Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/05/1990
Votacao
10/07/1990
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/07/1990
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1360-1361
1360 II SÉRIE-A — NÚMERO 43 capacidades de regeneração dos solos e da floresta, pode o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação declarar o prédio ou conjunto de prédios rústicos em estado de abandono, subaproveita-mento ou mau uso, com os efeitos previstos no n.° 3. 2 — O Primeiro-Ministro e o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvidas as associações de classe ligadas à agricultura, fixarão periodicamente, mediante portaria, os NMA dos solos. 3 — Os prédios rústicos declarados nas situações previstas no n.° 1 podem ser objecto de: a Sujeição a plano de melhoramento de exploração; b) Arrendamento compulsivo, mediante portaria fundamentada no estado de abandono, subaproveitamento ou mau uso; c) Expropriação. 4 — 0 Governo regulamentará, por decreto-lei, o regime previsto no presente capitulo. CAPÍTULO IV Destino das áreas expropriadas e nacionalizadas Artigo 37.° Beneficiários de entrega para exploração 1 — Os prédios expropriados ou nacionalizados serão entregues em propriedade ou para exploração a beneficiários aptos a contribuir para os objectivos da politica agrícola, nos termos da Constituição. 2 — O Estado privilegiará, como beneficiários da entrega prevista no número anterior, os pequenos e médios agricultores, de preferência integrados em unidades ou empresas de índole familiar. Artigo 39.° Competência Compete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação determinar, para efeitos de entrega para exploração: a) ..................................... b) ..................................... c) ..................................... d) ..................................... Artigo 50.° Pressupostos da suspensão de eficácia A suspensão da eficácia de actos administrativos que tenham como efeito principal ou subordinado a atribuição ou devolução de terras a quem delas haja sido privado só pode ser decretada judicialmente se, estando preenchidos os requisitos da lei, o requerente estiver explicitamente investido, por acto administrativo ou contrato válido oponível ao Estado, no direito de exploração de área de terra determinada. Art. 2.° São aditados à Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro, os artigos 14.°-A e 37.°-A, com a seguinte redacção: Artigo 14.°-A Devolução de prédios meramente ocupados Aos proprietários de prédios meramente ocupados aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao direito de reserva, devendo o Estado proceder à desocupação de todas as terras que, em conformidade com o disposto na presente lei, não são passíveis de expropriação. Artigo 37.°-A Gestão pública 1 — O Estado ou qualquer pessoa colectiva pública pode, sem se constituir na obrigação de indemnizar, resolver unilateralmente o contrato ou rescindir a relação jurídica pela qual qualquer entidade com a exploração de uma área expropriada ou nacionalizada infringe o regime imperativo do uso da terra e não executa os planos de exploração aprovados. 2 — O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que as entidades a quem foi atribuído o direito de exploração tenham abandonado, total ou parcialmente, os respectivos estabelecimentos agrícolas ou tenham cedido a outrem a sua exploração, ou se achem em situação de inviabilidade ou insolvência económica. Art. 3.° Até 31 de Dezembro de 1990 será extinta a zona de intervenção da reforma agrária, criada pelo Decreto-Lei n.° 236-B/76, de 5 de Abril. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. PROPOSTA DE LEI N.° 147/V AUTORIZA 0 GOVERNO A ISENTAR 0E IMPOSTO 0A SISA AS EMPRESAS QUE PROCEDAM A ACTOS DE COOPERAÇÃO OU DE CONCENTRAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1993. Exposição de motivos A problemática tributária relativa à cooperação e concentração de empresas localiza-se no campo dos movimentos da economia contemporânea tendentes à libertação das empresas dos entraves ainda subsistentes à criação de unidades jurídicas com afinidades e objectivos comuns. Daí que se considere oportuno e adequado retomar a disciplina dos normativos que concediam incentivos fiscais aos actos de cooperação e concentração de empresas, por ter terminado o período da sua vigência — 31 de Dezembro de 1989.
Discussão generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei. Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário. Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS). A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro. Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD). Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP). Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
Votação na generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei. Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário. Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS). A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro. Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD). Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP). Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
Votação na especialidade — DAR I série
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei. Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário. Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS). A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro. Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD). Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP). Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
Votação final global — DAR I série
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98 DIÁRIO Da Assembleia da República V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990) REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei. Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário. Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS). A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro. Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD). Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP). Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do