Publicação — DAR II série A — 1095-1098 — 24/04/1991
24 DE ABRIL DE 1991
rectivas comunitárias entretanto aprovadas, aconselham a sua revisão, dando-se, assim, mais um passo no sentido da defesa dos consumidores.
Esta alteração da legislação em vigor justifica-se, também, no sentido de a adequar ao «direito dos consumidores à qualidade dos bens e serviços consumidos», erigido em princípio fundamental pela revisão constitucional de 1989.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de alterar a Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor), adequando-a ao ordenamento comunitário e ao novo enquadramento constitucional.
Art. 2.° O sentido e a extensão fundamentais da legislação a elaborar ao abrigo da presente lei são:
a) Estabelecer uma definição de consumidor a partir do critério do destino «não profissional» dos bens e serviços adquiridos, possuídos ou utilizados;
b) Assegurar o dever dos profissionais de prestarem informação cabal aos consumidores, salvaguardando a posição contratual destes;
c) Reforçar as garantias ao dispor do consumidor face a práticas comerciais agressivas;
d) Desenvolver os direitos e prerrogativas das associações de consumidores, designadamente na defesa de interesses difusos;
e) Reforçar a protecção jurídica dos consumidores e facilitar o seu acesso à justiça através da criação de entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;
f) Estabelecer um conjunto de garantias de serviços a prestar pós-venda, pelos fornecedores de bens de longa duração, por prazo não inferior a cinco anos;
g) Possibilitar a pronta intervenção da Administração nos casos de ofensa grave aos direitos dos consumidores, retirando do circuito comercia] os bens ou prestações de serviços em causa.
Art. 3.° A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.
PROPOSTA DE LEI N.° 192/V
ALTERA DIVERSA LEGISLAÇÃO FISCAL E ESTABELECE NOVOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Exposição de motivos
I — O artigo 24.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, regula o regime fiscal das sociedades de desenvolvi-
mento regional que se constituíssem até 31 de Dezembro de 1990. Porém, o processo de aprovação de novas sociedades de desenvolvimento regional (SDR) esteve suspenso desde finais de 1989, dada a pendência desde então do estudo do novo enquadramento jurídico dessas sociedades, corporizado agora no Decreto--Lei n.° 25/91, de 11 de Janeiro. Da realidade descrita decorreu a inaplicabilidade daquele regime fiscal, uma vez que só na decorrência da publicação em Janeiro deste ano do novo regime jurídico é possível proceder à análise dos processos de constituição de SDR entretanto entregues. Nesta conformidade, importa proceder à prorrogação do prazo previsto no mencionado normativo de forma que as sociedades em constituição possam beneficiar do regime fiscal estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais como era clara intenção do legislador.
II — Na verba 2.2 da lista i anexa ao Código do IVA está prevista a isenção de imposto a favor das transmissões do papel de jornal referido na subposi-ção 48.01.A da Pauta dos Direitos de Importação. O benefício da taxa 0 foi estabelecido como medida destinada a apoiar, pela via da redução de custos, a actividade das empresas produtoras de jornais cuja matéria-prima é totalmente importada. Alterações no processo de fabrico determinaram a utilização de um tipo de papel de jornal que já não necessita de possuir «linhas ou marcas de água» conforme previsto na referida subposição pautal, por outro tipo de papel que, servindo embora os interesses das empresas editoras, não está actualmente isento de IVA. Tal situação retirou qualquer conteúdo útil à referida verba 2.2, razão pela qual importa proceder à sua alteração no sentido de manter isentas as importações do papel de jornal.
III — O artigo 24.° da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro, que deu nova redacção ao artigo 74.° do CIRS, alterou para 20% a taxa liberatória aplicável aos rendimentos de títulos de dívida pública auferidos por pessoas singulares. Sendo a tributação das pessoas colectivas não residentes efectuada, quanto a estes rendimentos, por retenção na fonte a título definitivo, importa que, com o sentido de evitar injustificadas diferenças de tratamento fiscal, lhes seja aplicável idêntica taxa.
IV — O regime de tributação das mais-valias, iniciado em termos sistemáticos com o Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46 373, de 9 de Julho de 1965, foi sempre objecto de cuidadas reservas quanto à sua extensão e quanto aos seus efeitos na política económica, especialmente na política de estímulo ao aforro, à confiança, à dinamização do mercado de títulos e ao desenvolvimento económico e social. Tais reservas, expressivas na criação do imposto em 1965, foram ainda mantidas na recente reforma da tributação dos rendimentos, face ao declarado objectivo de realização e garantia dos princípios de equidade e de consecução dos objectivos de promoção do desenvolvimento económico e social. O conceito de mais--valias, consagrado no Código de 1965 como o «aumento de valor dos bens não produzidos pelo titular nem por ele adquiridos para revenda», não foi substancialmente alterado pelos Códigos do IRS e do IRC e em ambos continuam a considerar-se realidades tributáveis as mais-valias realizadas, excluindo-se inequivocamente todas as mais-valias meramente potenciais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 31/05/1991
I Série - Número 85
Sexta-feira, 31 de Maio da 1991
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mº Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos.
Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IO horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 762/V a 766/V. da proposta de M n.º 201/V e da Interpelação n.º 20-A/V.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º m/y - Altera diversa legislação focal e estabelece novos benefícios focais, sobre a qual Intervieram, a diverso titulo, alem do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Sn. Deputados Ruí Alvará Corp (PSD), António Domingues Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Carlos Lilama (PRD) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutiu-se, também na generalidade, a proposta de lei n. * 196/V - Permite a redução da taxa do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) Incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola, lendo Intervindo, a diverso título, alem do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvará Corp (PSD), Lua Rodrigues (PSD) e António Campos (PS).
Foi ainda apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 194/V - Autoriza o Governo a aprovar o novo regime para o calculo das Indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas, relativamente à qual usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretario de Estado do Tesouro (Carias Tavares), os Srs. Deputados Nogueira de Balo (CDS), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvaret Corp (PSD), Carias Luala (PRD) e Octávio Teixeira (PCP).
Entretanto, havia sido aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PS e do PCP.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/06/1991
I Série - Número 87
Quarta-feira, 5 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.Foram aprovados os n.º 67 a 73 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V (Lei de bases da organização das Forcas Armadas), que baixou à Comissão de Defesa Nacional, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos), os Srs Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Lello (PS), João Amaral (PCP), Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Eduardo Pereira (PS), Nogueira de Brito (CDS), José Angelo Correia (PSD), Carias Lilaia (PRD) e Miranda Calha (PS).
A Câmara não aceitou o requerimento, apresentado peto PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio - Aprova o Regime Jurídico de Direcção, Administração e Gestão Escolar (ratificação n.º 185/V).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica -; 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor) -, 192/V - Altera diversa legislação faça e estabelece novos benefícios fiscais -; 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas -, sobre a qual viria a produzir uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS); 196/V - Permite a redução da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (/SP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola -, e 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.
Também, na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.º 770/V (PCP) - Aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes - e 561/V (CDS) - Estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril -, relativamente ao qual produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
Em votação final global, foram aprovadas as propostas de resolução n.º s 33/V - Aprova o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau - e 37/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde -, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à proposta de lei n.º 173/V - Lei-quadro do planeamento - e ainda a proposta de resolução n.º 48/V - Aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa -, sobre a qual produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lemos (Indep.) e Edite Estrela (PS).
Por último, a Câmara aprovou, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo aos projectos de lei n.º 547/V (PS) e 555/V (PSD) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Loção (PS), Manuel Moreira (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 19/06/1991
I Série - Número 94
Quarta-feira, 19 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V Legislatura 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.ºs 87/V a 91/V.
Na abertura do debate da interpelação n. º 20-A/V (PCP) sobre política geral centrada nas questões de política cultural usaram da palavra os Srs. Deputados José Manuel Mendes e Oscar Lopes (PCP) e o Sr. Secretário de Estado da Cultura (Santana Lopes).
Intervieram também, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Cultura, os Srs. Deputados Sottomayor Cárdia (PS), Rui Comes da Silva (PSD), José Manuel Mendes (PCP). José Pacheco Pereira (PSD), Edite Estrela (PS), Oscar Lopes (PCP), Lino de Carvalho (PCP), Manuel Barras (PSD), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Raul Rego (PS), Adriano Moreira (CDS), António Sousa Lara (PSD), Manuel Alegre (PS), Miguel Urbano Rodrigues (PCP), Natália Correia (PRD), Manuel Alegre (PS), Victor Costa (PCP), Carlos Lélis e Carlos Coelho (PSD).
Encerraram o debate o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) e o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
De seguida, a Câmara aprovou, em votação final global, os projectos de resolução n.ºs 87/V (PSD) - Propõe ao Plenário medidas sobre os resultados do inquérito de Camarate -, 88/V (PSD) - Publicidade das actas da Comissão Eventual de Inquérito aos Alegados Perdões Fiscais Atribuídos ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - e 91/V (PSD) - Publicidade das actas da Comissão Eventual de Inquérito com Vala a Averiguar os Actos Administrativos na Área do Ministério da Saúde.
As propostas de lei n.º 174/V - Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva - e 192/V - Altera diversa legislação fiscal e estabelece novos benefícios fiscais - foram igualmente aprovadas em votação final global e a proposta de lei n.º 204/V - Autoriza o Governo a afectar verbas ao Fundo de Fomento do Desporto lendo em vista o financiamento da organização do Campeonato do Mundo de Futebol de Juniores Sub-20 - foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Finalmente, foi aprovado, em votação final global, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 97/V e os projectos de lei n.ºs 475/V (PCP) e 477/V (PS), relativos a alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, lendo o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) produzido declaração de voto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos.