Publicação — DAR II série A — 1090-1094 — 24/04/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
PROPOSTA DE LEI N.° 19G7V
LEI DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Exposição de motivos
1 — O Programa do XI Governo Constitucional prevê a tomada de medidas estruturais que promovam o reajustamento da organização das Forças Armadas e a sua adequação aos interesses nacionais, para aumento da sua eficácia e credibilidade interna e externa.
Por outro lado, a evolução da situação internacional, nomeadamente as alterações verificadas no âmbito das relações entre as superpotências e no panorama político europeu, reforça a necessidade de reponderar a organização militar vigente em termos de operacionalidade e economia.
São estes, de uma forma muito geral e sintética, os principais vectores da revisão preconizada na proposta de lei em apreço, segundo a qual se pretende reestruturar os órgãos superiores das Forças Armadas, mantendo em tudo o mais as linhas mestras definidas pela Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, designadamente a repartição de competências entre os órgãos de soberania, e pelos diplomas que regem o Ministério da Defesa Nacional, nomeadamente a sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46/88, de 11 de Fevereiro.
2 — Nesta perspectiva, a presente proposta é norteada pela racionalização e redução das estruturas superiores de comando das Forças Armadas, procurando adequar e aproximar a organização de tempo de paz daquela que se torna necessária para fazer face a situações de crise ou de guerra, de modo a assegurar o comando operacional integrado do conjunto de forças e meios do sistema de forças nacional, no cumprimento das missões que, desde tempo de paz, incumbem às Forças Armadas.
O actual circunstancionalismo e a necessidade de garantir a estabilidade de funcionamento da estrutura das Forças Armadas conduziu à opção de manter em tempo de paz os chefes de estado-maior dos ramos inseridos na cadeia de comando operacional como subordinados do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para aquele efeito, aproveitando dessa forma a capacidade de comando dos ramos.
A actuação integrada das Forças Armadas será ainda assegurada pela previsão de que ficarão na directa dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas comandos operacionais que se estabeleçam em tempo de paz, bem como toda a componente operacional das Forças Armadas em situações de crise ou guerra.
Na mesma perspectiva e a par da referida preocupação de operacionalidade, a organização que se propõe é também influenciada por critérios de economia de meios. Todas as actividades não directamente relacionadas com o emprego operacional das Forças passarão a ser accionadas pelos ramos junto do Ministério da Defesa Nacional, cujos serviços têm vindo, aliás, a assumir gradativamente as funções de coordenação que a lei lhes atribui. O Estado-Maior-General das Forças Armadas transformar-se-á, assim, num efectivo comando operacional.
3 — A presente proposta acolhe ainda o princípio implícito na Lei n.° 29/82, de que a constituição de
comandos-chefes se deverá reportar exclusivamente a situações de crise ou de guerra que os exijam, não devendo existir em situações de paz. O comando operacional das forças localizadas nos arquipélagos deve ser, pois, exercido pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas através dos chefes de estado-maior dos ramos ou através de comandos operacionais inseridos na estrutura orgânica de comando das Forças Armadas.
4 — Nesta mesma proposta são estabelecidas as bases gerais de organização do Comando das Forças Armadas, bem como dos ramos, o que permitirá a subsequente elaboração dos diplomas que definirão e regulamentarão as organizações daqueles órgãos.
5 — A simplicidade da presente proposta, reportando-se essencialmente a bases gerais, não colide no demais com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que permanecerá válida, com excepção das poucas disposições referentes à estrutura de comando militar e competências dos respectivos órgãos.
6 — O reajustamento da organização das Forças Armadas constitui, como se refere atrás, um objectivo expresso do Programa do XI Governo Constitucional e das Grandes Opções do Plano — Linhas de Actuação para 1991.
7 — Razões funcionais resultantes da dimensão e complexidade da organização militar, adicionadas a factores orçamentais e à necessidade de adaptação de infra-estruturas, impõem que a implementação da nova organização se processe de forma gradual, apenas ficando globalmente estabelecida em princípios de 1991.
8 — Nos termos do artigo 47.° da Lei n.° 29/82, o Conselho Superior de Defesa Nacional deverá emitir parecer sobre o conteúdo da presente proposta.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Lei de Bases da Organização das Forças Armadas
Artigo 1.°
Integração das Forças Armadas na administração do Estado
1 — As Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
2 — O Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultados do seu emprego.
Artigo 2.° Missões das Forças Armadas
1 — A missão genérica das Forças Armadas consiste em assegurar a defesa militar contra qualquer agressão ou ameaça externas.
2 — Além da missão genérica a que se refere o número anterior, as Forças Armadas podem ainda:
o) Satisfazer, no âmbito militar, os compromissos
internacionais assumidos; b) Actuar em estados de excepção, nos termos e
condições estabelecidos na lei;
---
Discussão generalidade — DAR I série — 05/06/1991
I Série - Número 87
Quarta-feira, 5 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.Foram aprovados os n.º 67 a 73 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V (Lei de bases da organização das Forcas Armadas), que baixou à Comissão de Defesa Nacional, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos), os Srs Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Lello (PS), João Amaral (PCP), Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Eduardo Pereira (PS), Nogueira de Brito (CDS), José Angelo Correia (PSD), Carias Lilaia (PRD) e Miranda Calha (PS).
A Câmara não aceitou o requerimento, apresentado peto PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio - Aprova o Regime Jurídico de Direcção, Administração e Gestão Escolar (ratificação n.º 185/V).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica -; 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor) -, 192/V - Altera diversa legislação faça e estabelece novos benefícios fiscais -; 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas -, sobre a qual viria a produzir uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS); 196/V - Permite a redução da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (/SP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola -, e 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.
Também, na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.º 770/V (PCP) - Aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes - e 561/V (CDS) - Estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril -, relativamente ao qual produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
Em votação final global, foram aprovadas as propostas de resolução n.º s 33/V - Aprova o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau - e 37/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde -, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à proposta de lei n.º 173/V - Lei-quadro do planeamento - e ainda a proposta de resolução n.º 48/V - Aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa -, sobre a qual produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lemos (Indep.) e Edite Estrela (PS).
Por último, a Câmara aprovou, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo aos projectos de lei n.º 547/V (PS) e 555/V (PSD) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Loção (PS), Manuel Moreira (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
---
Votação na especialidade — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à
---
Votação final global — DAR I série — 21/06/1991
I Série - Número 96
Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da Republica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas.
A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento.
Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência.
No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global.
Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS).
As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD)
- criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP).
Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à