Publicação — DAR II série A — 917-918 — 07/03/1990
7 DE MARÇO DE 1990
Artigo 77.° Regiões autónomas
A adaptação do regime estabelecido na presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será objecto de diploma emanado dos respectivos órgãos competentes de governo próprio.
Artigo 78.° Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho, e as disposições legais que contrariem o que na presente lei se dispõe.
Artigo 79.° Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 90.° dia posterior ao da sua publicação.
Os Deputados do PS: António Guterres — Teresa Santa Clara Gomes — Arons de Carvalho — Almeida Santos.
PROPOSTA DE LEI N.° 131/V
REGIME JURÍDICO DAS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS
O artigo 291." da Constituição, na redacção resultante da segunda revisão constitucional, aponta para uma nova composição das assembleias distritais, onde não se inclui o governador civil.
A inovação constitucional referida implica a necessidade de promover alguns ajustamentos neste órgão de base distrital e, bem assim, no conselho distrital, que, pela natureza e âmbito da sua competência, se tem por mais adequado designar conselho consultivo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de alterar o regime jurídico das assembleias distriais, de acordo com os seguintes princípios.
a) Ajustar a sua composição, tendo em consideração a exclusão do governador civil na composição das assembleias distritais, determinada pela nova redacção do artigo 291.° da Constituição, resultante da segunda revisão constitucional;
b) Actualizar as competências da assembleia distrital para delas excluir as que são manifestamente do âmbito da Administração Central, designadamente a segunda parte da alínea j) do n.° 1 e o n.° 2 do artigo 87.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro;
c) Delimitar a duração do mandato, vinculado à exigência de representatividade autárquica;
d) Definir o seu regime financeiro e patrimonal;
e) Definir o regime da organização e funcionamento do órgão e seus serviços;
f) Sujeitar as assembleias distritais ao regime jurídico da tutela administrativa; i g) Regular o regime de transferência dos serviços que as assembleias distritais deliberarem não continuar a assegurar, bem como dos estabelecimentos e respectivos bens móveis e imóveis a eles afectos e sobre o pessoal dos mesmos que não foi integrado nos quadros privativos, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 14/86, de 30 de Maio.
Art. 2.° O Governo define a composição, as competências e as normas de funcionamento do conselho consultivo.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira. — O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
PROPOSTA DE LEI N.° 132/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR LEGISLAÇÃO SANCIONATÓRIA REFERENTE AOS ILÍCITOS DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL PRATICADOS NO ÂMBITO DA CAIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
Exposição de motivos
A Lei de Bases do Sistema Educativo — Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro — impõe, na alínea l) do n.° 1 do seu artigo 59.°, ao Governo a obrigação de preparar legislação que desenvolva os princípios nela consagrados no que concerne ao ensino particular e cooperativo.
Só muito recentemente foi possível cumprir essa obrigação na parte respeitante ao ensino superior particular e cooperativo, com a aprovação do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto.
A importância de que se reveste esta matéria e, bem assim, o tipo de interesses nela envolvidos requerem por outro lado, que sejam dispostos os mecanismos necessários a garantir a estrita observância das regras legais. Na verdade, estão aqui em causa interesses fundamentais da comunidade em geral, dos estudantes e dos docentes, sendo que a orientação seguida pelo Decreto--Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto — a de dar pleno conteúdo à liberdade fundamenta! de aprender e ensinar —, é, na sua concretização legal, susceptível de propiciar comportamentos que possam lesar esses interesses.
Por tudo isto, impõe-se a introdução de legislação sancionatória dos ilícitos próprios desta actividade, à qual, de acordo com a prática que vem sendo seguida, deve ser dado um cariz essencialmente preventivo e dissuasor. Afigura-se, portanto, adequado o enquadramento destas infracções como ilícitos ide mera ordenação social, vindo-se desta forma complementar os tipos genéricos de ilícitos constantes da legislação penal geral.
à
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Discussão generalidade — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
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Votação na generalidade — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
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Votação na especialidade — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
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V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do
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Votação final global — DAR I série — 11/07/1990
Quarta-feira, 11 de Julho de 1990 I Série - Número 98
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 11 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei.
Foram aprovados os n.ºs 84 a 86 do Diário.
Foi apreciado o relatório do conselho de fiscalização dos Serviços de informações, lendo intervindo, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação}, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS), Montalvão Machado (PSD), Rui Silva (PRD) e Armando Vara (PS).
A Câmara concedeu autorização a um deputado para depor em tribunal e negou-a a um outro.
Foi igualmente debatido o relatório sobre segurança interna, usando da palavra, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes), Marques Júnior (PRD), José Magalhães (PCP), Jorge Lacão (PS) e Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de lei n.º 137/V a automação legislativa de um regime sancionatório especial para os agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) 147/V (autoriza o Governo a isentar de imposto de sisa as empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração até 31 de Dezembro de 1993), 148/V (autoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado), 150/V (concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários) e 154/V (autoriza o Governo a elaborar um Código de Processo Tributário), tendo depois sido aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram no debate, a diverso título, Incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do Ministro da Justiço (Borges Soeiro), dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa) e das Finanças (Elias da Costa), os Srs. Deputados Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), Antunes da Silva (PSD), Manuel dos Santos (PS), António Martins e Alberto Araújo (PS), Rui Carp (PSD) e José Magalhães (PCP).
Foram também discutidas conjuntamente e aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 132/V (autoriza o Governo a aprovar legislação sancionatória referente aos ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo) e 149/V (autoriza o Governo a legislar em matéria do exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação), tendo usado da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além dos Srs. Secretários de Estado-Adjunto do