Publicação — DAR II série A — 1-3 — 17/10/1990
Quarta-feira, 17 de Outubro de 1990
II Série-A — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
4.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 164/V — Grandes Opções do Plano
para 1991........................................ 5-(2)
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Publicação — DAR II série A — 1-68 — 17/10/1990
Quarta-feira, 17 de Outubro de 1990
II Séríe-A — Número 1
DIÁRIO
da Assembleia da República
V LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
5.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 164/V — Grandes Opções do Plano para 1991:
Relatório..................................... 6-{2)
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/11/1990
I Série - Número 14
Quarta-feira, 21 de Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1900-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota
Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
A propósito da entrega na Mesa do pedido de Inquérito parlamentar n.º 20/V (PS) - Constitui-lo de uma comissão de Inquérito sobre os perdões fixais decididos no âmbito da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, usaram da palavra, sob a forma de Interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Montalvão Machuco (PSD), Carlos Brito (PCP), Pacheco Pereira (PSD) e António Guterres (PS), tendo ainda o Sr. Deputado Manuel dos Santos (PS) exercido o direito de defesa da honra relativamente a afirmações da Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD).
Iniciou-se a discussão na generalidade, das propostas de lei n.º 163/V - Orçamento do Estudo para 1991, e 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991, tendo intervindo, a diverso Idílio, alam dos Srs. Ministros das Finanças (Miguel Beleza), dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) e do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Sr. Deputados Octávio Teixeira (PCP), António Guterres, Helena Torres Marques e Ferro Rodrigues (PS), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS), Manuel dos Santos (PS), Duarte Lima, Rui Carp, Joaquim Marques, Guerreiro Norte, Oliveira Martins, Silva Marques, Montalvão Machado e Rui Macheie (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), Adriano Moreira (CDS). Manuel Moreira (PSD), Jorge Lacão (PS), António Vairinhos (PSD). Gameiro dos Santos (PS) e Natália Correia (PRD).
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PRD e concedeu autorização a três Srs. Deputados para deporem em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/11/1990
I Série - Número 15
Quinta-feira, 22 de Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Prosseguiu a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 163/V - Orçamento do Estado para 1991, e 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991, tendo Intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo), das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral), da Saúde (Arlindo de Carvalho), da Defesa Nacional (Fernando Nogueira) e das Finanças (Miguel Beleza) e do Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes), os Srs. Deputados Manuel Filipe (PCP), Ferro Rodrigues (PS), Apolónia Teixeira (PCP), Isabel Espada (PRD), Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Marques (PSD), Alberto Martins (PS), Adriano Moreira (CDS), Manuel dos Santos (PS), Miguel Urbano Rodrigues (PCP), Armando Vara (PS), Oliveira Martins e Rui Carp (PSD), Luís Roque (PCP), António Vairinhos e Filipe Abreu (PSD), Álvaro Brasileiro (PCP), Edite Estrela e António Guterres (PS), Natália Correia (PRD), Carlos Lélis e Silva Marques (PSD), Marques Júnior (PRD), Pedro Campilho (PSD), António Filipe (PCP), José Cesário e Carlos Coelho (PSD), José Sócrates (PS), Mário Maciel (PSD), João Rui de Almeida (PS), Luís Filipe Meneses, Montalvão Machado e Baptista Cardoso (PSD), João Camilo (PCP), António Bacelar (PSD), António Braga e José Lello (PS), Carlos Brito (PCP), Angelo Correia (PSD), Barbosa da Costa (PRD) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 40 minutos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 23/11/1990
I Série - Número 16
Sexta-feira, 23 da Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Ex.mº Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas.
No encerramento da discussão, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - e 164/V-Grandes Opções do Plano para 1991-, que foram aprovadas, proferiram Intervenções, além do Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Hermínio Martinho (PRD), Carlos Brito (PCP), Ferro Rodrigues (PS) e Montalvão Machado (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 23/11/1990
I Série - Número 16
Sexta-feira, 23 da Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Ex.mº Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Apolónia Maria Pereira Teixeira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas.
No encerramento da discussão, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - e 164/V-Grandes Opções do Plano para 1991-, que foram aprovadas, proferiram Intervenções, além do Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Hermínio Martinho (PRD), Carlos Brito (PCP), Ferro Rodrigues (PS) e Montalvão Machado (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 190-194 — 28/11/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 11
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei sobre revalorização geral das pensões:
Artigo 1.° Cálculo de pensão
1 — A pensão de invalidez e velhice é igual a 50% do salário base calculado nos termos do número seguinte, a que acrescem 2 % do mesmo salário por cada ano civil com entrada de contribuições para além de 10 anos, até ao limite de 35 anos.
2 — O salário base é a retribuição média das remunerações dos três anos civis a que corresponderem rendimentos de trabalho mais elevados, compreendidos nos últimos 10 anos com entrada de contribuições, e defíne--se pela fórmula s/x, em que 5 corresponde à soma total das remunerações do triénio.
Artigo 2.° Limites m/nimo e máximo de pensão
1 — O montante da pensão calculado nos termos do artigo 2.° não pode ser inferior a 50% do salário base, nem ultrapassar 85 % da retribuição média mensal do ano com remunerações mais elevadas.
2 — A retribuição média mensal a que se refere o número anterior define-se pela fórmula V12, em que 5 corresponde à soma das mencionadas remunerações.
Artigo 3.° Pensão mínima de reforma
1 — A pensão mínima do regime geral de segurança social e dos regimes a ele associados, do regime transitório dos trabalhadores agrícolas, bem como do regime não contributivo (pensão social), não pode ser inferior a 55 % do valor mais elevado do salário mínimo nacional.
2 — A pensão dos beneficiários com 35 anos de registo de contribuições não poderá ser inferior ao valor mais elevado do salário mínimo nacional.
Artigo 4.° Revalorização das pensões e actualização salarial
1 — Os montantes dos salários e outros rendimentos de trabalho e de quaisquer valores que sirvam de base ao cálculo das pensões devem ser actualizados em função do índice dos salários dos profissionais da indústria e dos transportes da cidade de Lisboa.
2 — As pensões serão revalorizadas tomando por referência a evolução do índice de preços no consumidor relativo ao ano em que aquelas são pagas.
3 — As tabelas de coeficiente de actualização salarial e de revalorização das pensões serão anualmente fixadas por portaria do Governo.
Artigo 5.° Revogação
Fica revogada toda a legislação contrária à presente lei.
Artigo 6.° Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.
Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Carlos Lilaia — Marques Júnior — Alexandre Manuel — Barbosa da Costa.
Relatório e parecer da Comissão de Juventude sobre as propostas de lei n." 163/V (Orçamento do Estado) e 184/V (Grandes Opções do Plano).
Em anexo remeto o relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Juventude sobre as propostas de lei n.°' 163/V — Orçamento do Estado para 1991, e 164/V — Grandes Opções do Plano para 1991.
O relatório e parecer foi votado do seguinte modo:
Generalidade — aprovado:
Favor — PSD; Abstenção — PRD; Contra — PS mais PCP.
Introdução (sem o ponto 5) — aprovado:
Favor — PSD mais PS mais PCP mais PRD.
Introdução (ponto 5) — aprovado:
Favor — PSD; Abstenção — PRD; Contra — PS mais PCP.
Juventude (sem o ponto 2) — aprovado:
Favor — PSD mais PS mais PCP mais PRD.
Juventude (ponto 2) — aprovado: Favor — PSD;
Contra — PS mais PCP mais PRD.
Educação (corpo) — aprovado:
Favor — PSD mais PRD; Abstenção — PS mais PCP.
Educação (ponto 1) — aprovado:
Favor — PSD;
Abstenção — PS mais PRD;
Contra — PCP.
Educação (ponto 2) — aprovado:
Favor — PSD mais PCP mais PRD; Abstenção — PS.
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Discussão especialidade — DAR I série — 784-825 — 11/12/1990
784 I SÉRIE-NÚMERO 24
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, em matéria de tempo de debate, têm vindo a ser descontados os tempos correspondentes aos requerimentos de avocação. Assim, pedia a V. Ex.ª o esclarecimento sobre se está a ser ou não cumprido o n.º 5 do artigo 150.º do Regimento, que estatui que «o uso da palavra para [...] requerimentos [...] não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo parlamentar».
Vozes do PS: -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, da mesma forma que se fez em anos anteriores, os tempos foram estabelecidos globalmente para todo o debate na especialidade do Orçamento do Estado e relativamente a todas as formas que possa revestir nessa sede. Por isso mesmo, tive o cuidado de, por diversas vezes, chamar a atenção da sua bancada em relação ao tempo que estava a utilizar, dizendo que o tempo era globalmente considerado e que o respectivo desconto se estava a fazer.
Assim, deixei de ser extremamente rigoroso nos tempos, pois os Srs. Deputados tiveram ocasião de verificar que eu estava a chamar a atenção para esse aspecto - se a memória me não falha, fi-lo três ou quatro vezes.
O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estive na conferência de líderes em que V. Ex.ª chamou a atenção para que se seguiria o processo dos anos anteriores, não tendo essa referência sido feita explicitamente, e daí a minha pergunta. No entanto, é evidente que me conformo com a decisão de V. Ex.ª
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, volto àquilo que referi há pouco, pois parece-me que não o podemos adiar por mais tempo. É que as propostas cujo requerimento de avocação foi aprovado têm de ser discutidas e votadas agora.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, abri essa possibilidade antes de passar ao último requerimento que foi há pouco votado. Porém, na altura não houve pedidos de inscrições ...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quando pela primeira vez levantei a questão depreendi que havia a intenção de votar todos os requerimentos de avocação e só depois fazer as discussões e votações das respectivas propostas.
Portanto, como acabou de ser há pouco votado o requerimento de avocação do PS que a Mesa registou sob o n.º 44, penso que, antes de passarmos ao artigo 23.º, teremos de votar as duas propostas resultantes dos dois requerimentos de avocação aprovados.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, do conjunto dos requerimentos de avocação apresentados, foram aprovados dois. Se os respectivos proponentes assim o entenderem, poderão ser discutidos no momento oportuno, não quer dizer que seja necessariamente agora, embora a Mesa esteja disponível para que essa discussão se processe neste momento.
Pausa.
Srs. Deputados, quanto me apercebo, há já inscrições para a discussão conjunta das propostas apresentadas resultantes de requerimentos de avocação. Estão inscritos os Srs. Deputados Manuel dos Santos, Octávio Teixeira, Nogueira de Brito e Ilda Figueiredo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não me inscrevi para intervir, mas para pedir a V. Ex.ª que procedesse, nesta fase - embora reconheça que pudesse ser em qualquer outra -, à discussão das propostas resultantes dos requerimentos de avocação que foram aprovados, mas, uma vez que V. Ex.ª entretanto se antecipou e disse que iríamos proceder desta forma, peco-lhe que considere sem efeito a minha inscrição.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma breve intervenção no senado de referir que, do ponto de vista do meu grupo parlamentar, não nos parece que clarifique mais o orçamento da Segurança Social a introdução nesse orçamento, como mero local de passagem, das dotações da Comunidade Europeia para o Fundo Social Europeu. Julgo que, pelo contrário, pode obscurecer a problemática do orçamento da Segurança Social e das funções que a mesma e o seu orçamento devem cobrir e cumprir. Como o PSD e o Governo - aliás, esta questão tinha sido discutida em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, na especialidade, na parte das despesas - insistem em propor a sua inscrição este ano no orçamento da Segurança Social, nós não nos iremos opor, apesar daquele nosso entendimento, convencidos de que teremos oportunidade e possibilidade de, com maior profundidade, podermos analisar, durante o ano, qual será a melhor forma de orçamentação desta verba.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O nosso entendimento é semelhante ao que foi expresso pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. O que nós entendemos é precisamente o contrário do que vem aqui proposto, ou seja, entendemos que seria clarificador que deixassem de transitar para o orçamento da Segurança Social todas as verbas respeitantes à formação profissional. Sabemos que há lá um resíduo -o resíduo das antigas verbas provenientes de cotizações para o Fundo de Desemprego -, mas seria correcto que também esse resíduo não passasse pelo orçamento da Segurança Social. E o que é para nós muito menos entendível é que esta verba proveniente do Fundo Social Europeu tenha de passar pelo orçamento da Segurança Social, não estando, de resto, explicado pelo PSD - nem as intervenções, normalmente tão clarificadoras, do Sr. Deputado Rui Carp neste caso lograram êxito - que, em termos de enquadramento económico, a inscrição desta verba se tome internamente mais correcta. Isto ainda não foi explicado! Ainda não foi explicado por
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Discussão especialidade — DAR I série — 830-914 — 12/12/1990
I SÉRIE - NÚMERO 25 830
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 11 de Dezembro de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Curiós Manuel Luís (circulo eleitoral da Guarda) por Armando Manuel Pereira Monteiro dos Reis. Esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 11 a 25 de Dezembro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado 6 realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP) - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretários -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-João Álvaro Poças Santos (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) -José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS).
Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.
Vamos, pois, continuar com o artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Está a ser distribuída uma proposta de alteração correspondente ao artigo 93.º do Código do IRS.
O Sr. Deputado Rui Carp pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Carp (PSD): - Uma vez que reiniciamos os trabalhos com a apreciação dos artigos...
O Sr. Presidente: - 92.º, 93.º e 94.º do Código do IRS.
O Orador: -... gostaria de colocar uma questão ao Sr; Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Carp (PSD): - A proposta de alteração ao artigo 92.º do Código do IRS reduz de oito para dois os seus números, e, independentemente das discussões que aqui possam ser feitas, gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicasse à Câmara, muito sucintamente, o objecto desta alteração e as implicações positivas que possa ou não ter para as empresas e para os contribuintes do IRS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os artigos 92.º e 94.º, que têm matérias que são de natureza eminentemente regulamentar, sofrem alterações profundas.
E porquê? Porque, em cada ano, vemo-nos confrontados perante a grande dificuldade em fornecer aos empresários as tabelas práticas de retenção na fonte, uma vez que, anualmente, há ajustamentos de abatimentos, de deduções, etc., que só muito tarde estamos habilitados a fornecer.
Por sua vez, as empresas precisam de dispor desses elementos logo em Janeiro para integrar nos seus programas e efectuar os pagamentos com as correspondentes retenções.
Por exemplo, este ano, e referente ao ano anterior, só foi possível publicar o diploma em Fevereiro, facto que nos trouxe enormes dificuldades.
Assim, não nos parece muito curial que, à semelhança do que se fez no ano passado, para resolver um problema prático, se fizesse um documento, tipo circular, que as empresas pudessem utilizar para reter o imposto na fonte.
Em função disso, o Governo decidiu aprovar um decreto-lei, que já foi enviado para publicação, onde todos os princípios da retenção na fonte são objectivamente definidos, taxativamente definidos, só não estão expressos em termos de tabelas, porque para as fazer aplicar-se-ão regras exaustivas do decreto-lei - ó uma mera conta aritmética-, para que se possam depois fornecer as disquetes e as tabelas de retenção na fonte as empresas.
Atendendo agora ao artigo 92.º, gostaria de dizer que o n.º 1 continua a ter a redacção anterior, com um pequeno ajustamento, e o n.º 2 corresponde ao n.º 7 da redacção anterior.
O decreto-lei, que como disse ainda não está publicado, e que consagra a disciplina sobre a retenção, contém nos n. os 2 e 3 do artigo 3.º aquilo que se encontrava previsto também nos n.º 2 e 3 do artigo 92.º Suponho que não vale a pena ler agora esta redacção, porque é um pouco desenvolvida.
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Votação na especialidade — DAR I série — 914-914 — 12/12/1990
I SÉRIE -NÚMERO 25 914
grandes objectivos de ganhar para o País o desafio do Mercado Único Europeu de 1993, como também da constatação do grande bluff das medidas avulsas apresentadas pelo PS.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - As propostas do PS, afinal de contas, não tinham nada de positivo naquilo que tinha a ver com a política económica para ganharmos o desafio de 1993. Não visavam resolver nenhum problema nacional, nem global, nem sectorial. No fundo, acabariam por agravar o déficit orçamental em mais de 80 milhões de contos, conforme claramente o demonstrou o Sr. Ministro das Finanças, Miguel Beleza.
Por outro lado, o PS (e isto pode a imprensa e podemos todos nós constatar) foi o partido que bateu o record de posições abstencionistas nem de sim, nem de não! O PS sai deste debate sob o epíteto do partido da abstenção, o partido da ausência, o partido da falta de alternativas. Para um partido que pretende apresentar-se como alternativa ao Governo, é muito pouco. Ou antes, é muito em termos de significado - de significado de que, infelizmente, em Portugal não há alternativa. Não há, neste caso, um repto - que deve haver sempre - ao Governo através do maior partido da oposição. O que apareceu foi a abstenção, foi a falta de coragem para propor ou recusar medidas. A abstenção, Srs. Deputados, não é a solução mais conecta em matéria de política económica, como em matéria de qualquer outro tipo de política.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Desejamos, assim, felicitar o Governo pelo modelo de política económica, financeira e social que está subjacente ao seu Orçamento e às suas Grandes Opções do Plano.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Com efeito, é um modelo - e, nesse aspecto, acertaram os Srs. Deputados da oposição- de continuidade na correcção e na justeza, volto a repetir, das medidas e da linha de rumo que está a adoptar porque, este Governo, ao contrário de outros, soube enfrentar as dificuldades, quer internas quer externas, e conseguiu apresentar um Orçamento que visa um grande objectivo, que não é de eleitoralismo nem de camuflagem das dificuldades mas, sim, o de dizer aos portugueses que há uma situação de crise internacional mas que, dadas as medidas que foram tomadas e a confiança e segurança com que o Governo as adopta, seremos salvaguardados, em tudo o que for possível, de qualquer situação internacional menos favorável.
Isso é a melhor resposta que qualquer país pode ter do seu governo. Não são propostas atarantadas, não é a ausência do debate, que não se manifesta, apenas, pela abstenção em muitas medidas mas, também, pela ausência do líder do maior partido da oposição neste debate, como vimos até agora.
Aplausos do PSD.
Risos do PS.
Por outro lado, Srs. Deputados, foi num espírito de abertura e de diálogo que o PSD e o Governo discutiram amplamente as centenas de projectos de alteração apresentados pela oposição, assim como o próprio PSD também apresentou projectos de alteração, aprovando-os, uns e outros, independentemente do partido que os propunha e, apenas, com o intuito de melhorar e de aperfeiçoar o texto legislativo, assim calando aqueles que, na maior das contradições, diziam, como ainda agora ouvimos, que o Governo e o PSD estiveram surdos às alterações e, a seguir, vêm aqui elogiar as alterações que o PSD aprovou e que foram da iniciativa desse mesmo partido. Refiro-me concretamente ao Partido Comunista Português.
Aplausos do PSD.
Mas nós sabemos, Srs. Deputados, que se o Partido Socialista é o partido da ausência e da abstenção, o Partido Comunista é o partido do equívoco. Foi pena que só agora o Sr. Deputado João Amaral tivesse chegado nesta altura do debate,...
O Sr. João Amaral (PCP): - Tenho cá estado sempre!
O Orador: -... porque teria visto que não houve aqui qualquer oposição relativamente às propostas do Partido Comunista quando víamos que elas eram positivas.
Risos do PCP.
O vosso problema é que o vosso modelo falhou! Basta olhar para a Hungria, para a ex-RDA, para a União Soviética,...
Aplausos do PSD.
Risos do PS e do PCP.
Os senhores não tem modelo, os senhores estão órfãos de ideologia, os senhores estão órfãos de doutrina!
Por outro lado, Srs. Deputados, e para concluir, apenas queria dizer que deste Orçamento saem medidas e normas que vão beneficiar os reformados, as autarquias locais - sejam elas quais forem -, as instituições privadas de segurança social, os trabalhadores, os investidores, enfim, um clima de concertação e diálogo que este Governo, como nunca outro, conseguiu, como o comprova o recente acordo social assinado com as centrais patronais e sindicais.
Aplausos do PSD.
Vou terminar como comecei. O Governo merece a confiança do PSD mas, mais importante do que isso, pode continuar a merecer a confiança reforçada do povo português.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, finalmente, proceder às votações finais dos diplomas em apreço.
Vai proceder-se, conforme previamente acordado, à votação na especialidade, em bloco, dos artigos constantes da proposta de lei n.º 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenção do CDS.
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Votação final global — DAR I série — 916-916 — 12/12/1990
I SÉRIE -NÚMERO 25 916
b) Uma acção continuada de valorização dos recursos humanos através da educação, que tome possível promover as capacidades de cooperação social e desenvolvimento pessoal, indispensáveis ao equilíbrio e riqueza da vida em sociedade e à abertura de novos horizontes às gerações mais jovens;
c) Uma acção de estímulo à criação artística e cultural do País, à conservação do seu património e à realização de manifestações e iniciativas culturais de âmbito nacional e internacional como condições para o reforço da identidade nacional e da criatividade da sociedade no presente e no futuro;
d) Uma concepção de ordenamento do território que assegure o mais racional aproveitamento do espaço nas regiões mais desenvolvidas do litoral e promova uma melhoria das condições de vida nas regiões periféricas do País, integrando Portugal no seu conjunto e de forma mais pronunciada nas grandes redes e infra-estruturas que vão organizar o espaço europeu;
e) Uma acção respeitante à qualidade do ambiente como aspecto fundamental da qualidade de vida e característica desejável para o tipo de desenvolvimento económico que se pretende implementar no País nas próximas décadas;
f) Uma acção continuada no sentido de melhorar a qualidade das relações entre a Administração Pública e os cidadãos, nomeadamente no que respeita à justiça, à segurança interna e à modernização administrativa.
Artigo 6.º
Equilíbrio macro-económico
A concretização das Grandes Opções do Plano para 1991 e o reforço de investimento associado à realização da estratégia de desenvolvimento e de utilização dos fundos comunitários serão prosseguidos com salvaguarda dos equilibrios macroeconomia» fundamentais e, nomeadamente, a contenção do défice do sector público e da inflação, tendo em consideração a participação de Portugal na união económica e monetária.
Artigo 7.º
Relatório
É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 93.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.
Artigo 8.º
Execução do Plano
O Governo promoverá a execução do Plano para 1991 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.
O Sr. Presidente: - Vai agora proceder-se à votação final global da proposta de lei n.º 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenção do CDS.
Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.
Aplausos do PSD.
Srs. Deputados, resta-me informar que há declarações de voto, designadamente a do Sr. Deputado António Braga, que serão entregues, por escrito, na Mesa.
A próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, dia 13 de Dezembro, pelas 15 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 2 horas e 35 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas a proposta de lei n.º 163/V (Orçamento do Estado para 1991).
l - Os deputados sociais-democratas eleitos pela Região Autónoma da Madeira não podem deixar de referir que a Lei do Orçamento de Estado para 1991 não acolheu ainda dois pontos fundamentais para o interesse da Madeira, que são os seguintes:
1.1 - Não revisão da distribuição de verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo a proposta de lei do Orçamento novamente elaborada nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 1/87), que continua a lesar gravemente os municípios da Região, porquanto do seu critério resulta para os madeirenses capitação muito inferior à da média nacional. Regista-se, contudo, que a publicação do Estatuto Político-Administrativo da Região, prevista para breve e de valor para-constitucional, irá obrigar a que jamais esta situação de injustiça se repita, sob pena de ilegalidade e inconstitucionalidade.
1.2 - A desactualização dos censos populacionais, cujo último registo oficial é datado de 1981, prejudica significativamente a Região Autónoma da Madeira, na medida em que parte substancial das verbas inscritas no Orçamento do Estado a transferir para o Orçamento Regional são calculadas de harmonia com o princípio da capitação, ou seja, em função do número de habitantes da Região. Esta desactualização faz com que se tenha em conta, nos cálculos, um número de habitantes inferior ao que actualmente reside na Região, implicando para esta uma perda de verba superior a um milhão de contos.
Os deputados signatários, para além das diligências levadas a cabo durante o debate quer em comissão, quer em Plenário, continuarão a empenhar-se no sentido de que seja concluído e publicado novo censo oficial no decurso do próximo ano, por forma a que, em futuros Orçamentos do Estado, a Região não seja mais prejudicada.
2 - Os deputados votaram, na globalidade, favoravelmente a proposta de lei n.º 163/V (Orçamento do Estado para 1991) porque o diploma em apreço, não obstante o factor de incerteza e preocupação que constitui