Publicação — DAR II série A — 917-918 — 16/03/1991
16 DE MARÇO DE 1991
Artigo 12.»
Obrigatoriedade de rectifícação
Os órgãos dc informação que publicarem ou difundirem qualquer sondagem com violação das disposições da presente lei ou ainda alterando o significado dos resultados obtidos são obrigados a publicar com a mesma relevância as correcções exigidas pela autoridade fiscalizadora, devendo dar cumprimento a essa obrigação na publicação seguinte após a notificação daquela exigência.
Artigo 13.9 Contra-ord citações
1 — Será punido com coima de montante mínimo dc 1000 000$ e máximo de 5000000$, sendo o infractor pessoa singular, ou de 5 000 000$ a 10 000 0O0S. tratando--se de pessoa colectiva:
a) Quem publicar sondagem ou inquérito em órgão dc comunicação social sem proceder ao depósito da sondagem a que se refere o artigo 3.9 ou, tendo--o feito, não seja este dos requisitos referidos no artigo 4.9;
b) Quem publicar ou difundir sondagens ou inquéritos sem os requisitos previstos no artigo 5.9;
c) Quem publicar ou difundir sondagens ou inquéritos, bem como o seu comentário ou análise nos sete dias que antecedem o dia das eleições para órgãos de soberania, regiões autónomas, autarquias locais e Parlamento Europeu ou dc votação para referendo nacional ou local, que directamente ou indirectamente se relacione com o acto eleitoral ou votação referidos;
d) Quem, tendo realizado, publicado ou difundido sondagem ou inquérito, não faculte à autoridade fiscalizadora os documentos ou processos por ela solicitados no exercício das suas funções;
e) Quem não der cumprimento ao dever de rectificar o previsto no artigo 12.9, bem como à publicação ou difusão das decisões administrativas ou judiciais a que se refere o artigo 14.9
2 — Os limites máximo e mínimo das coimas, bem como das sanções acessórias, previstas no número anterior, poderão ser reduzidos a metade no caso de publicação ou difusão em órgão de comunicação social dc sondagens ou inquéritos não acompanhada dos elementos referidos nas alíneas a), h), i), j), í), m), n), o), p) c q) do artigo 4.9 desta lei.
3 — O produto das coimas reverte integralmente para os cofres do Estado.
Artigo 14.9
Publicação ou difusão das decisões administrativas ou judiciais
A decisão irrecorrida que aplique coima prevista nas alíneas d), b), c), d) e e) do n.° 1 do artigo anterior ou a decisão judicial transitada em julgado relativa a recurso da mesma decisão será obrigatoriamente publicada ou difundida pelo destinatário da coima nos lermos previstos no artigo 12.9
Artigo 15.9
Norma revogatória
Ficam revogados os artigos 50.9 do Decreto-Lei n.9 319--A/76, de 3 de Maio, 51.9 do Decreto-Lei n.9 701-B/76, de 29 de Setembro, c 60.9 da Lei n.9 14/79, dc 16 de Maio.
Os Deputados do PSD: Mário Júlio Montalvão Machado— Guilherme Silva—Carlos Oliveira.
PROPOSTA DE LEI N.2 184/V
AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR A LEI DE DELIMITAÇÃO DE SECTORES
As crescentes e onerosas necessidades de investimento, fundamentais para o desenvolvimento do País, justificam a alteração do actual quadro legal, o qual mantém vedadas à iniciativa privada actividades económicas dos sectores dos transportes, comunicações e saneamento básico, nos termos do artigo 4.9 da Lei n.fi 46/77, de 8 de Julho, com a redacção dada pelo artigo l.9 do Decreto-Lei n.9 449/88, dc 10 de Dezembro.
Com efeito, a aceleração que se pretende imprimir ao desenvolvimento económico e social do País implica investimentos vultosos, não conciliáveis com as disponibilidades orçamentais, razão pela qual é desejável abrir actividades económicas ainda condicionadas aos capitais privados.
No caso específico do transporte aéreo regular internacional, o quadro legal actual ainda impede os transportadores privados nacionais de operarem cm rotas já acessíveis a estrangeiros, em resultado da liberalização recente ocorrida na CEE.
Pretende-se, assim, permitir o acesso às empresas privadas a todo o transporte aéreo regular internacional, com as únicas limitações resultantes da política aérea comunitária e dos acordos bilaterais a que Portugal está vinculado.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.9 1 do artigo 200.9 da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." É o Governo autorizado a alterar o artigo 4.9 da Lei n.9 46/77, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo l.9 do Decreto-Lei n.9 499/88, de 10 de Dezembro, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza aos transportes aéreos regulares internacionais.
Art. 2.9 É o Governo autorizado a alterar o artigo 4.9 da Lei n.9 46/77, dc 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo l.9 do Decreto-Lei n.fi 499/88, de 10 dc Dezembro, no sentido de permitir o acesso de empresas privadas e de outras entidades da mesma natureza, em regime de concessão, aos transportes ferroviários explorados em regime dc serviço público.
Art. 3.9 A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro dc 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministros dos Assuntos Parla-
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Discussão generalidade — DAR I série — 08/05/1991
I Série - Número 73
Quarta-feira, 8 de Maio de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos F. de Abreu Salgado
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Joaquim Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Jorge Lemos (Indep.), pediu esclarecimentos por não ter sido agendado um projecto de lei por si apresentado e relativo ao Acordo Ortográfico.
Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos, das respostas a alguns outros, da interpelação n.º 30/V (PRD) e da proposta de lei n.º 197/V:
O Sr. Deputado Arménio dos Santos (PSD), a propósito do 1.º de Maio - Dia Mundial do Trabalhador-, prestou homenagem aos trabalhadores portugueses, respondendo depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP) e José Lello (PS).
Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (PS) chamou a atenção do Sr. Presidente para a circular interna da Assembleia relativa à tolerância de ponto na tarde do dia IO e no dia 13 de Maio.
O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira (PS) criticou a forma como foi feita uma rectificação ao Decreto-Lei n.º 5/91, publicado no Diário da República, de 31 de Janeiro de 1991, e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Sn. Deputados António Vairinhos (PSD), João Amaral (PCP) e Francisco Antunes da Silva (PSD).
O Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP) solicitou a tomada de medidas face à elevada taxa de acidentes de trabalho no distrito de Santarém.
A Sr.ª Deputada Natália Correia (PRD) recordou Antera de Quental a propósito do centenário da sua morte, tendo respondido a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Edite Estrela.
A Sr.ª Deputada Helena Roseta (Indep.) fez um balanço do seu mandato de deputada nesta legislatura.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD.
Foi igualmente aprovado o voto n.º 206/V, apresentado por deputados do PS, do PSD, do PRD e do CDS, de congratulação pela visita do Papa a Portugal.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação dos Sectores -, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral), os Srs Deputados Octávio Teixeira (PCP), Rui Alvarez Carp (PSD), Raul Castro (Indep.), Manuel dos Santos e Edmundo Pedro (PS), Rui Silva (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Foi igualmente discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 185/V - Autoriza o Governo a legislar em matéria de importação e exportação de bera que possam afectar os interesses estratégicos nacionais. Usaram da palavra, a diverso lauto, além do Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Rui Silva (PRD) e Manuel dos Santos (PS).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 22/05/1991
I Série - Número 80
Quarta-feira, 22 de Maio de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 84/V e da proposta de lei n.º 199/V.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, tendo baixado à comissão competente, a requerimento do PSD, para votação na especialidade, o projecto de lei n.º 572/V (PCP), que adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Isabel Espada (PRD), José Apolinário (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), Laurentino Dias (PS), João Camilo (PCP), Raul Castro (Indep.), Rui Cunha (PS), António Filipe (PCP), Jorge Catarina (PS) e António Bacelar (PSD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 189/V - Lei de bases de protecção civil, que baixou à respectiva comissão para apreciação na especialidade.
A proposta de lei n.º 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 195/V - Autoriza o Governo a aprovar o Código das Expropriações.
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 22/05/1991
I Série - Número 80
Quarta-feira, 22 de Maio de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 84/V e da proposta de lei n.º 199/V.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, tendo baixado à comissão competente, a requerimento do PSD, para votação na especialidade, o projecto de lei n.º 572/V (PCP), que adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Isabel Espada (PRD), José Apolinário (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), Laurentino Dias (PS), João Camilo (PCP), Raul Castro (Indep.), Rui Cunha (PS), António Filipe (PCP), Jorge Catarina (PS) e António Bacelar (PSD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 189/V - Lei de bases de protecção civil, que baixou à respectiva comissão para apreciação na especialidade.
A proposta de lei n.º 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 195/V - Autoriza o Governo a aprovar o Código das Expropriações.
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 22/05/1991
I Série - Número 80
Quarta-feira, 22 de Maio de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida
Secretários: Ex.mos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 84/V e da proposta de lei n.º 199/V.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, tendo baixado à comissão competente, a requerimento do PSD, para votação na especialidade, o projecto de lei n.º 572/V (PCP), que adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Paula Coelho (PCP), Carlos Coelho (PSD), Isabel Espada (PRD), José Apolinário (PS), Jorge Paulo Cunha (PSD), Laurentino Dias (PS), João Camilo (PCP), Raul Castro (Indep.), Rui Cunha (PS), António Filipe (PCP), Jorge Catarina (PS) e António Bacelar (PSD).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 189/V - Lei de bases de protecção civil, que baixou à respectiva comissão para apreciação na especialidade.
A proposta de lei n.º 184/V - Autoriza o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores, foi também aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foi ainda aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 195/V - Autoriza o Governo a aprovar o Código das Expropriações.
Entretanto, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD e do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.