Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/08/1987
Votacao
11/03/1988
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/03/1988
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 87-89
16 DE OUTUBRO DE 1987 87 Tem dois grupos de folclore, membros da Federação de Folclore Português, que realizam festivais anuais de folclore e se exibem um pouco por todo o Pais e no estrangeiro. No campo desportivo, possui o Atlético Clube de Vila Meã, com sede e campos de jogos próprios. Saúde e assistência Possui a extensão de Vila Meã do Centro de Saúde de Amarante, dependente da Administração Regional de Saúde do Porto. Nesta extensão trabalham nove médicos e três enfermeiras. Tem ainda vários consultórios médicos, duas farmácias e laboratórios de análises clínicas. Existem igualmente algumas instituições de solidariedade social, designadamente a Casa do Povo e os bombeiros voluntários. Equipamentos, transportes, comunicações e serviços Vila Meã é atravessada pelas estradas nacionais n.os 15 e 211-1 e várias outras vias, que a põem em contacto fácil com as regiões limítrofes. Possui uma estação de caminhos de ferro portugueses (CP), duas empresas rodoviárias, quatro carros ligeiros de aluguer, uma estação dos CTT e código postal próprio — 4605 Vila Meã. Está em fase de instalação a rede de abastecimento de água ao domicílio. Existe ainda em Vila Meã uma sub-repartição de finanças, um posto da GNR e uma agência bancária do Banco Nacional Ultramarino. Património monumental e artístico Vila Meã tem um considerável património monumental e artístico, sendo de realçar: O agrícola — representado pelos espigueiros, eiras e casas graníticas de lavoura e ainda por velhos moinhos de água; O religioso — A Igreja Velha, as Igrejas Matrizes de Ataíde (1783) e de Real (1938) e numerosas capelas do século passado. Alfaias e pinturas, assim como imagens antiquíssimas, ornamentam, nomeadamente, a Igreja Velha e a Igreja Matriz de Ataíde. A arquitectura civil — as Casas da Câmara (antigos Paços do Concelho) e das Donas (antigo tribunal), assim como o pelourinho, são, no seu granito escuro, a prova evidente da importância que Vila Meã já teve na Administração Pública e na justiça do concelho de Santa Cruz de Riba--Tâmega. As moradias solarengas do Carvalho, do Marmoiral e de São Brás e do Ribeiro (em ruínas esta última) e os palacetes do visconde de Sousa Soares, da Cruz e da Boavista são apenas alguns dos muitos exemplos da rica arquitectura de que Vila Meã se orgulha. Face ao exposto, fica demonstrado que Vila Meã preenche e ultrapassa os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila. Nesta conformidade, os deputados do Partido Social--Democrata e do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei: Artigo único. A povoação de Vila Meã, no concelho de Amarante, é elevada à categoria de vila. Lisboa, 26 de Agosto de 1987. — Os Deputados: Manuel Moreira (PSD) — Silva Torres (PSD) — António Macedo (PS) — Raul Brito (PS) — Alberto Araújo (PSD) — Manuela Aguiar (PSD). PROJECTO DE LEI N.° 14/V CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BENAFIM É certo e sabido não existir hierarquia legislativa, pelo que a Lei n.° 11/82, que estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais, não deve ser entendida para além dos parâmetros meramente indicativos e estabelecedores de alguma contenção na divisão indiscriminada de nosso tecido administrativo. Comungamos, todavia, a ideia de que a criação de novas autarquias, para além do respeito pelos condicionalismo insertos no citado diploma, pela demonstração clara e inequívoca por parte das populações nelas residentes de que estão plenamente de acordo com a iniciativa legislativa. É claramente o caso presente. Aqui não foi o deputado quem procurou adiantar-se no processo, mas foi a população directamente interessada quem o contactou nesse sentido, fazendo entrega de um abaixo--assinado subscrito por 1175 habitantes da ora proposta freguesia de Benafim, concelho de Loulé, no qual se testemunha cabalmente tal desiderato. Não é despicienda nem obra de lunáticos esta pretensão. A zona de Benafim desde sempre se distinguiu do resto da freguesia de Alte, assumindo uma personalidade social, económica e histórica própria, muitas vezes levada à conta de fortes rivalidades bairrísticas. Benafim é um topónimo de origem árabe, significando noutros tempos Ben-Afon, ou seja, filho de Afon. Reza a tradição que seria ali a casa de campo dos reis mouros de Silves. Ataíde de Oliveira informa mesmo terem-se encontrado ruínas de um monumento nesta aldeia. Na análise do tecido urbano de Benafim são perceptíveis as fases do desenvolvimento do aglomerado, correspondentes à sua evolução histórica. Assim, na zona antiga deste povoação, as ruas são estreitas e calcetadas e encontram-se ainda alguns exemplares arquitectónicos tipo mudéjar. As casas de plati-banda alinham-se em ruas mais largas e asfaltadas. Já em 1565 lá moravam 200 fregueses, isto é, pessoas de comunhão, estando aqui excluídos os menores, os muito idosos e os que não se confessavam. Em 1981, o conjunto adjacente de Benafim Grande e Benafim Pequeno já acusava uma totalidade de 516 habitantes e o total das aldeias que integram a área proposta para a nova freguesia ronda os cerca de 1300 habitantes, conforme se pode comprovar no quadro i. De resto, a freguesia proposta tem tido um desenvolvimento recente assinalável, que se pode visualizar na sua expansão urbana, mas igualmente numa actividade económica florescente, onde, predominando o sector agrícola, são já notadas as iniciativas de carácter industrial, tais como oficinas, padarias, moagens, etc. i
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos
Votação na especialidade — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos
Votação final global — DAR I série
Sábado, 12 de Março de 1988 I Série - Número 62 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 1988 Presidente: Exmo. Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria Pereira Teixeira Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa. Após a leitura do relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo da Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, pelo Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 19/V (PSD), 22/V (PS), 57/V (PS), 173/V (PCP), 139/V (PSD, PS e PCP) e 1527 V (PCP), sobre a elevação de diversas vilas à categoria de cidade, os projectos de lei n.ºs 2/V (PSD), 23/V (PSD e PS), 62/V (PCP), 27/V (PS), 36/V (PCP), 77/V (PCP), 110/V (PCP), 113/V (PCP), 138/V (PSD) e 180/V (PCP), relativos à elevação de diversas povoações à categoria de vila, os projectos de lei n ºs 14/V (PSD), 37/V (PCP), 83/V (PSD), 87/V (PS), 91/V (PCP), 112/V (PCP), 137/V (PCP), 151/V (PCP), 1537V (PCP), 154/V (PCP), 155/V (PCP), 159/V (PSD), 166/V (PS), 181/V (PCP), 165/V (PCP), 170/V (PSD), 171/V (PSD) e 1747V (PS), referentes à criação de novas freguesias, e os projectos de lei n º5 1437V (PSD) - Alteração do artigo 2. º da Lei n.º 91/85, de 5 de Outubro, o qual fixa os limites da freguesia de Pedrouços, no concelho da Maia, e 147/V (PS) - Alteração do nome da freguesia da Póvoa para Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura. Entretanto, foram ainda aprovados, na generalidade, os projectos de lei n os 48/V (PCP) e 184/V (PS), sobre a criação da freguesia de Bicos, no concelho de Odemira, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziram intervenções finais os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Rui Silva (PRD), Cláudio Percheiro (PCP), Oliveira e Silva e António Guterres (PS) O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 50 minutos