Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/12/1987
Votacao
18/02/1988
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/02/1988
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 3-3
31 DE DEZEMBRO DE 1987 730-(3) PROPOSTA DE LEI N.° 22/V AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR COM 0 OBJECTIVO DE POSSIBILITAR QUE A PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA POSSA SER EXERCIDA POR PESSOAS SINGULARES OU POR PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS OU PRIVADAS. Exposição de motivos A integração portuguesa na dinâmica comunitária implica, necessária e naturalmente, a adaptação dos instrumentos jurídicos nacionais, por forma a adequá-los às potencialidades de desenvolvimento económico e social, cujo pleno aproveitamento é incentivado pelas Comunidades Europeias. A recomendação do Conselho das Comunidades Europeias relativa ao desenvolvimento da exploração das energias renováveis na Comunidade, aprovada no último Conselho de Ministros da Energia, aponta para a necessidade de: Adaptar a legislação e os procedimentos administrativos, por forma a ultrapassar os obstáculos ao desenvolvimento da exploração das energias renováveis, em geral; Preparar condições contratuais que regulem a venda da energia eléctrica produzida por produtores privados a partir das energias renováveis, de modo a incentivar a exploração dessas energias. Também a preparação do programa nacional de intervenção, indispensável à aplicação a Portugal do programa comunitário VALOREN, evidenciou esta situação, tornando evidente que uma das principais dificuldades a enfrentar e a ultrapassar diz respeito à criação de condições que efectivamente propiciem a canalização de uma parte dos recursos financeiros que lhe estão atribuídos para a actividade produtiva. De notar que, de acordo com as normas constantes dos regulamentos do FEDER e do programa VALOREN, os incentivos financeiros comunitários também se aplicam às operações a cargo de entidades privadas através do co-financiamento de um sistema nacional de estímulos específico — o Sistema de Estímulos à Utilização Racional de Energia de Base Regional, em fase de notificação nas Comunidades. A aprovação do programa VALOREN (que, como é conhecido, visa contribuir para a exploração dos recursos energéticos locais, para uma utilização mais racional da energia e para a promoção e difusão de novas tecnologias energéticas), a subsequente aprovação do programa nacional de intervenção português e o início do processo de gestão deste programa tornam mais premente a presente iniciativa legislativa, uma vez que é indispensável: Simplificar profundamente os procedimentos administrativos relativos à produção energética autónoma; Criar condições estáveis de segurança económica para os agentes produtivos potenciais; Assegurar a absorção pela rede da energia produzida a preços adequados (quer para o produtor autónomo, quer para o distribuidor nacional). Esta iniciativa legislativa envolve matérias da competência reservada da Assembleia da República. Optou o Governo pelo pedido de autorização legislativa, acompanhado pelo correspondente projecto de decreto--lei, por duas razões fundamentais: 0 A necessidade de que, para que a lei seja clara e transparente para os destinatários, os aspectos de base e os necessários à execução surjam simultaneamente; ii) A complexidade da concretização dos objectivos, que se insere mais no âmbito da acção do Executivo do que no do parlamento, poderia forçar à discussão conjunta dos aspectos gerais e de pormenor do diploma. O Governo, usando da faculdade conferida pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° e nos termos admitidos pelas alíneas e), J), r) e x) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a legislar: a) Com o objectivo de possibilitar que a actividade de produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou por pessoas colectivas públicas ou privadas, independentemente da forma jurídica que assumam, desde que o respectivo estabelecimento industrial de produção de energia, no seu conjunto, não ultrapasse a potência instalada aparente de 10 000 kVA e sejam utilizados recursos renováveis, combustíveis nacionais, resíduos industriais, agrícolas ou urbanos ou se trate de instalações de cogeração, estas últimas sem limite de potência; b) No sentido de alterar a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, e os diplomas que a modificaram, de forma a todos adaptar aos objectivos enunciados na alínea a); c) No sentido de criar regimes especiais de expropriação por utilidade pública e de utilização de bens do domínio público que sejam adequados aos objectivos enunciados na alínea a); d) No sentido de proceder à revisão da legislação sobre competências das autarquias locais, por forma a explicitamente admitir a sua participação em sociedades de economia mista produtoras de energia eléctrica, no âmbito da alínea a). Art. 2.° O Governo utilizará por uma só vez a autorização concedida pelo artigo 1.° através de decreto--lei que concretize o objecto aí definido e desenvolva o regime jurídico no sentido de alcançar um quadro total e imediatamente aplicável. Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de três meses contados a partir da data da sua entrada em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1987. O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira. — O Ministro da Justiça, Fernando Nogueira. — O Ministro da Indústria e Energia, Mira Amaral. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Oliveira Martins.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 6 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 50 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1888 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Cláudio José dos Santos Percheiro Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Discutiu-se, na generalidade, e proposta de lei n.º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Junho (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos}, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), os Srs Deputados João Amaral (PCP), Vieira de Castro e Fernandes Marques (PSD) e Eduardo Pereira (PS). Iniciou-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 227V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou por pessoas colectivas públicas ou privadas. Intervieram no debate, e diverso título, além do Sr. Sr. Secretário de Estado da Energia(Ribeiro da Silva, os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) Manuel dos Santos (PS), Ilda Figueiredo (PCP), Rui Silva (PRD) e Luis Roque (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mo Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Vítor Manuel Caio Roque. Apolónia Maria Pereira Teixeira. SUMÁRIO Sumário. - O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 22/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, a qual foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD), lida Figueiredo (PCP), Mendes Bota (PSD). Manuel dos Santos (PS) e Amândio Gomes (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), lida Figueiredo (PCP) e Manuel dos Santos (PS). O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS) e o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) usaram da palavra no início da interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS, com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente nas orientações governamentais na área de política económica e financeira, nomeadamente quanto à sua posição face aos mercados de capitais e ao plano de privatizações. No debate que se seguiu usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Raul Castro (ID), Vieira de Castro, Rui Pinto e Angelo Correia (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Carvalhas o Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Cravinho (PS), Silva Lopes (PRD), Carneiro dos Santos (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Mana Santos (Os Verdes). Encerraram o debate o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS), que deu ainda explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), que exerceu o direito de defesa. Entretanto, foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos: o primeiro, autorizando um Sr. Deputado a depor em tribunal como testemunha; o segundo, não autorizando um outro Sr. Deputado a ser presente em tribunal para o mesmo efeito, e o terceiro, sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Foi ainda aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n. º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mo Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Vítor Manuel Caio Roque. Apolónia Maria Pereira Teixeira. SUMÁRIO Sumário. - O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 22/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, a qual foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD), lida Figueiredo (PCP), Mendes Bota (PSD). Manuel dos Santos (PS) e Amândio Gomes (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), lida Figueiredo (PCP) e Manuel dos Santos (PS). O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS) e o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) usaram da palavra no início da interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS, com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente nas orientações governamentais na área de política económica e financeira, nomeadamente quanto à sua posição face aos mercados de capitais e ao plano de privatizações. No debate que se seguiu usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Raul Castro (ID), Vieira de Castro, Rui Pinto e Angelo Correia (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Carvalhas o Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Cravinho (PS), Silva Lopes (PRD), Carneiro dos Santos (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Mana Santos (Os Verdes). Encerraram o debate o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS), que deu ainda explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), que exerceu o direito de defesa. Entretanto, foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos: o primeiro, autorizando um Sr. Deputado a depor em tribunal como testemunha; o segundo, não autorizando um outro Sr. Deputado a ser presente em tribunal para o mesmo efeito, e o terceiro, sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Foi ainda aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n. º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mo Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Vítor Manuel Caio Roque. Apolónia Maria Pereira Teixeira. SUMÁRIO Sumário. - O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 22/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, a qual foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD), lida Figueiredo (PCP), Mendes Bota (PSD). Manuel dos Santos (PS) e Amândio Gomes (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), lida Figueiredo (PCP) e Manuel dos Santos (PS). O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS) e o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) usaram da palavra no início da interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS, com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente nas orientações governamentais na área de política económica e financeira, nomeadamente quanto à sua posição face aos mercados de capitais e ao plano de privatizações. No debate que se seguiu usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Raul Castro (ID), Vieira de Castro, Rui Pinto e Angelo Correia (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Carvalhas o Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Cravinho (PS), Silva Lopes (PRD), Carneiro dos Santos (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Mana Santos (Os Verdes). Encerraram o debate o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS), que deu ainda explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), que exerceu o direito de defesa. Entretanto, foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos: o primeiro, autorizando um Sr. Deputado a depor em tribunal como testemunha; o segundo, não autorizando um outro Sr. Deputado a ser presente em tribunal para o mesmo efeito, e o terceiro, sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Foi ainda aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n. º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
Votação na especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mo Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Vítor Manuel Caio Roque. Apolónia Maria Pereira Teixeira. SUMÁRIO Sumário. - O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 22/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, a qual foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD), lida Figueiredo (PCP), Mendes Bota (PSD). Manuel dos Santos (PS) e Amândio Gomes (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), lida Figueiredo (PCP) e Manuel dos Santos (PS). O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS) e o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) usaram da palavra no início da interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS, com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente nas orientações governamentais na área de política económica e financeira, nomeadamente quanto à sua posição face aos mercados de capitais e ao plano de privatizações. No debate que se seguiu usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Raul Castro (ID), Vieira de Castro, Rui Pinto e Angelo Correia (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Carvalhas o Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Cravinho (PS), Silva Lopes (PRD), Carneiro dos Santos (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Mana Santos (Os Verdes). Encerraram o debate o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS), que deu ainda explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), que exerceu o direito de defesa. Entretanto, foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos: o primeiro, autorizando um Sr. Deputado a depor em tribunal como testemunha; o segundo, não autorizando um outro Sr. Deputado a ser presente em tribunal para o mesmo efeito, e o terceiro, sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Foi ainda aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n. º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 1988 I Série - Número 53 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo. Secretários: Ex.mo Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Vítor Manuel Caio Roque. Apolónia Maria Pereira Teixeira. SUMÁRIO Sumário. - O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 22/V - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de possibilitar que a produção de energia eléctrica possa ser exercida por pessoas singulares ou pessoas colectivas, públicas ou privadas, a qual foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Energia (Nuno Ribeiro da Silva), os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes), Rui Silva (PRD), lida Figueiredo (PCP), Mendes Bota (PSD). Manuel dos Santos (PS) e Amândio Gomes (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), lida Figueiredo (PCP) e Manuel dos Santos (PS). O Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS) e o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) usaram da palavra no início da interpelação ao Governo, apresentada pelo CDS, com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente nas orientações governamentais na área de política económica e financeira, nomeadamente quanto à sua posição face aos mercados de capitais e ao plano de privatizações. No debate que se seguiu usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Macheie (PSD), Raul Castro (ID), Vieira de Castro, Rui Pinto e Angelo Correia (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Carvalhas o Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), João Cravinho (PS), Silva Lopes (PRD), Carneiro dos Santos (PS), Hermínio Martinho (PRD) e Mana Santos (Os Verdes). Encerraram o debate o Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS), que deu ainda explicações ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho), que exerceu o direito de defesa. Entretanto, foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos: o primeiro, autorizando um Sr. Deputado a depor em tribunal como testemunha; o segundo, não autorizando um outro Sr. Deputado a ser presente em tribunal para o mesmo efeito, e o terceiro, sobre a substituição de deputados do PSD e do PCP. Foi ainda aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 29/V - Suspende, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, a aplicação do artigo 2.º da Lei n. º 26/84, de 31 de Julho (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.