Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/01/1991
Votacao
12/06/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 738-743
738 II SÉRIE-A — NÚMERO 20 jas com acesso ao exterior, sete pequenas lojas interiores e bancadas para venda de hortaliças, peixe e marisco. Possui também a freguesia balneários-sanitários públicos. Existe uma estação dos CTT em edifício próprio, com excelentes condições e de boas dimensões, prestando um serviço de qualidade, sendo a população servida também por várias cabinas telefónicas públicas. 4.7 — A freguesia é servida por uma boa rede de transportes públicos da Rodoviária Nacional e de outras empresas da especialidade, com mais de duas dezenas de paragens diárias com ligações para várias localidades do Algarve e a vários pontos do País; é ainda servida por uma praça de táxis com oito viaturas e pelo caminho de ferro, através da Estação de Alcantarilha. 4.8 — Quanto a vias de comunicações, Armação de Pêra tem ligações com todas as povoações vizinhas e é servida pela estrada nacional n.° 125. 4.9 — A sede da freguesia, bem como os locais próximos, encontram-se dotados de abastecimento de água da rede pública, de rede de esgotos com estação de tratamento e de electricidade. 4.10 — Na indústria de hotelaria existem uma dezena de unidades, com cerca de 4000 camas, dois parques de campismo com capacidade para 8000 pessoas, aproximadamente, existindo ainda 94 estabelecimentos de similares de hotelaria, tais como restaurantes, bares, snack-bars, pastelarias, cafés, discotecas, geladarias, etc. 4.11 — Na área comercial existem 22 estabelecimentos do ramo alimentar: supermercados, talhos, garrafeiras, minimercados, posto de venda de pão, etc, mais 89 estabelecimentos de actividades diversas, como escritórios, drogarias, mobiladoras, papelarias, prontos--a-vestir, artesanatos, e ainda cinco centros comerciais com cerca de 70 estabelecimentos dos mais variados ramos. 4.12 — A indústria de construção civil é desenvolvida por um número razoável de industriais, movimentando diversas actividades complementares e proporcionando empregos a centenas de trabalhadores. Possui uma indústria de panificação e pastelaria, com moderno equipamento, e ainda vários grossistas do género alimentar, nomeadamente de carnes e produtos lácteos. 4.13 — A actividade piscatória é desenvolvida de forma artesanal, por um número significativo de embarcações, ocupando cerca de duas centenas de pescadores, apoiada por uma lota de vendagem com instalações modernas e funcionais. 4.14 — Existem três agências bancárias que dão apoio ao desenvolvimento de toda a actividade económica da freguesia. Nestes termos, tendo em conta todas as razões aduzidas, que constam de um bem elaborado processo organizado pela Junta de Freguesia, e conscientes da legitimidade dos interesses e anseios da população de Armação de Pêra, os deputados do Partido Socialista pelo Algarve propõem a aprovação pela Assembleia da República da seguinte iniciativa legislativa: Artigo único. A povoação de Armação de Pêra, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PS: António Esteves — Luís Filipe Madeira — José Apolinário. PROPOSTA DE LEI N.° 176/V AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE OS REGIMES JURÍDICOS 00 TRABALHO DE MENORES, DAS FÉRIAS, DO TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO. 00 PERÍODO EXPERIMENTAL. DA DURAÇÃO 00 TRABALHO E 0A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INADAPTAÇÃO. Exposição de motivos O Acordo Económico e Social subscrito no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), em 19 de Outubro de 1990, define um conjunto de objectivos, princípios e medidas de política económica e social cuja execução vem sendo empenha-damente assumida pelos outorgantes. Assim, no que concerne aos rendimentos mínimos, pensões e prestações sociais e fiscalidade, já foram tomadas medidas em que se materializava o cumprimento do referido acordo. No domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como no domínio da educação e formação profissional desenvolver-se-á, complementarmente ao Acordo, no 1.° trimestre do ano em curso, a negociação de acordos específicos que identifiquem as medidas em que se consubstanciem os princípios orientadores já acordados. Também, neste quadro, durante o 1.° trimestre do ano em curso iniciar-se-ão os trabalhos para a celebração de um acordo complementar quanto aos princípios gerais de uma reforma do sistema de segurança social que atenda, entre outros, aos objectivos e princípios estabelecidos na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores. O Acordo Económico e Social consagra ainda um conjunto de medidas cuja aplicação depende de instrumentos normativos, nele se prevendo que o Governo promoverá a aprovação e publicação dos respectivos diplomas, tomando como base os princípios, propostas e medidas constantes do mesmo. Ora, algumas dessas medidas versam sobre matéria da reserva relativa de competência da Assembleia da República, por respeitarem a direitos, liberdades e garantias. Por isso, a execução do Acordo, nessa parte, exige que o Governo seja habilitado pela Assembleia da República com a pertinente autorização legislativa. Daí a presente proposta de lei. Assim, quanto ao regime jurídico do trabalho de menores, procura-se assegurar-lhes um equilibrado desenvolvimento físico, mental e moral, salvaguardar a sua segurança e saúde, assegurar-lhes a educação escolar e a formação profissional, combater o trabalho infantil e a concorrência desleal ao nível do factor trabalho. Quanto ao regime jurídico das férias, visa-se contribuir para uma maior eficácia da organização do trabalho, reforçar a garantia do gozo efectivo das férias, prevenir o desvirtuamento do pagamento e do exercício do direito a férias no caso do gozo das primeiras férias, das férias após impedimento prolongado e da suspensão do período de férias por motivo relativo ao trabalhador. Com o regime jurídico da prestação de trabalho em regime de comissão de serviço, extensivo quer a trabalhadores admitidos do exterior quer a trabalhadores já vinculados à empresa, pretende-se assegurar, relativamente a certas funções que pressuponham uma especial relação de confiança, soluções adequadas à salvaguarda da elevada e constante lealdade, dedicação e competência em que assenta tal confiança, preservar,
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Discussão parecer sobre recurso admissibilidade plenário — DAR I série — 1201-1203
30 DE JANEIRO DE 1991 1201 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 25 minutos. Srs. Deputados, antes de mais, informo que para evitar a interrupção dos nossos trabalhos, não Taremos hoje mas posteriormente e em altura oportuna as votações que constavam da ordem do dia de que faz parte, como primeiro ponto, a apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativamente ao recurso interposto pelo PCP sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 176/V - Autorização legislativa sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação. Mas a proposta de lei foi ainda objecto de outro recursos sobre o seu agendamento. Como a discussão do recurso da admissibilidade da referida proposta precede a do recurso sobre o agendamento, dou de imediato a palavra, para a sua apresentação, à Sr.9 Deputada Odete Santos, que para o efeito, tal como os restantes deputados que desejarem intervir, dispõe de três minutos. A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas alegações terão de ser necessariamente breves. Começarei por anotar que a maior parte do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo a este recurso versa matéria que não é objecto do recurso e da qual seguramente trataremos a seguir. Sobre as questões concretas levantadas neste recurso, gostaria de assinalar que o parecer da Comissão confessa que com o despedimento por inadaptação se criou uma nova justa causa de despedimento. Esta confissão é para nós extremamente relevante, na medida em que a jurisprudência do Tribunal Constitucional em 1988 foi efectivamente no sentido de que a justa causa configurada na Constituição tinha de ser integrada por factos que correspondessem a um comportamento culposo do trabalhador. Assim, havendo por parte do PSD a confissão de que se cria uma nova justa causa de despedimento, não nos oferece dúvidas o facto de neste aspecto a proposta de lei ser inconstitucional. Vozes do PCP: - Muito bem! A Oradora: - E nem nos iremos preocupar em saber se efectivamente a Constituição permite o despedimento por motivo atendível -quanto a nós, não o permite de modo algum - porque o PSD arredou desta discussão a questão do motivo atendível com a confissão de que uma nova justa causa se tinha criado. Vozes do PCP: - Muito bem! A Oradora: - Anotamos também que relativamente à comissão de serviço, um dos pontos igualmente focado no nosso recurso, o parecer da Comissão nada diz, antes sendo completamente omisso. Mas já para as situações de comissão de serviço respeitante a cargos ocupados por pessoas que trabalham com um contrato de trabalho subordinado, como são os casos dos directores financeiros, dos directores de pessoal e dos directores de planeamento, em relação aos quais existe uma subordinação económica e jurídica, para tais situações, que correspondiam, numa anterior versão do «pacote laborai», ao despedimento por quebra de confiança - nessa versão não se foi buscar o eufemismo da «comissão de serviço», mas criou-se um eufemismo que é a comissão de serviço-, que constitui a forma de colocar pessoas, que aliás desempenham cargos de alta complexidade técnica, sujeitas ao despedimento por parte da entidade patronal de um dia para o outro, o que viola também o princípio da segurança no emprego. Em matéria de período experimental, que nas empresas com 20 ou menos trabalhadores é aumentado para 90 dias, o preâmbulo da proposta revela clara e nitidamente que o que se pretende é precarizar os vínculos laborais e, como se diz, evitar a contratação a termo, logo colocar os trabalhadores na possibilidade de serem despedidos sem existir qualquer justa causa, o que para nós é também manifestamente inconstitucional. Por outro lado, o que vem previsto na proposta de lei em relação à duração semanal do trabalho - elevando-se até quanto à duração estatuída no próprio Decreto-Lei n.9 409/71, que previa o máximo de 48 horas, quando agora se prevê um máximo de 50 horas nalgumas semanas - contende efectivamente com o artigo S9.º da Constituição, que impõe ao Estado a incumbência de criar condições para que os trabalhadores possam ter os seus lazeres e a sua vida em família. Vozes do PCP: - Muito bem! A Oradora: - Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que é claro, nítido e manifesto que a proposta usa de demagogia quando constantemente fala de higiene e segurança no trabalho, já que a previsão destes períodos arrastados de trabalho, com a inerente limitação da autodisponibilidade do trabalhador, mais não fará do que fazer aumentar os acidentes de trabalho. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias. O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciada em comissão a proposta de lei de autorização legislativa em debate, o Partido Socialista teve necessariamente de se abster no que respeita a este parecer. Fê-lo porque, contrariamente àquilo que seria razoável, este parecer se estende, ao longo da sua formulação, por uma área e por um âmbito que nem sequer é o do recurso apresentado pelo PCP. O recurso em causa versa sobre eventuais inconstitucionalidades da proposta apresentada pelo Governo. Já o parecer que o PSD aprovou na Comissão e que o PS não pôde aprovar vai muito mais longe e entra por caminhos que não têm a ver com este recurso, mas com outra área e outro âmbito da discussão. Nós, como é evidente, iremos, ao longo da discussão desta proposta na sessão de hoje, emitir perante esta Câmara e o País a nossa posição sobre a natureza desta autorização legislativa e a forma como entendemos que esta matéria deveria ser trazida ao conhecimento e debate desta Assembleia, ou seja, a nossa opinião crítica quanto à forma de autorização legislativa com que o Governo quis apresentar estas matérias, matérias que reputamos de muita importância e capazes de introduzir profundas alterações no sistema jurídico-laboral português e que, não estando como não estão nem nunca devem estar, vedadas ac
Votação do parecer recurso de admissibilidade — DAR I série — 1203-1203
30 DE JANEIRO DE 1991 1203 O Orador: -No que diz respeito à afirmação de que o relatório assume a posição de que a inadaptação do trabalhador à sua função constitui uma nova justa causa de despedimento, devo esclarecer que não é isso que o relatório diz. De facto, o que o relatório diz é que, eventualmente, cia poderá vir a ser considerada uma justa causa. Mas, em nosso entender, esta questão não é tão importante assim! O que nos interessa não é propriamente a discussão doutrinaria, isto é, saber se estamos perante uma nova justa causa ou perante uma situação de caducidade por elementos supervenientes que fundamentem essa caducidade do contraio, como aqui defendeu o Sr. Deputado Narana Coissoró, mas é tomar claro que essa solução não tem nada de inconstitucional e não atenta com a segurança do trabalhador. A propósito do sentido geral de justa causa, é bom ver o que diz o Sr. Juiz Conselheiro e Presidente do Tribunal Constitucional, Cardoso da Costa, em voto de vencido, aquando do acórdão que se pronunciou sobre esta matéria. Vozes do PS e do PCP: - Voto vencido?! O Orador: -Não vejo qual é a razão de não poder citar um voto de vencido?! VV. Ex. ª estão sempre tão preocupados com a quantidade que por vezes também esquecem a distinção entre qualidade e quantidade! O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): - É normal! Vozes do PS:-Não apoiado! Protestos do PCP. O Orador: - Mais uma vez se confirma que VV. Ex. as continuam a batalhar tudo e a não ter a noção exacta destes conceitos! Na verdade, a qualidade 6 tal que vale a pena reflectir sobre este voto de vencido e lembrar o que nele se diz sobre esta maioria. Passo a ler. «(...) quando estejam ligadas à aptidão do trabalhador casos de manifesta inaptidão do trabalhador ou de impossibilidades de se preparar para as modificações tecnológicas que afectem o posto de trabalho, que se fundem em motivos económicos, tecnológicos e estruturais ou do mercado relativos à empresa, estabelecimento ou serviço (...)» É perfeitamente claro, justificado e nada tem de inconstitucional a cessação do contraio de trabalho nestas situações. No que diz respeito à circunstância de se haver aqui aludido a matéria que não tem directamente a ver com o recurso da admissão desta proposta de lei, sempre gostaria de dizer ao Sr. Deputado Laurentino Dias que por haver um recurso do agenciamento em que esta matéria ô evocada - aliás, como deve saber- e porque as questões tem a sua conexão, entendeu-se que a Comissão não deveria alhear-se também desta situação e deveríamos abordá-la aqui. Resta-me apenas acrescentar que, efectivamente, neste momento, trata-se apenas de a Assembleia da República dar uma mera autoriração legislativa. É em sede de debate do diploma que vier a ser aprovado que estas questões - agora aqui colocadas apenas como balizas, em que o Governo se vai movimentar para elaborar o diploma definitivo - serão analisadas, pelo que não podem, neste momento, ser aprofundadas em termos de uma apreciação mais rigorosa da inconstitucionalidade. A Assembleia da República, além das garantias constitucionais de participação das organizações de trabalhadores na elaboração deste diploma que o Governo vai aprovar ao abrigo desta autorização, dispõe ainda e também do mecanismo de autorização legislativa e, consequentemente, em várias sedes, em várias instâncias e em vários graus, que a Constituição garante, a constitucionalidade do diploma definitivo que vier a ser aprovado ao abrigo desta autorização legislativa será salvaguardada, pelo que em nenhuma circunstância se justificava este recurso e em nenhuma circunstância este recurso poderia servir de base à melhoria das condições dos trabalhadores e à garantia dos seus postos de trabalho em que o PSD e o Governo estão apostados. Vozes do PSD: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que vamos passar à votação do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso da admissibilidade da proposta de lei n.9 176/V. Vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e Raul Castro, e abstenções do PS e do PRD. Srs. Deputados, vamos agora passar à apresentação do recurso relativo à fixação da ordem do dia de hoje, dia 29 de Janeiro de 1991, para o que concedo a palavra à Sr.ª Deputada Odeie Santos. A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, de facto, o momento de abordar questões que os Srs. Deputados já trataram, mas fora de tempo. As alegações deste recurso poderiam ser a simples reedição de outras já produzidas anteriormente, uma vê/que este problema já foi suscitado e já deu origem ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 107/88, que, de facto, em qualidade não é assim tanto como o Sr. Deputado Guilherme Silva diz, pois é um acórdão de muita qualidade. Creio que este com agendamento, sem a consulta pública às organizações dos trabalhadores, fica claro o seguinte: primeiro, o Governo encara o Parlamento como uma mera repartição administrativa por onde passam em trânsito as propostas de lei, talvez, por entre bocejos do sacrificado membro do governo chamado a assistir à solene cerimónia da apositura do carimbo parlamentar - digamos que é um briefing o que o Governo vem hoje fazer à Assembleia da República;... Vozes do PCP: -Muito bem! A Oradora: -... segundo, a consulta pública às organizações representativas dos trabalhadores é para e PSD um acto meramente formal, sem qualquer influência na elaboração da legislação do trabalho. Só assim se compreende que após o debate sobre a natureza das autorizações legislativas em matéria laborai travado em 1988, e que conduziu ao acórdão que citámos o Governo e o PSD continuem a defender, contra a [...] moderna teorização sobre as propostas de autorização
Discussão generalidade — DAR I série — 1204-1225
I SÉRIE-NÚMERO 36 1204 legislativa, que a Assembleia da República não tem de ouvir as comissões de trabalhadores e as associações sindicais. Pergunta-se, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que é que mudou desde 1988 ale este momento? Neste aspecto, a Constituição não mudou, a Lei n.º 16/79 mantém-se e o que a Constituição dispõe em relação às autorizações legislativas também se mantém. Assim, será difícil explicar ao País que se esteja a usar como critério de interpretação das leis a vontade do mais forte, mesmo que só aparentemente mais fone. Ora, se não se proceder à consulta pública das organizações dos trabalhadores, então é claro que esta proposta de lei começa com um vício procedimental. De facto, estamos perante legislação do trabalho. As autorizações legislativas não são leis meramente formais, não são apenas normas de competência e de orientação. São leis «que transportam parâmetros normativos fundamentais (princípios e directivas), decisivamente condicionadores da legitimidade do decreto-lei autorizado, em termos de se poder afirmar que o essencial do diploma delegado não está predeterminado na lei delegante». Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, conferindo a Constituição um papel fundamental à intervenção das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, elas podem e devem condicionar a vontade política. É para nós evidente, na esteira do Acórdão n.º 107/88, que tal consulta deveria ter sido feita pela Assembleia da República antes do agendamento. desrespeito pelos comandos constitucionais, nomeadamente os artigos 54.º e 56.º da Constituição da República, vem acrescentar mais uma inconstitucionalidade às que já anteriormente se apontaram. É evidente que a maioria PSD votará contra o recurso, porque não compreendeu que mesmo para os malabarismos jurídicos há um tempo de resistência que sempre chega ao fim. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de ser apresentado o recurso relativo ao agendamento da proposta de lei n.º 176/V, pelo que vamos passar à votação do mesmo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do deputado do PRD Alexandre Manuel e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD. Srs. Deputados, vamos agora iniciar a discussão da proposta de lei n.º 176/V, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das ferias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração de trabalho e cessação do contrato de trabalho por inadaptação. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social. O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social Silva Peneda): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República resulta de um longo e sério processo e negociações com os parceiros sociais que conduziu à assinatura, em Outubro último, do Acordo Económico e [...] Recordo que todo o caminho percorrido, que levou à celebração do referido acordo, teve por base documentos de natureza muito complexa não só pelas matérias abrangidas como também pelas soluções propostas. Todas as partes envolvidas apresentaram diversas propostas com vista a um possível acordo. Foi a partir de todo este conjunto diversificado de documentos que, numa primeira fase, se definiu o objecto do acordo e, numa segunda fase, a negociação dos princípios e soluções que acabaram por ficar consagrados no texto final, subscrito em 19 de Outubro, em sede do Conselho Permanente de Concertação Social. Este processo, Srs. Deputados, obrigou a centenas de horas de trabalho, envolvendo todos os parceiros sociais e o Governo. Gostaria, perante os Srs. Deputados, de sublinhar de forma solene o empenho e a postura construtiva e de boa-fé de que todas as partes deram provas no decorrer de tão complexo processo negociai. Pela nossa parte, sempre tivemos o entendimento de que a concertação social não é apenas um fórum para se cumprirem determinadas formalidades. Temos uma ideia de concertação que radica na sua função insubstituível, geradora de autênticos consensos necessários ao desenvolvimento económico e social num quadro de promoção da dignidade humana, da justiça social, da co-responsabilização e do fomento do primado da igualdade de oportunidades. Temos para nós que a complexidade e a celeridade das respostas económicas e sociais aos desafios que nos são colocados nos obrigam cada vez mais ao estabelecimento de plataformas de entendimento que co-responsabilizem todos os intervenientes. Já afirmei perante esta Câmara que não temos uma visão redutora do papel dos agentes económicos e sociais. Esses agentes não podem ser, em nosso entender, meros sujeitos passivos da acção dos governos e ou dos burocratas. Mas das palavras aos actos vai sempre uma longa distância. Pela primeira vez, em Portugal, foi possível chegar a um acordo que ultrapassa uma visão meramente economicista do processo de desenvolvimento e sem sombra de dúvidas que se trata de um passo, por muitos já considerado histórico, seja pela potenciação dos resultados de carácter económico e social em que as partes se empenharam, seja pelo que revela de abertura para um novo modelo de relações de trabalho para a década em que acabámos de entrar. Há que ter consciência que, com a execução deste acordo, ficam definitivamente ultrapassadas questões, nomeadamente no plano da legislação laborai, cuja resolução se arrastava há cerca de quinze anos e que era factor de permanente perturbação e de rotura entre as partes. Só por si, o desbloquear deste tipo de questões, para muitos considerado intransponível, é seguramente um factor potenciador de uma nova era de relacionamento entre os parceiros sociais. Diria mesmo que só pela ultrapassagem destes pontos valeria a pena ter celebrado o acordo. Mas o texto do acordo foi muito mais longe e equacionou lodo um conjunto de medidas e instrumentos que têm a ver essencialmente com a qualidade do emprego e do trabalho, com a protecção social e, logo, com a qualidade de vida dos cidadãos. Estes factores explicam, em larga medida, o empenho que as partes outorgantes do acordo vêm revelando na sua execução.
Votação na generalidade — DAR I série — 1225-1225
30 DE JANEIRO DE 1991 1225 O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:-Sr. Presidente, a figura invocada pelo Sr. Ministro foi a de protesto. O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se o Sr. Ministro tivesse invocado a defesa da honra ou da consideração, ter-lhe-ia dado a palavra de imediato. Porém, como não o fez, utilizei esta argumentação. Sr. Ministro, tem a palavra. O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: - Sr. Presidente, é a primeira vez que, na qualidade de membro do Governo, sou obrigado a intervir utilizando a figura regimental do protesto, mas, na verdade, o Sr. Deputado que acabou de intervir fez uma afirmação relativamente à qual não posso deixar de apresentar muito solenemente o meu protesto, que tem a ver com o carácter eleitoralista que está subjacente a este acordo. Sr. Deputado, em primeiro lugar, isto é um atestado de menoridade total a todos os parceiros sociais que trabalharam arduamente, durante meses e meses, na celebração deste acordo. Aplausos do PSD. Essa afirmação só pode ser feita por alguém que não participou em todas as negociações e mais uma vez reafirmo o que disse na minha intervenção inicial, isto é, o apreço - apesar das opiniões e assuntos muito divergentes- por todos os parceiros sociais que, com elevada dignidade e elevação, souberam conduzir as suas posições durante a fase que culminou com o Acordo Económico e Social. Aqui fica registado, porque eu o disse claramente, que o único vencedor deste acordo foi o Pais e não o Governo. Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atendendo à figura regimental utilizada pelo Sr. Ministro, dou a palavra ao Sr. Deputado Osório Gomes. O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social e Srs. Deputados, de facto, o que eu disse foi exactamente isto: conheço muito bem o contrato social para a modernização apresentado há alguns anos ao Governo. E é verdade que o Governo nessa altura, exactamente porque não havia eleições, não teve a mínima preocupação. Depois, naturalmente, os parceiros sociais que estiveram interessados em resolver muitos problemas graves para os trabalhadores fizeram esse acordo e o Governo só o aceitou exactamente por essa circunstância. O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques. O Sr. Joquim Fernandes Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para pôr os pontos nos ii em relação a algumas coisas. Em primeiro lugar, o contrato social para a modernização apresentado ao primeiro Governo do Sr. Professor Cavaco Silva não foi apresentado pelo Partido Socialista mas, sim, por uma central sindical que dá pelo nome de União Geral de Trabalhadores. Vozes do PSD: - Muito Bem! O Orador: - Em segundo lugar e seguindo a lógica dos Srs. Deputados socialistas, era para dizer que, de facto, o Conselho Permanente de Concertação Social foi criado por um decreto-lei do governo do bloco central, em que era Primeiro-Ministro o Dr. Mário Soares e Ministro do Trabalho o Dr. Amândio Anes de Azevedo, militante do Partido Social-Democrata. É só para que conste! Aplausos do PSD. Protestos do PS. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminado o debate sobre a proposta de lei n.º 176/V. Vamos agora passar à sua votação, na generalidade. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD. Srs. Deputados, a próxima sessão plenária lerá lugar na quinta-feira, pelas IS horas, sendo dedicada às comemorações do Centenário da Revolta de 31 de Janeiro. Está encerrada a sessão. Eram 21 horas e 30 minutos. Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD): Abílio de Mesquita Araújo Guedes. Álvaro José Martins Viegas. António Costa de A. Sousa Lara. António José Caeiro da Mota Veiga. António Manuel Lopes Tavares. António Maria Pereira. Carlos Miguel M. de Almeida Coelho. Dinah Serrão Alhandra. Filipe Manuel Silva Abreu. Henrique Nascimento Rodrigues. João Álvaro Poças Santos. João Maria Ferreira Teixeira. José de Almeida Cesário. José Angelo Ferreira Correia. José Lapa Pessoa Paiva. José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro. José Manuel Rodrigues Casqueiro. Luís António Martins. Luís Filipe Meneses Lopes. Manuel Albino Casimira de Almeida. Manuel Joaquim Baptista Cardoso. Maria Leonor Beleza M. Tavares. Mary Patrícia Pinheiro e Lança. Pedro Augusto Cunha Pinto. Vítor Pereira Crespo. Partido Socialista (PS): Alberto Arons Braga de Carvalho. Alberto Marques de Oliveira e Silva. António José Sanches Esteves. António Miguel de Morais Barreto. Hélder Oliveira dos Santos Filipe. João António Gomes Proença. Luís Filipe Nascimento Madeira.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 771-775
6 de fevereiro de 1991 771 Constituição do direito de reversão sempre que os bens expropriados não sejam aplicados ao fim específico da expropriação ou cesse essa aplicação c ainda quando existam parcelas sobrantes, limitado a estas; Fixação do prazo para o exercício do direito de reversão e início do mesmo com o conhecimento do facto que determina por parte do expropriado. Sem prejuízo de entendermos que toda a matéria de expropriações deveria ser revista mais amplamente e ser até previsível que possa surgir iniciativa legislativa no sentido da revisão do Código das Expropriações, não repugna que desde já se possam aprovar alterações como as constantes do projecto de lei n.e 587/V. Adiante-se, porém, que em sede de discussão na especialidade poder-se-ão considerar algumas soluções divergentes num ponto ou outro das preconizadas no projecto de lei em causa. Estamos a pensar, por exemplo, na hipótese de vir a ser dado aos bens expropriados outro fim de utilidade pública que não o inicialmente previsto, sem prejuízo de o expropriado requerer a revisão da indemnização anteriormente atribuída. Igualmente a disposição relativa aos prazos para o exercício do direito de reversão (artigo 4.B) poderá vir a merecer algum aclaramcnto no sentido de ficar expresso que não poderão ser postas em causa situações de caso julgado ou transitadas. Quer o direito de propriedade privada quer a expropriação por utilidade pública têm previsão constitucional (artigo 62.8, n.°s 1 e 2). A não consagração na lei, com a amplitude necessária, do direito de reversão proporciona o risco de, na prática, se desvirtuarem os pressupostos da expropriação com ofensa do direito de propriedade. O projecto de lei n." 587/V reúne as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário. Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1991. — O Relator e Presidente da Comissão, Guilherme Silva. Nota. — o parecer foi aprovado com votos a favor do psd, do ps e do prd e a abstenção do pcp. Deste modo, parece curial explicitar de forma mais precisa alguns dos fins específicos atribuídos à RTP, designadamente os que a obrigam a abordar alguns temas de interesse público geral. O presente projecto de lei visa pois enunciar alguns dos temas que a RTP deverá abordar na sua programação. Ao não regulamentar de forma mais precisa, por exemplo através dos tempos mínimos ou das sanções devidas pelo incumprimento destas normas, os deputados signatários optaram por recusar uma interferência porventura excessiva na desejada autonomia da RTP. A necessária modificação drástica do estatuto desta empresa pública facilitaria seguramente o acompanhamento da conformidade da programação com os objectivos legalmente definidos. Enquanto essa modificação não é possível, pareceu, no entanto, preferível não impor excessivos espartilhos à liberdade de programação da RTP, optando-se assim por uma norma que, sendo de carácter geral, tem um importante alcance. Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo l.9 O n.9 3 do artigo 7.9 do Decreto-Lei n.9 321/80, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: A RTP incluirá na sua programação regular a difusão de debates, reportagens ou filmes de interesse público geral sobre temas relativos aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, ao funcionamento das instituições do Estado e dos serviços da Administração Pública, à higiene c saúde públicas, à educação cívica, à defesa do consumidor, à protecção do ambiente, à segurança rodoviária c à prevenção do tabagismo, do alcoolismo e do consumo de estupefacientes. Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1991.—Os Deputados do PS: Alberto Arons de Carvalho — José Reis — Laurentino Dias — Edite Estrela — António Barreto. PROJECTO DE LEI N.2 669/V PROGRAMAS DE TELEVISÃO DE INTERESSE PÚBLICO A Lei da Televisão atribui a concessão do serviço público de televisão à RTP. Esta disposição e a particular importância da programação deste empresa, mesmo depois de permitida a operadores privados a actividade dc televisão, conferem-lhe uma particular responsabilidade na informação e formação do público. A legislação em vigor em matéria dc televisão não ignora a necessidade de estipular um conjunto de fins de natureza genérica e específica para a programação da RTP. No entanto, as normas previstas têm uma forma demasiado genérica, o que, se se compreende pelo reconhecimento dc que à RTP compete determinar a sua programação, não deixa de limitar de forma desejável a sua verdadeira eficácia. PROPOSTA DE LEI N.2 176/V AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE O REGIME JURÍDICO DO TRABALHO DE MENORES, DAS FÉRIAS, DO TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO, DO PERÍODO EXPERIMENTAL, DA DURAÇÃO DO TRABALHO E DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INADAPTAÇÃO. Texto final elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família Artigo l.9 É o Governo autorizado a legislar em matéria de trabalho dc menores, férias, trabalho em regime de comissão dc serviço, período experimental, duração e organização do tempo de trabalho, de cessação do contrato dc trabalho
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série
I Série - Número 40 Sexta-felra, 8 de Fevereiro de 1991 V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Deu-se canta dos diplomas entrados na Mesa. Após discussão conjunta, foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 540/V (PS) - Financiamento da actividade dos partidos políticos e 661/V (PRD) - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP), António Guterres (PS), Fernando Cardoso Ferreira e Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS). Foi também aprovado em votação final global o texto elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativamente à proposta de lei n.º 176/V- Autorização legislativa sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das finas, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação. Antes haviam sido rejeitados os requerimentos de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos I.º e 2.º, n.as 2 a 6, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos e Jerónimo de Sousa (PCP) e Elisa Damião (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 40 Sexta-felra, 8 de Fevereiro de 1991 V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Deu-se canta dos diplomas entrados na Mesa. Após discussão conjunta, foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 540/V (PS) - Financiamento da actividade dos partidos políticos e 661/V (PRD) - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávio Teixeira (PCP), Narana Coissoró (CDS), Carlos Brito (PCP), António Guterres (PS), Fernando Cardoso Ferreira e Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS). Foi também aprovado em votação final global o texto elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família relativamente à proposta de lei n.º 176/V- Autorização legislativa sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das finas, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação. Antes haviam sido rejeitados os requerimentos de avocação pelo Plenário da votação na especialidade dos artigos I.º e 2.º, n.as 2 a 6, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos e Jerónimo de Sousa (PCP) e Elisa Damião (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
Veto (Leitura) — DAR I série — 2035-2035
12 DE ABRIL DE 1991 2035 De resto, como lhe disse, pode fazer um ofício a solicitar que determinada comissão aprecie a proposta de resolução em apreço e eu despacharei favoravelmente. O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, farei o ofício, mas... O Sr. Presidente:-Estamos esclarecidos, Sr. Deputado!... Estamos esclarecidos! Srs. Deputados, vou passar à leitura de uma mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, que me foi dirigida para ser apresentada à Câmara e que é do seguinte teor. Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.ª, nos termos dos artigos 139.º, n.º5, e 279.º, n.ºl, da Constituição da República, o decreto da Assembleia da República n.º 302/V, de 7 de Fevereiro de 1991, referente a «autorização legislativa sobre o regime jurídico do trabalho de menores, das ferias, do trabalho, em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador», uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.º 64/91, de 4 de Abril de 1991, se pronunciou pela inconstitucionalidade de todas as normas do referido decreto, em sede de processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade. Quero acrescentar que, em reunião da conferência de líderes, foi acordado que seria apresentado um requerimento, que será distribuído, lido e votado logo no início do período da ordem do dia. Srs. Deputados, vamos agora dar início às declarações políticas. O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa relativamente à ordem de trabalhos. O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, creio que aquilo que ficou acordado na conferência de líderes foi que o Sr. Presidente leria a mensagem. Porém, agora V. Ex.ª anuncia que foi aditado um ponto à ordem de trabalhos, para consideração do procedimento a adoptar em relação à mensagem do Sr. Presidente da República. É nesse quadro que depois aparecerá um requerimento que já está anunciado. Assim, creio que o ponto da ordem de trabalhos será: procedimento a adoptar em relação à mensagem do Sr. Presidente da República. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª apenas clarificou aquilo que eu disse e ainda bem, porque assim o ponto ficou mais preciso. Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves. O Sr. Deputado José Silva Marques pediu a palavra para que efeito? O Sr. José Silva Marques (PSD): - Para solicitar que a Mesa clarificasse a que título o Sr. Deputado António Esteves toma a palavra, visto que, regimentalmente, cada grupo parlamentar tem direito a uma declaração política por quinzena e o Partido Socialista fez a sua na semana passada. O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado António Esteves vai fazer uma intervenção e não uma declaração política. Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves. O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista realizou, recentemente, as Jornadas Parlamentares do Algarve. Foram jornadas semelhantes às que o grupo já fez noutros distritos e destinadas ao estudo dos problemas regionais. Com este objectivo, houve contactos e reuniões com a população, com empresários, autarquias locais e organismos, como a Comissão de Coordenação Regional, Região de Turismo do Algarve e Direcção Regional da Agricultura. Do muito que vimos e ouvimos, aqui trazemos testemunho para que a Assembleia da República, na hora própria, melhor decida os problemas do Algarve nas áreas da sua competência e para que o Governo reexamine os erros e omissões da sua política, que tem acarretado sérios prejuízos ao desenvolvimento do Algarve. Nos vários sectores da actividade económica, detectámos erros de estratégia e estrangulamento da maior gravidade. Assim, no sector do turismo, continua a verificar-se uma dependência excessiva do mercado inglês, que detém uma. quota superior a 60 %. Trata-se de uma política económica reconhecidamente errada, sobre a qual têm sido dados os mais variados alertas, mas sem sucesso. Vozes do PS: - Muito bem! O Orador: - A situação é ainda mais grave pelo facto de o Algarve se relacionar com aquele mercado por intermédio quase exclusivo de dois operadores turísticos, um dos quais faliu há poucas semanas, acarretando a anulação de cerca de l milhão de dormidas e prejuízos de muitos milhões de contos. Acresce que o operador turístico que resta ficará numa situação de quase monopólio de compra, com o inevitável aviltamento, ainda maior, dos preços praticados. Além disto, registe-se também a contradição flagrante entre a política anunciada de um turismo de qualidade a par de um conjunto de infra-estruturas em que não se registam melhorias. Será difícil compatibilizar um turismo de quatro e cinco estrelas com um parque de estradas de traçado por vezes obsoleto e com o piso em grande degradação - e isto sem falar de telecomunicações, estruturas de saúde, burocracia, etc. Vozes do PS: - Muito bem! O Orador: - Também na agricultura muita coisa corre mal. A total incapacidade do Governo de implantar uma política de desenvolvimento e de reestruturação da agricultura algarvia, nomeadamente dos citrinos, conduziu às sérias apreensões com que os agricultores encaram o futuro. Os pecos pagos ao produtor vêm baixando, mercê de. estruturas comerciais deficientes, da concorrência desleal com laranja estrangeira e de pesadas despesas de comercialização. É inexplicável que não estejam já em funcionamento no Algarve os dois mercados de origem projectados e pelo menos um mercado abastecedor, facto que penaliza grandemente os agricultores algarvios. Refira-se ainda o fraco aproveitamento dos fundos comunitários pelos agricultores algarvios, insucesso pelo qual não são eles, seguramente, os responsáveis.
Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série A
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Discussão generalidade decreto — DAR I série
I Série - Número 92 Sexta-feira, 14 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Henrique do Carmo Carmine Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 779/V e 780/V e do projecto de resolução n.º 86/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - composição da Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém -, que foi aprovado. Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 193/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas, com natureza pública, e a aprovar os respectivos estatutos -, que foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Luís da Silva Carvalho (PSD), Carlos Lilaia (PRD), António Filipe (PCP) e António Domingues Azevedo (PS). Discutiu-se, também na generalidade, e foi aprovada, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de lei n.º 202/V - cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado peto Decreto-Lei n. º 129/84, de 27 de Abril) -, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soara), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Rui Silva (PRD) e Laurentino Dias (PS). A proposta de lei n.º 181/V - autoriza o Governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas - foi debatida, na especialidade, tendo intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Alimentação (Luís Capoulas), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), João da Silva Maçãs (PSD) e Barbosa da Costa (PRD). A proposta de lei foi depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação mal global. Sob a forma de interpelação à Mesa, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Laurentino Dias (PS) pronunciaram-se sobre a ausência do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social no debate, na generalidade, que se seguiria, da proposta de lei n.º 176/V - automação legislativa sobre os regimes jurídicos do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação -, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Raul Castro (Indep.), Laurentino Das (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Elisa Damião (PS), Rui Silva (PRD), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Manuel Filipe (PCP) e Nogueira de Brito (CDS). Procedeu-se ainda à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 90/V (ARM) - definição dos critérios de fixação da Indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da terra pelos colonos - e do projecto de lei n.º 638/V (PCP) - garante a remição nalguns casos de extinção da colónia e simplifica o registo predial-, que f oram aprovados, tendo ambos baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade. Fizeram Intervenções os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD) e António Campos (PS). Por fim, foi rejeitado o projecto de deliberação n.º 136/V (PS, PCP e CDS) - comete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a organização de um programa de apreciação legislativa sobre os órgãos de informação. O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.
Votação generalidade decreto — DAR I série
I Série - Número 92 Sexta-feira, 14 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Henrique do Carmo Carmine Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 779/V e 780/V e do projecto de resolução n.º 86/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - composição da Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém -, que foi aprovado. Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 193/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas, com natureza pública, e a aprovar os respectivos estatutos -, que foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Luís da Silva Carvalho (PSD), Carlos Lilaia (PRD), António Filipe (PCP) e António Domingues Azevedo (PS). Discutiu-se, também na generalidade, e foi aprovada, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de lei n.º 202/V - cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado peto Decreto-Lei n. º 129/84, de 27 de Abril) -, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soara), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Rui Silva (PRD) e Laurentino Dias (PS). A proposta de lei n.º 181/V - autoriza o Governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas - foi debatida, na especialidade, tendo intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Alimentação (Luís Capoulas), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), João da Silva Maçãs (PSD) e Barbosa da Costa (PRD). A proposta de lei foi depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação mal global. Sob a forma de interpelação à Mesa, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Laurentino Dias (PS) pronunciaram-se sobre a ausência do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social no debate, na generalidade, que se seguiria, da proposta de lei n.º 176/V - automação legislativa sobre os regimes jurídicos do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação -, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Raul Castro (Indep.), Laurentino Das (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Elisa Damião (PS), Rui Silva (PRD), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Manuel Filipe (PCP) e Nogueira de Brito (CDS). Procedeu-se ainda à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 90/V (ARM) - definição dos critérios de fixação da Indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da terra pelos colonos - e do projecto de lei n.º 638/V (PCP) - garante a remição nalguns casos de extinção da colónia e simplifica o registo predial-, que f oram aprovados, tendo ambos baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade. Fizeram Intervenções os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD) e António Campos (PS). Por fim, foi rejeitado o projecto de deliberação n.º 136/V (PS, PCP e CDS) - comete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a organização de um programa de apreciação legislativa sobre os órgãos de informação. O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.
Votação especialidade decreto — DAR I série
I Série - Número 92 Sexta-feira, 14 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Henrique do Carmo Carmine Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 779/V e 780/V e do projecto de resolução n.º 86/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - composição da Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém -, que foi aprovado. Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 193/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas, com natureza pública, e a aprovar os respectivos estatutos -, que foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Luís da Silva Carvalho (PSD), Carlos Lilaia (PRD), António Filipe (PCP) e António Domingues Azevedo (PS). Discutiu-se, também na generalidade, e foi aprovada, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de lei n.º 202/V - cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado peto Decreto-Lei n. º 129/84, de 27 de Abril) -, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soara), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Rui Silva (PRD) e Laurentino Dias (PS). A proposta de lei n.º 181/V - autoriza o Governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas - foi debatida, na especialidade, tendo intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Alimentação (Luís Capoulas), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), João da Silva Maçãs (PSD) e Barbosa da Costa (PRD). A proposta de lei foi depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação mal global. Sob a forma de interpelação à Mesa, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Laurentino Dias (PS) pronunciaram-se sobre a ausência do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social no debate, na generalidade, que se seguiria, da proposta de lei n.º 176/V - automação legislativa sobre os regimes jurídicos do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação -, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Raul Castro (Indep.), Laurentino Das (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Elisa Damião (PS), Rui Silva (PRD), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Manuel Filipe (PCP) e Nogueira de Brito (CDS). Procedeu-se ainda à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 90/V (ARM) - definição dos critérios de fixação da Indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da terra pelos colonos - e do projecto de lei n.º 638/V (PCP) - garante a remição nalguns casos de extinção da colónia e simplifica o registo predial-, que f oram aprovados, tendo ambos baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade. Fizeram Intervenções os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD) e António Campos (PS). Por fim, foi rejeitado o projecto de deliberação n.º 136/V (PS, PCP e CDS) - comete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a organização de um programa de apreciação legislativa sobre os órgãos de informação. O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.
Votação final global decreto — DAR I série
I Série - Número 92 Sexta-feira, 14 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Henrique do Carmo Carmine Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 779/V e 780/V e do projecto de resolução n.º 86/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - composição da Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém -, que foi aprovado. Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 193/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de criar uma associação profissional dos técnicos de contas, com natureza pública, e a aprovar os respectivos estatutos -, que foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Luís da Silva Carvalho (PSD), Carlos Lilaia (PRD), António Filipe (PCP) e António Domingues Azevedo (PS). Discutiu-se, também na generalidade, e foi aprovada, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de lei n.º 202/V - cria os Tribunais Administrativos de Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado peto Decreto-Lei n. º 129/84, de 27 de Abril) -, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soara), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Rui Silva (PRD) e Laurentino Dias (PS). A proposta de lei n.º 181/V - autoriza o Governo a aprovar o regime de venda e entrega em propriedade de terras expropriadas ou nacionalizadas - foi debatida, na especialidade, tendo intervindo, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Alimentação (Luís Capoulas), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), João da Silva Maçãs (PSD) e Barbosa da Costa (PRD). A proposta de lei foi depois aprovada na generalidade, na especialidade e em votação mal global. Sob a forma de interpelação à Mesa, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Narana Coissoró (CDS) e Laurentino Dias (PS) pronunciaram-se sobre a ausência do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social no debate, na generalidade, que se seguiria, da proposta de lei n.º 176/V - automação legislativa sobre os regimes jurídicos do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação -, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Raul Castro (Indep.), Laurentino Das (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Elisa Damião (PS), Rui Silva (PRD), Joaquim Fernandes Marques (PSD), Manuel Filipe (PCP) e Nogueira de Brito (CDS). Procedeu-se ainda à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 90/V (ARM) - definição dos critérios de fixação da Indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da terra pelos colonos - e do projecto de lei n.º 638/V (PCP) - garante a remição nalguns casos de extinção da colónia e simplifica o registo predial-, que f oram aprovados, tendo ambos baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão na especialidade. Fizeram Intervenções os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD) e António Campos (PS). Por fim, foi rejeitado o projecto de deliberação n.º 136/V (PS, PCP e CDS) - comete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a organização de um programa de apreciação legislativa sobre os órgãos de informação. O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.