Publicação — DAR II série A — 1094-1095 — 24/04/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
c) Órgãos centrais de administração e direcção;
d) Órgãos de conselho;
e) Órgãos de inspecção;
f) Órgãos de implantação territorial;
g) Elementos da componente operacional do sistema de forças nacional.
2 — Os estados-maiores constituem os órgãos de planeamento e apoio à decisão dos respectivos chefes de estado-maior, podendo assumir funções de direcção e controlo, quando não existam órgãos centrais de administração e direcção, e funções de inspecção, quando não existam órgãos de inspecção.
3 — Os órgãos centrais de administração e direcção, quando existam, têm carácter funcional e visam assegurar a superintendência e execução de áreas ou actividades específicas essenciais, de acordo com as orientações superiormente definidas.
4 — Os órgãos de conselho, quando existam, destinam-se a apoiar as decisões do chefe de estado--maior em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do ramo.
5 — Os órgãos de inspecção, quando existam, destinam-se a apoiar o exercício da função de controlo e avaliação pelo chefe de estado-maior.
6 — São órgãos de implantação territorial os que visam a organização e apoio geral do ramo.
7 — Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e meios do ramo destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
8 — A Marinha dispõe ainda de outros órgãos integrando o sistema de autoridade marítima, regulado por legislação própria.
Artigo 11.° Situações de crise
Para efeitos do presente diploma, constituem situações de crise as que correspondam a grave tensão entre Estados ou alianças de Estados e ameacem evoluir ou degenerar em conflito armado, bem como as que, no âmbito interno, correspondam a um estado de excepção que possa constituir ameaça às actividades de defesa nacional, desde que sejam reconhecidas como tal pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.
Artigo 12.° Desenvolvimento
0 presente diploma será desenvolvido por decretos--leis, nomeadamente no que respeita à definição das organizações do CFA e dos ramos das Forças Armadas, competindo ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sob a orientação do Ministro da Defesa Nacional, coordenador e elaboração dos diplomas acima referidos.
Artigo 13.° Entrada em vigor
1 — Os diplomas a que se refere o artigo anterior entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 1992.
2 — Fica revogada nessa data toda a legislação em contrário, nomeadamente os artigos 21.°, 24.°, 50.°, 51.°, 53.° e 57.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, bem como as disposições do Decreto-Lei n.° 20/82, de 28 de Janeiro, mencionadas no artigo 74.°, n.° 2, daquela mesma lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1990. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro.
PROPOSTA DE LEI N.° 191/V
ALTERAÇÃO À LEI N.' 29/B1. DE 22 DE AGOSTO (LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Exposição de motivos
A Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto, representou um importante e decisivo passo na introdução, de forma sistemática e ordenada, na ordem jurídica nacional, dos direitos dos consumidores.
Até aí, deixando de lado os escassos normativos avulsos que versaram esta matéria, pode dizer-se que os consumidores portugueses não dispunham de um regime jurídico que concretizasse uma política global de defesa do consumidor, resultante das disposições constitucionais aplicáveis à sua protecção.
A referida Lei n.° 29/81, aliás, sem paralelismo em outras legislações nacionais, modificou radicalmente a situação. Inspirando-se em textos tão universais e paradigmáticos como a Carta do Conselho da Europa sobre a Protecção do Consumidor (Resolução n.° 543, de 17 de Maio de 1973) ou o Programa Preliminar da Comunidade Económica Europeia (resolução do Conselho de 14 de Maio de 1975), consagrou um largo painel de direitos sociais e económicos de tal modo importantes que boa parte deles veio a adquirir dignidade constitucional logo na primeira revisão da nossa lei fundamental, em 1982.
A Lei n.° 29/81 constitui, por outro lado, adequada resposta para a erupção entre nós, especialmente durante os dois últimos decénios, do fenómeno da produção e consumo de massas, que implica uma adaptação das soluções jurídicas tradicionais às novas circunstâncias.
A inserção de Portugal na economia comunitária contribui para que a expansão destes mecanismos de massificação se vá progressivamente acentuando. Esta constatação torna patente a necessidade de proteger os consumidores, especialmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, face à agressividade das actuais práticas comerciais, das eventuais disfunções e desigualdades contratuais e de outros riscos que o livre mercado potencialmente propicia, sem prejuízo dos benefícios económicos e sociais que comporta.
Decorridos cerca de 10 anos sobre a entrada em vigor da Lei n.° 29/81, e sem prejuízo do balanço positivo que a sua vigência suscita, o aprofundamento da problemática do consumo e a maturidade da sua reflexão e construção doutrinárias, a par de várias di-
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Discussão generalidade — DAR I série — 04/06/1991
I Série - Número 86
Terça-feira, 4 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria A. Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 767/V a 770/V.
O PS, o PCP e o CDS interpuseram recurso da ordem do dia fixada - que foi rejeitado -, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António Guterres (PS), Carlos Brito (PCP), Nogueira de Brito (CDS) e Fernando Cardoso Ferreira (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes - e do projecto de lei n.º 770/V (PCP) - Aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes -, sobre o que usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP, Nogueira de Brito (CDS), Isabel Espada (PRD), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Manuel da Costa Andrade (PSD), Jorge Lacão (PS) e José Magalhães (Indep.).
Foi igualmente discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 152/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica. Intervieram, a diverso titulo, além da Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura (Natália Correia Guedes) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), Jorge Lemos (Indep.), Alexandre Manuel (PRD), Edite Estrela (PS), António Filipe (PCP) e Carlos Lélis (PSD).
A Câmara procedeu ainda à discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor (Macário Correia), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Nogueira de Brito (CDS), José Sócrates (PS), Carlos Lilaia (PRD), José Magalhães (Indep ), João Corregedor da Fonseca (Indep.) e António José Mota Veiga (PSD).
Entretanto, havia sido aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PS e do PRD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/06/1991
I Série - Número 87
Quarta-feira, 5 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.Foram aprovados os n.º 67 a 73 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V (Lei de bases da organização das Forcas Armadas), que baixou à Comissão de Defesa Nacional, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos), os Srs Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Lello (PS), João Amaral (PCP), Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Eduardo Pereira (PS), Nogueira de Brito (CDS), José Angelo Correia (PSD), Carias Lilaia (PRD) e Miranda Calha (PS).
A Câmara não aceitou o requerimento, apresentado peto PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio - Aprova o Regime Jurídico de Direcção, Administração e Gestão Escolar (ratificação n.º 185/V).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica -; 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor) -, 192/V - Altera diversa legislação faça e estabelece novos benefícios fiscais -; 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas -, sobre a qual viria a produzir uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS); 196/V - Permite a redução da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (/SP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola -, e 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.
Também, na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.º 770/V (PCP) - Aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes - e 561/V (CDS) - Estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril -, relativamente ao qual produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
Em votação final global, foram aprovadas as propostas de resolução n.º s 33/V - Aprova o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau - e 37/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde -, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à proposta de lei n.º 173/V - Lei-quadro do planeamento - e ainda a proposta de resolução n.º 48/V - Aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa -, sobre a qual produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lemos (Indep.) e Edite Estrela (PS).
Por último, a Câmara aprovou, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo aos projectos de lei n.º 547/V (PS) e 555/V (PSD) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Loção (PS), Manuel Moreira (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 20/06/1991
I Série - Número 95
Quinta-feira, 20 de Junho de 1991
Diário da Assembleia da Républica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 785/V e 786/V.
Na abertura do debate da interpelação n.º 21/V (PS), sobre política geral, usaram da palavra o Sr. Deputado António Guterres (PS) e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira).
Depois, e a diverso título, intervieram, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro), do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados José Pacheco Pereira (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), Carias Brito, Octávio Teixeira, lida Figueiredo e Álvaro Brasileiro (PCP), Armando Vara (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Domingos Duarte Lima (PSD), Jorge Loção (PS), Cartas Lilaia (PRD), Manuel Filipe (PCP), Rui Alvarez Carp (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Encerraram o debate o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Foram aprovados, em votação final global, os textos finais da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativos às propostas de lei n.º 90/V (ARM) -
Definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos, 1S7/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social [o texto também se refere ao projecto de lei n.º 560/V(PCP) - Concelho Económico e Social], 161/V - Lei da Organização Judiciária de Macau, 189/V - Lei de Bases de Protecção Civil, 202/V - Cria os Tribunais Administrativos do Circulo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e 165/V - Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
A proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes foi também aprovada, na especialidade e em votação final global, lendo usado da palavra os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Manuel da Costa Andrade (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Finalmente, foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 191/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor), tendo os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso (PSD) e José Magalhães (Indep.) usado da palavra.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 20/06/1991
I Série - Número 95
Quinta-feira, 20 de Junho de 1991
Diário da Assembleia da Républica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 785/V e 786/V.
Na abertura do debate da interpelação n.º 21/V (PS), sobre política geral, usaram da palavra o Sr. Deputado António Guterres (PS) e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira).
Depois, e a diverso título, intervieram, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro), do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados José Pacheco Pereira (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), Carias Brito, Octávio Teixeira, lida Figueiredo e Álvaro Brasileiro (PCP), Armando Vara (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Domingos Duarte Lima (PSD), Jorge Loção (PS), Cartas Lilaia (PRD), Manuel Filipe (PCP), Rui Alvarez Carp (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Encerraram o debate o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Foram aprovados, em votação final global, os textos finais da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativos às propostas de lei n.º 90/V (ARM) -
Definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos, 1S7/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social [o texto também se refere ao projecto de lei n.º 560/V(PCP) - Concelho Económico e Social], 161/V - Lei da Organização Judiciária de Macau, 189/V - Lei de Bases de Protecção Civil, 202/V - Cria os Tribunais Administrativos do Circulo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e 165/V - Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
A proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes foi também aprovada, na especialidade e em votação final global, lendo usado da palavra os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Manuel da Costa Andrade (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Finalmente, foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 191/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor), tendo os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso (PSD) e José Magalhães (Indep.) usado da palavra.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 20/06/1991
I Série - Número 95
Quinta-feira, 20 de Junho de 1991
Diário da Assembleia da Républica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 785/V e 786/V.
Na abertura do debate da interpelação n.º 21/V (PS), sobre política geral, usaram da palavra o Sr. Deputado António Guterres (PS) e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira).
Depois, e a diverso título, intervieram, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro), do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados José Pacheco Pereira (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), Carias Brito, Octávio Teixeira, lida Figueiredo e Álvaro Brasileiro (PCP), Armando Vara (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Domingos Duarte Lima (PSD), Jorge Loção (PS), Cartas Lilaia (PRD), Manuel Filipe (PCP), Rui Alvarez Carp (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Encerraram o debate o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Foram aprovados, em votação final global, os textos finais da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativos às propostas de lei n.º 90/V (ARM) -
Definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos, 1S7/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social [o texto também se refere ao projecto de lei n.º 560/V(PCP) - Concelho Económico e Social], 161/V - Lei da Organização Judiciária de Macau, 189/V - Lei de Bases de Protecção Civil, 202/V - Cria os Tribunais Administrativos do Circulo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e 165/V - Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
A proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes foi também aprovada, na especialidade e em votação final global, lendo usado da palavra os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Manuel da Costa Andrade (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Finalmente, foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 191/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor), tendo os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso (PSD) e José Magalhães (Indep.) usado da palavra.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.