSD), 156/V(PS), 168/V(PSD), 193/V(PCP), 346/V(PCP), 347/V (PCP), 348/V (PCP), 350/V(PCP), 232/V(CDS), 247/V (PSD), 412/V (PS), 150/V (PCP), 344/V (PS), 376/V (PCP) e 386/V (PS), relativos à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n.ºs 282/V (PSD) - Alteração dos nomes das freguesias de Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) e Caldas da Rainha (Santo Onofre) -, 342/V (PSD) - Alteração da designação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila de Ourém e da freguesia de Ourém, no distrito de Santarém -, 213/V (PS e PCP) - Alteração dos limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, criada pela Lei n. º 84/83, de 4 de Outubro - e 81/V (PSD) - Alteração dos limites da freguesia de Lapa do Lobo, concelho de Nelas, no distrito de Viseu. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mendes Costa (PSD). Cláudio Percheiro (PCP), Narana Coissoró (CDS). Oliveira e Silva (PS) e Barbosa da Costa (PRD). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 20 minutos.
Votação final global — DAR I série
Quinta-feira, 13 de Julho de 1989 I Série - Número 105 5103 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JULHO DE 1989 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto de Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 30/V e dos projectos de lei n.ºs 423/V a 425/V. No termo das reuniões plenárias da 2.ª Sessão Legislativa, usaram da palavra, em declarações políticas, os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), António Vitorino (PS) - que também respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD), Adriano Moreira (CDS), José Magalhães f PCP), Marques Júnior (PRD), Almeida Santos (PS) e Herculano Pombo (Os Verdes) -, Duarte Lima (PSD) - que respondeu igualmente a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Montalvão Machado e Assunção Esteves (PSD), João Amaral (PCP), António Barreto (PS), Narana Coissoró (CDS) e António Guterres (PS) - e Herminio Martinho (PRD). Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS) falou das razões que motivaram a greve dos professores universitários, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD), António Barreto (PS) e Carlos Encarnação (PSD). O Sr. Deputado Raul Rego (PS) homenageou a Revolução Francesa de 1789 e apresentou um voto de congratulação pela passagem do 2. º Centenário, que viria a ser aprovado. Intervieram no mesmo sentido os Srs. Deputados Silva Marques (PSD), João Amaral (PCP), Narana Coissoró (CDS) e Barbosa da Costa (PRD). O Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) trouxe de novo à colação a questão do Campo de Tiro de Alcochete. Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 84 a 87 do Diário. Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n. º I03/V - Autoriza o Governo a legislar em matéria de planos municipais de ordenamento do território - e do projecto de lei n. º 421/V (PS) - Lei de bases sobre o regime urbanístico do solo e planeamento municipal -, que baixou à comissão para reapreciação a pedido do PS. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira) e do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Carlos Lilaia (PRD), Cláudio Percheiro e Ilda Figueiredo (PCP), Helena Roseta (Indep.), António Guterres (PS), Abílio Costa (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Carlos Lage (PS). Após aprovação na generalidade, a proposta de lei n.º 1037 V foi ainda discutida e aprovada na especialidade e em votação final global. Foi discutido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de resolução n. º 31/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - Sobre o impacto do projecto do Mercado Único Europeu na economia e na sociedade portuguesas -, tendo intervindo, a diverso titulo, os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Adriano Moreira (CDS), Rogério Brito (PCP), Isabel Espada (PRD), Rui Almeida Mendes (PSD) e Nogueira de Brito (CDS). Foram ainda aprovadas as seguintes propostas de lei: n. º 81/V - Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa sobre o