Publicação — DAR II série A — 982-989 — 10/04/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
é) Insere-se um título dedicado às finanças regionais, no qual, para além da enunciação das receitas da região, se enumera um conjunto de princípios gerais respeitantes aos quatro instrumentos de gestão financeira da região: o plano de actividades, o orçamento, o relatório de actividades e a conta de gerência;
J) Por imperativo constitucional, existirá junto de cada região um representante do Governo. Ao longo da história da nossa administração provincial e distrital, o magistrado administrativo teve as designações de prefeito da província, administrador--geral do distrito e governador civil do distrito (esta desde 1842 até à actualidade).
Ponderado o sentido e o enquadramento histórico e político de cada uma das designações, entendeu-se manter a figura do governador, com maior tradição administrativa entre nós, devidamente ajustada à nova realidade regional e com um leque de poderes muito semelhante ao dos actuais governadores civis.
PROPOSTA DE LEI N.° 188/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A ISENTAR DE IRS AS RENDAS DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO CELEBRADOS AO ABRIGO DO NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO.
Exposição de motivos
O problema habitacional só poderá ser resolvido quando o mercado de arrendamento constituir uma verdadeira alternativa ao mercado de aquisição de casa própria.
O Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, que veio aprovar o novo Regime de Arrendamento Urbano, foi um grande passo para dinamizar um mercado quase inexistente, ao permitir a celebração de contratos de duração limitada, restituindo ao arrendamento o seu carácter temporário.
Apesar da evolução que a publicação do novo regime representa, há que criar condições que tornem cada vez mais atractivo e incentivem o investimento neste sector.
Com estes fundamentos, pretende-se agora contribuir para que os proprietários deixem de ter casas devolutas, e seja, assim, novamente, aliciante passar a investir na aquisição de imóveis para arrendamento.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a incluir nos abatimentos ao rendimento líquido total, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, por um período de seis anos, as importâncias recebidas pelo proprietário de prédio urbano ou de fracção autónoma, a título de renda, decorrente de contratos de arrendamento habitacional celebrados entre 15 de Outubro de 1990 e 31 de Dezembro de 1992, ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro.
Art. 2.° O benefício a que se refere o número anterior consistirá num abatimento ao rendimento líquido total até ao limite de 600 contos por ano e por contrato, desde que o valor da renda não exceda 150 contos mensais, considerando-se para o efeito as rendas recebidas desde 1 de Janeiro de 1991.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Março de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. — Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães.
PROPOSTA DE LEI N.° 189/V
LEI DE BASES DE PROTECÇÃO CIVIL
Exposição de motivos
1. Com esta iniciativa legislativa visa-se preencher uma importante lacuna no domínio do enquadramento jurídico do exercício das funções do Estado que, estando directamente relacionadas com a sua própria existência e sobrevivência, constituem, também, condições essenciais à segurança, ao bem-estar e ao desenvolvimento da comunidade nacional.
Através da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, definiram-se os princípios fundamentais orientadores do exercício da função essencial da defesa nacional, os objectivos permanentes a prosseguir e o sistema em que assenta a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos para garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra ameaças ou agressões externas.
Pela Lei n.° 20/87, de 12 de Junho, foram definidos os princípios fundamentais orientadores do exercício da função essencial de segurança interna, os objectivos permanentes a prosseguir e o sistema em que assenta a actividade desenvolvida pelo Estado, com a colaboração dos cidadãos, para garantir a ordem e a tranquilidade públicas, a protecção das pessoas e dos bens, o normal funcionamento das instituições, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
Com a aprovação da presente proposta de lei ficarão definidos os princípios fundamentais orientadores do exercício da função essencial de protecção civil, os objectivos permanentes a prosseguir e o sistema em que assentará a actividade a desenvolver pelo Estado e pelos cidadãos para prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidentes graves, catástrofes ou calamidades e para minimizar os efeitos devastadores de tais acontecimentos, quando ocorrerem, socorrendo e assistindo as pessoas em perigo.
Em suma, com a entrada em vigor da lei de bases de protecção civil pretende-se completar o enquadramento jurídico do exercício das funções essenciais do Estado, preenchendo exclusivamente o espaço normativo que, pela sua especificidade, não pôde ser abarcado nem pela Lei n.0 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), nem pela
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/05/1991
I Série - Número 78
Sexta-feira, 17 de Maio de 1991
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Júlio José Antunes
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n." 189/V(Lei de Bases de Protecção Civil), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Branquinha Lobo), os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Raul Castro (Indep.), Narana Coissoró(CDS), Herculano Pombo (Indep.), Carneiro dos Santos (PS), Rui Silva (PRD),Lino de Carvalho (PCP), José Purg dos Santos Costa (PSD) e José Manuel Mendes (PCP).
Foram discutidos e votados, na generalidade, a proposta de lei n. º 195/V (autoriza o Governo a aprovar o Código das expropriações), que foi aprovada, e o projecto de lei n.º 684/V (PCP) (atribui aos municípios o poder de declaração de utilidade pública municipal para efeitos de expropriação), que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados lida Figueiredo (PCP), Laurentino Dias (PS), Fernando Correia Afonso (PSD), Aires Ferreira (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois deputados do PRD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 22/05/1991
I Série - Número 80
Quarta-feira, 22 de Maio de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 84/V e da proposta de lei n.º 199/V.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, tendo baixado à comissão competente, a requerimento do PSD, para votação na especialidade, o projecto de lei n.º 572/V (PCP), que adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Isabel Espada (PRD), José Apolinário (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), Laurentino Dias (PS), João Camilo (PCP), Raul Castro (Indep.), Rui Cunha (PS), António Filipe (PCP), Jorge Catarina (PS) e António Bacelar (PSD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 189/V - Lei de bases de protecção civil, que baixou à respectiva comissão para apreciação na especialidade.
A proposta de lei n.º 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 195/V - Autoriza o Governo a aprovar o Código das Expropriações.
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
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Baixa comissão especialidade — DAR I série — 22/05/1991
I Série - Número 80
Quarta-feira, 22 de Maio de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 84/V e da proposta de lei n.º 199/V.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, tendo baixado à comissão competente, a requerimento do PSD, para votação na especialidade, o projecto de lei n.º 572/V (PCP), que adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Isabel Espada (PRD), José Apolinário (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), Laurentino Dias (PS), João Camilo (PCP), Raul Castro (Indep.), Rui Cunha (PS), António Filipe (PCP), Jorge Catarina (PS) e António Bacelar (PSD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 189/V - Lei de bases de protecção civil, que baixou à respectiva comissão para apreciação na especialidade.
A proposta de lei n.º 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 195/V - Autoriza o Governo a aprovar o Código das Expropriações.
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 20/06/1991
I Série - Número 95
Quinta-feira, 20 de Junho de 1991
Diário da Assembleia da Républica
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 785/V e 786/V.
Na abertura do debate da interpelação n.º 21/V (PS), sobre política geral, usaram da palavra o Sr. Deputado António Guterres (PS) e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira).
Depois, e a diverso título, intervieram, além dos Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro), do Emprego e da Segurança Social (Silva Penedo) e do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados José Pacheco Pereira (PSD), Nogueira de Brito (CDS), António Guterres (PS), Carias Brito, Octávio Teixeira, lida Figueiredo e Álvaro Brasileiro (PCP), Armando Vara (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Domingos Duarte Lima (PSD), Jorge Loção (PS), Cartas Lilaia (PRD), Manuel Filipe (PCP), Rui Alvarez Carp (PSD) e Manuel dos Santos (PS).
Encerraram o debate o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) e o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Foram aprovados, em votação final global, os textos finais da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativos às propostas de lei n.º 90/V (ARM) -
Definição dos critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos, 1S7/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social [o texto também se refere ao projecto de lei n.º 560/V(PCP) - Concelho Económico e Social], 161/V - Lei da Organização Judiciária de Macau, 189/V - Lei de Bases de Protecção Civil, 202/V - Cria os Tribunais Administrativos do Circulo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e 165/V - Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
A proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes foi também aprovada, na especialidade e em votação final global, lendo usado da palavra os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Manuel da Costa Andrade (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Finalmente, foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 191/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor), tendo os Srs. Deputados Álvaro Dâmaso (PSD) e José Magalhães (Indep.) usado da palavra.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos.