Publicação — DAR II série — 137-141 — 17/10/1987
17 DE OUTUBRO DE 1987
12) Corporação de bombeiros com instalações próprias;
13) Parques e jardins públicos:
Um parque infantil; Dois jardins públicos;
14) Recintos desportivos:
Pavilhão gimnodesportivo municipal; Dois campos polivalentes e três courts de
ténis; Um polidesportivo;
Um campo de futebol (Francisco Gomes Socorro);
15) Praça de touros;
16) Galeria Municipal Manuel Cabanas;
17) Monumentos históricos:
Zona histórica pombalina, onde se destacam a Praça do Marquês de Pombal, os sete quarteirões, o torreão e o pelourinho;
Igreja matriz.
Vila Real de Santo António possui ainda:
Instituições privadas de ensino, abrangendo a
ginástica e escolas de música; Postos de Polícia de Segurança Pública e de
Guarda Nacional Republicana e quartel da
Guarda Fiscal com destacamento de fronteira e
delegação aduaneira; Repartição de Finanças; Dois centros comerciais; Armazenistas por grosso; Centenas de lojas de pequeno comércio; Fábricas de conservas; Várias colectividades de cultura e recreio; Cemitério;
Porto comercial com 300 m de cais acostável; Doca de pesca; Radiofarol; Capitania do Porto.
Fundamentação histórica e económica
Em Maio de 1775, o marquês de Pombal fez edificar Vila Real de Santo António, criando-a de raiz nos esquadros dos arquitectos de D. José I, implantando-a sobre o terreno, na margem direita do rio Guadiana, junto à foz e no curto espaço de cinco meses.
Anteviu-lhe um promissor futuro, para ela própria, para o Algarve e também para o desenvolvimento comercial, económico e industrial de Portugal.
Vila Real de Santo António foi criada na perspectiva do reforço da defesa dos recursos nacionais face ao poderio da vizinha Espanha e para pôr cobro às frequentes surtidas em águas nacionais.
A sua traça urbanística, para além de reflectir esta realidade e a estrutura do pensamento iluminista da época, enfrenta com altivez, dignidade e soberania a quem se lhe oponha, vindo do rio.
É assim como uma praça forte da nossa presença face a Espanha, num dos vértices do território continental. Hoje, Vila Real de Santo António adquire uma progressiva importância no contexto das localidades algarvias, e uma consulta aos estudos elaborados por diversos organismos regionais e centrais ou aos funda-
mentos do plano director municipal, que se encontra na fase de programa base, apontam-na como um dos pólos de atracção mais importantes no contexto regional e também na sub-região a que pertence.
A dignidade de vila importante que tem sabido ser, a capacidade laboriosa das suas gentes, alçaram-na a uma invejável posição. As conservas fabricadas em Vila Real de Santo António têm prestígio em todo o Mundo. É uma praça essencialmente exportadora. Agora também de pescado e crustáceos. O comércio está em fase de crescimento e prosperidade, com a actividades baseada nas trocas comerciais com a fronteiriça Espanha, geradoras de abundantes divisas. O turismo também cresce e é um dos vectores importantes da economia local. Com as dimensões actuais, a densidade populacional, os equipamentos sociais, industriais e comerciais e as infra-estruturas portuárias, é plenamente justificável a elevação de Vila Real de Santo António a cidade.
Desta forma, tendo em atenção o estipulado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e nos termos do artigo 170.° da Constituição da República, proponho o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A vila de Vila Real de Santo António é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
PROJECTO DE LEI N.° 35/V
SOBRE 0 REGIME DE ACESSO A PROPRIEDADE RÚSTICA E AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA POR PARTE DE ESTRANGEIROS.
Tem-se vindo a assistir nos últimos anos a uma forte procura do solo agrícola português por parte de estrangeiros, quer através do acesso à propriedade de prédios rústicos, quer por via do arrendamento rural.
Esta procura, intensificada com o decorrer do processo de integração de Portugal na CEE, vem criar inúmeros problemas de ordem social e económica. Geram--se situações de desproporção imperfeita entre os valores do terreno para uso agrícola e o preço de compra, de que resulta uma manifesta situação de desigualdade para os agricultores nacionais, que se vêem assim, na prática, impedidos de ter acesso à propriedade ou posse de prédios rústicos, sobretudo nas regiões onde a pressão da procura por parte de estrangeiros é mais intensa. Acresce a esta situação de desigualdade não existir legislação nacional que impeça os estrangeiros de beneficiarem de auxílios directos ou indirectos ou de outra natureza por parte dos Estados de proveniência que possam vir a falsear as condições de estabelecimento.
A inexistência de legislação adequada a um controle nacional da terra que tenha em conta os interesses da nossa agricultura e os valores fundamentais da nossa independência poderá pôr em causa o desenvolvimento económico e agrícola do nosso país e a actividade de milhares de agricultores.
Basta considerar que em muitos casos são multinacionais ligadas à indústria do papel que adquirem terrenos agrícolas, alteram as produções que aí se adequavam e promovem o plantio desenfreado de eucaliptos.
---
Publicação — DAR II série — 434-434 — 14/11/1987
II SÉRIE — NÚMERO 22
PROJECTO DE LEI N.° 35/V
REGIME DE ACESSO A PROPRIEDADE E AO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE AGRÍCOLA POR PARTE DE ESTRANGEIROS W
Artigo 8.° Área máxima
1 — A área máxima dos prédios rústicos susceptíveis de constituição de propriedade, posse ou exploração agrícola pelas pessoas referidas no artigo 2.° é fixada nos limites correspondentes à dimensão média da área das explorações agrícolas do distrito onde estas se situam.
2 — O limite fixado no número anterior pode ser alterado, relativamente aos terrenos de inferior capacidade de uso do solo, até máximo de cinco vezes a dimensão média para os solos das classes D e E.
3 — Os limites definidos aplicam-se:
a) A duas ou mais sociedades, quando em todas elas haja directa ou indirectamente sócios comuns em posição dominante ou, de qualquer modo, quando essas sociedades possam ser consideradas participantes no mesmo grupo económico;
b) A uma pessoa singular e a uma ou mais sociedades de que aquela seja sócia em posição dominante.
(o) Rectificação ao artigo 8."
PROJECTO DE LEI N.° 94/V
ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO VICENTE DE ALFENA A CATEGORIA DE VILA
A freguesia de São Vicente de Alfena, conhecida na Idade Média por São Vicente de Queimadela, situada no concelho de Valongo, distrito do Porto, tem uma história muita antiga.
O Arquivo Distrital de Braga detém o documento escrito que, quanto se sabe, traz a primeira referência à freguesia. Trata-se de um diploma datado de 1214, no qual D. Estefanina fala dos «Leprosis de Alfena et le leprosis Portugali».
A importância desta instituição assistencial foi tão grande nesses tempos que a freguesia de Queimadela acabaria por ver o seu nome substituído pelo de Alfena, local onde se situava a Gafaria.
Ainda que escassos os elementos arqueológicos na freguesia dão-nos a certeza de que os povos, desde tempos remotos, procuraram os ricos campos que marginam o rio Leça para a prática da agricultura e instalação das suas habitações.
Ruínas de castros, a ponte romana de São Lázaro e a origem árabe do topónimo Alfena são disso testemunho.
As inquirições de D. Afonso III, em 1258, referem a existência de 34 casais na freguesia; o recenseamento de 152S fala em 78 moradores; no ano de 1586 há notícias de que seriam mais de 400 os fregueses; em 1623, 428 pessoas; em 1687, 581 entre «maiores e menores»;
em 1766, 811 pessoas; em 1890, 1620; em 1911, 2142; em 1930, 2776; em 1940, 3462; em 1960, 5751; nos dias de hoje Alfena tem aproximadamente 14 000 habitantes.
Durante a monarquia absoluta Alfena fez parte do concelho da Maia. Criado o concelho de Valongo, passou a pertencer-lhe. Em 1867, o concelho de Valongo foi extinto, passando Alfena a integrar o recém-criado concelho de Rio Tinto, cuja existência foi apenas de oito dias. Recriado o concelho de Valongo, Alfena volta a pertencer-lhe, no mesmo se mantendo até aos nossos dias.
No ano de 1838, Alfena orgulha-se de uma das suas casas — a casa da Quinta de D. Helena — ter servido de Paços do Concelho. Por esse facto gozou, ainda que efemeramente, da denominação de vila. A atestá-lo existem diversos documentos oficiais. Destacamos parte da acta da sessão camarária de 18 de Junho de 1838, a qual refere «Nesta freguesia e Vila de Alfena e casa que interinamente serve de Paços do Concelho [...]».
A Alfena de hoje perdeu já parte da sua ruralidade. A proximidade da cidade do Porto, a existência de boas ligações rodoviárias e ferroviárias com as localidades limítrofes, a razoabilidade dos transportes públicos e privados transformaram Alfena numa região atractiva para populações e indústrias que aí se fixaram.
Têxteis, exploração de aviários, serralharia, fábrica de brinquedos, serração de madeiras são actividades industriais instaladas na freguesia.
A actividade comercial acompanhou este surto de crescimento, existindo múltiplos estabelecimentos comerciais, desde supermercados e mercearias a casas de miudezas, de pronto-a-vestir a materiais de construção, de mobiliário, de electrodomésticos e outros serviços similares do quotidiano das populações.
Para acompanhar este surto de progresso de Alfena, foi-se dotando de infra-estruturas e instalando equipamentos colectivos para satisfazer as necessidades crescentes, em número e qualidade, dos seus habitantes.
Por natureza insatisfeita com os resultados obtidos, pode, no entanto, orgulhar-se de prestar uma qualidade de serviços poucos habituais em simples freguesias.
Contudo, os AJfenenses não esquecem que, se tal estado de coisas é possível, em grande parte o devem ao Centro Social Paroquial e à importante obra por este desenvolvida.
Desconhecê-lo seria uma injustiça e uma omissão imperdoáveis.
Se até meados do século xvm o Hospital dos Leprosos notabilizou e de certa forma marcou a vida da freguesia de Alfena, o Centro Social Paroquial é, na actualidade, o pólo de vida social, cultural, religiosa e assistencial da freguesia.
Com a sua igreja, salão de festas com capacidade para 850 lugares, biblioteca, parque infantil, lar para a terceira idade, pavilhão gimnodesportivo, banda musical e escola de música, o Centro é, para os Alfe-nenses, não só o símbolo e o modelo da sua solidariedade, como o espaço de encontro, de recreio, de repouso e de desporto de toda a comunidade local.
A freguesia de Alfena dispõe ainda de outros importantes equipamentos colectivos dos quais se destacam:
Cinco escolas primárias, uma escola com preparatório e secundário, serviço domiciliário de água (80% da população) e de recolha de lixo, posto dos CTT, telefones públicos, posto da
---
Discussão generalidade — DAR I série — 13/01/1989
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1989 I Série - Número 27
DIÁRIO
Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Cláudio José Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 1O minutos.
Deu-se conto dos diplomas entrados na Mesa.
Os Srs. Deputados Carlos Carvalho (PCP) e Eduardo Pereira (PS) interpelaram o Mesa acerca da transferência do repositório histórico da Assembleia da República para um edifício situado ao lado desta, tendo o Sr. Presidente dado alguns esclarecimentos.
Foi discutido, na generalidade, tendo baixado À respectiva comissão, o projecto de lei n. º 33/V (PCP) - Regime de acesso d propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Rogério Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Vieira Mesquita (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Mota Veiga (PSD), Helena Torres Marques (PSD), Natália Correia (PRD), Basílio Horta (CDS), Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), Barbara da Costa (PPD) e João Maçãs (PSD).
Entretanto, o Sr. Presidente deu conhecimento à Assembleia de uma carta do Sr. Presidente da República anunciando uma viagem de carácter particular a Espanha.
A Câmara autorizou um Sr. Deputado a depor em tribunal e deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bona.
Foi aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 66/V Autoriza o- Governo a legislar no sentido de proceder d alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.
---
Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 13/01/1989
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1989 I Série - Número 27
DIÁRIO
Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JANEIRO DE 1989
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Cláudio José Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 1O minutos.
Deu-se conto dos diplomas entrados na Mesa.
Os Srs. Deputados Carlos Carvalho (PCP) e Eduardo Pereira (PS) interpelaram o Mesa acerca da transferência do repositório histórico da Assembleia da República para um edifício situado ao lado desta, tendo o Sr. Presidente dado alguns esclarecimentos.
Foi discutido, na generalidade, tendo baixado À respectiva comissão, o projecto de lei n. º 33/V (PCP) - Regime de acesso d propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Rogério Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Vieira Mesquita (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Mota Veiga (PSD), Helena Torres Marques (PSD), Natália Correia (PRD), Basílio Horta (CDS), Lino de Carvalho (PCP), António Campos (PS), Barbara da Costa (PPD) e João Maçãs (PSD).
Entretanto, o Sr. Presidente deu conhecimento à Assembleia de uma carta do Sr. Presidente da República anunciando uma viagem de carácter particular a Espanha.
A Câmara autorizou um Sr. Deputado a depor em tribunal e deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Bona.
Foi aprovada, em votação final global, a proposta de lei n. º 66/V Autoriza o- Governo a legislar no sentido de proceder d alteração do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.