Publicação — DAR II série A — 1403-1408 — 02/06/1990
2 DE JUNHO DE 1990
nação do actual artigo 83.°, implica a supressão da figura do «delegado do Governo Regional», aliás, compreensível.
11.1 — No n.° 1 do artigo 95.°, alínea /), inclui-se entre as fontes de receitas regionais «o produto das privatizações». Será, ao que se crê, de interligar este novo preceito com o que consta dos artigos 104.° e 105.°
No texto de 1987 o artigo 95.° tinha apenas um corpo. É agora dividido em dois números, no segundo dos quais se comete ao Governo competência para, mediante decreto-lei, estabelecer, com base em critérios de capitação, o modo de definição da participação da Região no montante global das receitas fiscais do Estado e das regionais autónomas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.° 1 desse artigo 95.°
Pertinente será a indagação se essa competência se enquadra na alínea i) do n.° 2 do artigo 168.° da Constituição, que, de qualquer modo, é matéria de competência relativa da Assembleia da República. No sentido de que não está em causa a «criação de impostos» ou o «sistema fiscal», qua tale, é aduzível que se trata apenas de uma repartição de receitas fiscais, sem pôr em causa a unidade do sistema tributário.
11.2 — Quanto ao n.° 1 do artigo 101.° eleva-se a percentagem de 10% movimentável, sem quaisquer encargos de juros, junto do Banco de Portugal, para fazer face a dificuldades de tesouraria da Região, para 20%. Trata-se de um critério, que envolve, necessariamente, uma opção quanto ao regime financeiro da Região.
O mesmo se dirá quanto ao novo n.° 3 do mesmo preceito.
III
12 — Denota o novo artigo 76.°-A o visível propósito de assegurar a participação da Região na fase preparatória de planos e processos que, sendo de relevo nacional, tenham incidência regional.
Tratar-se-á de uma situação análoga à já prevista, aí sob a forma de colaboração permanente, no artigo 74.° da actual versão do Estatuto.
Será aqui de atentar no que explicitamente dispõe as alíneas ?), r) e i) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição.
13 — Quanto à criação de um círculo eleitoral para o Parlamento Europeu (artigo 82.°-A), ela implica, obviamente, uma opção política.
IV
14 — Pelo que sumariamente se deixa exposto, afigurar-se que a proposta de lei está em condições de ser objecto de debate em Plenário.
Palácio de São Bento, 22 e Maio de 1990. — O Relator e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Mário Raposo.
PROPOSTA DE LEI N.° 152/V
LB DE ENQUADRAMENTO 00 ORÇAMENTO DO ESTADO
Exposição de motivos
A presente proposta de lei justifica-se por duas razões próximas:
a) A revisão constitucional de 1989, cuja alteração da matéria orçamental foi a primeira me-
dida normativa da reforma orçamental e da contabilidade pública; b) A publicação da Lei de Bases da Contabilidade Pública, que constitui a pedra angular dessa reforma.
Com efeito, as profundas alterações da gestão financeira do Estado, no sentido de uma maior autonomia e de uma maior responsabilidade, pressupõem uma nova estrutura para o Orçamento e contas públicas.
Além disso, é indispensável que o Orçamento se torne num instrumento cada vez mais importante de política económica e financeira.
Competindo à Assembleia da República aprovar o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo, e cabendo a este a sua execução, torna-se necessário assegurar o equilíbrio entre a plena expressão do poder de decisão política da Assembleia e o correcto exercício da competência executiva do Governo.
Esta solução é plenamente conseguida com a possibilidade de estruturar o Orçamento por programas, apresentando o Governo à Assembleia, em cada ano, uma proposta de política orçamental assente numa definição clara de objectivos a atingir e de recursos financeiros para os realizar.
A Assembleia aprovará, portanto, uma proposta orçamental mais clara e transparente e o Governo terá a possibilidade de gerir efectivamente os recursos atribuídos, para realizar plenamente os objectivos propostos.
Como expressão final do ciclo orçamental, o Governo apresentará à Assembleia da República, em prazo útil, a Conta Geral do Estado, com uma estrutura correspondente à do Orçamento, o que permitirá uma análise simples e clara da gestão efectuada, ou seja, do grau de realização dos objectivos constantes do Orçamento aprovado e dos recursos efectivamente despendidos para o efeito.
A Assembleia, que passará a ter um prazo para a aprovação da Conta, poderá assim efectuar um juízo político efectivo sobre a gestão realizada.
Em qualquer dos casos, na apresentação da proposta de orçamento e na apresentação da Conta, reforça-se significativamente a informação a fornecer à Assembleia, com a remessa de um conjunto muito completo de anexos informativos.
Em termos de direito comparado, a presente proposta de lei contém uma estrutura do Orçamento e das contas que colocará o nosso sistema de gestão financeira no grupo dos mais avançados.
Por outro lado, convém salientar que se propõem novas medidas destinadas a realizar plenamente os princípios da unidade e universalidade orçamentais, um novo princípio de equilíbrio do orçamento efectivo, o qual é económica e politicamente o mais significativo, a possibilidade de o Governo propor e a Assembleia aprovar um conjunto de prioridades orçamentais, que permitam definir melhor a política a prosseguir, e novos princípios tendentes a consagrar uma mais efectiva responsabilidade pela gestão financeira.
Assim:
Nos termos da alínea cQ do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
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Discussão generalidade — DAR I série — 29/06/1990
Sexta-feira, 29 de Junho de 1990 I Série - Número 92
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se coma da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 562/V e da proposta de resolução n.º 32/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, dos projectos de lei n.ºs 507/V (PS) - Lei de Enquadramento Orçamental e 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro) que, tendo merecido aprovação na generalidade, baixaram a Comissão para apreciação na especialidade, e das propostas de lei n.ºs 155/V - Estabelece normas relativas à regularização de operações de tesouraria e 156/V - Estabelece o regime jurídico das operações de tesouraria, que também foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Oliveira Martins (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Rui Macheie (PSD).
Após aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/V - Alteração a Lei n. º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), foi rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei e aprovado um requerimento do PSD no sentido de a mesma baixar à Comissão de Agricultura e Pescas para se proceder à respectiva discussão e votação.
Foram ainda aprovados, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais e, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei n.ºs 87/V (ARM) e J13/V (ARA) - Alteração, no que respeita às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, dos valores de incidência das taxas de sisa.
Por último, e após intervenções dos Srs. Deputados fida Figueiredo (PCP), José Lello (PS), Valente Fernandes (Os Verdes), Domingos Sousa (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Nogueira de Brito (CDS), foi igualmente aprovado o pedido, apresentado pelo PCP, de processo de urgência para o projecto de lei n.º 528/V (PCP) - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29/06/1990
Sexta-feira, 29 de Junho de 1990 I Série - Número 92
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JUNHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se coma da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 562/V e da proposta de resolução n.º 32/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, dos projectos de lei n.ºs 507/V (PS) - Lei de Enquadramento Orçamental e 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro) que, tendo merecido aprovação na generalidade, baixaram a Comissão para apreciação na especialidade, e das propostas de lei n.ºs 155/V - Estabelece normas relativas à regularização de operações de tesouraria e 156/V - Estabelece o regime jurídico das operações de tesouraria, que também foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Oliveira Martins (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Rui Macheie (PSD).
Após aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/V - Alteração a Lei n. º 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), foi rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei e aprovado um requerimento do PSD no sentido de a mesma baixar à Comissão de Agricultura e Pescas para se proceder à respectiva discussão e votação.
Foram ainda aprovados, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 131/V - Regime jurídico das assembleias distritais e, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei n.ºs 87/V (ARM) e J13/V (ARA) - Alteração, no que respeita às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, dos valores de incidência das taxas de sisa.
Por último, e após intervenções dos Srs. Deputados fida Figueiredo (PCP), José Lello (PS), Valente Fernandes (Os Verdes), Domingos Sousa (PSD), Carlos Lilaia (PRD) e Nogueira de Brito (CDS), foi igualmente aprovado o pedido, apresentado pelo PCP, de processo de urgência para o projecto de lei n.º 528/V (PCP) - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
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Votação final global — DAR I série — 997-997 — 21/12/1990
21 DE DEZEMBRO DE 1990 997
Vamos votar este requerimento.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, deu igualmente entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando a baixa à comissão, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 187/V (TCP) - Criação do museu mineiro de São Pedro da Cova.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, José Magalhães e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, conforme previsto, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 152/V e aos projectos de lei n." 507/V e 538/V-Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Posteriormente, procederemos à votação Final global do texto votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 599/V (PSD) - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP. Após estas votações, haverá um período para declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente:-Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, tive de ausentar-me da Sala por momentos, pelo que não ouvi exactamente o anúncio de V. Ex.ª Creia que o Sr. Presidente terá anunciado a votação do texto apresentado pela Comissão seguida da votação final global do mesmo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos proceder as votações finais globais dos textos apresentados pelas comissões, relativamente ao grupo de projectos de diploma sobre a lei de enquadramento do Orçamento do Estado e ao projecto de lei n.º 599/V. A seguir a estas votações é que haverá lugar a declarações de voto.
O Sr. Jorge Lemos (Indep.):-Sr. Presidente, agradeço-lhe a clarificação, mas tratam-se de regimes diferentes.
Ou seja, como V. Ex.º sabe, num dos casos não é requerida uma maioria qualificada, enquanto no outro é requerida uma maioria qualificada de dois terços e a votação na especialidade tem de ser feita em Plenário.
Lembraria, ainda, a V. Ex.º que há uma proposta de alteração a um dos artigos do texto presente pela Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de acordo com a informação de que a Mesa dispõe, a proposta de alteração a que se referiu não é apresentada pelo grupo parlamentar que subscreve o projecto de lei. Na verdade, trata-se de uma proposta de alteração que, entretanto, deu entrada na Mesa e que é relativa à votação feita na Comissão.
Assim, em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão, relativo à proposta de lei n.º 153/V - Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e aos projectos de lei n.º 507/V (PS) -Lei do Enquadramento Orçamental e n.º 538/V (PCP) - Revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, a proposta de alteração, correspondente ao texto da Comissão e relativo à extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e LP, está, neste momento, a ser distribuído.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Uma vez que o Sr. Presidente acabou de referir que o texto ainda está a ser distribuído, talvez pudéssemos ganhar tempo e fazer as declarações de voto relativas à votação que acabámos de fazer.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos então às declarações de voto.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O nosso projecto de lei relativo à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, aprovada pela Assembleia da República em 1986, ia mais longe do que o texto que acabámos de aprovar, nomeadamente no âmbito das competências e da informação a prestar à Assembleia da República.
Embora o texto final não acolha integralmente o nosso projecto de lei, votá-mo-lo favoravelmente, porque consideramos que o trabalho que foi conseguido no Âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano conseguiu, apesar de tudo, que se chegasse a um texto consensual e a um equilíbrio entre os poderes orçamentais da Assembleia da República e do Governo.
Julgamos, pois. que é um texto que servirá os debates orçamentais, quer no Âmbito e na perspectiva da Assembleia da República, quer no âmbito e na perspectiva dos poderes orçamentais do Governo.
Vozes do PCP:-Muito bem!
O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos, para formularem declarações de voto, os Srs. Deputados Carlos Lilaia e Rui Carp.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou a favor o texto final da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que redefine, reorganiza e regulamenta em novos moldes a chamada "Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado".
Ao sentido desse nosso voto não é alheio o muito trabalho que, apesar de não termos apresentado projecto próprio, desenvolvemos na passada legislatura para que pudéssemos elaborar um diploma mais apropriado à satisfação das novas solicitações da gestão das finanças