Publicação — DAR II série — 541-543 — 05/12/1987
5 DE DEZEMBRO DE 1987
Artigo 7.9 Regimes espedais
1 — Poderá ser dispensada de concurso público, nos termos que vierem a ser regulamentados, a alienação das participações referidas no n.9 1 do artigo 4.° sempre que esta se desune a realizar planos de aquisição de acções por parte de trabalhadores do ente público alienante e ou da sociedade participada.
2 — O disposto no artigo 4.° não é aplicável aos entes públicos que sejam:
a) Entidades criadas por diploma legal em que expressamente se disponha sobre o regime de alienação das respectivas acções ou quotas sociais, designadamente o IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A.;
b) Empresas do sector segurador,
c) Instituições de crédito, quanto aos elementos da rubrica contabilística «Acções, obrigações e quotas»;
d) Sociedades de investimento, sociedades gestoras de fundos de investimento ou de fundos de pensões, sociedades de capital de risco ou outras entidades que, por natureza ou objecto, recorram normalmente à compra e venda de acções ou quotas sociais.
Artigo 8.B
Legislação revogada
Ficam por esta lei revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.° 322/79, de 23 de Agosto;
b) Portaria n.° 694/82, de 14 de Julho;
c) Portaria n.° 257/86, de 14 de Novembro;
d) Portaria n.9 683/86, de 14 de Novembro;
e) Decreto-Lei n.9 148/87, de 28 de Março;
f) Lei n.9 26/87, de 29 de Junho;
g) Lei n.9 27/87, de 29 de Junho.
Artigo 9.9
Regulamentação
O Governo, nos 90 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei, regulamentará a sua execução.
PROPOSTA DE LEI N.fl 18/V
AUTORIZA AS EMPRESAS PÚBLICAS A SEREM TRANSFORMADAS EM SOCIEDADES ANÓNIMAS DE MAIORIA DE CAPITAL PÚBLICO
Exposição de motivos
1. A reforma do sector empresarial do Estado, há muito reclamada e generalizadamente considerada tarefa imperiosa, é um dos objectivos consubstanciados no Programa do XI Governo Constitucional e constitui inalienável responsabilidade, que urge enfrentar.
Na sequência do 11 de Março de 1975, o Estado alargou tentacularmente a sua esfera de intervenção na actividade económica.
Tal aconteceu, então, servindo uma estratégia colecti-vizante, visando instaurar em Portugal uma sociedade de tipo diferente da democracia pluralista e ocidental desejada pela esmagadora maioria da população.
Vencida a tentativa totalitária de tomada do poder, a estatização não diminuiu significativamente, porém, nos anos seguintes.
Tal situação não deverá manter-se por mais tempo, porque é fonte indiscutível de obstáculos à recuperação do nosso atraso em relação à Europa comunitária de que fazemos parte e à ultrapassagem com êxito dos desafios que estão à nossa frente, prejudica a melhoria das condições de vida da população e dificulta mesmo a concretização de uma sociedade mais livre e mais justa.
O País não pode continuar a desperdiçar recursos que são preciosos para vencer o desafio do desenvolvimento e da modernização e para assegurar o pleno êxito da integração nas Comunidades Europeias.
2. As peculiares motivações e circunstâncias que, há doze anos, levaram ao brutal alargamento da intervenção directa do Estado na economia resultaram num sector público empresarial sem lógica interna nem racionalidade, agrupando unidades da mais diversa dimensão, natureza e tipo de actividade.
A maior parte das empresas públicas que assim surgiram acarretou para os cidadãos custos incalculáveis, traduzidos em maior carga de impostos, em preços de bens e serviços mais elevados e na impossibilidade de realizar maiores despesas de interesse social e maiores investimentos geradores de empregos.
3. Tendo em vista a racionalização e a modernização do sector empresarial do Estado, e dentro dos estritos limites constitucionais em vigor, a presente proposta de lei vem iniciar um processo de abertura ao sector privado de capital de empresas cuja inserção na área pública não encontre justificação económica ou social e definir o quadro legal dessa abertura mediante a prévia transformação das empresas públicas em sociedades anónimas, garantindo que — uma vez efectuadas as inerentes operações — o Estado manterá a posição e a responsabilidade de accionista maioritário, ao mesmo tempo que se prescreve a inalienabilidade do capital que tenha sido directamente nacionalizado.
Por outro lado, e em consonância com os objectivos atrás enunciados, prevê-se que os meios financeiros gerados com a alienação de parte do capital público das empresas sejam reafectados ao sector empresarial do Estado, tendo cm vista o reequilíbrio financeiro de empresas públicas, a realização antecipada de amortizações da dívida pública ou, ainda, a cobertura de encargos emergentes das nacionalizações e expropriações que tiveram lugar no período pré--constitucional.
Desta maneira, o processo a empreender contribuirá decisivamente para uma melhoria da eficácia do sector empresarial do Estado, bem como da economia do País em geral, designadamente através do alargamento da oferta de títulos no mercado de capitais, do reforço do clima de confiança dos agentes económicos e do desenvolvimento de um espírito empresarial moderno no País.
A presente iniciativa contribuirá, também, para a disseminação do capital social pelas famílias portuguesas, incluindo os próprios trabalhadores das empresas, para os quais se assegura um regime especial. Com efeito, a proposta concede preferência aos trabalhadores das empresas envolvidas e aos pequenos subscritores na aquisição de ' acções.
A abertura do capital das empresas públicas processar-se--á de modo a salvaguardar os interesses nacionais e a nunca pôr cm causa o princípio da subordinação do poder económico ao poder político. Nesse sentido, prevê a proposta de
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Votação do parecer recurso de admissibilidade — DAR I série — 13/01/1988
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1988 I Série - Número 39
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Rui José dos Santos Silva
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 15 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta dos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que foram aprovados, relativos aos recursos interpostos pelos PCP e pela ID sobre a admissibilidade das propostas de lei n.º 16/V - Alterações à Lei n.º 24/87, de 24 de Junho {estabelece o regime disciplinar de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado em empresas de comunicação social) e 18/V (autoriza as empresas públicas a serem transformadas em sociedades anónimas de maioria de capital público). Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP). Raul Castro (ID). Almeida Santos (PS), Mário Raposo (PSD), José Magalhães (PCP), Basílio Horta (CDS) e Marques Júnior (PRD).
Iniciou-se a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 100/V (PS) - Instalação de antenas -, sobre o que intervieram, além do Sr. Ministro Adjunto e da Juventude (Couto dos Santos) e do Sr. Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações (Matos dos Santos), os Srs. Deputados Raul Junqueira (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Nuno Deleure (PSD), Marques Júnior (PRD), Vieira Mesquita (PSD), Narana Coissoró (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Jorge Loção (PS), Lopes Cardoso (PS), Correia Afonso (PSD) e Jorge Lemos e Carlos Brito (PCP).
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 29/01/1988
I Série - Número 46
Sexta-feira, 29 de Janeiro de 1988
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA - 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JANEIRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Rui José dos Santos Silva
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa, dos requerimentos apresentados e das respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) apoiou o processo de privatização de empresas públicas da comunicação social e da transformação em sociedades anónimas de outras empresas do mesmo sector público, tendo, no final, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Marques Júnior (PRD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS), a propósito da inspecção ordenada pelo Sr. Ministro das Finanças às circunstâncias em que decorreu uma recente oferta pública de venda de acções, anunciou que o seu partido iria requerer um inquérito parlamentar. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados João Cravinho (PS) e Marques Júnior (PRD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Sampaio (PS) criticou o PSD pelo método que este adoptou na proposição de candidaturas para a eleição pela Assembleia da República das vagas existentes no Tribunal Constitucional. No fim, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Correia Afonso (PSD).
Finalmente, produziu uma declaração política o Sr Deputado Maia Nunes de Almeida (PCP), em que condenou a política do Governo no plano laborai, tendo respondido depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vieira de Castro (PSD).
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) abordou a situação das mulheres portuguesas, em resultado do não cumprimento de diversa legislação relativa aos seus direitos.
A Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes (PS) referiu-se à Década Mundial para o Desenvolvimento Cultural, que este ano se inicia.
O Sr. Deputado Montalvão Machado (PSD), a propósito da situação em Timor-Leste, recordou a posição assumida pela delegação portuguesa à União Interparlamentar de apoio à autodeterminação do povo mauber.
Após leitura pelo Sr. Deputado José Luís Ramos (PSD) do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que foi aprovado, relativo ao recurso interposto pela ID sobre a admissibilidade do projecto de lei n. º 142/V, do PSD - Lei Orgânica da Assembleia da República, intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Raul Castro (ID), José Luís Ramos e Assunção Esteves (PSD), Jorge Lemos (PCP), António Vitorino (PS), Marques Júnior (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
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Votação na generalidade — DAR I série — 03/02/1988
Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 47
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 14 horas e 15 minutos.
Antas da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, das respostas a alguns outros e de diversos diplomas.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) solicitou informações obre uma referência incluída no Boletim Informativo da Assembleia da República, relativa à deslocação de uma delegação parlamentar à África do Sul. Sobre o mesmo assunto, interpelaram igualmente a Mesa os Srs. Deputados Lopes Cardoso (PS), Marques Júnior (PRD), Duarte Lima (PSD), João Corregedor da Fonseca (ID) e Narana Coissoró (CDS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS) protestou contra a forma como foi transmitido pela RTP o Congresso do CDS, tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Sampaio (PS), João Corregedor da Fonseca (ID), Duarte Lima (PSD), Marques Júnior (PRD) e Vieira Mesquita (PSD).
A Sr.ª Deputada Lurdes Hespanhol (PCP) referiu-se ao agravamento da situação escolar em Portugal e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Cesário (PSD).
O Sr. Deputado Marques Júnior (PRD) abordou alguns aspectos relacionados com o caso que envolveu o engenheiro Carlos Pimenta, regozijando-se pela sua resolução.
O Sr. Deputado António Mota (PCP) criticou a ocupação policial das instalações dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade (SMGE) da cidade do Porto, respondendo, no fim,
a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 36 e 37 do Diário.
A Câmara concedeu autorização a dois Srs. Deputados para deporem em tribunal.
Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 17/V, que revê o regime de participações do sector público e procede à concentração dos princípios gerais a ele relativos. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe), os Srs. Deputados Silva Lopes (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Raul Castro (ID), Manuel dos Santos (PS), Vieira de Castro e Guido Rodrigues (PSD), Nogueira dos Santos (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP), Joaquim Marques e Jaime Soares (PSD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 18/V, que autoriza as empresas públicas a serem transformadas em sociedades anónimas de capital público.
Entretanto procedeu-se à leitura das actas das votações para a eleição de um Secretário e dois Vice-Secretários da Mesa da Assembleia da República - que foram eleitos -, de dois juizes para o Tribunal Constitucional - que não receberam o número suficiente de votos para a sua investidura - e de um vogal para o conselho directivo do Grupo Português da UIP - que foi eleito.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 15 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 26/03/1988
I Série - Número 67
Sábado, 26 de Março de 1988
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n. º 41/V, da Assembleia Regional dos Açores.
Prosseguiu a discussão dos projectos de resolução n.ºs 5/V (PSD), 9/V (PCP) e 10/V (PS), sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República (artigos 5.º, 8.º-A, 11.º, 15.º, 21. º, 23. º e 46. º-A e epígrafes da secção II do título I e da secção II-A), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Marques Júnior (PRD), Nogueira de Brito (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques (PSD), Lopes Cardoso (PS), Rui Gomes (PSD), Raul Castro (ID), Nuno Delerue e Pacheco Pereira (PSD), Guilherme Pinto (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS), João Corregedor da Fonseca (ID), José Magalhães (PCP) e Jorge Sampaio (PS).
Foram aprovados os n.ºs 58 a 60 do Diário.
A Câmara deu assentimento à deslocação oficial do Sr. Presidente da República à República Federal da Alemanha.
Foi aprovado o voto n. º 26/V (PCP) - Dia Nacional do Estudante.
Aprovou-se igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n. º 209/V (PSD, PS e PCP) - Alteração ao n.º 1 do artigo 70.º da Lei n. º 38/87, de 23 de Dezembro, produzindo declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Vera Jardim (PS) e Mário Raposo (PSD).
Tendo sido rejeitados requerimentos do PCP de avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade dos artigos constantes da proposta de lei n. º 16/V - Alteração à Lei n. º 24/87, de 24 de Junho, que estabelece o regime disciplinar de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo estado em empresas de comunicação social, e de alguns artigos da proposta de lei n.º 18/V - Autoriza as empresas públicas a serem transformadas em sociedades anónimas de maioria de capitais públicos, bem como das propostas de alteração apresentadas, foram as mesmas aprovadas em votação final global. Formularam declaração de voto os Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD), Jorge Loção (PS), Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (ID), Nogueira de Brito (CDS), Silva Lopes (PRD), Vera Jardim (PS), Carlos Carvalhas (PCP) e Rui Machete (PSD).
Finalmente, foi aprovado, na especialidade, o projecto de lei n. º 48/V (PCP) - Criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, proferindo declaração de voto o Sr. Deputado Cláudio Percheiro (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e minutos.
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Votação final global — DAR I série — 26/03/1988
I Série - Número 67
Sábado, 26 de Março de 1988
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n. º 41/V, da Assembleia Regional dos Açores.
Prosseguiu a discussão dos projectos de resolução n.ºs 5/V (PSD), 9/V (PCP) e 10/V (PS), sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República (artigos 5.º, 8.º-A, 11.º, 15.º, 21. º, 23. º e 46. º-A e epígrafes da secção II do título I e da secção II-A), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Marques Júnior (PRD), Nogueira de Brito (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Silva Marques (PSD), Lopes Cardoso (PS), Rui Gomes (PSD), Raul Castro (ID), Nuno Delerue e Pacheco Pereira (PSD), Guilherme Pinto (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS), João Corregedor da Fonseca (ID), José Magalhães (PCP) e Jorge Sampaio (PS).
Foram aprovados os n.ºs 58 a 60 do Diário.
A Câmara deu assentimento à deslocação oficial do Sr. Presidente da República à República Federal da Alemanha.
Foi aprovado o voto n. º 26/V (PCP) - Dia Nacional do Estudante.
Aprovou-se igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n. º 209/V (PSD, PS e PCP) - Alteração ao n.º 1 do artigo 70.º da Lei n. º 38/87, de 23 de Dezembro, produzindo declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Vera Jardim (PS) e Mário Raposo (PSD).
Tendo sido rejeitados requerimentos do PCP de avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade dos artigos constantes da proposta de lei n. º 16/V - Alteração à Lei n. º 24/87, de 24 de Junho, que estabelece o regime disciplinar de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo estado em empresas de comunicação social, e de alguns artigos da proposta de lei n.º 18/V - Autoriza as empresas públicas a serem transformadas em sociedades anónimas de maioria de capitais públicos, bem como das propostas de alteração apresentadas, foram as mesmas aprovadas em votação final global. Formularam declaração de voto os Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD), Jorge Loção (PS), Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (ID), Nogueira de Brito (CDS), Silva Lopes (PRD), Vera Jardim (PS), Carlos Carvalhas (PCP) e Rui Machete (PSD).
Finalmente, foi aprovado, na especialidade, o projecto de lei n. º 48/V (PCP) - Criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, proferindo declaração de voto o Sr. Deputado Cláudio Percheiro (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e minutos.
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Veto (Publicação) — DAR II série — 31-32 — 11/06/1988
11 DE JUNHO DE 1988
1588-(31)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Lisboa, 31 de Maio de 1988.
Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.a, nos termos dos artigos 139.°, n.° 5, e 279.°, n.° 1, da Constituição da República, o Decreto da Assembleia da República n.° 83/V, de 25 de Março de 1988, sobre «a Transformação das empresas públicas em sociedades anónimas», uma vez que o Tribunal Constitucional através do douto Acórdão n.° 108/88, de 31 de Maio de 1988, se pronunciou pela inconstitucionalidade da norma constante do n.° 2 do artigo 7.° do referido decreto, em sede de processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Apresento a V. Ex.a os meus respeitosos cumprimentos da mais alta consideração e estima.
Mário Soares.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
TRANSFORMAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES ANÓNIMAS
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.° 1, alínea v), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° As empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem, mediante decreto-lei, ser transformadas em sociedades anónimas de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos, nos termos da Constituição e da presente lei.
Art. 2.° — 1 — Na transformação de uma empresa pública em sociedade anónima, deve ser imperativamente salvaguardado que:
a) A transformação não implique a reprivatização do capital nacionalizado, salvo nos casos previstos no artigo 83.°, n.° 2, da Constituição, devendo os títulos representativos do capital assumido pelo Estado à data da respectiva nacionalização ser sempre detidos, pela parte pública;
b) A maioria absoluta do capital social seja sempre detida pela parte pública;
c) A representação da parte pública nos órgãos sociais seja sempre maioritária.
2 — Para os efeitos previstos na presente lei, consideram-se integrando a parte pública o Estado, as outras pessoas colectivas públicas e as entidades que, por imposição \egal, devam pertencer ao sector público.
Art. 3.° — 1 — A sociedade anónima que vier a resultar da transformação continua a personalidade jurídica da empresa pública transformada, mantendo todos os direitos e obrigações legais ou contratuais desta.
2 — O decreto-lei que operar a transformação deve aprovar o estatuto da sociedade anónima, estabelecendo a proibição de quaisquer alterações que contrariem o disposto na presente lei.
3 — O diploma previsto no número anterior constitui título bastante para todos os necessários actos de registo.
Art. 4.° Sem prejuízo do disposto no artigo 2.°, o Estado ou qualquer outra entidade pública podem alienar acções da sociedade anónima de que sejam titulares.
Art. 5.° — 1 — Nas alienações referidas no artigo anterior devem ser respeitadas as seguintes regras:
a) São reservadas a pequenos subscritores, a trabalhadores da sociedade anónima e àqueles que o tenham sido da empresa pública durante mais de três anos, pelo menos, 20 % das acções a alienar;
b) Podem ser reservadas a pequenas subscrições por emigrantes até 10 % das acções a alienar;
c) Nenhuma entidade não pública, singular ou colectiva, pode adquirir mais de 10 % das acções a alienar, sob pena de nulidade;
d) O montante de acções a adquirir pelo conjunto de entidades, singulares ou colectivas, estrangeiras ou cujo capital seja detido maioritariamente por entidades estrangeiras hão pode exceder 10 % das acções a alienar, sob pena de nulidade.
2 — Para efeitos da alínea c) do n.° 1, consideram--se uma mesma entidade não pública singular ou colectiva duas ou mais entidades que tenham entre si relações de participação unilateral ou cruzada de valor superior a 50 % do capital social de uma delas.
3 — As acções adquiridas nos termos das alíneas a) e ft) do n.° 1 não podem ser transaccionadas durante um período mínimo de dois anos.
4 — A aquisição de acções por trabalhadores da sociedade anónima e por aqueles que o tenham sido da empresa pública durante mais de três anos beneficia de um regime especial.
5 — Para os efeitos previstos na presente lei, a participação do conjunto de entidades, singulares ou colectivas, estrangeiras ou cujo capital seja detido maioritariamente por entidades estrangeiras no capital social das sociedades anónimas não pode exceder 5 % do mesmo.
Art. 6.° — 1 — As alienações referidas na presente lei são realizadas por transacção em bolsa de valores, exceptuado o disposto no número seguinte.
2 — A parte das acções que em cada alienação seja reservada nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 5.° é transaccionada mediante subscrição pública, com recurso a rateio, se necessário.
Art. 7.° — 1 — As receitas do Estado provenientes das alienações referidas na presente lei são efectuadas:
a) À correcção dos desequilíbrios financeiros do sector empresarial do Estado, mediante o reforço de capitais estatutários ou sociais, ou mediante a liquidação ou assunção de dívidas de empresas públicas e de sociedades anónimas de maioria de capitais públicos;
b) À amortização antecipada de dívida pública;
c) À cobertura do serviço da dívida emergente das nacionalizações e expropriações anteriores à entrada em vigor da Constituição de 1976.
2 — As receitas e despesas resultantes do número anterior são escrituradas como operações de tesouraria, a regularizar no próprio ano em que são realizadas ou no seguinte.
Art. 8.° As empresas nacionalizadas que não tenham estatuto de empresa pública ficam sujeitas aos princípios e regras consagrados na presente lei.
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DAR II série — 32-48 — 11/06/1988
1588-(32)
II SÉRIE — NÚMERO 82
Art. 9.° Os aumentos de capital das sociedades anónimas abrangidas pela presente lei, a realizar com abertura a entidades não públicas, ficam sujeitas à observância dos princípios e regras constantes desta lei.
Art. 10.° — 1 — O Governo deve criar uma comissão tendo por fim específico acompanhar quaisquer operações de alienação de acções ou de aumentos de capital previstos nesta lei e apreciar as reclamações que em relação às mesmas lhe sejam apresentadas.
2 — A comissão elabora e publica semestralmente um relatório das suas actividades, onde designadamente, são referidas as transacções efectuadas no âmbito de aplicação da presente lei.
Aprovada em 25 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão n.° 108/88
Acordam no Tribunal Constitucional (T. Const.):
I — Introdução
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 278.°, n.os 1 e 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 51.°, n.° 1, e 57.°, n.° 1, da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro, veio o Presidente da República requerer ao T. Const. que apreciasse preventivamente a constitucionalidade das normas dos artigos 1.°, 2.°, h.° 1, 4.°, 7.°, n.° 2, 8.° e 9.° do Decreto n.° 83/V da Assembleia da República (AR), diploma que disciplina a «transformação das empresas públicas em sociedades anónimas».
Fundamenta nos seguintes termos o pedido de intervenção do T. Const: o artigo 1.° do Decreto n.° 83/V vem permitir que as empresas públicas, ainda que nacionalizadas, se transformem, nos termos da CRP e dos artigos subsequentes do diploma, e mediante decreto-lei, em sociedades anónimas de capitais públicos ou de maioria de capitais públicos.
Por seu turno, o artigo 2.°, n.° 1, ao prescrever que na transformação de uma empresa pública em sociedade anónima devem ser imperativamente salvaguardados certos princípios [os constantes das suas alíneas a), b) e c)], apenas proíbe, no que toca às empresas nacionalizadas, a privatização do capital nacionalizado, tornando, assim, possível a transferência para o sector privado — após a transformação da empresa em sociedade anónima — das partes sociais representativas de capital social que exceda aquele que existia à data da nacionalização.
Ora, o disposto no artigo 1.°, conjugado com o estatuído no artigo 2.°, n.° 1, pode suscitar, e suscitou, efectivamente dúvidas, que convém remover, quanto ao respeito da norma do artigo 83.°, n.° 1, da CRP, isto se se tiver em conta, e muito particularmente, que a grande maioria das nacionalizações efectuadas depois de 25 de Abril de 1974 se referiram a empresas — envolvendo a sucessão universal nos seus direitos e obrigações —, e não, ou ao menos não directamente, a partes sociais. As dúvidas apontadas reforçam-se nos casos em que o capital superveniente houver resultado de incorporação de reservas.
Acresce que pode ainda estar em causa o respeito pelo artigo 85.°, n.° 3, da CRP, uma vez que o citado artigo 1.° não salvaguarda expressamente a delimitação de sectores vedados à iniciativa privada.
As dúvidas referidas estendem-se, pelas mesmas razões, e no que toca a empresas nacionalizadas após o 25 de Abril de 1974, por um lado, ao artigo 9.°, que prevê aumentos de capital abertos a entidades não públicas e por via dos quais estas poderão vir a participar de direitos relativos àquelas empresas, e, por outro lado, aos artigos 4.° e 8.°
Por último, o n.° 2 do artigo 7.°, na medida em que prevê que as receitas e despesas relativas ao processo de alienação do capital público de certas empresas sejam escrituradas em operações extra-orçamentais, eventualmente regularizáveis no ano seguinte à sua efectivação, levanta dúvidas quanto ao acatamento das regras da anualidade e da plenitude orçamental, consagradas, respectivamente, nos artigos 93.°, alínea c), e 108.°, n.os 1 e 5, da CRP.
2 — Notificado, nos termos e para os efeitos do artigo 54.° da Lei n.° 28/82, veio o Presidente da AR a oferecer o merecimento dos autos e a fazer juntar um parecer da Auditoria Jurídica da AR, no qual, em resumo, se sustenta o seguinte: na busca do exacto sentido do princípio da irreversibilidade das nacionalizações, impõe-se que preliminarmente se acentuem as seguintes ideias:
a) As nacionalizações, a que se refere o artigo 83.°, n.° 1, da CRP, foram, todas elas, efectuadas por empresas, e não por sectores de actividade;
b) O princípio da irreversibilidade das nacionalizações, consignado no artigo 83.°, n.° 1, da CRP, não abrange a totalidade das empresas públicas, antes se confina às empresas cuja nacionalização foi objecto de um acto administrativo concreto, ainda que sob a forma de lei;
c) O preceito constitucional em causa tem alcance temporal limitado: reporta-se exclusivamente às nacionalizações feitas entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1976;
d) Tais nacionalizações incidiram sempre sobre o capital ou sobre a titularidade da empresa, mas nunca sobre o seu património.
Dada esta particular incidência das nacionalizações, nacionalizações que apenas em tal dimensão o artigo 83.°, n.° 1, da CRP salvaguarda, configura-se como indubitável que o artigo 1.° do Decreto n.° 83/V, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 1, não viola, de qualquer modo, aquele preceito constitucional.
Também se não pode considerar violado o artigo 85.°, n.° 3, da CRP, por um lado, porque o mesmo não salvaguarda expressamente a delimitação de sectores vedados à iniciativa privada e, por outro lado, porque não só as nacionalizações operadas não atingiram os sectores, como acontece que a definição dos sectores vedados à iniciativa privada é da competência do legislador ordinário, como, aliás, resulta desse mesmo artigo 85.°, n.° 3.
Desta forma, pode perfeitamente o legislador ordinário ordenar a transferência de sector relativamente a uma empresa, sem que daí resulte qualquer inconstitucionalidade.
De igual modo se não verifica a inconstitucionalidade dos artigos 4.°, 8." e 9.° do diploma em questão, simples corolários dos artigos l.° e 2.°
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 23/06/1988
Quinta-feira, 23 de Junho de 1988 I Série - Número 104
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 27/V (PCP) e do projecto de lei n.º 263/V (ID).
O decreto n. º 83/V - transformação das empresas públicas em sociedades anónimas foi reapreciado, na generalidade, pela Assembleia, após veto do Presidente da República, por inconstitucionalidade de uma das normas dele constante. Produziram intervenções, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Vieira de Castro (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Almeida Santos (PS), Rui Macheie e Cuido Rodrigues (PSD), lida Figueiredo (PCP), Rui Silva (PRD) e Raul Castro (ID).
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD.
Concluiu-se a discussão e votação (à excepção do artigo 134. º, cuja votação ficou adiada) dos projectos de resolução n.ºs 5/V (PSD), P/K (PCP) e 10/V (PS) - alterações ao Regimento -, tendo intervindo, a diverso título, incutindo declaração de voto, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Silva Marques (PSD), Guilherme Pinto (PS), Narana Coissoró (CDS), Raul Castro (ID) e José Manuel Mendes (PCP).
Entretanto, procedeu-se à eleição de quatro membros do Conselho de Imprensa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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Discussão especialidade decreto em Plenário — DAR I série — 24/06/1988
Sexta-feira, 24 de Junho de 1988 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Deputado José Apolinário (PS) falou da importância da I Semana da Juventude Africana, a decorrer em Lisboa, e respondeu a pedidos de esclarecimentos do Sr. Deputado Rogério Moreira (PCP).
O Sr. Deputado Luís Roque (PCP) manifestou-se contra a supressão de comboios regionais levada a cabo pelo conselho de gerência da CP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 92 a 95 do Diário.
Apreciou-se, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/V - aprova o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos -, que foi aprovada e baixou à 1.ª Comissão para discussão na especialidade. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Jorge Sampaio (PS), Montalvão Machado (PSD), João Amaral (PCP), Vieira Mesquita (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Marques Júnior (PRD) e Eduardo Pereira (PS). Após aprovação na generalidade, a proposta de lei n.º 59/V - imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)- baixou à comissão competente para discussão na especialidade.
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto do Decreto n. º 83/V -transformação de empresas públicas em sociedades anónimas -, expurgado do n.º 2 do artigo 7. º, tendo intervindo, em interpelações à Mesa sobre a metodologia de votação, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Carlos Brito (PCP), Jorge Sampaio (PS), Correia Afonso (PSD) e António Vitorino (PS).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), João Cravinho (PS) e lida Figueiredo (PCP).
Procedeu-se ainda à votação final global da proposta de lei n.º 20/V - concede ao Governo autorização legislativa para rever o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, relativo ao processo judicial por crimes de imprensa -, sobre o que produziram declaração de voto os Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Jorge Loção (PS).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n. º 47/V - autoriza o Governo a alterar a Lei n. º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores). Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Indústria e Energia (Mira Amaral), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins), dos Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Luís Roque e lida Figueiredo (PCP), João Cravinho e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Rui Macheie (PSD), José Carlos Lilaia (PRD), Apolónia Teixeira (PCP) e Ferras de Abreu (PS).
Entretanto, a Câmara autorizou duas Sr.ª Deputadas a prestarem declarações na Polícia Judiciária.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
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Votação especialidade decreto — DAR I série — 24/06/1988
Sexta-feira, 24 de Junho de 1988 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Deputado José Apolinário (PS) falou da importância da I Semana da Juventude Africana, a decorrer em Lisboa, e respondeu a pedidos de esclarecimentos do Sr. Deputado Rogério Moreira (PCP).
O Sr. Deputado Luís Roque (PCP) manifestou-se contra a supressão de comboios regionais levada a cabo pelo conselho de gerência da CP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 92 a 95 do Diário.
Apreciou-se, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/V - aprova o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos -, que foi aprovada e baixou à 1.ª Comissão para discussão na especialidade. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Jorge Sampaio (PS), Montalvão Machado (PSD), João Amaral (PCP), Vieira Mesquita (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Marques Júnior (PRD) e Eduardo Pereira (PS). Após aprovação na generalidade, a proposta de lei n.º 59/V - imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)- baixou à comissão competente para discussão na especialidade.
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto do Decreto n. º 83/V -transformação de empresas públicas em sociedades anónimas -, expurgado do n.º 2 do artigo 7. º, tendo intervindo, em interpelações à Mesa sobre a metodologia de votação, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Carlos Brito (PCP), Jorge Sampaio (PS), Correia Afonso (PSD) e António Vitorino (PS).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), João Cravinho (PS) e lida Figueiredo (PCP).
Procedeu-se ainda à votação final global da proposta de lei n.º 20/V - concede ao Governo autorização legislativa para rever o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, relativo ao processo judicial por crimes de imprensa -, sobre o que produziram declaração de voto os Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Jorge Loção (PS).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n. º 47/V - autoriza o Governo a alterar a Lei n. º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores). Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Indústria e Energia (Mira Amaral), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins), dos Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Luís Roque e lida Figueiredo (PCP), João Cravinho e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Rui Macheie (PSD), José Carlos Lilaia (PRD), Apolónia Teixeira (PCP) e Ferras de Abreu (PS).
Entretanto, a Câmara autorizou duas Sr.ª Deputadas a prestarem declarações na Polícia Judiciária.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
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Votação final global decreto — DAR I série — 24/06/1988
Sexta-feira, 24 de Junho de 1988 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Deputado José Apolinário (PS) falou da importância da I Semana da Juventude Africana, a decorrer em Lisboa, e respondeu a pedidos de esclarecimentos do Sr. Deputado Rogério Moreira (PCP).
O Sr. Deputado Luís Roque (PCP) manifestou-se contra a supressão de comboios regionais levada a cabo pelo conselho de gerência da CP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Lello (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 92 a 95 do Diário.
Apreciou-se, na generalidade, a proposta de lei n.º 64/V - aprova o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos -, que foi aprovada e baixou à 1.ª Comissão para discussão na especialidade. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Jorge Sampaio (PS), Montalvão Machado (PSD), João Amaral (PCP), Vieira Mesquita (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Marques Júnior (PRD) e Eduardo Pereira (PS). Após aprovação na generalidade, a proposta de lei n.º 59/V - imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)- baixou à comissão competente para discussão na especialidade.
Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto do Decreto n. º 83/V -transformação de empresas públicas em sociedades anónimas -, expurgado do n.º 2 do artigo 7. º, tendo intervindo, em interpelações à Mesa sobre a metodologia de votação, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Carlos Brito (PCP), Jorge Sampaio (PS), Correia Afonso (PSD) e António Vitorino (PS).
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), João Cravinho (PS) e lida Figueiredo (PCP).
Procedeu-se ainda à votação final global da proposta de lei n.º 20/V - concede ao Governo autorização legislativa para rever o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, relativo ao processo judicial por crimes de imprensa -, sobre o que produziram declaração de voto os Srs. Deputados Vieira Mesquita (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Jorge Loção (PS).
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n. º 47/V - autoriza o Governo a alterar a Lei n. º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores). Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Indústria e Energia (Mira Amaral), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins), dos Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Luís Roque e lida Figueiredo (PCP), João Cravinho e Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Rui Macheie (PSD), José Carlos Lilaia (PRD), Apolónia Teixeira (PCP) e Ferras de Abreu (PS).
Entretanto, a Câmara autorizou duas Sr.ª Deputadas a prestarem declarações na Polícia Judiciária.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série — 25/06/1988
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