Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/02/1991
Votacao
20/06/1991
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/06/1991
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 811-811
16 DE FEVEREIRO DE 1991 811 d) Corrupção activa do praticante desportivo, punível com pena de prisão não superior a três anos ou correspondente multa e pena de prisão superior a três anos ou correspondente multa, quando praticada por responsáveis desportivos; e) Administração de substâncias c utilização de métodos susceptíveis de alterarem artificialmente o rendimento desportivo, punível com pena de prisão não superior a três anos ou multa correspondente; f) Possibilidade de aplicação aos agentes dos crimes previstos nas alíneas anteriores de penas acessórias de suspensão de participação em competição desportiva, de privação do direito a receber subsídios oficiais e de suspensão de função ou actividade. Propostas de aditamentos Artigo 2.9-A As medidas previstas no artigo anterior deverão ser enquadradas numa política mais real de defesa da ética desportiva que contemple, designadamente, a realização de acções formativas, pedagógicas c educativas tendentes a prevenir a ocorrência de circunstâncias susceptíveis de alterarem fraudulentamente a verdade da competição desportiva. Artigo 2.9-B A publicação do decreto-lei a elaborar pelo Governo, ao abrigo da presente autorização legislativa, será precedida de uma vasta auscultação das opiniões dos agentes desportivos, designadamente federações, associações c clubes desportivos. Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1991.— Os Deputados Independentes: Jorge Lemos — José Magalhães. PROPOSTA DE LEI N.9 180/V AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER UM NOVO REGIME SANCIONATÓRIO DAS INFRACÇÕES À LEGISLAÇÃO REGULADORA DA ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS. Exposição de motivos A actividade de mediação de seguros foi regulada pela primeira vez, em Portugal, pelo Dccreto-Lei n.9 145/79, de 23 de Maio, entretanto revogado pelo Dccreto-Lei n.9 336/85, de 21 de Agosto (alterado pelo Dccreto-Lei n.9 172-A/86, de 30 de Junho). As infracções à disciplina legal são sancionadas com multa e ou cancelamento da inscrição de mediador, seguindo a tramitação das transgressões. Face à actual dimensão da actividade seguradora e à relevância que os intermediários assumem da celebração e assistência aos contratos de seguro, torna-se necessário adaptar o quadro legal da mediação de seguros, adequando-o às novas realidades. Em consonância com a tendência que vem sendo seguida para outros sectores da actividade económica, também aqui se acha oportuno estabelecer um novo regime sancionatório para as infracções à legislação da mediação de seguros, conferindo-lhe natureza contra-ordenacional. Não basta, contudo, aplicar o regime geral das contra--ordenações, até porque, na referida actividade, não faz sentido estabelecer coimas máximas diferentes, consoante os infractores sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas. Por outro lado, importa, ainda, prever a sanção acessória de interdição do exercício da actividade de mediação, pelo prazo máximo de 10 anos. Para isso é necessário ir mais longe do que o previsto no quadro geral das contra-ordenações, mantendo-nos, contudo, no regime contra-ordenacional, para o que se torna necessário obter adequada lei de autorização legislativa. Foi ouvido o Instituto de Seguros de Portugal. Assim, nos termos da alínea d) do n.91 do artigo 200.9 da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo l.9 Fica o Governo autorizado a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação que regula a actividade de mediação de seguros, conferindo-lhe natureza de contra-ordenações. Art. 2.9 A autorização constante do artigo 1." tem o seguinte sentido e extensão: a) Actualização e uniformização da legislação relativa às infracções cometidas no âmbito da mediação de seguros; b) Introdução do princípio de que as infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros têm natureza contra-ordenacional; c) Fixação de um regime sancionatório adequado para desincentivar a prática de infracções no âmbito da mediação de seguros; d) Graduação das coimas em função da gravidade da infracção, nos montantes em causa ou do benefício económico que possa resultar para o agente, com o limite máximo de 20 000 000$, quer se trate de pessoas singulares, quer de pessoas colectivas; é) Consagração, como sanção acessória, da interdição do exercício da actividade de mediação de seguros, pelo prazo máximo de 10 anos, quando a gravidade da infracção o justificar; f) Cancelamento da inscrição de mediador no Instituto de Seguros de Portugal, no caso de prática de infracção que venha a ser punida com a sanção acessória prevista na alínea anterior; g) Fixação do tribunal competente para o recurso. Art. 3.9 A autorização legislativa prevista nos artigos anteriores tem a duração de 120 dias. Art. 4.9 A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1991. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Amónio Cavaco Silva — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Manuel Joaquim Dias Loureiro — O Minisuo das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza — O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 76 Quarta-feira, 15 de Maio de 1991 DIÁRIO Da Assembleia Da República V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos. Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) criticou a actuação do Governo no que concerne ao debate público em curso da legislação laboral. Também em declaração política, o Sr. Deputado Jaime Gama (PS) defendeu a necessidade de se analisarem as consequências resultantes da guerra do Golfo e do novo posicionamento de Portugal no plano militar e diplomático internacional. Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS) teceu considerações sobre a visita pastoral de João Paulo II ao nosso pau, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Ávila, Edite Estrela e Sottomayor Cárdia (PS). Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 61 a 63 do Diário. Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 183/V - Autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas -, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni), os Srs. Deputados António Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Silva (PRD) e Luís Pais de Sousa e António Oliveira de Matos (PSD). Foi também discutida e votada, na generalidade, a proposta de lei n.º 480/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros -, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Tavares da Silva), os Srs. Deputados Hélder Filipe (PS), António Filipe (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Silva (PRD) e José Coelho dos Reis (PSD) A Câmara aprovou ainda, em votação final global, as propostas de resolução n.º 42/V - Aprova, para ratificação, a IV Convenção ACP-CEE (África, Caraíbas, Pacífico- Comunidade Económica Europeia), concluída em Lomé a 15 de Dezembro de 1989 -, 45/V - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo às medidas a tomar e aos processos a seguir para efeito da aplicação da IV Convenção ACP-CEE - e 46/V - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo ao financiamento e gestão das ajudas da Comunidade Económica Europeia no âmbito da IV Convenção ACP-CEE. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 76 Quarta-feira, 15 de Maio de 1991 DIÁRIO Da Assembleia Da República V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos Pinto Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos. Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) criticou a actuação do Governo no que concerne ao debate público em curso da legislação laboral. Também em declaração política, o Sr. Deputado Jaime Gama (PS) defendeu a necessidade de se analisarem as consequências resultantes da guerra do Golfo e do novo posicionamento de Portugal no plano militar e diplomático internacional. Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS) teceu considerações sobre a visita pastoral de João Paulo II ao nosso pau, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Ávila, Edite Estrela e Sottomayor Cárdia (PS). Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 61 a 63 do Diário. Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 183/V - Autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas -, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni), os Srs. Deputados António Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Silva (PRD) e Luís Pais de Sousa e António Oliveira de Matos (PSD). Foi também discutida e votada, na generalidade, a proposta de lei n.º 480/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros -, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Tavares da Silva), os Srs. Deputados Hélder Filipe (PS), António Filipe (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Silva (PRD) e José Coelho dos Reis (PSD) A Câmara aprovou ainda, em votação final global, as propostas de resolução n.º 42/V - Aprova, para ratificação, a IV Convenção ACP-CEE (África, Caraíbas, Pacífico- Comunidade Económica Europeia), concluída em Lomé a 15 de Dezembro de 1989 -, 45/V - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo às medidas a tomar e aos processos a seguir para efeito da aplicação da IV Convenção ACP-CEE - e 46/V - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo ao financiamento e gestão das ajudas da Comunidade Económica Europeia no âmbito da IV Convenção ACP-CEE. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.
Votação final global — DAR I série
I Série - Número 96 Sexta-Feira, 21 de Junho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da Republica V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1991 Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes José Carlos P. Basto da Mota Torres Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 137/V. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre concessão de autorização a vários deputados para deporem em tribunal como testemunhas. A Câmara aprovou também um requerimento do PS no sentido de proceder-se à votação em Plenário do projecto de lei n. º 268/V - criação do Museu Nacional Ferroviário no Entroncamento. Procedeu-se à discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao período de 1976 a 1988. que foram aprovadas por resolução da Assembleia, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Belarmino Correia e João Maria Oliveira Martins (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Rui Alvarez Carp (PSD), Carlos Lilaia (PRD), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD). Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 779/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) - amnistia diversas infracções e concede outras medidas de clemência. No processo de discussão e votação na especialidade, foi aprovado um requerimento, do PS e do PCP, solicitando a votação, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento de um novo artigo l.º, que foram rejeitadas. Na sequência, e após votação de outras propostas, o projecto de lei foi aprovado em votação final global. Intervieram, nas diversas fases do debate e a diverso título, os Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Carlos Candal (PS), Odeie Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Narana Coissoró (CDS), Natália Correia (PRD), Carlos Brito (PCP), Mário Montalvão Machado (PSD), Sottomayor Cárdia, António Barreto -que interpôs recurso da decisão da Mesa de não conceder tempo de intervenção autónomo ao Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos (PSD), subscritor de um projecto de lei sobre a mesma matéria, o qual foi rejeitado- e António Guterres (PS), José Magalhães (Indep.), Alberto Martins (PS), Manuel Coelho dos Santos (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.), Manuel Alegre (PS) e Basílio Horta (CDS). As propostas de resolução n.º 41/V -aprova, para ratificação, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a Republica Portuguesa e a Austrália -, 51/V - aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo da República Popular da China Relativo à Abertura em Macau de Uma Delegação de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China -, S2/V - aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas- e S3/V -aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para o Reconhecimento de Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais - foram aprovadas. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram também aprovados os projectos de lei n.º 26S/V (PRD) - criação do Museu Ferroviário do Entroncamento - e 787/V (PSD, PS, PCP, PRD e CDS) -tempo de antena nas rádios locais -, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 182/V -autoriza o Governo a regular a actividade . cinematográfica - e, em votação final global, a proposta de lei n.º 180/V - autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionaria das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros. Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à elevação das vilas de Cantanhede, de Pombal, de Gondomar, de Paredes, do Entroncamento, de Almeirim, de Ourem e de Santiago do Cacem à categoria de cidade, a que correspondem, respectivamente, os projectos de lei n.º 594/V (PSD), 626/V (PSD), 765/V (PS), 122/V (PS), 375/V (PCP), 583/V (PSD), 585/V (PS), 601/V (PS), 676/V (PSD), 511/V (PS) e 514/V (PCP). Foram igualmente aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei relativos à