Publicação — DAR II série A — 2-27 — 10/12/1990
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II SÉRIE-A — NÚMERO 13
PROPOSTA DE LEI N.° 172/V
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR NO SENTIDO DE APROVAR O CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Exposição de motivos
1 — O incremento constante das tarefas que à Administração Pública portuguesa cabe realizar nos mais diversos sectores da vida colectiva, bem como a necessidade de reforçar a eficiência do seu agir e de garantir a participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito, têm vindo a fazer sentir cada vez mais a necessidade de elaboração de uma disciplina geral do procedimento administrativo.
A Constituição de 1976, indo ao encontro do desejo generalizado de muitos especialistas e práticos, veio dispor no artigo 268.°, n.° 3, que «o processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito».
Foi em cumprimento desse preceito constitucional — hoje o artigo 267.°, n.° 4 — e dos objectivos que há muito vinham sendo definidos que se elaborou o presente projecto de Código do Procedimento Administrativo.
2 — Na elaboração deste Código teve-se em conta os ensinamentos do direito comparado e a larga experiência que já se pode colher da aplicação de leis de procedimento administrativo em países com sistemas político-administrativos tão diferentes como a Áustria, os Estados Unidos da América, a Espanha, a Jugoslávia e a Polónia, para apenas citar alguns dos mais importantes sob este ponto de vista. Particular atenção mereceu a Lei do Procedimento Administrativo da República Federal da Alemanha, publicada em 1976, e a riquíssima elaboração doutrinal a que deu lugar.
Foi, porém, na doutrina e na jurisprudência portuguesas que se recolheram, de maneira decisiva, muitas das soluções adoptadas, devendo igualmente mencionar--se os projectos anteriormente elaborados, que serviram como trabalhos preparatórios indispensáveis.
A primeira versão do projecto, com data de 1980, foi entretanto submetida a ampla discussão pública, em resultado da qual foi elaborada em 1982 uma segunda versão.
Finalmente, em 1987 o Governo incumbiu um grupo de especialistas de preparar uma terceira versão.
É o resultado desse trabalho que agora se apresenta, tendo o texto sido ainda objecto de ajustamentos introduzidos após a audição dos diferentes departamentos ministeriais.
3 — Nas primeiras versões do projecto deste diploma adaptava-se a designação tradicional entre nós de «processo administrativo gracioso». Mas na presente versão perfilhou-se a designação mais moderna e mais rigorosa de «procedimento administrativo».
A nova nomenclatura é utilizada não tanto por razões teóricas como sobretudo por razões práticas, uma vez que se afigura ser mais facilmente compreensível para o grande público a noção de procedimento administrativo. Trata-se, no fundo, de regular juridicamente o modo de proceder da Administração perante os particulares. Daí a designação de Código do Procedimento Administrativo.
4 — Um Código do Procedimento Administrativo visa sempre, fundamentalmente, alcançar cinco objectivos:
o) Disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços;
b) Regular a formação da vontade da Administração, por forma a que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas;
c) Assegurar a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhes digam directamente respeito;
d) Salvaguardar em geral a transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos;
é) Evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das populações.
Até aqui, apesar de uma lei do procedimento administrativo haver sido prometida por sucessivos governos desde o já longínquo ano de 1962, nem a Administração conhecia com rigor os seus deveres para com os particulares no decurso dos procedimentos administrativos por ela levados a cabo, nem os cidadãos sabiam com clareza quais os seus direitos perante a Administração Pública.
A partir de agora, e em virtude da elaboração deste Código, tanto o cidadão comum como os órgãos e funcionários da Administração passam a dispor de um diploma onde se condensa, em linguagem clara e que se julga acessível, o que de essencial têm de saber para pautar a sua conduta por forma correcta e para conhecerem os seus direitos e deveres uns para com os outros.
5 — O âmbito de aplicação das disposições do Código do Procedimento Administrativo abrange todos os órgãos da Administração Pública que estabeleçam relações com os particulares, no desempenho da sua actividade de gestão pública (artigo 2.°). Os princípios gerais da actuação administrativa contidos no Código são ainda aplicáveis a toda e qualquer actividade da Administração Pública, mesmo que meramente técnica ou de gestão privada (artigo 2.°, n.° 2).
Pretende-se, assim, por um lado, regular expressamente a actuação intersubjectiva de gestão pública da Administração, enquanto, por outro lado, a restante actividade administrativa, sem ser directamente regulada, não deixa de ficar subordinada aos princípios gerais da acção administrativa.
Prevê-se ainda a possibilidade de os preceitos deste Código serem mandados aplicar à actuação dos órgãos das instituições particulares de interesse público (artigo 2.°, n.° 3), bem como a procedimentos especiais, sempre que essa aplicação não envolva diminuição de garantias dos particulares (artigo 2.°, n.° 4).
6 — O Código divide-se em quatro partes:
Parte i — Princípios gerais;
Parte li — Dos sujeitos;
Parte in — Do procedimento administrativo;
Parte iv — Da actividade administrativa.
Na parte i contêm-se as disposições preliminares (artigos 1.° e 2.°) e a enunciação dos princípios gerais da acção administrativa (artigos 3.° a 12.°).
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/03/1991
I Série - Número 54
Sexta-feira, 15 de Março de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MARÇO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr.
Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a alguns outros entrados na Mesa e ainda da remitida ao mandato do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.
A Assembleia denegou autorização a dois deputados para deitarem em tribunal.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Câmara de uma mensagem do Sr. Presidente da República, que fundamenta o veto político do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Foi aprovado o voto n. º 192/V, de pesar pela morte de José Mendes Melo Alves, deputado à Assembleia Legislativa dos Açores e ex-deputado à Assembleia da República.
Entretanto, foi aprovado também um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado.
Em declaração política, o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) congratulou-se com o fim da guerra do Golfo e abordou algumas questões que o conflito evidenciou.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Domingos Duarte Lima (PSD), a propósito da realização das jornadas parlamentares do PSD, em Setúbal, enalteceu a acção do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD e teceu considerações acerca
do funcionamento da Assembleia. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento e ou protestos e defesas da honra e da consideração formulados pelos Srs. Deputados Alberto Martins (PS), José Silva Marques (PSD), José Magalhães (Indep.),Herculano Pombo (Indep.), Carlos Brito (PCP), Carlos Lilaia (PSD), Manuel Alegre (PS), José Manuel Mendes (PCP) e Luís Filipe Meneses Lopes (PSD).
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 41 a 43 do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 700/V (PCP) - código do procedimento administrativo - e 701/V (deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos) - aprova um código mínimo de procedimento administrativo - e da proposta de lei n.º 172/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o código do procedimento administrativo. Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio) e da Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Alexandre Manuel (PRD), Jorge Lacão (PS), José Manuel Mendes (PCP), José Magalhães (Indep.), Narana Coissoró (CDS), Rui Macheie (PSD), Alberto Oliveira e Silva (PS) e Rui Silva (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 40 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 20/03/1991
I Série - Número 56
Quarta-feira, 20 de Março de 1991
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas e de requerimentos.
A Câmara tomou conhecimento da viagem sem carácter oficial que o Presidente da República vai fazer à Galiza, entre os dias 28 de Março e l de Abril, e deu o seu assentimento a duas outras de carácter oficial que irá igualmente fazer às Repúblicas de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, entre os dias 21 e 23 de Março e 2 e 4 de Abril, respectivamente.
Por outro lado, foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, autorizando igual número de deputados a deporem como testemunhas.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) abordou algumas situações em que considerou haver abuso de poder por parte do Governo e da maioria parlamentar que o apoia.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD) referiu-se à importância turística do Algarve e à urgência de aí implementar a delegação regional da RTP, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Esteves (PS).
O Sr. Deputado António Barreto (PS) trouxe à colação o Centro Cultural de Belém, criticando a política cultural do Governo e falando da necessidade de instaurar um Inquérito parlamentar sobre o assunto. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Carlos Coelho (PSD), Adriano Moreira (CDS), Natália Correia (PRD) e Carlos Lélis Gonçalves (PSD).
O Sr. Deputado Nuno Silvestre (PSD) falou de vários problemas dos jovens e considerou que o programa do Governo nesta área já foi cumprido.
O Sr. Deputado João Camilo (PCP) manifestou preocupação pelas condições de segurança ferroviária na linha de Sintra.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 157/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social - e do projecto de lei n. º 560/V (PCP) - Conselho Económico e Social -, que foram aprovados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Lilaia (PRD), Octávío Teixeira (PCP), José Apolinário (PS), Narana Coissoró (CDS), João Proença (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Nogueira de Brito (CDS) e Luís Pais de Sousa (PSD).
Procedeu-se à votação, na generalidade, dos seguintes diplomas: projecto de lei n.º 455/V (PCP) - Aprova a carta das garantias dos direitos dos cidadãos perante a administração local -, projecto de lei n.º 703/V (PS) - Reforço das garantias e direitos dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local -, proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código do Procedimento Administrativo -, que foram aprovados, e projecto de lei n. º 700/V (PCP) - Código de procedimento administrativo -, que foi rejeitado.
O Sr. Presidente respondeu a Interpelações dos Srs. Deputados Teresa Santa Clara Gomes (PS) e Victor Costa (PCP) sobre as obras que estão a ser levadas a cabo na Sala do Senado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 24/05/1991
I Série - Número 82
Sexta-feira, 24 de Maio de 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 750/V a 752/V e das ratificações n.º 186/V e 167/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 625/V (PS) - Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e da proposta de lei n.º 199/V - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, E. P, em sociedade anónima, que foram aprovados, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude (Albino Soares), os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS), Luís Filipe Meneses Lopes (PSD), Narana Coissoró (CDS), José Puig dos Santos Costa e Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Edmundo Pedro (PS), João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos (Indep.), Jorge Loção (PS), Isabel Espada (PRD). António Filipe (PCP), Luís Pais de Sousa (PSD) e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).
Foram aprovados os votos n.os 212/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS e deputado independente Herculano Pombo), de congratulação pela passagem do 60.º aniversário do Centro Transmontano de S. Paulo, e 210/V (deputado Independente Raul Castro), de saudação pela passagem de 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática.
Procedeu-se ainda à votação, na especialidade e final global, do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código de Procedimento Administrativo, tendo sido aprovado.
Foram também aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 710/V(PSD) - Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião e 743/V(PCP) - Sondagens e inquéritos de opinião e, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivas propostas de alteração. Produziram declarações de voto os Srs Deputados Narana Coissoró (CDS), António Filipe (PCP), José Sócrates (PS) e José Puig dos Santos Costa (PSD).
O voto n.º 213/V, subscrito por todos os grupos parlamentares e pelo deputado independente Marques Júnior, de congratulação e reconhecimento pela obra de solidariedade e filantropia da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Caixa de Socorros Mútuos D. Pedro V, foi aprovado.
Procedeu-se à eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação, não tendo sido eleito o candidato proposto.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 5 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 24/05/1991
I Série - Número 82
Sexta-feira, 24 de Maio de 1991
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 1991
Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 750/V a 752/V e das ratificações n.º 186/V e 167/V.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 625/V (PS) - Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e da proposta de lei n.º 199/V - Transforma a Radiotelevisão Portuguesa, E. P, em sociedade anónima, que foram aprovados, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude (Albino Soares), os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS), Luís Filipe Meneses Lopes (PSD), Narana Coissoró (CDS), José Puig dos Santos Costa e Fernando Cardoso Ferreira (PSD), Edmundo Pedro (PS), João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos (Indep.), Jorge Loção (PS), Isabel Espada (PRD). António Filipe (PCP), Luís Pais de Sousa (PSD) e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).
Foram aprovados os votos n.os 212/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS e deputado independente Herculano Pombo), de congratulação pela passagem do 60.º aniversário do Centro Transmontano de S. Paulo, e 210/V (deputado Independente Raul Castro), de saudação pela passagem de 18.º aniversário do 3.º Congresso da Oposição Democrática.
Procedeu-se ainda à votação, na especialidade e final global, do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 172/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de aprovar o Código de Procedimento Administrativo, tendo sido aprovado.
Foram também aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 710/V(PSD) - Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião e 743/V(PCP) - Sondagens e inquéritos de opinião e, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivas propostas de alteração. Produziram declarações de voto os Srs Deputados Narana Coissoró (CDS), António Filipe (PCP), José Sócrates (PS) e José Puig dos Santos Costa (PSD).
O voto n.º 213/V, subscrito por todos os grupos parlamentares e pelo deputado independente Marques Júnior, de congratulação e reconhecimento pela obra de solidariedade e filantropia da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa Caixa de Socorros Mútuos D. Pedro V, foi aprovado.
Procedeu-se à eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação, não tendo sido eleito o candidato proposto.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 5 minutos.