Publicação — DAR II série A — 1114-1115 — 02/05/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
de direito, seguindo-se, quanto ao mais, a tramitação prevista para os processos de expropriação litigiosa;
g) Consagrar a forma do processo de expropriação urgente para obras de interesse público, sem prejuízo da obrigatoriedade de notificação dos titulares dos direitos que incidem sobre os bens imóveis a expropriar;
h) Disciplinar a tramitação dos processos de expropriação amigável, bem como a tramitação dos processos de expropriação litigiosa, incluindo a sua fase arbitral e judicial;
t) Disciplinar a tramitação do processo de reversão dos bens expropriados, incluindo a sua fase administrativa e judicial;
j) Instituir um regime geral de requisição de bens, móveis ou imóveis e direitos a eles inerentes, incluindo os estabelecimentos, por causa de utilidade pública, e subsequente expropriação no caso de manutenção do interesse público para além do período daquela;
l) Condicionar a requisição por utilidade pública à existência de interesse público, à duração limitada no tempo, à verificação de urgência, à adequação dos bens requisitados ao fim invocado e ao pagamento de justa indemnização, depois de esgotados todos os meios contratuais de direito privado; m) Obrigatoriedade de a entidade requisitante dar a conhecer, através de ofício registado com aviso de recepção, aos titulares de direitos que incidem sobre bens a requisitar que foi determinada a respectiva requisição.
Artigo 3.°
A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dias Loureiro. — O Ministro das Finanças, Miguel Beleza. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira. — O Ministro da Justiça, Laborinho Lúcio. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ferreira do Amaral.
PROPOSTA DE LEI N.° 196/V
PERMITE A REDUÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS IISP) INCIDENTE SOBRE 0 GASÓLEO UTILIZADO NA ACTIVIDADE AGRÍCOLA.
Exposição de motivos
Os reflexos directos nos custos de produção da agricultura dos encargos decorrentes da utilização das máquinas agrícolas motorizadas, em particular do gasóleo por elas consumido, têm em parte sido atenuados pelo recurso à concessão de subsídios aos proprietários
dessas máquinas, desde que preenchidos alguns condicionalismos específicos. O esquema de procedimento delineado com vista à concessão do benefício, e até hoje em vigor, peca, todavia, pelas suas insuficiências no domínio do controlo dos consumos subsidiados e, sobretudo, pelos atrasos que determina na entrega dos subsídios, que ocorre invariavelmente no ano seguinte ao que respeitam.
Ora, a recente substituição do regime do imposto sobre os produtos petrolíferos possibilita — e recomenda mesmo — a alteração do mecanismo vindo de descrever, no sentido de aproveitar as suas virtualidades em benefício de um rigor acrescido e de uma pronta devolução do actual subsídio.
Com esse objectivo, prevê-se que o subsídio se conforme, no futuro, como redução da taxa do ISP que incide sobre o gasóleo, a que acrescem os efeitos da redução desse imposto no montante do IVA, mecanismo que possibilitará a imediata utilização do benefício pelo agricultor. Os montantes correspondentes aos abastecimentos efectuados com redução de taxa serão posteriormente devolvidos à empresa petrolífera distribuidora pela Direcção-Geral das Alfândegas, mediante prova das quantidades abastecidas.
A gestão do gasóleo assim vendido aos agricultores será assegurada pela emissão de um cartão informatizado, que permitirá ainda controlar as quantidades adquiridas com redução de taxa, contendo-as dentro dos limites que para o efeito serão anualmente fixados por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a introduzir alterações ao imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), de modo a estabelecer para o gasóleo utilizado na actividade agrícola uma taxa reduzida, em substituição dos subsídios concedidos aos proprietários de máquinas agrícolas.
Art. 2.° — 1 — No âmbito da autorização prevista no artigo anterior, o Governo estabelecerá que as mercadorias classificadas pelo código 27 10 00 69 da N. C. utilizadas na actividade agrícola serão tributadas por uma taxa de ISP e correspondente IVA inferiores no conjunto em 30$ por litro ao montante liquidado do mês correspondente para o mesmo combustível.
2 — A redução de impostos prevista no número anterior será limitada ao número de litros por hectare de área regada por bombagem e em função do tipo e classe de máquinas e da área da exploração agrícola que, anualmente, for estabelecida por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Art. 3.° Em 1991, o limite a que se refere o n.° 2 do artigo anterior será o correspondente ao número de meses de aplicação do regime previsto no artigo 1.°, tendo como base mensal 13 1 por hectare de área regada por bombagem e em função do tipo e classe de máquinas constante do mapa anexo, que faz parte integrante da presente proposta de lei.
Art. 4.° Fica ainda o Governo autorizado a estabelecer que as falsas indicações relativas à área regada, ao tipo e classes de máquinas, bem como a violação dos limites fixados no artigo 3.°, constituem contra--ordenação, prevista e punida nos termos do artigo 35.°
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 1213-1213 — 25/05/1991
25 DE MAIO DE 1991
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei n.° 196/V [permite a redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola].
No cômputo dos custos de produção da agricultura, os consumos de combustíveis, designadamente gasóleo, na utilização de maquinaria agrícola assumem particular significado, pelo que têm vindo a ser concedidos sub-
sídios aos proprietários dessas máquinas, segundo um esquema que se revelou desajustado no que respeita ao controlo dos consumos subsidiados e aos prazos de regularização dos respectivos valores.
Isto mesmo é, aliás, evidenciado na exposição de motivos da proposta de lei n.° 196/V, objecto do presente relatório e parecer.
Nestas circunstâncias, e com vista a um maior rigor e mais pronta utilização do benefício pelos agricultores, propõe-se o Govenro, na sequência da recente mudança do regime do imposto sobre os produtos petrolíferos, alterar o mecanismo até agora em vigor, estabelecendo, em sua substituição, uma taxa reduzida para o gasóleo utilizado na actividade agrícola.
Para tanto, nos termos legais e constitucionais aplicáveis, o Governo, através da proposta de lei em apreciação, solicita autorização para introduzir alterações ao imposto sobre os produtos petrolíferos, por forma que da publicação da taxa de ISP e correspondente IVA resulte uma diminuição de 30$ por litro de gasóleo a utilizar na agricultura.
No articulado da citada proposta de lei são explicitadas as condições e forma de acesso ao benefício e seus limites, sendo estes definidos em função das áreas regadas por bombagem, do tipo e classe de máquinas e da área de exploração agrícola.
Ainda no âmbito da autorização ora solicitada são previstas alterações conducentes a classificar como contra-ordenação as falsas indicações relativas à área regada, ao tipo e classe de máquinas e a violação dos limites de combustível fixados, sendo, como tal, puníveis nos termos do artigo 35.° do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras. Essas alterações decorrem do restante articulado e visam dotar o novo sistema de instrumentos que assegurem o pretendido rigor e assumem, por isso, no contexto global da proposta, um sentido de complementaridade e justificado tratamento no âmbito desta Comissão.
Assim, o pedido de autorização legislativa consubstanciado na proposta de lei n.° 196/V define claramente o seu objecto, sentido e extensão, bem com o prazo de duração.
Deste modo, e concluindo, somos de parecer que o referido diploma está em condições de subir a Plenário.
O Deputado Relator, Francisco Antunes da Silva.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de resolução n.° 33/V (aprova o Acordo de Cooperação Técnica do Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau).
1 — Com a proposta de resolução n.° 33/V o Governo apresenta à Assembleia da República, para aprovação, o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em Bissau em 5 de Março de 1989.
Trata-se de um acordo que tem por objecto a prestação mútua de cooperação técnica no domínio militar, em regime de reciprocidade e quando para tanto qualquer das partes for solicitada.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 1236-1237 — 29/05/1991
II SÉRIE-A — NÚMERO 51
sem embargo das reconhecidas dificuldades por que passa o sector agrícola. Tal circunstancialismo levanta, desde logo, o problema de saber da adequação da taxa de 0,8 aplicada sobre valores cadastrais actualizados.
Por outro lado, pode questionar-se em que medida a revisão cadastral efectuada em apenas alguns concelhos não ofenderá o princípio da igualdade.
Finalmente, poderá ainda questionar-se em que medida o financiamento das revisões cadastrais pelos próprios concelhos, que são, afinal, os credores tributários da contribuição autárquica respectiva, não poderá ter influenciado os resultados quantitativos das avaliações cadastrais efectuadas.
Impõe-se, por isso, que se proceda à suspensão dos valores resultantes da revisão de avaliações cadastrais na parte de que resulte um aumento do valor tributável superior a 100%, relativamente ao valor patrimonial inscrito na matriz reportado a 31 de Dezembro de 1989, percentagem de aumento que se considera razoável atenta a circunstância de se estar a proceder a uma actualização ao fim de mais de 30 anos.
Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe-se o aditamento do seguinte artigo novo à proposta de lei:
Art. 5.° — 1 — São suspensos até à entrada em vigor do Código das Avaliações, os valores resultantes da revisão de avaliações cadastrais na parte de que resulte um aumento do valor tributável superior a 100% relativamente ao valor patrimonial inscrito na matriz reportado a 31 de Dezembro de 1989.
2 — O disposto no número anterior produz efeitos relativamente à contribuição autárquica respeitante aos anos de 1990 e seguintes.
3 — As avaliações levadas a efeito pelo Instituto Geográfico e Cadastral que impliquem a actualização para valores superiores aos referidos no n.° 1 só devem ser considerados no âmbito da disciplina a definir pelo Código das Avaliações.
Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp — Joaquim Fernandes — Rui Almeida Mendes.
Proposta de aditamento
Tendo em atenção a importância de que se reveste a cooperação de Portugal com os PALOPs, nomeadamente através de mecanismos de apoio financeiro que facilitem e promovam o desenvolvimento daqueles países, com quem Portugal mantém laços seculares inequívocos;
Tendo em atenção a importância de flexibilizar os mecanismos financeiros a adoptar, permitindo uma gestão mais racional dos meios que se põem à disposição daqueles países;
Tendo ainda presentes as dificuldades que alguns desses países atravessam, particularmente Moçambique, a nível de geração de divisas que permitam honrar em prazos e condições razoáveis compromissos já assumidos no âmbito de financiamento da República Portuguesa:
É acrescentado o seguinte artigo à Lei n.° 21/89, de 28 de Julho:
Art. 6.° — 1 — O montante a reescalonar previsto no artigo 3.° e nas condições definidas no
artigo anterior será titulado por certificados de dívida.
2 — Os certificados referidos no número anterior, desde que ainda não completamente amortizados, poderão ser convertidos em participação de capital de empresas moçambicanas.
Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1991. — O Deputado do PSD, Rui Machete.
PROPOSTA DE LEI N.° 196/V
PERMITE A REDUÇÃO DA TAXA 00 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) INCIDENTE SOBRE 0 GASÚLE0 UTILIZADO NA ACTIVIDADE AGRÍCOLA
A - Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas
1 — Face às características específicas do sector de actividade que é a agricultura, com níveis de produtividade e de velocidade de remuneração do capital muito inferiores aos dos restantes sectores, de há muito que o gasóleo fornecido à agricultura é subsidiado.
Em Portugal, o sistema foi introduzido em 1983 a partir das conclusões do relatório de um grupo de trabalho nomeado para estudar um esquema eficaz de apoio para a agricultura «em matéria de combustíveis para que não seja afectada a produção agrícola nacional e a respectiva competitividade face aos seus concorrentes europeus».
Pela Portaria n.° 256-C/83, de 5 de Março, o sistema foi posto em execução no nosso país.
2 — O subsídio, que existe em todos os países da Comunidade (excepto na Grécia) é atribuído segundo uma de duas fórmulas: ou através do chamado gasóleo «verde», que é vendido directamente em postos especialmente preparados para esse efeito e que constitui um subsídio fixo, independentemente da quantidade de gasóleo consumido, ou, como no caso de Portugal, através da devolução ao agricultor do valor do subsídio, calculado este em função da classe das máquinas e de um valor máximo de horas de funcionamento fixado anualmente por portaria.
5 — Desde que o subsídio foi instituído em Portugal que é pago aos agricultores no ano seguinte àquele a que diz respeito.
4 — A proposta de lei n.° 196/V, que o Governo apresenta à Assembleia da República, propõe-se introduzir alterações nos valores do imposto sobre os produtos petrolíferos e do IVA, de modo a estabelecer para o gasóleo utilizado na actividade agrícola uma taxa reduzida em substituição do anterior sistema de subsídio.
Por outras palavras, propõe-se que através de um sistema de cartão informatizado a fornecer aos agricultores estes possam adquirir o gasóleo já pelo seu preço líquido (PVP — «subsídio») no próprio posto abastecedor.
5 — O artigo 2.°, n.° 1, da proposta de lei estabelece que o gasóleo utilizado na actividade agrícola será «tributado por uma taxa de ISP e correspondente IVA inferiores no conjuto em 30$ por litro».
A proposta de lei não distingue, contudo, quais os valores futuros de tributação do ISP e do IVA.
A Comissão pressupõe que esta redacção não introduz nenhuma alteração ao disposto no n.° 1, alínea b), do artigo 21.° do Código do IVA, mantendo-se o prin-
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Discussão generalidade — DAR I série — 31/05/1991
I Série - Número 85
Sexta-feira, 31 de Maio da 1991
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mº Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos.
Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IO horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 762/V a 766/V. da proposta de M n.º 201/V e da Interpelação n.º 20-A/V.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º m/y - Altera diversa legislação focal e estabelece novos benefícios focais, sobre a qual Intervieram, a diverso titulo, alem do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Sn. Deputados Ruí Alvará Corp (PSD), António Domingues Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Carlos Lilama (PRD) e Nogueira de Brito (CDS).
Discutiu-se, também na generalidade, a proposta de lei n. * 196/V - Permite a redução da taxa do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) Incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola, lendo Intervindo, a diverso título, alem do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvará Corp (PSD), Lua Rodrigues (PSD) e António Campos (PS).
Foi ainda apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 194/V - Autoriza o Governo a aprovar o novo regime para o calculo das Indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas, relativamente à qual usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretario de Estado do Tesouro (Carias Tavares), os Srs. Deputados Nogueira de Balo (CDS), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvaret Corp (PSD), Carias Luala (PRD) e Octávio Teixeira (PCP).
Entretanto, havia sido aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PS e do PCP.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/06/1991
I Série - Número 87
Quarta-feira, 5 de Junho de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.Foram aprovados os n.º 67 a 73 do Diário.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/V (Lei de bases da organização das Forcas Armadas), que baixou à Comissão de Defesa Nacional, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Eugénio Ramos), os Srs Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), José Lello (PS), João Amaral (PCP), Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Eduardo Pereira (PS), Nogueira de Brito (CDS), José Angelo Correia (PSD), Carias Lilaia (PRD) e Miranda Calha (PS).
A Câmara não aceitou o requerimento, apresentado peto PCP, de recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio - Aprova o Regime Jurídico de Direcção, Administração e Gestão Escolar (ratificação n.º 185/V).
Foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.º 182/V - Autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica -; 191/V - Alteração à Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa do Consumidor) -, 192/V - Altera diversa legislação faça e estabelece novos benefícios fiscais -; 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas -, sobre a qual viria a produzir uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS); 196/V - Permite a redução da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (/SP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola -, e 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.
Também, na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.º 770/V (PCP) - Aprova medidas tendentes a reforçar a protecção legal devida aos cidadãos vítimas de crimes - e 561/V (CDS) - Estabelece o regime de indemnizações a atribuir aos ex-titulares de acções e outras partes sociais das empresas nacionalizadas e expropriadas após o 25 de Abril -, relativamente ao qual produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
Em votação final global, foram aprovadas as propostas de resolução n.º s 33/V - Aprova o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau - e 37/V - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde -, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo à proposta de lei n.º 173/V - Lei-quadro do planeamento - e ainda a proposta de resolução n.º 48/V - Aprova, para ratificação, o acordo ortográfico da língua portuguesa -, sobre a qual produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Jorge Lemos (Indep.) e Edite Estrela (PS).
Por último, a Câmara aprovou, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo aos projectos de lei n.º 547/V (PS) e 555/V (PSD) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Loção (PS), Manuel Moreira (PSD) e Ilda Figueiredo (PCP).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 12/06/1991
I Série - Número 91
Quarta-feira, 12 de Junho de 1991
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 778/V e de deliberação n.º 136/V, dos requerimentos apresentados e das respostas a outros.
A Câmara não autorizou a suspensão do mandato de dois Srs. Deputados para comparecerem como testemunhas em tribunal.
Em declaração política, o Sr. Primeiro-Ministro procedeu a um balanço da actividade do seu governo no termo da actual legislatura. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento e deu explicações aos Srs. Deputados António Guterres, Manuel Alegre, Jorge Lacão e Sottomayor Cardia (PS). Carlos Brito (PCP), Narana Coissoró (CDS) e Otávio Teixeira (PCP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo (PCP) criticou a política de ambiente do Governo.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado (PSD) congratulou-se com a acção do Governo durante a presente legislatura e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu (PS) teceu críticas ao Governo, em particular à sua actuação na área da saúde, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Bacelar e Mano Montalvão Machado (PSD).
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Lilaia (PRD)fez um balanço da intervenção do seu grupo parlamentar nesta legislatura.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Alberto Martins (PS) iniciou o debate sobre abusos de poder por parte do Governo, solicitado pelo seu partido, tendo ainda usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Sottomayor Carda (PS), José Pacheco Pereira e Luís Filipe Menezes Lopes (PSD), Narana Coissoró (CDS), João Amaral (PCP), José Silva Morgues (PSD). Barbosa da Costa (PRD). Luís Filipe Madeira (PS) e Filipe Abreu (PSD).
Foram votados, em votação final global, os projectos de lei n.º 690/V (PS) - Eliminação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (Garantia dos Direitos das Associações de Mulheres); 632/V (PSD) - La da criminalidade informática; 686/V (PSD) - Mecenato social, e ainda o texto final elaborado peta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 362/V (PCP) - Garante a protecção adequada às mulheres vítimas de violência.
A Câmara aprovou também, em votação final global, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril (Procede à revisão global do regime jurídico das SGII)/ratificação n.º 184/V (PS)] e as propostas de lei n.º 183/V - Autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas; 194/V - Autoriza o Governo a aprovar um novo regime para o cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações sociais no capital de empresas nacionalizadas, e 196/V - Permite a redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) incidente sobre o gasóleo utilizado na actividade agrícola, relativamente à qual foi apresentado, pelo PCP, um requerimento de avocação a Plenário, que foi rejeitado.
Finalmente, foram ainda aprovados, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 419/V (PSD) - Heráldica autárquica e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, e, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 773/V (PSD) - Alteração do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 10 minutos.