Publicação — DAR II série A — 923-932 — 10/03/1990
10 DE MARÇO DE 1990
Art. 3.° São revogados o artigo 19.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e o artigo 39.° do Decreto--Lei n.° 42 900, de 5 de Abril de 1960.
Art. 4.° A presente lei produz efeitos a contar da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Miguel Beleza.
PROPOSTA DE LEI N.° 134/V
ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Nos termos do n.° 1 do artigo 228.° da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe à Assembleia da República a aprovação do seguinte Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma da Madeira:
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.° — 1 — As ilhas da Madeira, de Porto Santo, Desertas e Selvagens, bem como os seus ilhéus, constituem uma região autónoma da República Portuguesa, dotada de personalidade jurídica de direito público.
2 — A Região Autónoma da Madeira abrange ainda o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva, nos termos da lei.
Art. 2.° — 1 — A autonomia política, administrativa e financeira da Região Autónoma da Madeira não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce--se no quadro da Constituição e do presente Estatuto.
2 — A autonomia da Região da Madeira visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social integrado do arquipélago e a promoção e defesa dos valores e interesses do seu povo, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
Art. 3.° — 1 — São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Legislativa Regional, adiante designada por Assembleia Legislativa, e o Governo Regional.
2 — As instituições autonómicas regionais assentam na vontade dos cidadãos, democraticamente expressa, e participam no exercício do poder político nacional.
Art. 4.° — 1 — A representação da Região cabe aos respectivos órgãos de governo próprio.
2 — No âmbito das competências dos órgãos regionais, a execução dos actos legislativos no território da Região é assegurada pelo Governo Regional.
3 — Os órgãos de governo próprio correspondem-se directamente com os órgãos de soberania.
Art. 5.° — 1 — A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa.
2 — Os símbolos regionais são obrigatoriamente utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por eles tuteladas, bem como em todos os restantes imóveis que na Região estejam adstritos a actividades do Estado ou por este tuteladas.
3 — Os símbolos regionais são utilizados com salvaguarda da precedência e do destaque que são devidos aos símbolos nacionais.
Art. 6." A soberania da República Portuguesa é especialmente representada por um ministro da República, nos termos definidos na Constituição.
Art. 7.° — 1 — A Região exerce poder tributário próprio e dispõe das receitas fiscais nela cobradas, bem como de outras que lhe são atribuídas, nomeadamente as geradas no seu espaço territorial.
2 — A Região terá sistema fiscal próprio, resultante da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais.
3 — O sistema fiscal regional será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, a justa repartição da riqueza e dos rendimentos e a concretização de uma política de desenvolvimento económico e de justiça social.
TÍTULO II
Organização judiciária
Art. 8.° Mantêm-se, com a actual área de jurisdição, os Tribunais de Círculo do Funchal, das Comarcas do Funchal, de Ponta de Sol, de São Vicente, de Santa Cruz e de Porto Santo, bem como os do Trabalho, de Família e de Menores do Funchal, e ainda o Tribunal Marítimo do Funchal.
Art. 9.° No Funchal, com jurisdição correspondente à área territorial da Região, são instituídos um tribunal administrativo de círculo, um tribunal fiscal aduaneiro de 1." instância e um tribunal tributário de 1.° instância.
Art. 10.° — 1 — Dos actos administrativos do Governo Regional e dos seus membros contenciosamente impugnáveis caberá recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
2 — Dos actos administrativos dos órgãos administrativos não referidos no número anterior contenciosamente impugnáveis caberá recurso em 1.' instância para o Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal e deste para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei.
Art. 11.° A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita na Região por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei.
Art. 12.° — 1 — A cobrança coerciva de dívidas à Região será efectuada, nos termos da das dívidas ao Estado, através do respectivo processo de execução fiscal.
2 — Com as necessárias adaptações, aplicam-se à cobrança coerciva das dívidas à Região as normas constantes do Código de Processo das Contribuições e Impostos e diplomas complementares.
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/06/1990
Sexta-feira, 1 de Junho de 1990
I Série - Número 80
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE MAIO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de vários diplomas.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 134/V (ARM) - Estatuto Político-Admistrativo da Região Autónoma da Madeira e 142/V (ARA) - Segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados António Jorge Pereira (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Guilherme Silva (PSD), Almeida Santos (PS), Narana Coissoró (CDS), Carlos Lélis (PSD), Mota Torres (PS), Cecília Catarino e Eurico Mendes (PSD), Odeie Santos (PCP), Álvaro Dâmaso e Vargas Bulcão (PSD), Rui Silva (PRD), Mário Maciel (PSD) e Rui Ávila e António Guterres (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 55 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 08/06/1990
l Série - Número 84
Sexta-feira, 8 de Junho da 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JUNHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior
Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos entrados na Mesa.
O Sr. Deputado Antunes da Silva (PSD) abordou a problemática dos incêndios florestais e prestou esclarecimentos aos Srs. Deputados Rui Silva (PRD), António Campos (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Deputado Osório Comes (PS) falou sobre a aplicação da Lei n.º 9/89, de 23 de Fevereiro (Lei de Bases de Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência), e das conclusões do 4.º Congresso de Deficientes, realizado em 14 e 15 de Outubro de 1989, no fim do que respondeu a pedidos de esclarecimentos do Sr. Deputado Manuel Filipe (PCP).
O Sr. Deputado Lalanda Ribeiro (PSD), a propósito da abertura formal das Termas das Caldas da Rainha realizada no passado dia 15 de Maio, referiu-se à Importância cultural daquela cidade.
O Sr. Deputado Sérgio Ribeiro (PCP) trouxe à colação alguns dos problemas que afectam o distrito de Santarém, em particular o concelho de Ourem.
O Sr. Deputado Rui Silva (PRD) congratulou-se com a realização do Festival Amador de Ginástica (GIMNOESTE), realizado em Torres Vedras entre os dias 27 de Abril e l de Maio.
Ordem do dia. - Câmara não concedeu autorização a uma Sr.ª Deputada para depor em tribunal.
A proposta de lei n. º 151/V, que dá nova redacção à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República), foi aprovada, na generalidade, tendo, na especialidade e em votação final global, sido aprovado o artigo 13.º, n.º 1, os n.ºs 2 e 3 com alterações e os n.ºs 4, 5 e 6 (n.º 4 da actual lei).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna Manuel Pereira), dos Srs. Secretariai de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação) e da Presidência do Conselho de Ministros (Marques Mendes), os Srs. Deputados Basílio Horta (CDS), João Amaral (PCP), Jorge Lacão (PS), Herculano Pombo (Os Verdes), Duarte Lima (PSD), Alberto Martins e Almeida Santos (PS), Pacheco Pereira (PSD), Carlos Brito (PCP), Carlos Lilaia e Hermínio Martinho (PRD), Silva Marques e Pacheco Pereira (PSD) e Manuel Alegre (PS).
A Câmara aprovou, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 134/V (Assembleia Regional da Madeira) - Estabelece o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e 142/V (Assembleia Regional dos Açores) - Segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 119/V, sobre cooperação judiciária Internacional em matéria penal.
Foram ainda aprovados, em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 115/V- Autoriza o Governo a legislar sobre processamento e julgamento de contravenções e transgressões e a proposto de lei n.º 124/V - Altera as bases gerais das empresas públicas no sentido de afastar a necessidade de autorização e aprovação tutelar para as aquisições e vendas de montante superior a 50 000 contos realizadas por aquelas empresas, segundo alteração ao Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.
Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 23 horas e 50 minutos.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 40-40 — 22/11/1990
170-(40)
II série-a —número 10
invadindo uma competência que é exclusiva da Assembleia Legislativa Regional.
Os Deputados do PSD: Guilherme Silva—Jorge Pereira.
Declaração da voto relativa às propostas n.°* 52 e 61
Os deputados signatários votaram contra as propostas em causa na parte em que se retira do texto da proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira a referência explícita a «empresas públicas».
Os signatários entendem tratar-se de uma competência das regiões autónomas, que decorre do artigo 229.° da Constituição e de outros diplomas, pelo que a eliminação ora consumada não retirará à Região Autónoma da Madeira a competência para criar empresas públicas, quando e se for caso disso.
Mais: consideram que, a vigorar o entendimento da validade da referida supressão, se violaria claramente o espírito da Constituição, que trata em plano de igualdade as duas regiões autónomas, retirando um poder à Madeira em matéria que não decorre de natureza específica e que está consagrada no Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Os Deputados do PSD: Guilherme Silva—Jorge Pereira—Álvaro Dâmaso.
Declaração de voto relativa à proposta n.° 66
Os deputados signatários votaram favoravelmente a alteração à alínea b) do artigo 70.° da proposta de lei n.9 134/V, veiculada pela proposta n.° 66, na convicção e com o esclarecimento de que a menção final ao imposto do selo não retira o entendimento, confirmado pelos subscritores daquela proposta, de que constituem receitas da Região a totalidade dos impostos cobrados e gerados na Região, ainda que cobrados fora do seu território.
Os Deputados do PSD: Guilherme Silva—Jorge Pereira.
Parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira relativamente às alterações introduzidas pela Assembleia da República no projecto de Estatuto Político-Administrativo desta Região Autónoma.
Encarrega-me S. Ex.s o Presidente da Assembleia Legislativa Regional de, relativamente ao assunto em epígrafe, levar ao conhecimento de V. Ex.9 o parecer deste órgão de governo próprio, cujo teor seguidamente se transcreve:
Nos termos do n.9 2 do artigo 228.° da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República introduziu alterações ao projecto de Estatuto Poü'tico-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e remeteu-o para a apreciação e emissão de parecer desta Assembleia Legislativa.
O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, directo, secreto e periódico (n.B 1 do artigo IO.9 da Constituição da República Portuguesa), bem como a Assembleia Legislativa Regional da Madeira é eleita por sufrágio universal, directo e secreto (n.9 2 do artigo 233.9 da Constituição da República Portuguesa).
O projecto de Estatuto PoUtico-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, elaborado por esta Assembleia Legislativa e enviado à Assembleia da República, é, portanto, a expressão da vontade do povo madeirense.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 6 de Novembro de 1990 para a apreciação referida no citado artigo 228.9, n.9 2, da Constituição da República Portuguesa, emite o parecer de que deve ser aprovado, na íntegra, o texto do projecto de Estatuto inicialmente enviado, não se justificando, em boa lógica democrática, as alterações introduzidas pela Assembleia da República.
Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Gabinete, Rui Alberto de Abreu Malheiro.
$ DIARIO
da Assembleia da República
Depósito legal n. ° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO
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Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 29/11/1990
I Série -Número 18
Quinta-feira, 29 da Novembro da 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem de dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) abordou os problemas que enfrenta a Região Demarcada do Douro e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vítor costa (PCP).
O Sr. Deputado Almeida Santos (PS) referiu-se às diferentes candidaturas à Presidência da República, tendo respondido ainda a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Basílio Horta (CDS), Guilherme Silva, Carlos Coelho, Montalvão Machado, Luís Filipe Meneses, Luís Geraldes e Correia Afonso (PSD) e Carlos Brito (PCP).
O Sr. Deputado Silva Carvalho (PSD) alertou para os problemas com que se defrontam as conservatórias, os conservadores e os oficiais de registo dos serviços de registo e notariado.
A Sr.ª Deputada Paula Coelho (PCP) deu conta das conclusões do IV Encontro Nacional de Juventude, realizado no Alvor. No final, deu explicações em relação a uma defesa da consideração do Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) teceu críticas a acção do Governo no que concerne aos problemas com que se defrontam as colectividades espalhadas peto País.
A Câmara aprovou o voto n.º 174/V, de pesar pela morte de Mlchel Giacometti.
Ordem do dia. - Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 284/V (PCP) (Reforça os direitos e garantias dos Jovens em prestação do serviço militar obrigatório) e 582/V (PCP) (Cria o Conselho para o Serviço Militar Obrigatório) e os projectos de deliberação n.os 107/V (PCP) (Estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares, com vista à Instituição concreta das regiões administrativas do continente) e 111/V (PS) (Metodologia s calendário regionalização).
Aprovados os requerimentos de avocação a Plenário dos artigos 8.º, 10.º, 17.º, 29.º, 30.º, 41.º e 65.º, apresentados pelo PS, e dos artigos 10.º, 12.º, 29.º, n.º l, alínea J), e 65.º, n.º 4, apresentados pelo PCP, foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 134/V (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Mota Torres (PS), Almeida Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD).
No final produziram declarações de voto os Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD) e Almeida Santos (PS).
Igualmente em votação final global, foi tombem aprovado o texto elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativamente ao projecto de lei n.º 549/V (Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais).
Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 29/11/1990
I Série -Número 18
Quinta-feira, 29 da Novembro da 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem de dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) abordou os problemas que enfrenta a Região Demarcada do Douro e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vítor costa (PCP).
O Sr. Deputado Almeida Santos (PS) referiu-se às diferentes candidaturas à Presidência da República, tendo respondido ainda a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Basílio Horta (CDS), Guilherme Silva, Carlos Coelho, Montalvão Machado, Luís Filipe Meneses, Luís Geraldes e Correia Afonso (PSD) e Carlos Brito (PCP).
O Sr. Deputado Silva Carvalho (PSD) alertou para os problemas com que se defrontam as conservatórias, os conservadores e os oficiais de registo dos serviços de registo e notariado.
A Sr.ª Deputada Paula Coelho (PCP) deu conta das conclusões do IV Encontro Nacional de Juventude, realizado no Alvor. No final, deu explicações em relação a uma defesa da consideração do Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) teceu críticas a acção do Governo no que concerne aos problemas com que se defrontam as colectividades espalhadas peto País.
A Câmara aprovou o voto n.º 174/V, de pesar pela morte de Mlchel Giacometti.
Ordem do dia. - Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 284/V (PCP) (Reforça os direitos e garantias dos Jovens em prestação do serviço militar obrigatório) e 582/V (PCP) (Cria o Conselho para o Serviço Militar Obrigatório) e os projectos de deliberação n.os 107/V (PCP) (Estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares, com vista à Instituição concreta das regiões administrativas do continente) e 111/V (PS) (Metodologia s calendário regionalização).
Aprovados os requerimentos de avocação a Plenário dos artigos 8.º, 10.º, 17.º, 29.º, 30.º, 41.º e 65.º, apresentados pelo PS, e dos artigos 10.º, 12.º, 29.º, n.º l, alínea J), e 65.º, n.º 4, apresentados pelo PCP, foi aprovado, em votação final global, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 134/V (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Mota Torres (PS), Almeida Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD).
No final produziram declarações de voto os Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD) e Almeida Santos (PS).
Igualmente em votação final global, foi tombem aprovado o texto elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativamente ao projecto de lei n.º 549/V (Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais).
Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 746-746 — 07/12/1990
746 I SÉRIE - NÚMERO 22
Partido Socialista (PS):
António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Odete Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
Narana Sinai Coissoró.
Deputados independentes:
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Declaração de voto enviada à Mesa para publicação sobre a votação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
A dignidade e valor legislativo de um diploma como um estatuto político-administrativo releva e prevalece sobre as demais leis da República.
Emanação directa da Constituição da República Portuguesa, a autonomia regional, corroborando a intenção do legislador constituinte, tem sido instrumento de progresso e desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, inserindo-os na organização política do Estado Português com garantias de solidariedade e respeito pela unidade nacional.
Não pode, pois, uma lei com tamanha importância e delicadeza, ser votada sem consultar a nossa consciência e, no caso presente, uma consciência autonomista que procure um constante aperfeiçoamento do modelo constitucional e estatutário da autonomia regional.
Assim:
Considerando que o texto em votação referente ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira se afasta da proposta inicial oriundo da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, razão pela qual o seu parecer foi de não aceitá-lo;
Considerando que o texto do futuro estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira contém disposições nitidamente influenciadas por pareceres do Governo da República que não colheram consenso na Região Autónoma dos Açores, cujo círculo eleitoral representamos;
Considerando que a segunda revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores caiu num impasse, porquanto se ignoram propostas unanimemente aceites na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e se pretendem impor outras manifestamente restritivas de amplitude autonômica do actual estatuto:
Decidimos abstermo-nos nesta votação em sinal de manifesto desejo de que a amplitude autonômica seja aperfeiçoada no respeito pelo pensamento político e estratégico dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, cuja dignidade constitucional não pode ser deliberadamente afectada pela imposição fria e sistemática da vontade dos titulares dos órgãos de soberania. Respeitar a autonomia significa também aceder às suas exigências legítimas e democraticamente formuladas. Respeitar a democracia significa consubstanciar com atitude e comportamentos aquilo que os discursos e a retórica fácil tanto proclamam, ou seja, as virtualidades da autonomia constitucional e democrática.
Os Deputados do PSD: Vargas Bulcão - Ourique Mendes - Álvaro Dãmaso.
Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - José Diogo.
DIÁRIO da Assembleia da República
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Veto (Leitura) — DAR I série — 1188-1188 — 30/01/1991
I SÉRIE -NÚMERO 36 1188
Como não há inscrições, vamos votar a proposta de resolução.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, S. Ex.º o Sr. Presidente da República enviou à Assembleia da República o ofício que passo a ler «Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.º, nos termos dos artigos 139.º, n.º 5, e 279.º, n.º l, da Constituição da República, o Decreto da Assembleia da República n.º 293/V, de 17 de Dezembro de 1990 -Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira-, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.º 1/91, de 22 de Janeiro de 1991, se pronunciou pela inconstitucionalidade dos artigos 10.º, n.º 4, e 11.º, n.º 2, do referido decreto, em sede do processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade.»
O acórdão já foi distribuído aos diversos grupos parlamentares.
Entretanto, inscreveram-se para declarações políticas os Srs. Deputados Jaime Gama, Pacheco Pereira e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A guerra -todas as guerras, qualquer guerra - 6 sempre deplorável. A guerra do Golfo não foge a esta regra.
Sabemos a sua origem: a invasão e anexação de um país pequeno, a intransigência na recusa de negociações, a porta fechada a qualquer mediação, o não acatamento dos apelos e das deliberações das Nações Unidas.
Sabemos a sua origem e começamos a ver os seus efeitos: a perda de vidas, a destruição física, a preocupação e a angústia, o temor do futuro, as consequências incontroláveis.
Por mais justa que uma guerra seja nos seus fundamentos, o seu legado é sempre o de um interminável cortejo de frustrações e de miséria. A guerra é sempre deplorável.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Para o Ocidente, do Atlântico aos Urais, em especial para a Europa, é uma guerra basicamente anacrónica, a excepção ao ano do desanuviamento, dos grandes acordos de limitação de armas, das transformações na Europa Central e de Leste, do fim da guerra fria, das perspectivas de bem-estar generalizado.
Mesmo fundada no direito internacional -a sua derradeira legitimidade-, ela ficará a marcar um novo tipo de relação com a admissibilidade do recurso ao uso da força por parte dos Estados. Longe estamos, entre nós e hoje, da justificação positiva das guerras de religião, das guerras de expansão, das guerras de hegemonia ou das guerras revolucionárias.
Jurisdicionalizada, limitada, cirúrgica - a cultura ocidental quis deixar o traço da argumentação plausível pelo último recurso, o mal necessário, a temporária excepção. Nunca uma guerra esteve tão fora do tempo como esta.
Estamos agora - quase no fim da primeira fase militar do conflito - mais conscientes de algumas realidades: que era excessiva a carga ficcional com que aparecia descrita a eficácia de meios técnicos ultra-sofisticados no campo de batalha; que era falível a construção de uma ordem de segurança exclusivamente atenta ao teatro europeu e às relações entre os Estados Unidos e a União Soviética; que o profissionalismo militar e o assalto técnico não substituem a motivação nacional e o empenhamento pessoal na defesa das posições territoriais.
O conhecimento destas insuficiências e vulnerabilidades chama-nos a atenção para a imperiosa necessidade de não consentir que a guerra se conduza a si própria.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Quanto a este ponto, de suma importância, três princípios não devem ser abandonados.
Primeiro, que a intervenção armada se deve circunscrever às deliberações da ONU, isto é, à libertação do Kowait e não a outros objectivos, como, por exemplo, o desmembramento do Iraque.
Aplausos do PS.
Segundo, que não está em causa um conflito com o mundo árabe ou com o islamismo, mas tão-só a protecção da soberania de um Estado, que, neste caso, também ele é árabe e islâmico.
Terceiro, que em qualquer altura em que o Iraque, inequivocamente e sem subterfúgio, demonstre a sua disposição para abandonar e respeitar o Kowait, a porta de uma negociação válida não deve ser fechada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação portuguesa no conflito, tratando-se de um país que não está no teatro de operações e que não é uma grande potência militar, tem-se situado em níveis de responsabilidade que importaria manter: apoio diplomático à acção internacional das Nações Unidas, facilidades casuísticas de trânsito às forças norte-americanas, cooperação para transporte marítimo e aéreo com o Reino Unido, disponibilidade de auxílio sanitário ao contingente francês, participação na força naval aliada do Mediterrâneo.
A convergência institucional, sob a égide do Presidente da República, permitiu harmonizar contributos e perspectivas para o posicionamento nacional face à crise.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Mas se é certo que este, até aqui, não tem suscitado dúvidas, conviria esclarecer dois aspectos em relação aos quais alguma confusão se está a gerar e que importaria desde já limitar nos seus efeitos perversos. Refiro-me, em ambos os casos, ao que considero tendências ullra-intervencionistas em relação à posição de Portugal na guerra.
A primeira tem por argumento a Europa e sustenta que o nosso país, para ter um lugar na futura união política, precisava de se precipitar nas areias do deserto saudita. É o argumento dos que esquematizam a noção de «Europa da Defesa» - a que agora parece reconvertido o Ministro dos Negócios Estrangeiros- e gostariam de a ver agir como nova potência entre potências, decalcando os seus métodos, os seus estilos e as suas ambições.
Nada mais inconsistente.
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Discussão generalidade decreto — DAR I série — 15/02/1991
I Série - Número 42
Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 1991
V LEGISLATURA DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara guardou um minuto de silêncio em memória do general Firmino Miguel, Chefe do Estado-Maior do Exército, vítima de um acidente de viação.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) falou da construção do Centro Cultural de Belém, criticando, uma vez mais, as políticas educativa e cultural do Governo. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Pacheco Pereira e Lemos Damião (PSD), Adriano Morem (CDS) e Helena Roseta (Indep.).
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP), que deplorou o ataque de ontem a Bagdade, fez balanço político do trabalho produzido pela Câmara Municipal de Lisboa desde a sua tomada de posse, no que foi corroborado pelo Sr. Deputado António Guterres (PS).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) elogiou o programa de saúde materno-infantil aprovado peto Governo, denunciando, contudo, falta de vontade política para o levar à prática, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Bacelar (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD) salientou o crescimento económico do País com os governos de Cavaco Silva. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Herculano Pombo (Indep.).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD, do PS e do PCP.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 30 a 32 do Diário.
A Câmara reapreciou, na generalidade, o Decreto n.º 293/V -Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, tendo merecido aprovação expurgado das normas declaradas inconstitucionais. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP). Barbosa da Costa (PRD). Almeida Santos (PS). Narana Coissoró (CDS), Guilherme Sova (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.0* 377/V (PRD) - Programas televisivos destinados à educação para a saúde - e 669/V (PS) - Programas de televisão de Interesse público. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), João Camilo (PCP), Alberto Arons de Carvalho (PS). José Carlos Lilaia (PRD). António Filipe (PCP), José Pacheco Pereira e António Bacelar (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º I74/V - Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva-, tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Educação (Roberto Carneiro), da Justiça (Laborinho Lúcio) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), José Cesário (PSD), António Filipe (PCP) e Carlos Lima (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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Votação generalidade decreto — DAR I série — 15/02/1991
I Série - Número 42
Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 1991
V LEGISLATURA DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara guardou um minuto de silêncio em memória do general Firmino Miguel, Chefe do Estado-Maior do Exército, vítima de um acidente de viação.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) falou da construção do Centro Cultural de Belém, criticando, uma vez mais, as políticas educativa e cultural do Governo. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Pacheco Pereira e Lemos Damião (PSD), Adriano Morem (CDS) e Helena Roseta (Indep.).
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP), que deplorou o ataque de ontem a Bagdade, fez balanço político do trabalho produzido pela Câmara Municipal de Lisboa desde a sua tomada de posse, no que foi corroborado pelo Sr. Deputado António Guterres (PS).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) elogiou o programa de saúde materno-infantil aprovado peto Governo, denunciando, contudo, falta de vontade política para o levar à prática, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Bacelar (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD) salientou o crescimento económico do País com os governos de Cavaco Silva. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Herculano Pombo (Indep.).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD, do PS e do PCP.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 30 a 32 do Diário.
A Câmara reapreciou, na generalidade, o Decreto n.º 293/V -Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, tendo merecido aprovação expurgado das normas declaradas inconstitucionais. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP). Barbosa da Costa (PRD). Almeida Santos (PS). Narana Coissoró (CDS), Guilherme Sova (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.0* 377/V (PRD) - Programas televisivos destinados à educação para a saúde - e 669/V (PS) - Programas de televisão de Interesse público. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), João Camilo (PCP), Alberto Arons de Carvalho (PS). José Carlos Lilaia (PRD). António Filipe (PCP), José Pacheco Pereira e António Bacelar (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º I74/V - Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva-, tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Educação (Roberto Carneiro), da Justiça (Laborinho Lúcio) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), José Cesário (PSD), António Filipe (PCP) e Carlos Lima (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 810-810 — 16/02/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 26
portivos organizados sob a sua égide, tomando para o efeito as medidas necessárias para garantir que os mesmos decorram no exacto c escrupuloso respeito pelas regras técnicas das respectivas modalidades.
Art. 4.B A fim de dar cumprimento aos disposto no presente diploma, deverão as federações desportivas:
a) Dispor de regulamentos disciplinares que tipifiquem e sancionem todas as manifestações antidesporlivas, designadamente a violência, a corrupçáo c a dopagem;
b) Dispor de órgãos disciplinares independentes com competência para instruir e julgar as infracções a tais regulamentos.
Art. 5." Os regulamentos disciplinares deverão sancionar a corrupção dos diversos agentes desportivos com penas disciplinares nao inferiores às seguintes:
d) No caso de praticantes e dirigentes desportivos — suspensão da actividade desportiva e proibição de acesso aos recintos desportivos por tempo não inferior a 10 anos;
b) No caso de árbitros, juízes e cronometristas, e demais entidades que exercem funções de decisão, consulta ou fiscalização de competições desportivas — irradiação.
Art. 6.° Nos processos disciplinares instaurados com base na presente lei c nos regulamentos desportivos que nela se prevêem devem ser sempre salvaguardados todos os direitos de defesa dos arguidos, nomeadamente o direito de audição prévia, coniraditoricdadc dos factos que lhes forem imputados c, no mínimo, uma instância de recurso facultativo.
Art. 7.9 Os diplomas regulamentares do regime jurídico das federações desportivas devem respeitar os princípios constantes da presente lei.
Lisboa, 14 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados do PS: Miranda Calha — Almeida Santos — Laurentino Dias—Alberto Martins—José Apolinário.
PROPOSTA DE LEI N.a 134/V
ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Encarrega-me S. Ex.s o Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, relativamente ao assunto em epígrafe, de transcrever o parecer desta Assembleia para conhecimento superior de S. Ex.1 o Presidente da Assembleia da República:
Lamentando que o sistema político-constitucional do Estado português limite os legítimos direitos cívicos das comunidades emigrantes portuguesas, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida
cm plenário cm 6 de Fevereiro de 1991, nos termos do n.B 2 do artigo 228.° da Constituição da República, e sem prejuízo do conteúdo das posições já anteriormente assumidas, emite parecer de que constatou que foram expurgadas do texto do Estatuto da Madeira as normas relacionadas com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.9 1/91, de 22 de Janeiro.
11 de Janeiro de 1991. —O Chefe de Gabinete, Rui Alberto de Abreu Malheiro.
PROPOSTA DE LEI N.fi 174/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A DEFINIR E QUALIFICAR COMO CRIMES COMPORTAMENTOS QUE AFECTEM A VERDADE E A LEALDADE DA COMPETIÇÃO DESPORTIVA.
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
1 — O Governo, através da proposta de lei n,9 174/V, vem solicitar à Assembleia da República autorização legislativa para legislar, no prazo de 90 dias, sobre a definição e qualificação como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva e seu resultado.
2 — O presente pedido de autorização legislativa vem acompanhado do texto do decreto-lei, através do qual o Governo pretende legislar, o que, naturalmente, permite avaliar duma forma precisa o alcance de tal diploma.
3 — A Comissão considera que a proposta de lei em análise se encontra em condições de subir a Plenário, reservando os partidos a sua posição para a discussão na generalidade.
Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1991. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Proposta de substituição ao artigo 2.9
O decreto-lei a elaborar pelo Governo, ao abrigo da presente autorização legislativa, definirá o regime aplicável a:
a) Corrupção passiva do praticante desportivo, punível com pena de prisão não superior a três anos ou correspondente multa, atenuável quando o crime não seja executado ou não haja provocado o efeito pretendido;
b) Corrupção passiva do árbitro ou equiparado, de dirigente e outros responsáveis, punível com pena de prisão superior a três anos ou correspondente multa;
c) Corrupção passiva para acto lícito, praticada por responsáveis desportivos, punível com pena de prisão nao superior a três anos ou correspondente multa;
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR) — DAR II série A — 16/02/1991
Sábado, 16 de Fevereiro de 1991
II Série-A — Número 26
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
SUMARIO
Deliberação n.° l-PL/91:
Comissão eventual de inquérito parlamentar aos alegados perdões fiscais atribuidos pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais----................. 800
Projectos de lei (n.« 377/V, 669/V e 676/V a 682/V):
N.M 377/V e 669/V (respectivamente, sobre programas televisivos destinados à educação para a saúde e programas de televisão de interesse público):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos
de lei........................................ 800
N.° 676/V — Elevação da vila de Ourém à categoria
de cidade (apresentado pelo PSD)................ 801
N.° 677/V — Elevação de Caldelas à categoria de vila
(apresentado pelo PCP)......................... 802
N.° 678/V — Elevação de Amareleja à categoria de
vila (apresentado pelo PSD, PS e PCP).......... 802
N.° 679/V — Altera a Lei das Associações de Defesa do Ambiente (Lei n.° 10/87, de 4 de Abril) (apresentado pelo PCP) ................................ 804
N.° 680/V — Bases de um plano de educação ambiental (apresentado pelo PCP)...................... 806
N.° 681/V — Garante aos idosos o acesso aos transportes públicos (apresentado pelo PCP)........... 809
N.° 682/V — Estabelece normas orientadoras de combate a manifestações antidesportivas (apresentado pelo PS)............................................ 809
Propostas de lei (n. N.c 134/V (Estatuto Político-Administrativo da Região Autônoma da Madeira):
Parecer da Assembleia Legislativa Regional da Madeira .................................... 810
N.° 174/V (autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva):
Relatório e parecer da Comissão de Educação,
Ciência e Cultura............................ 810
Propostas de alteração (apresentadas pelos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães)... 810
N.° 180/V — Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções á legislação reguladora da actividade de mediação de seguros 811
Projectos de deliberação (n.°> 124/V a 1267V):
N.° 124/V — Realização no plenário da Assembleia da República de um debate sobre «Acesso ao Ensino
Superior» (apresentado pelo PCP)............... 812
N.° 125/V — Recomenda ao Govemo português que apresente um protesto junto do Secretário-Geral das Nações Unidas acerca das violações dos direitos humanos por parte da Indonésia em Timor Leste (apresentado pelo PS).............................. 813
•N.° 126/V — Violação do direito internacional com a ratificação do acordo entre a Austrália e a Indonésia para a exploração das riquezas do mar de Timor Leste (apresentado pelo PRD, PSD e CDS) 813
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série A — Acórdão nº 1/91 de 22 de Janeiro — 28/02/1991
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Veto (2ª versão) (Leitura) — DAR I série — 1730-1731 — 15/03/1991
1730 I SÉRIE - NÚMERO 54
nistério da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Carlos Lilaia e Henrique de Oliveira; ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apresentado pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, Herculano Pombo e António Vairinhos; ao Ministério da Administração Interna, apresentado pelos Srs. Deputados Hilário Marques e Barbosa da Cosia; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia; ao Ministério da Educação, apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Costa ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, formulado pelos Srs. Deputados Vítor Costa, José Manuel Mendes, Jerónimo de Sousa e Luís Roque; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Governo, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Raul Brito, João Amaral e Luís da Silva Carvalho; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho; ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, apresentado também pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, e ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados José Apolinário, José Manuel Mendes e Lino de Carvalho.
Por sua vez, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Amónio Vairinhos, na sessão de 9 de Novembro; Ademar Carvalho, na sessão de IS de Novembro; lida Figueiredo, nas sessões de 21 de Novembro e 10 e 11 de Dezembro; António Guterres, na sessão de 30 de Novembro; António Filipe, nas sessões de 10 e 20 de Dezembro; Helena Torres Marques, na sessão de 11 de Dezembro; José Manuel Mendes e José Apolinário, na sessão de 13 de Dezembro; Vítor Caio Roque, na sessão de 18 de Janeiro; Rui Ávila, na sessão de 24 de Janeiro; Octávio Teixeira e Luís Roque, na sessão de 5 de Fevereiro; Cristóvão Norte, na sessão de 19 de Fevereiro, e Jorge Lemos, na sessão de 21 de Fevereiro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informá-los que recebi uma carta do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes do seguinte teor:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, venho comunicar a V. Ex.ª a minha renúncia ao mandato de deputado eleito pelo círculo de Lisboa nas listas do Partido Renovador Democrático.
O Sr. Secretário vai agora proceder à leitura dos relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário: - A solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Comba Dão, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado António Maria Oliveira de Matos para intervir num processo que aí corre os seus termos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Raul Castro e Valente Fernandes.
O Sr. Secretário vai passar à leitura do segundo relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário: - A solicitação do Tribunal de Polícia de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a suspensão do mandato da Sr.ª Deputada Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela para intervir num processo que aí corre os seus termos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Raul Castro e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, enquanto se procede à distribuição do voto de pesar pelo falecimento do Sr. Deputado José Mendes Melo Alves e antes da sua leitura e votação, vou ler uma mensagem que recebi de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, que vem captada com um ofício de remessa, que é do seguinte teor:
No exercício das competências que me são atribuídas pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República, devolvo, para nova apreciação dessa Assembleia, o Decreto-Lei n.º 293/V, que aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Ponderei profundamente esta atitude, que se baseia apenas num ponto do referido Estatuto, sobre o qual tive dúvidas anteriormente quanto à sua conformidade constitucional, mas que o Tribunal Constitucional, uma vez solicitado em sede de Fiscalização preventiva, decidiu não se pronunciar pela inconstitucional idade (Acórdão n.º 1/91, de 22 de Janeiro de 1991). Trata-se do artigo 10.º, n.ºs 2 e 3, onde se definem os círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira e os critérios que determinam o número de deputados a eleger para a Assembleia Legislativa Regional.
A Assembleia da República foi, no entanto, chamada a reapreciar o referido diploma, uma vez que outras disposições - os artigos 10.º, n.º 4, e 11.º, n.º 2 - também em matéria eleitoral foram, essas sim, declaradas inconstitucionais pelo Tribunal em sede de fiscalização preventiva. Entendeu, porém, o Parlamento, ao reapreciar o diploma, limitar-se a expurgar as normas julgadas inconstitucionais, lendo reenviado o decreto resultante desse processo para promulgação do Presidente da República.
Ocorre, porém, que o artigo 10.º, n.ºs 2 e 3, já citado, respeitante à definição dos círculos eleitorais e aos critérios que determinam o número de deputados a eleger, consagra uma solução política que pode conter inconvenientes e que não recolhe um consenso alargado das forças políticas.
Ora, tenho entendido e manifestado publicamente esse ponto de vista, que a definição das regras fundamentais de direito eleitoral com repercussão na expressão da vontade popular manifestada no sufrágio carece de amplos consensos. Trata-se de permitir que os diversos pontos de vista possam ser harmonizados através de soluções inequivocamente equilibradas e equitativas. Acresce que este mesmo entendimento levou o legislador constituinte a estipular, no n.º 3 do artigo 139.º, uma maioria reforçada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para confirmação dos decretos que respeitem à regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição. Esta preocupação baseia-se na necessi-
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Votação especialidade decreto — DAR I série — 26/04/1991
I Série - Número 68
Sexta-feira, 26 de Abril de 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
João Camilo Carvalhal Gonçalves
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 737/V, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
A Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) congratulou-se com a promulgação, pelo Sr. Presidente da República, de um diploma referente à reforma do sistema educativo.
O Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) abordou questões relativas as vias de comunicação da região Oeste.
O Sr. Deputado Virgílio Carneiro (PSD) protestou contra a decisão da Associação de Municípios da Terra Verde de implantar em Riba de Ave uma estação de resíduos sólidos e um aterro sanitário.
O Sr. Deputado Joio Amaral (PCP) chamou a atenção para as alterações das actividades de controlo relacionadas com as fronteiras e decorrentes da aplicação do Acto Único.
O Sr. Deputado José Ferreira de Campos (PSD) referiu-se à situação rodoviária do concelho de Espinho e lamentou o falecimento do comendador Manuel de Oliveira Violas.
O Sr. Deputado Alberto Oliveira e Sirva (PS) deu conta das conclusões das Jornadas sobre Desenvolvimento Regional, promovidas pelo seu partido e realizadas no Alto Minho.
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD), a propósito dos recentes encontros de deficientes das Forcas Armadas de Portugal e dos países africanos de língua oficial portuguesa, focou a questão das habitações da Quinta do Morgado.
A Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol (PCP) falou das jornadas legislativas do seu partido realizadas no distrito de Beja e da visita que o Primeiro-Ministro fez ao mesmo.
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) alertou para a oportunidade de se Implementarem medidas de prevenção dos fogos florestais, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Rui Silva (PRD).
Ordem do dia. - Após aprovação de uma proposta de alteração ao artigo 10.º, a Assembleia aprovou, em votação final global, o texto do decreto relativo ao Estatuto Político-Administrativo da Madeira, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Mota Torres (PS), Alexandre Manuel (PRD), Guilherme Silva (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
As propostas de resolução n.º 39/V - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano, em 16 de Setembro de 1988 - e 40/V - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial - foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Carlos Candal (PS). Odeie Santos (PCP). Rui Silva (PRD). Guilherme Silva (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global foi aprovada a proposta de resolução n.º 49/V - Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa -, tendo Intervindo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Arménio Santos (PSD). Júlio Antunes (PCP), João Proença (PS). Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas.
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Votação final global decreto — DAR I série — 26/04/1991
I Série - Número 68
Sexta-feira, 26 de Abril de 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
João Camilo Carvalhal Gonçalves
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 737/V, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
A Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) congratulou-se com a promulgação, pelo Sr. Presidente da República, de um diploma referente à reforma do sistema educativo.
O Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) abordou questões relativas as vias de comunicação da região Oeste.
O Sr. Deputado Virgílio Carneiro (PSD) protestou contra a decisão da Associação de Municípios da Terra Verde de implantar em Riba de Ave uma estação de resíduos sólidos e um aterro sanitário.
O Sr. Deputado Joio Amaral (PCP) chamou a atenção para as alterações das actividades de controlo relacionadas com as fronteiras e decorrentes da aplicação do Acto Único.
O Sr. Deputado José Ferreira de Campos (PSD) referiu-se à situação rodoviária do concelho de Espinho e lamentou o falecimento do comendador Manuel de Oliveira Violas.
O Sr. Deputado Alberto Oliveira e Sirva (PS) deu conta das conclusões das Jornadas sobre Desenvolvimento Regional, promovidas pelo seu partido e realizadas no Alto Minho.
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD), a propósito dos recentes encontros de deficientes das Forcas Armadas de Portugal e dos países africanos de língua oficial portuguesa, focou a questão das habitações da Quinta do Morgado.
A Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol (PCP) falou das jornadas legislativas do seu partido realizadas no distrito de Beja e da visita que o Primeiro-Ministro fez ao mesmo.
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) alertou para a oportunidade de se Implementarem medidas de prevenção dos fogos florestais, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Rui Silva (PRD).
Ordem do dia. - Após aprovação de uma proposta de alteração ao artigo 10.º, a Assembleia aprovou, em votação final global, o texto do decreto relativo ao Estatuto Político-Administrativo da Madeira, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Mota Torres (PS), Alexandre Manuel (PRD), Guilherme Silva (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
As propostas de resolução n.º 39/V - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano, em 16 de Setembro de 1988 - e 40/V - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial - foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Carlos Candal (PS). Odeie Santos (PCP). Rui Silva (PRD). Guilherme Silva (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Na generalidade, na especialidade e em votação final global foi aprovada a proposta de resolução n.º 49/V - Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa -, tendo Intervindo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social (Jorge Seabra), os Srs. Deputados Arménio Santos (PSD). Júlio Antunes (PCP), João Proença (PS). Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas.